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4647760 #
Numero do processo: 10215.000104/2003-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PEDIDO DE DILIGÊNCIA/PERÍCIA - Rejeita-se o pedido de diligência/perícia por não ter relação com a matéria objeto do lançamento discutido nos autos. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE - Fica sujeito à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, todo pagamento efetuado pela pessoa jurídica ou o recurso entregue a terceiros ou sócios, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa. INAPLICABILIDADE DAS NORMAS FIXADAS PARA A ISENÇÃO DO IRPJ CALCULADO SOBRE O LUCRO DA EXPLORAÇÃO - O sujeito passivo do imposto de renda devido exclusivamente na fonte, em regra, é o beneficiário do pagamento e não a fonte pagadora. A fonte pagadora, responde pelo pagamento do tributo, caso não tenha feito a retenção e o recolhimento devido. A isenção do lucro de exploração nada modifica a obrigação de recolhimento do imposto de renda não retido na fonte. SEGUNDO EXAME FISCAL - É possível um segundo exame fiscal, em relação aos mesmos exercícios, quando o autor do procedimento está autorizado por ordem escrita da autoridade competente. LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.225
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4645052 #
Numero do processo: 10140.003257/2004-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO NA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO. ÁREA DE RESERVA LEGAL PARCIALMENTE ACEITA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NÃO ACATADA. MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS DO ACÓRDÃO VERGASTADO. Acatada uma área de 21.612,8 ha de Utilização Limitada / Reserva Legal, devidamente averbada em cartório dentro do prazo legal estatuído, prevalecendo a autuação em relação à área excedente de 1.346,7 ha. A Área de Preservação Permanente não foi comprovada por qualquer documento durante toda a fase de impugnação, pelo que se nega provimento. A Multa sobre a diferença apurada no auto de infração incidirá no percentual de 75,0%, por ser mais benéfica para o contribuinte. Embargos providos para que seja retificada a parte final referente à conclusão do decisum. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 303-34.966
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acolher os embargos e retificar o Acórdão 303-34.326, de 23/05/2007 para "por unanimidade de votos, dar provimento parcial para afastar a exigência relativa à área de 21.612,8 ha de reserva legal", nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4645735 #
Numero do processo: 10166.006663/2001-98
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. ISENÇÃO. MAIOR DE SESSENTA E CINCO ANOS - Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda poderá ser deduzida a quantia de R$900,00 (novecentos reais), correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de pensão paga pela Previdência Social do Distrito Federal a partir do mês em que o contribuinte completar sessenta e cinco anos de idade. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.443
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4644621 #
Numero do processo: 10140.000850/2001-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RETIFICAÇÃO DO JULGADO - Cabível a retificação do Acórdão, quando constatada a ocorrência de erro material entre o relatório e voto e a decisão ao fim do voto. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 102-46.266
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos interpostos para RETIFICAR o Acórdão n° 102-46.006, de 16/04/03, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4643840 #
Numero do processo: 10120.004918/00-99
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS — DOI — O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração sobre operações imobiliárias — DOI, porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.008
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira (Suplente Convocado), Victor Luís de Salles Freire, José Carlos Passuello, Wilfrido Augusto Marques e Carlos Alberto Gonçalves Nunes.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4645619 #
Numero do processo: 10166.004590/2003-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 PROCESSO - AÇÃO DECLARATÓRIA - EFEITOS A Ação Declaratória transitada em julgado somente produz efeitos entre as partes enquanto estiver vigente a norma que a fundamentou. No caso, transitou em julgado decisão que reconheceu uma determinada isenção, à luz do que dispunha a Lei nº 7.713/89. Tendo esta norma sido alterada pela Lei nº 9.250/95, não se pode mais falar em coisa julgada na relação entre as partes envolvidas naquela ação judicial. RESGATE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA A norma legal que concede a isenção determina que estão fora da incidência do imposto de renda na fonte, e na declaração de rendimentos, o valor do resgate de contribuições de previdência privada, cujo ônus tenha sido da pessoa física, recebido por ocasião do resgate das parcelas de contribuições efetuadas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995. Hipótese diversa é a de complementação de aposentadoria, na qual não se pode aferir - dentre as parcelas recebidas pelo Recorrente, quais seriam relativas ao período isento, e também por não haver como especificar, dentro do valor recebido, o quantum relativo à contribuição paga pelo próprio. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.753
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4648488 #
Numero do processo: 10241.001084/99-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR/1996. LANÇAMENTO DE RETIFICAÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA TRIBUTADO -GLOSA DO VTN DECLARADO. Descabida a cobrança de Imposto Suplementar por reavaliação e glosa de área aproveitável tida como inferior a 30% da propriedade, enquadrada no parágrafo 3º do art. 5º da Lei 8.847/1994, multiplicando por dois a alíquota base do VTN mínimo, quando o imóvel está localizado em RESEX do Rio Ouro Preto, criada pelo Decreto nº 99.166 de 13/03/1990, bem como, sua desapropriação foi efetivada pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA por valores inferiores até mesmo do declarado, fatos estes que foram devidamente comprovados durante a fase processual administrativa. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.603
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4648006 #
Numero do processo: 10215.000711/99-35
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - SUDAM - ISENÇÃO - A comprovação do benefício fiscal se faz através da Declaração DCI/DAÍ, onde é estipulado o prazo do benefício e o percentual da isenção. Sem a exibição de tal documento, é impossível aferir se a recorrente tem direito ao benefício fiscal.
Numero da decisão: 105-15.726
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4643598 #
Numero do processo: 10120.003666/2003-68
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO ESTIMADO - A regra é o pagamento com base no lucro real apurado no trimestre; a exceção é a opção feita pelo contribuinte de recolhimento do imposto e adicional determinados sobre base de cálculo estimada. A Pessoa Jurídica somente poderá suspender ou reduzir o imposto devido a partir do segundo mês do ano calendário, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculados com base no lucro real do período em curso (Lei nº 8.981/95, art. 35, c/c art. 2º da Lei nº 9.430/96). A falta de recolhimento está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ do mês em virtude de recolhimentos excedentes em períodos anteriores (Lei nº 9.430/96, art. 44, § 1º, inciso IV, c/c art. 2º). A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre o lucro estimado não recolhido ou diferença entre o devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor (Lei nº 9.430/96, art. 44, caput, c/c o § 1º, inciso IV e Lei nº 8.981/95, art. 35, § 1º, letra “b”). A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subseqüentes, dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida (Ac. CSRF/01-04.930).
Numero da decisão: 105-15.151
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Nadja Rodrigues Romero, Adriana Gomes Rego e Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Irineu Bianchi

4645984 #
Numero do processo: 10166.009942/96-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF. ANTECIPAÇÃO OBRIGATÓRIA. CARNÊ-LEÃO. Não se sujeitam à antecipação obrigatória do IRPF, denominada carnê-leão, rendimentos recebidos por contribuinte que preste serviços técnicos em função específica, mediante remuneração mensal, ao programa PNUD/ONU, dada a imunidade tributária de que gozam referidos rendimentos (CTN, art. 98 e 100; RIR194, art. 23, II). Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.165
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos, do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz