Numero do processo: 10840.907408/2009-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2002
RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PROVA. ÔNUS.
O ônus da prova do crédito tributário pleiteado no Per/Dcomp - Pedido de Restituição é da contribuinte (artigo 333, I, do CPC). Não sendo produzida nos autos, indefere-se o pedido e não homologa-se a compensação pretendida entre crédito e débito tributários.
DCTF. RETIFICAÇÃO. DIPJ. PROVA. LUCRO PRESUMIDO.
A comprovação de erro no preenchimento de DCTF se faz pela apresentação da contabilidade escriturada à época dos fatos, acompanhada por documentos que a embasam, ainda que na forma resumida para os contribuintes que optam pela apuração do lucro na forma presumida, não sendo admitida a mera apresentação de DIPJ, cuja natureza é meramente informativa. Os valores informados em DIPJ não servem nem para comprovação de erros cometidos pelos contribuintes, nem para subsidiar lançamento fiscais.
Numero da decisão: 1102-000.892
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator
JOÃO OTAVIO OPPERMANN THOME - Presidente.
JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO - Relator.
EDITADO EM: 08/08/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thome, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Jose Evande Carvalho Araujo, Ricardo Marozzi Gregório, Marcelo Assis Guerra e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO
Numero do processo: 15374.002950/2009-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2004
SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS A CARGO DA EMPRESA. ART. 22, III DA LEI Nº
8.212/91.
A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do
disposto no art. 23, é de vinte por cento sobre o total das remunerações pagas
ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados
contribuintes individuais que lhe prestem serviços.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL.
CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula
Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008,
reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Incidência
do preceito inscrito no art. 173, I do CTN.
Encontrase
atingida pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos
geradores apurados pela fiscalização.
NFLD. ÔNUS DA PROVA. IMPUGNAÇÃO SEM ESTEIO EM PROVAS
MATERIAIS.
A apresentação de documentação deficiente autoriza o Fisco a lançar a
contribuição previdenciária que reputar devida, recaindo sobre o sujeito
passivo o ônus da prova em contrário. O Recurso pautado unicamente em
alegações verbais, sem o amparo de indício de prova material, não
desincumbe o Recorrente do ônus probatório imposto pelo art. 33, §3º, in fine
da Lei nº 8.212/91, eis que alegar sem provar é o mesmo que nada alegar.
JUROS E MULTA MORATÓRIOS. RESPONSABILIDADE DO
SUCESSOR.
Os artigos 132 e 133 do CTN impõem ao sucessor a responsabilidade
integral, tanto pelos eventuais tributos devidos quanto pela multa decorrente,
seja ela de caráter moratório ou punitivo. A multa aplicada antes da sucessão
se incorpora ao patrimônio do contribuinte, podendo ser exigida do sucessor,
sendo que, em qualquer hipótese, o sucedido permanece como responsável.
Recurso Voluntário Provido em parte e Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2302-001.630
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF,
por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Por maioria de votos, em
dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o
presente julgado, reconhecendo a fluência do prazo decadencial nos termos do art. 173, inciso I
do CTN. Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior que entendeu aplicarse
o art.
150, parágrafo 4º do CTN para todo o período. Para o período não decadente não houve
divergência.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 10183.722327/2011-50
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2801-000.217
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente em exercício
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, José Valdemir da Silva, Márcio Henrique Sales Parada, Carlos César Quadros Pierre e Ewan Teles Aguiar.
Relatório
Por bem descrever os fatos, adota-se o Relatório da decisão de 1ª instância (fl. 23 deste processo digital), reproduzido a seguir:
Trata o presente processo de impugnação à exigência formalizada através de notificação de lançamento de imposto de renda pessoa física, f. 37, do exercício 2010, ano-calendário 2009, por meio da qual se exige o crédito tributário consolidado de R$ 5.043,19 calculados até 29/07/2011.
Segundo descrição dos fatos e enquadramento legal, f. 45, o lançamento de ofício decorre das seguintes infrações:
Dedução indevida de despesas médicas no valor de R$ 9.749,55, declarado como pago à Unimed Cuiabá Cooperativa de Trabalho (03.533.726/0001-88). O contribuinte, apesar de regularmente notificado a apresentar os comprovantes de pagamento com plano de saúde para si ou dependentes, em 18/05/2011, optou por não fazê-lo.
Em sua impugnação de folha 2, o interessado alega, em síntese, que o valor de R$ 9.749,55 refere-se a despesas médicas do próprio contribuinte e junta comprovante de pagamento emitido pelo plano de saúde em que constam, discriminadamente, os valores relativos ao titular e aos demais beneficiários. Assim, solicita o cancelamento da Notificação de Lançamento.
A impugnação apresentada foi julgada improcedente, nos termos da ementa abaixo transcrita:
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
DESPESAS MÉDICAS
Para fazer jus à dedução da despesa médica na DIRPF, deve-se comprovar o efetivo pagamento, o tratamento efetuado e quem é o paciente.
Cientificado da decisão de primeira instância em 10/01/2012 (AR à fl. 31), o Interessado interpôs, em 19/01/2012, o recurso de fl. 33, acompanhado dos documentos de fls. 34/39. Na peça recursal limita-se a pedir o restabelecimento da despesa médica realizada com a UNIMED.
Voto
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 11686.000096/2008-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 22 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3302-000.333
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do redator designado. Vencida a Conselheira Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Relatora. Designado o Conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Redator Designado.
(assinado digitalmente)
MARIA DA CONCEIÇÃO ARNALDO JACÓ - Relatora.
EDITADO EM: 15/07/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Jonathan Barros Vita e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10875.908212/2009-48
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/10/2003
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. A realização de diligência não se presta para a produção de provas que toca à parte produzir.
Numero da decisão: 3403-002.169
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Raquel Motta Brandão Minatel e Ivan Allegretti, que converteriam o julgamento do recurso em diligência para apuração do crédito do contribuinte.
(assinado digitalmente)
Antônio Carlos Atulim - Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Antônio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Raquel Motta Brandão Minatel e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 16327.001662/2010-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2006, 2007
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS.
Tendo sido regularmente oferecida a ampla oportunidade de defesa, com a devida ciência do auto de infração, e não provada violação das disposições previstas na legislação de regência, restam insubsistentes as alegações de nulidade do auto de infração e do procedimento Fiscal.
CSLL. PROVISÕES NÃO DEDUTÍVEIS. TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Por configurar uma situação de solução indefinida, que poderá resultar em efeitos futuros favoráveis ou desfavoráveis à pessoa jurídica, os tributos ou contribuições cuja exigibilidade estiver suspensa nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional, são indedutíveis para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, por traduzir-se em nítido caráter de provisão. Assim, a dedutibilidade de tais rubricas somente ocorrerá por ocasião de decisão final da justiça, desfavorável à pessoa jurídica (Acórdão CSRF nº 9101-00.592, de 18 de maio de 2010).
ACRÉSCIMOS LEGAIS SOBRE TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA.
Segundo a legislação de regência, são indedutíveis na apuração do lucro real os tributos e contribuições que estejam com exigibilidade suspensa por força de provimento judicial. Por constituírem acessórios dos tributos e contribuições, os acréscimos legais seguem a mesma norma de indedutibilidade.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. É cabível a aplicação de juros de mora sobre multa de ofício, pois a teor do art. 161 do Código Tributário Nacional sobre o crédito tributário não pago correm juros de mora, como a multa de ofício também constitui o crédito tributário sobre ela também necessariamente incide os juros de mora na medida em que também não é paga no vencimento.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL.GLOSA.TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Mantém-se a glosa de compensação de prejuízos fiscais, quando evidenciado que base tributável de IRPJ apurada de ofício consumiu parcela de saldo disponível, ensejando insuficiência para compensação em exercício posterior
Numero da decisão: 1401-000.952
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Mauricio Pereira Faro e Karem Jureidini Dias. Por maioria de votos, negaram provimento em relação aos juros sobre a multa de ofício. Vencidos Conselheiros Mauricio Pereira Faro e Karem Jureidini Dias que davam provimento integral ao recurso..
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva Presidente
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Karem Jureidini Dias e Jorge Celso Freire da Silva.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 35476.000975/2007-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 18/12/2006
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO -DEIXAR DE
INCLUIR REMUNERAÇÃO DE SEGURADO EM FOLHA DE
PAGAMENTO
Toda empresa está obrigada a preparar folha de pagamento das remunerações
pagas ou creditada a todos os segurados a seu serviço.
SALÁRIO INDIRETO - PRÊMIO
O prêmio fornecido pela empresa a seus empregados a título de incentivo
pelas vendas, integra o salário de contribuição por possuir natureza salarial.
CO-RESPONSÁVEIS
Todos representantes legais do sujeito passivo devem constar do CORESP,
consoante determinações contidas nos normativos legais que tratam da
constituição do crédito previdenciário.
Numero da decisão: 2301-00506
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencido o conselheiro Leonardo Henrique Pires Lopes que entendeu que deveria ser excluídos da relação de co-responsáveis os sócios da recorrente.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 10980.924438/2009-99
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/09/2001 a 30/09/2001
PIS. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1O DO ARTIGO 3O DA LEI NO 9.718, DE 1998, QUE AMPLIAVA O CONCEITO DE FATURAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE RECEITAS NÃO COMPREENDIDAS NO CONCEITO DE FATURAMENTO ESTABELECIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREVIAMENTE À PUBLICAÇÃO DA EC NO 20/98.
A base de cálculo do PIS é o faturamento, assim compreendido a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza. Inadmissível o conceito ampliado de faturamento contido no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, uma vez que referido dispositivo foi declarado inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.
Diante disso, não poderão integrar a base de cálculo da contribuição as receitas não compreendidas no conceito de faturamento previsto no art. 195, I, b, na redação originária da Constituição Federal de 1988, previamente à publicação da Emenda Constitucional no 20, de 1998.
Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 3802-001.774
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda - Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Relator
Participaram, ainda, da presente sessão de julgamento, os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira e Paulo Sérgio Celani.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 15165.002288/2007-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTOS SOBRE IMPORTAÇÃO II
Data do fato gerador: 27/11/2007
EXTRAVIO DE CARGA SOB CUSTÓDIA DE DEPOSITÁRIO.
RESPONSABILIDADE PELOS TRIBUTOS ADUANEIROS.
O depositário responde pelos tributos aduaneiros, referentes à carga
extraviada que estava sob sua custódia.
DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO.
Não se justifica a diligência para apurar informações quando os documentos e
fatos constantes do processo são suficientes para convencimento do julgador.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.343
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário. Ausente o Conselheiro Luciano Pontes de Maya Gomes.
Igualmente ausentes, os Conselheiros Nanci Gama e Leonardo Mussi, sendo o primeiro
justificadamente e o segundo momentaneamente.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10925.002383/2009-29
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005
ITR. PLANO DE MANEJO FLORESTAL. COMPROVAÇÃO DE SUA EXISTÊNCIA E CUMPRIMENTO.
Para fins de apuração do ITR, considera-se como área de exploração extrativa aquela que comprovadamente tenha um plano de manejo sustentado, e cujo cronograma esteja comprovadamente sendo cumprido ao longo do exercício a que se refere a DITR. Sem tal comprovação, não há como acolher a área de exploração extrativa declarada.
VALOR DA TERRA NUA. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE LAUDO TÉCNICO.
Laudo técnico de avaliação elaborado por profissional habilitado, que atenda os requisitos essenciais das normas da ABNT (NBR 14.653), constitui documento hábil a comprovar o Valor da Terra Nua ali especificado
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2801-003.023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para acatar o VTN constante do Laudo Técnico de Avaliação de R$ 520,82 ha.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin Presidente em exercício.
Assinado digitalmente
Carlos César Quadros Pierre - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Márcio Henrique Sales Parada e Ewan Teles Aguiar.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
