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4712924 #
Numero do processo: 13770.000598/99-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O direito à restituição de indébitos decai em cinco anos. Nas restituições de valores recolhidos para o Finsocial mediante o uso de alíquotas superiores a 0,5%, o dies a quo para aferição da decadência é 31 de agosto de 1995, data da publicação da Medida Provisória 1.110, expedida em 30 de agosto de 1995. Processo administrativo fiscal. Julgamento em duas instâncias. É direito do contribuinte submeter o exame da matéria litigiosa às duas instâncias administrativas. Forçosa é a devolução dos autos para apreciação do mérito pelo órgão julgador a quo quando superadas, no órgão julgador ad quem, prejudiciais que fundamentavam o julgamento de primeira instância. Recurso não conhecido nas razões de mérito, devolvidas ao órgão julgador a quo para correção de instância.
Numero da decisão: 303-32.227
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4711277 #
Numero do processo: 13707.002688/2001-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL – RESTITUIÇÃO - PRAZO PARA PLEITEAR O INDÉBITO – DECADÊNCIA –O prazo decadencial aplicável às sociedades anônimas para restituição do ILL é de 5 anos a contar da data da publicação da Resolução 82 do Senado Federal de 18.11.1996. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – Afastada a decadência cabe o enfrentamento do mérito em primeira instância, em obediência ao Decreto nº 70.235/72. Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-47.875
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à DRF de origem para análise de mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4712262 #
Numero do processo: 13727.000006/97-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA DAS DRJ - NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR - Compete aos Delegados da Receita Federal, titulares das DRJ, o julgamento em primeira instância do processo administrativo que trata de tributo e contribuições, administrados pela Secretaria da Receita Federal (Decreto nº 70.235/72, art. 25, I). Processo que se anula a partir da decisão singular, inclusive.
Numero da decisão: 203-06.116
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo, a partir da decisão singular inclusive. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Daniel Conta Homem de Carvalho.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4709322 #
Numero do processo: 13656.000163/2006-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPF - PENSÃO ALIMENTÍCIA - DEDUÇÃO CONCOMITANTE DE DESPESAS MÉDICAS - A dedução concomitante de pensão alimentícia e despesas médicas dos alimentados, somente é permitida se prevista expressamente na sentença judicial. (RIR/99, art. 80, parágrafo 5º) IRPF - DESCONTO DE DEPENDENTES. FILHOS - A dedução dos valores estabelecidos para os dependentes somente é admitida, no caso de separação casal, ao cônjuge que passa a deter a guarda dos filhos. IRPF - DESPESAS MÉDICAS - Não comprovada a falsidade dos recibos e outros documentos apresentados, afasta-se a multa qualificada, mantendo-se a glosa apenada com multa de ofício, no caso dos autos, em decorrência da ausência de previsão legal para dedução. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - VALORES RESGATADOS JUNTO À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – São rendimentos tributáveis os valores recebidos das entidades de previdência privada, a partir de 01.01.96, nos termos do artigo 33 da Lei 9250/95, a titulo de complementação de aposentadoria. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.959
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, apenas, para afastar a qualificação da multa, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4713084 #
Numero do processo: 13802.000496/98-32
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E OUTROS - EX: 1995 - IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE COMPRAS - A simples constatação de omissão de compras na escrituração do contribuinte, a despeito de constituir-se em irregularidade, não autoriza a tributação de receitas omitidas pelo somatório dos valores não escriturados, quando não comprovado o seu efetivo pagamento. O lançamento requer prova segura da ocorrência do fato gerador do tributo. Tratando-se de atividade plenamente vinculada (Código Tributário Nacional, arts. 3º e 142), cumpre à fiscalização realizar as inspeções necessárias à obtenção dos elementos de convicção e certeza, indispensáveis à constituição do crédito tributário. Havendo dúvida sobre a exatidão dos elementos em que se baseou o lançamento, a exigência não pode prosperar, por força do disposto no art. 112 do CTN. O imposto, por definição (CTN. Art. 3º), não pode ser usado como sanção. DECORRÊNCIAS – PIS - COFINS - IR FONTE e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida em relação ao lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa ou efeito que os vincula.
Numero da decisão: 107-08.210
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a exigência do IRPJ e CSLL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Pess (Relator) e Albertina Silva Santos de Lima. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Martins Valero.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nilton Pess

4712169 #
Numero do processo: 13710.002978/2003-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - PDV - TERMO INICIAL - O instituto da decadência decorre da inércia do titular de um direito em exercê-lo. Deve-se, portanto, tomar a data da publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo decadencial. Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-47.413
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II, para o enfrentamento de mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiro Naury Fragoso Tanaka e Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado) que consideram decadente o direito de repetir.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4713124 #
Numero do processo: 13802.001067/96-20
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - RECURSO DE OFÍCIO - ARBITRAMENTO - O arbitramento dos lucros é medida extrema e deve ser utilizada apenas quando fique comprovada a impossibilidade de determinar o imposto pelo lucro real. Torna-se imprescindível, sob pena de invalidade do lançamento prematuramente formalizado, que se produzam provas inequívocas de que o Fisco tenha empreendido todos os esforços a fim de fixar a base real do imposto. LANÇAMENTOS DECORRENTES - CSLL E IR-FONTE - Aplica-se à exigência dita reflexa o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas. Recurso de ofício conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-14.532
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: José Carlos Passuelo

4712894 #
Numero do processo: 13770.000476/97-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. ALÍQUOTAS MAJORADAS. LEIS Nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. PRAZO. DECADÊNCIA. DIES A QUO E DIES AD QUEM. O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a data da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo de cinco anos estendeu-se até 31/08/2002 (dies ad quem) . A decadência só atingiu os pedidos formulados a partir de 01/09/2002, inclusive, o que não é o caso dos autos. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA.
Numero da decisão: 302-36.534
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Luis Antonio Flora, Maria Helena Cofia Cardozo e Mércia Helena Trajano D'Amorim (Suplente) votaram pela conclusão. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva que negava provimento.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4709714 #
Numero do processo: 13675.000250/2001-48
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - IRRF SOBRE REMESSAS PARA O EXTERIOR A TÍTULO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA - RETENÇÃO INDEVIDA - RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO - LEGITIMIDADE - Tratando-se de imposto de renda, o titular da renda é quem possui a legitimidade para requerer reconhecimento do direito creditório, decorrente de retenção indevida, uma vez que é quem, efetivamente, arcou com o respectivo encargo financeiro. Assim, somente é parte legítima para requerer a restituição do imposto pago de forma indevida o responsável pela retenção que demonstrar que assumiu o encargo financeiro do tributo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.575
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4711112 #
Numero do processo: 13707.000944/00-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - ISENÇÃO - EX-INTEGRANTES DA FEB - PREVISÃO LEGAL - Os proventos atribuídos a ex-integrantes da FEB e as pensões aos herdeiros só estão isentos do Imposto de Renda quando concedidos nos termos de legislação específica expressamente referida na norma isentiva. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.582
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa