Numero do processo: 13851.000802/2005-63
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 15/06/1999
JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
QUESTÃO DEFINITIVAMENTE DECIDIDA PELO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL.
Decisão definitiva de mérito proferida pelo Supremo Tribunal Federal com repercussão geral tem efeito vinculante no julgamento de igual matéria nos recursos interpostos perante o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 15/06/1999
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIREITO À REPETIÇÃO DO
INDÉBITO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
PRESCRIÇÃO.
No caso dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, prevalece o prazo jurisprudencialmente fixado de 5 anos para a homologação, a partir da ocorrência do fato gerador, acrescido de outros 5 anos para o sujeito passivo pleitear a repetição do indébito. Precedente do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INDÉBITOS RECONHECIDOS
JUDICIALMENTE.
Em sede de direito creditório judicialmente reconhecido, observa-se os estritos termos da decisão que o assegurou, que decretou a
inconstitucionalidade da ampliação da base de cálculo das contribuições sociais.
Numero da decisão: 3803-002.480
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10880.685351/2009-19
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 08 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1003-000.235
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilson Kazumi Nakayama - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva( Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA
Numero do processo: 10283.011668/00-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. RESTITUIÇÃO. Carregadores ou conversores de bateria para telefones celulares têm o tratamento fiscal de insumos quando acompanham a mercadoria principal.
Cabível o pedido de restituição do H recolhido indevidamente por
sua importação. Somente nos casos de tributos que comportem, por
sua natureza jurídica, transferência do respectivo encargo financeiro, ou seja, aqueles para os quais a lei assim estabelece, aplica-se a regra do art. 166, do CTN.
Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 303-31.638
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ANELISE DAUDT PRIETO
Numero do processo: 10120.003188/95-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL.
Não caracterizado o excesso de exação. Cumpridas as normas de
regência seja quanto à base de cálculo seja quanto à alíquota do
imposto.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-31.502
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10660.000735/2005-36
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2004 a 31/12/2004
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. ANULAÇÃO DOS SEUS
PRÓPRIOS ATOS. COMPETÊNCIA.
No exercício do dever de anular os seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, a Administração deve observar o Devido Processo Legal e promovê-lo dentro do rol de competências legais distribuídas aos seus órgãos no conjunto da sua estrutura. Após a extinção do prazo legal para a apresentação do recurso voluntário, a decisão não recorrida torna-se definitiva no âmbito do Processo Administrativo Fiscal. Não compete ao órgão de primeira instância exercer controle de legalidade de decisão que,
nesses termos, tornou-se definitiva.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2004 a 31/12/2004
AQUISIÇÃO DE CAFÉ TRIBUTADO. SUSPENSÃO INDEVIDA NA
VENDA POR CEREALISTA. DIREITO AO CRÉDITO DO
ADQUIRENTE PRODUTOR.
No período em que a suspensão da exigibilidade da contribuição ainda não estava vigendo, a aquisição tributada de café dá direito ao crédito básico da Contribuição ao produtor adquirente, ainda que o vendedor cerealista pessoa jurídica tenha-se indevidamente utilizado da suspensão.
INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. AGROINDÚSTRIA. CRÉDITO
PRESUMIDO. AQUISIÇÕES A COOPERADO PESSOA FÍSICA.
RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
O crédito presumido do PIS não-cumulativo, atribuído às agroindústrias pelos produtos adquiridos de pessoa física ou recebidos de cooperado pessoa física, não pode ser ressarcido, mas apenas utilizado para abatimento dos débitos da mesma Contribuição.
Numero da decisão: 3803-001.732
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em acolher a preliminar de nulidade da decisão recorrida, de modo a prevalecer o decidido no Acórdão no 09.27.799, de 3 de dezembro de 2008, da DRJ-Juiz de Fora / MG, na parte em que deu provimento à Manifestação de Inconformidade. Vencido o Relator. Designado para a redação do voto vencedor o Conselheiro Belchior Melo de Sousa. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, no que tange ao período de apuração de julho de 2004, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 36202.004731/2006-07
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2005 a 30/04/2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – CUSTEIO – SALÁRIO INDIRETO.
As verbas intituladas vale-transporte, pagas em desacordo com a legislação própria, integram o salário de contribuição por possuírem natureza salarial.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.172
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10840.908531/2009-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3402-002.656
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes Presidente e relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Aparecida Martins de Paula, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo, Renata da Silveira Bilhim, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), Thais de Laurentiis Galkowicz, Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente). Ausente a conselheira Maysa de Sa Pittondo Deligne, substituída pela conselheira Sabrina Coutinho Barbosa.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 19515.001018/2007-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2004
PROVA EMPRESTADA. VALIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
É válida a utilização, em processo administrativo tributário, de provas colhidas no curso de investigação policial, desde que a autoridade administrativa extraia suas próprias conclusões das provas emprestadas. É lícito ao Fisco Federal valerse de informações colhidas por outras autoridades, administrativas ou judiciais, para efeito de lançamento, quando o contraditório é ofertado no processo para o qual são transportadas.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Presumem-se rendimentos tributáveis os depósitos de origem não comprovada
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PASSIVO FICTÍCIO OU PASSIVO NÃO COMPROVADO. MÚTUOS NÃO COMPROVADOS. Contratos sem Registro. A falta de registro em cartório de contratos de mútuos , invalida o documento como prova contra a presunção de omissão de receita por passivo fictício ou passivo não comprovado.
Numero da decisão: 2301-007.733
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em rejeitar a preliminar negar provimento ao recurso
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Leticia Lacerda de Castro, Thiago Duca Amoni, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE
Numero do processo: 35067.004773/2006-79
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/05/2000 a 31/05/2000, 01/07/2000 a 31/07/2000, 01/10/2000 a 31/10/2000, 01/11/2000 a 30/11/2000, 01/12/2000 a 31/12/2000, 01/01/2001 a 3010412001, 01/01/2001 a 31/12/2003, 01/01/2004 a 30/09/2005/
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
O descumprimento de obrigações acessórias enseja a aplicação de multa.
Nessa hipótese, por se tratar de obrigação do devedor principal, não se deve admitir a responsabilização solidária de pessoa jurídica do mesmo grupo econômico,
DECADÊNCIA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
A multa por descumprimento de obrigação acessória compõe o crédito tributário, estando, portanto, sujeita à decadência, Em razão de ser lançada de oficio, incide na hipótese a previsão contida no art. 173, I, CTN.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.132
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por maioria de votos, negar provimento ao Recurso da Fupes, mantendo o crédito tributário em sua totalidade; e dar provimento ao Recurso da SEDES para excluir a recorrente
da responsabilidade solidária, nos termos do voto do(a) relator(a). Vencido(a)s Conselheiros ayUARDO DE OLIVEIRA e HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA quanto a exclusão da Sociedade Educacional do Espirito Santo - SEDES do polo passivo.
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE
Numero do processo: 14052.000734/94-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - AUTORIDADE COMPETENTE - O titular da delegacia de julgamento em cuja jurisdição situa a sede de empresa que realizou recolhimentos centralizados do imposto é competente para julgar a exigência independentemente do local dos atos e fatos que deram origem à obrigação. FUNDAMENTOS LEGAIS - O instrumento próprio para sediar os fundamentos legais da exigência e dos acréscimos legais é o lançamento. TAXA REFERENCIAL - TR - Argüição de ilegalidade desta taxa para o cálculo dos acréscimos legais da exigência não é pressuposto de nulidade do lançamento, sendo que eventual inadequação no seu uso é sanável no exame do mérito da exigência. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA - Não é nula a decisão que nega a realização de diligência que resultaria em detalhamento irrelevante para a apuração da base de cálculo do imposto. Preliminares de nulidade rejeitadas. IOF - RECURSO DE OFÍCIO - Nenhum reparo cabe à decisão singular que reduz a exigência no montante dos recolhimentos comprovados e da correção de falha na indexação de uma de suas parcelas. Recurso de ofício negado. LEI Nº 8.033/90 - FALTA DE RECOLHIMENTO - Não comprovado o recolhimento do imposto incidente sobre a transmissão ou resgate de títulos e valores mobiliários (CDBs), de cujo principal o contribuinte era titular em 16.03.90, mantém-se a exigência. IMUNIDADE RECÍPROCA - É de se reconhecer a proteção que goza os entes públicos em face dessa imposição, por força de entendimento inequívoco do STF nesse sentido. ITAIPU BINACIONAL - As aplicações financeiras de sua titularidade são livres desse gravame em decorrência de cláusula em tratado internacional que isenta essa entidade de quaisquer impostos brasileiros. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA FECHADA - Não há como se exigir o imposto que deixou de ser recolhido por força de decisão judicial. ENCARGOS DA TRD - Não é de ser exigido no período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 202-12.370
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: 1) por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e em negar provimento ao Recurso de Oficio; e II) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora-Designada. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Bueno Ribeiro (Relator), Ricardo Leite Rodrigues e Marcos Vinicius Neder de Lima, quanto à exclusão da parcela relativa à Caixa de Previdência - PREVI. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Maria Teresa Martinez López.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS BUENO RIBEIRO
