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4719186 #
Numero do processo: 13836.000270/00-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - O prazo decadencial para o contribuinte pleitear a restituição ou compensação de valores indevidamente recolhidos tem início com a declaração de inconstitucionalidade da norma legal ou com o ato do Poder Executivo que reconheceu o direito ao crédito. BASE DE CÁLCULO - Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88, foi restabelecida a vigência do parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70, o qual somente foi alterado pela Medida Provisória nº 1.212/95. Precedentes da própria Câmara e do STJ. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75.800
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto, quanto à semestralidade PIS. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4723205 #
Numero do processo: 13886.000393/2001-74
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE EXERCIDO POR ÓRGÃO ADMINISTRATIVO – IMPOSSIBILIDADE – Conforme entendimento já sedimentado neste Colendo Colegiado, é incompetente este órgão administrativo para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das lei. IRPJ – PRELIMINAR – NULIDADE DO AI – COMPENSAÇÃO – PROCEDIMENTO INADEQUADO – Incabível a este Colegiado a análise do pedido de compensação de recolhimentos indevidos pagos a título de SIMPLES. O contribuinte deverá utilizar o rito apropriado mediante processamento específico, uma vez que cabe à administração tributária a apuração da legitimidade do pedido e a existência do direito pleiteado. IRPJ – REGIME TRIBUTÁRIO – SIMPLES – IMPOSSIBILIDADE – REEXAME ADMINISTRATIVO – Descabe a este Colegiado se manifestar acerca de mérito já decidido anteriormente através de processo administrativo. IRPJ e CSLL– Cabível a imposição tributária quando resultam valores não recolhidos, devido ao sujeito passivo entender que estaria contemplado no regime de tributação pelo SIMPLES, quando tal condição não foi reconhecida em processo apartado. TAXA DE JUROS – SELIC – APLICABILIDADE – É legítima a taxa de juros calculada com base na SELIC, prescrita em lei e autorizada pelo art. 161, §1º, do CTN, admitindo a fixação de juros superiores a 1% ao mês, se contida em lei. MULTA DE OFÍCIO – A multa de ofício em 75% se revela correta, a teor do que determina o art. 44, I, da Lei nº 9.430/96. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CSLL – Deve ser mantida a tributação reflexa a título de CSLL, dada a íntima relação de causa e efeito existente, uma vez tornada subsistente a exigência principal de IRPJ. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.520
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pelo recorrente, e, no mérito, igualmente por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4721047 #
Numero do processo: 13851.001260/2005-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2005 ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI POR INFRAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E DA PROIBIÇÃO DO CONFISCO. INFRAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE A lei formal vigente nasce com o pressuposto de constitucionalidade que somente pode ser afastada pelo STF em ação direta, ou por competente decisão judicial transitada em julgado, ou ainda, por ato do Senado Federal suspendendo a execução de lei julgada inconstitucional pelo STF no controle difuso.Há previsão legal para a exigência de entrega tempestiva das DCTF sob exame. DCTF/2000. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. A multa é devida por inobservância do prazo legal para cumprimento de obrigação autônoma formal, ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício.
Numero da decisão: 303-34.574
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar as prejudiciais de inconstitucionalidade. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Marciel Eder Costa, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4723114 #
Numero do processo: 13884.005108/2002-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 10/01/1997 a 12/08/1997 Ementa: DRAWBACK-ISENÇÃO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Tratando-se de matéria relacionada a ordenamento jurídico especialíssimo, em regime de drawback-isenção, necessário se torna contar o prazo decadencial a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele da declaração de importação referente aos insumos supostamente amparados pela isenção, nos termos do inciso I, do artigo 173, do CTN, considerando que a isenção pleiteada não restou caracterizada e considerando que não houve pagamento, de tal sorte que a regra utilizada não poderia ser a prevista no artigo 150 do CTN. DRAWBACK - ISENÇÃO. FORMALIDADES PROCEDIMENTAIS. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO FÍSICA ESPECIFICIDADES DA APLICAÇÃO DE TAL PRINCÍPIO NO REGIME DO DRAWBACK ISENÇÃO. DESCUMPRIMENTO. INAPLICABILIDADE DO INCENTIVO. Notadamente, a outorga tributária concernente à isenção via drawback-isenção implica em inúmeras formalidades condicionantes ao seu beneficiamento, dentre as quais, a observação do ora denominado “Princípio da Vinculação Física”, quando da utilização dos insumos importados através das DI´s que instruíram o pedido do Ato Concessório, e os insumos previamente não exportados, por ser decorrência lógica do procedimento fiscal. ÔNUS DA PROVA. Se o contribuinte não traz provas aos autos que demonstrem que cumpriu o regime de drawback não há como prevalecer a alegação de cumprimento. Tal prova deve ser substancial a fim de indicar que o contribuinte utilizou-se da quantidade e da qualidade do insumo que pretende ser objeto do regime de drawback isenção. Se não realizou tal prova e se, por sua vez, o fisco demonstrou, por meio de prova, in casu, auditoria da produção, que o contribuinte não utilizou o insumo na quantidade informada anteriormente pelo contribuinte, há de prevalecer a alegação do fisco, uma vez que está provada. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33.580
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de decadência. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo, Carlos Henrique Klaser Filho e Davi Machado Evangelista (Suplente), que votaram pela decadência em parte.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4718589 #
Numero do processo: 13830.000763/2002-08
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PENALIDADE – MULTA ISOLADA – TRIBUTO PAGO FORA DO PRAZO LEGAL SEM MULTA DE MORA. Com a edição da MP nº 351 de 22.01.2007, cujo art. 14 alterou a redação do art. 44 da Lei nº 9.430/96, não há mais previsão legal para a exigência da multa isolada na situação de pagamento de tributo fora do prazo legal desacompanhado da multa de mora. Estando essa Medida Provisória em vigor, uma vez que sua vigência foi prorrogada por 60 dias, a partir de 03.04.2007, e em razão do princípio da retroatividade benigna, o lançamento tornou-se indevido.
Numero da decisão: 107-08.995
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4718585 #
Numero do processo: 13830.000733/2003-74
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OPÇÃO PELO PAES -Não se conhece de recurso quando o sujeito passivo efetua a opção pelo PAES nos termos da Lei 10.684/2003. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-08.259
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por falta de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4720766 #
Numero do processo: 13851.000001/97-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR/1996 AVERBAÇÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL. O reconhecimento de isenção quanto ao ITR independe de averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel no Registro de Imóveis. ÁREA UTILIZADA EM 1995. Por exigência do DPRN, e do Ministerio Público do Estado de São Paulo vigorava sobre o imóvel específico uma limitação de uso de 70% da área, imposta por decisão de autoridade ambiental, somente reduzida a 30%, por provocação do interessado, em 2001. Para todos os efeitos, por decisão administrativa de órgão ambiental competente, a limitação tinha o caráter de reserva legal, segundo interpretação exarada pelo Poder Público, embora não tenha sido averbada até que se resolvesse o litígio sobre a extensão da limitação imposta. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. É válida a cobrança do valor devido remanescente total sobre um dos condôminos, responsável solidário. Ademais, essa condição de condomínio não estava devidamente informada perante a primeira instância julgadora. ACRÉSCIMOS LEGAIS. A notificação original foi cancelada por decisão administrativa. A nova notificação de lançamento também não contemplou multa de mora. A exigibilidade só se aperfeiçoa sobre o valor constituído remanescente. Dentro do prazo anotado para pagamento foi impugnado o valor lançado. Após decisão administrativa definitiva disporá o contribuinte de trinta dias para pagar sem acréscimo de multa sobre o valor constituído pelo lançamento em causa. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.655
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário no que concerne à imputação relativa à área de reserva legal não averbada. Por maioria de votos, dar provimento parcial para excluir a imputação relativa à área de reserva legal de 70% e à multa de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4719487 #
Numero do processo: 13838.000109/92-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Falece competência aos órgãos da Secretaria da Receita Federal para pronunciar a ilegalidade de ato emanado da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), órgão da estrutura do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio. DRAWBACK-SUSPENSÃO. A importação de insumos com suspensão de tributos, pela utilização de regime Drawback, está sujeita à condição resolutiva, relativa à comprovação das exportações pactuadas e à vinculação física dos insumos com os produtos exportados diante da confissão de inadimplência. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA . O art.526, inciso IX, do Regulamento Aduaneiro ao deixar de tipificar o fato, outorga ao aplicador da lei estrito caráter subjetivo para a penalidade, o que contraria o princípio da reserva legal. MULTA DE ARTIGO 364, INCISO II, DO RIPI. É cabível a sua aplicação, inclusive nos casos de cobrança de IPI vinculado à importação. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PELO VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-35.429
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar, argüida pela recorrente. No mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir a penalidade do art. 526, inciso DC do RA., na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio flora, relator, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cuco Antunes que excluíam também, a penalidade do art. 364, inciso II do REEI. Designada para redigir o voto quanto a multa do art. 364, inciso II do II RIPI a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4720735 #
Numero do processo: 13849.000138/96-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. ITR/95 - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO — VTNm. A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em laudo de avaliação emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, elaborado nos moldes da NBR ABNT 8.799, o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, que vier a ser questionado. NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-34.979
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da notificação do lançamento, argüida pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes que dava provimento.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4722765 #
Numero do processo: 13884.001468/98-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - ISENÇÃO - TÁXI - A venda de automóveis táxi no mês de janeiro de 1995 era amparada pela Lei nº 8.981/95 e não pelas Leis nºs 8.199/91 e 8.843/94, as quais foram revogadas pela MP nº 732/94. O conteúdo da IN SRF nº 27/95 alcança somente as vendas praticadas com base nas Leis nºs 8.981/95 e 8.199/91. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-75.574
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO