Numero do processo: 11516.000896/2004-75
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE -
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA -
Afasta-se o pedido de nulidade do processo quando inexiste nos autos qualquer óbice ao pleno exercício do direito de defesa da autuada, nos termos definidos na legislação.
FALTA DE RECOLHIMENTO DE IRFON - LANÇAMENTO DE OFICIO - COMPETÊNCIA.
Sempre que apurarem infração das disposições contidas no Regulamento do Imposto de Renda, os Auditores-Fiscais da Receita Federal lavrarão o competente auto de infração, com observância do Decreto n.° 70.235, de 06 de março de 1972, e alterações posteriores, que dispõem sobre o Processo Administrativo Fiscal.
FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS E MANTIDAS PELO MUNICÍPIO - DESTINAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO.
A aplicação da regra do artigo 158, inciso I, da Constituição vigente, tem por premissa a instituição e manutenção da fundação pelo município.
Inadmissível inverter-se a lógica da norma.
A manutenção da fundação é condição para que o produto da arrecadação do IRRF sobre rendimentos pagos pertença ao
município.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3301-00.052
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara
da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recurso Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, e, quanto ao mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 36392.002017/2007-67
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/05/2005 a 31/08/2006
SALÁRIO INDIRETO. PROGRAMA DE INCENTIVO. CARTÃO DE PREMIAÇÃO
A natureza jurídica das parcelas integrantes da folha salarial é verificada pelas suas origens e características materiais; sendo irrelevantes para qualificá-la a denominação e demais formalidades adotadas pelo sujeito passivo.
DEIXAR DE DESCONTAR A CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
A empresa é obrigada a descontar da remuneração a contribuição previdenciária relativa aos segurados empregados e contribuintes individuais.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-003.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Julio Cesar Vieira Gomes Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Tiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10875.004768/00-54
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1997, 1998
IRPF - ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - DIREITO
ADQUIRIDO - DECRETO-LEI N° 1.510/76.
Não incide imposto de renda quando da alienação de participações societárias adquiridas há mais de cinco anos contados do início de vigência da Lei n° 7.713/88, nos termos do artigo 4°, alínea "d", do Decreto-lei n° 1.510/76, em razão do direito adquirido.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.102
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allagi
Numero do processo: 10768.008872/2004-30
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999, 2000
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO - SITUAÇÃO NÃO VERIFICADA COM RELAÇÃO À QUESTÃO DA QUALIFICAÇÃO DA MULTA - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO NESSA PARTE.
Nos termos do artigo 15, § 2°, do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n° 147/2007, a divergência jurisprudencial que autorizava a interposição de recurso especial devia estar demonstrada de forma fundamentada, o que não acontece quanto à qualificação da penalidade, suscitada pela Fazenda Nacional.
IRPF - DECADÊNCIA - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, no caso de acréscimos patrimoniais a descoberto, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de oficio, opera-se a decadência, a atividade
exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN. Lançamento atingido pela decadência com relação ao ano-calendário 1998.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.182
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em relação à qualificação da multa e, quanto à decadência, em negar provimento ao recurso. Acompanharam o voto do Relator pelas conclusões, quanto à decadência, os Conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes, Elias Sampaio Freire e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allagi
Numero do processo: 10835.000344/00-60
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. MATÉRIA RESERVADA À LEI COMPLEMENTAR. Não é possível alterar a aplicabilidade da norma prevista no Código Tributário Nacional em razão da mera interpretação de lei
ordinária.
DECADÊNCIA – TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – PAGAMENTO. Nos casos de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, havendo pagamento, deve ser aplicado o prazo
decadencial inserto no artigo 150, § 4° do CTN.
Numero da decisão: 9101-001.443
Decisão: Acordam os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 11618.002093/2002-45
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL
Ano-calendário: 1998
Ementa: LANÇAMENTO - ÔNUS DA PROVA - realizado o lançamento com a observância de todas as normas legais, é incumbência do contribuinte provar o seu direito, devendo suas alegações ser acompanhadas de documentos hábeis e idôneos a demonstrar a verdade dos fatos
Numero da decisão: 1802-000.261
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Leonardo Lobo de Almeida
Numero do processo: 10768.011079/2001-75
Data da sessão: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS — REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA — O termo inicial de contagem do prazo de decadência, para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados, quando o indébito exsurge de situação jurídica conflituosa, mas com a publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal que, em sede de ADIN, declarou inconstitucional, no todo ou em parte, a norma legal instituidora ou modificadora do tributo.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.663
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Camara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto, Antonio Carlos Atulim e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10670.000581/2003-00
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1997
SALDO NEGATIVO DE CSLL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO
CUMULADO COM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - PRAZO
PARA A REPETIÇÃO DE INDÉBITOS
O art. 168, I, do Código Tributário Nacional - CTN assegura ao contribuinte o direito de pleitear a restituição de indébitos no prazo de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário. No caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, a extinção ocorre no momento do pagamento
antecipado de que trata o § 1° do art. 150 da referida Lei. Ultrapassado esse prazo de cinco anos, tais créditos não podem mais ser restituídos ou compensados, uma vez que o direito à restituição encontra-se fulminado pela prescrição.
Numero da decisão: 1802-000.108
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa
Numero do processo: 11041.000281/2001-20
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – ATRASO NA ENTREGA – MULTA – BASE DE CÁLCULO – A base de cálculo da multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual é o Imposto Devido, apurado antes da compensação com o tributo antecipado (art. 88, inciso I, da Lei nº 8.981, de 1995).
Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/04-00.523
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta turma da câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 35464.000376/2007-26
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/01/1996, 01/05/1996 a 31/05/1996 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o
pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°, caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.091
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Edgar Silva Vidal e Manoel Coelho Arruda Junior acompanharam o relatora pelas conclusões. Entendem que se
aplica o artigo 150, 4º do CTN.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
