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4759154 #
Numero do processo: 11065.004523/2005-18
Data da sessão: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PH/PASEP Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 PIS. BASE DE CÁLCULO. RECEITA. REALIZAÇÃO DE CRÉDITO DO ICMS. A realização dos créditos do ICMS, por qualquer uma das formas permitidas na legislação do imposto, não se constitui receita e, portanto, o seu valor não integra a base de cálculo do PIS. CRÉDITO. RESSARCIMENTO. São passíveis de ressarcimento os créditos de PIS apurados em relação a custos, despesas e encargos vinculados à receita de exportação. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.129
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: I) por unanimidade de votos, deu-se provimento para excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins os créditos do ICMS realizados; II) por maioria de votos, deu-se provimento para reconhecer os créditos relativos a combustíveis, lubrificantes e remoção de resíduos industriais. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco, Josefa Maria Coelho Marques, Maurício Taveira e Silva, quanto aos combustíveis, e José Antonio Francisco e Maurício Taveira e Silva também quanto à remoção de resíduos; e III) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto à Selic. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto. Fez sustentação oral, em 12/03/2008, em 07/05/2008 e em 02/06/2008, o advogado da recorrente, Dr. Dilson Gerent, OAB-RS 22.484.
Matéria: PIS_NT-----
Nome do relator: Walber Jose da Silva

4753331 #
Numero do processo: 13899.000717/2002-14
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Oct 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS Ano-Calendário: 1997 Ementa: PIS. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à contribuição para o programa de integração social — PIS é de 5 anos, como definido no art, 150, §4" do CTN. Prazo não transcorrido,. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar n° 7/70, art. 6° parágrafo único (A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente), é o faturamento verificado no 6' mês anterior ao da incidência o qual permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP n° 1.212/95, quando, a partir de então, o faturamento do mês anterior passou a ser considerado para sua apuração. ICMS, BASE DE CÁLCULO, O valor do ICMS devido pela própria contribuinte integra a base de cálculo da COFINS, conforme súmula 94 do Superior Tribunal de Justiça. JUROS DE MORA - SELIC, Não pago o tributo na data de seu vencimento, seja qual for a causa, devem ser cobrados os juros de mora, sendo legítima a cobrança desses com base na taxa SELIC. Recurso Voluntário Parcialmente Provido..
Numero da decisão: 3302-000.638
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator,
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Não Informado

4754677 #
Numero do processo: 10830.012855/2010-44
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 INFRAÇÃO. GFIP. APRESENTAÇÃO COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS. IRREGULARIDADE. MULTA APLICADA. LEI 11.941/2009. Constitui infração à Lei nº 8.212/91, a apresentação de Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social com omissão de fatos geradores de contribuições previdenciárias. Considera-se salário de contribuição a verba paga a estagiário em desconformidade com a legislação pertinente. Verificada a prestação de serviço por segurados que preenchem os requisitos caracterizadores da relação de emprego, não importando qual tenha sido a forma de contratação, é competente o auditor fiscal da Receita Federal do Brasil para lançar as contribuições devidas e incidentes sobre a remuneração paga. Em relação à aplicação de multa pelo descumprimento de obrigação acessória previdenciária, o seu cálculo final deve observar o disposto no art. 32A, da Lei 8.212/91, nos termos da redação dada pela Lei 11.941/09. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-002.556
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa o art. 32-A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35-A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes

4752046 #
Numero do processo: 11020.004031/2002-98
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: LUCRO PRESUMIDO. CSLL. BASE DE CALCULO. CREDITO PRESUMIDO DE IPI. 0 crédito presumido de IPI tem natureza de receita operacional e integra a base de cálculo da CSLL na sistemática do lucro Presumido.
Numero da decisão: 9101-000.551
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator), Karen Jureidini Dias e Suzy Gomes Hóffinan. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Valmir Sandri

4753911 #
Numero do processo: 10980.009393/2007-69
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRP3 Ano-calendário: 2003, 2004 Ementa: NULIDADE — PROVA EMPRESTADA — DOCUMENTOS DE OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS Encontrando-se a contribuinte sob procedimento fiscalizatório especifico, nenhum problema há em se utilizarem documentos de outras pessoas que se referem às operações objetivadas pelo procedimento fiscal, O autuante não se louvou em elementos dados como provados, mas partiu dos documentos apreendidos e no que interessa, referentes às operações da e feitas com a contribuinte, para então elaborar e formar conjunto probatório para a pretensão fiscal. Não se está diante, portanto, de prova emprestada em sentido próprio. Nulidade inexistente. NULIDADE — ARBITRAMENTO — PRESUNÇÃO Não houve arbitramento do lucro e tampouco uso de presunção, seja legal, seja presunção hominis ou comum. O que houve foi a constatação de receitas de comissões não escrituradas na contabilidade da contribuinte, com elementos denunciadores do pagamento de tais comissões à contribuinte, Inexistência de nulidade. OMISSÃO DE RECEITAS DE COMISSÕES — IRPJ, CSLL, PIS, COFINS Os elementos documentais carreados aos autos pela fiscalização indicam a consecução de omissão de receitas da contribuinte de comissões por intermediação na aquisição de combustíveis. E nada há nos autos, que tenha sido acostado pela contribuinte, a contrastar ou contraditar a aludida concreção de omissão de receitas. OMISSÃO DE RECEITAS DE VENDAS DE. MERCADORIAS DE, FILIAL - IRPJ, CSLL A omissão de receitas foi detectada e quantificada pela fiscalização do confronto do Livro Razão com os livros de registro de Saída de Mercadorias da filial e com o Livro de Registro de Apuração de ICMS da matriz Ademais, o autuante considerou como custo os valores de entradas de mercadorias constantes nos Livros de Registro de entradas de Mercadorias e de Registro de apuração de ICIVIS, além do próprio ICMS sobre a venda, MULTA QUALIFICADA DE 150% O elemento subjetivo do tipo previsto para a multa qualificada é o dolo específico, e não o dolo genérico tampouco o eventual. No dolo especifico deve haver a vontade da conduta descrita e a finalidade do resultado recriminado. Em face das provas trazidas aos autos pela fiscalização, a recorrente não produziu contraprovas, e sequer carreou provas quanto à saída de recursos de suas contas correntes. Houvesse a prova de que os recursos sanam das contras correntes da contribuinte e que a isso correspondiam as entradas de recursos no Livro Caixa da outra distribuidora, por desconto de cheques, o "dado de fato" relevante poderia ser outro, É dizer, poderia se ter o beneficio da dúvida quanto às comissões recebidas da outra distribuidora serem ou não por interrnediação ocultada, Também a total falta de escrituração contábil das vendas de mercadorias da filial, por mais de um ano-calendário consecutivamente, é outro "dado de fato" relevante. O conjunto desses elementos conduzem à extração de juízo de que houve o concurso de dolo específico nos comportamentos perpetrados pela contribuinte.
Numero da decisão: 1103-000.208
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS TAKATA

4750711 #
Numero do processo: 13896.000796/2004-47
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2000 DÉBITO EXIGÍVEL INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA, PAGAMENTO POSTERIOR, EXCLUSÃO CORRETA. Constatada existência de débito inscrito exigível é correta a exclusão. O parcelamento ou pagamento posterior não inibe os efeitos do ADE de exclusão, mas tão somente permite a opção posterior.
Numero da decisão: 1302-000.319
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, a Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE

4753090 #
Numero do processo: 10768.906827/2006-12
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000 PROVA. PRESUNÇÕES RELATIVAS. As presunções feitas pelo Fisco com base em elementos comprovados, que não são refutadas pelo contribuinte em nenhum momento do processo administrativo, se tornam pontos incontroversos do processo. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000 COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO.. TERMO DE INICIO.. O termo de inicio para contagem do prazo de 5 anos para homologação de declaração de compensação é a data da entrega da declaração que informa a compensação pleiteada COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PRAZO PARA EXAME DO DIREITO DE CRÉDITO.. O prazo que o Fisco tem para examinar a existência do crédito alegado pelo contribuinte é de 5 anos contados da entrega da declaração que pleiteia restituição ou compensação. COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PERÍODOS QUE PODEM SER EXAMINADOS. Se o exame de verificação do crédito alegado pelo contribuinte é feito dentro do prazo de 5 anos, contados da entrega da declaração de compensação ou restituição, ele pode alcançar o ano do alegado crédito, bem como os anos anteriores e posteriores, naquilo que afetem a questão. COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. VALORES DECLARADOS. Os débitos declarados pelo contribuinte em declarações formalizadoras de "crédito tributário" ou em declarações meramente informativas, não afetam o montante eventualmente repetivel que apenas depende do valor pago e do valor efetivamente devido COMPENSAÇÃO, DIREITO DE CRÉDITO. VALORES DECLARADOS. FLUÊNCIA DO TEMPO. O único efeito que a fluência do tempo tem sobre os créditos tributários declarados é eventual prescrição. O crédito tributário informado em declarações não se toma verdadeiro pela fluência do tempo, pois é mera tentativa de explicitação da relação jurídica decorrente da incidência da regra de tributação.
Numero da decisão: 1101-000.351
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO

4759205 #
Numero do processo: 10855.002910/2002-08
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 11108/1997 a 20/08/1997 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. LAVRATURA. Estando a lavratura do auto de infração efetuada de acordo com a legislação de regência, deve ser afastada a alegação de nulidade. INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE LEI. É defeso à autoridade administrativa afastar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário. DÉBITO DECLARADO EM DCTF. MULTA DE OFICIO. IMPROCEDÊNCIA. Deve ser excluída a multa de oficio nos lançamentos efetuados em razão de inadimplência de débito declarado em DCTF. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.999
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo a multa de oficio.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4759166 #
Numero do processo: 10768.013602/98-31
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: COFINS. Excluem-se da autuação os valores alcançados pela decadência. Estando claro nos autos a inexistência de compensação dos débitos autuados, ou mesmo que persiste o pedido de compensação neste sentido, mantida a exigência fiscal quanto a estes períodos. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 201-76.972
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, que negava provimento e Rogério Gustavo Dreyer, que dava provimento total
Nome do relator: Sergio Gomes Velloso

4754661 #
Numero do processo: 10280.003770/2006-62
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2003 MULTAS REDUÇÃO As reduções de multas previstas no art. 6º da Lei nº 8.218/91 com redação dada pela Lei nº 11.941/09 são para hipóteses em que o sujeito passivo desiste da contestação administrativa e promove o pagamento ou parcelamento da dívida. Ademais, a aplicação desse dispositivo faz parte da etapa de cobrança do crédito tributário, a qual não se submete ao controle deste colegiado. LUCRO PRESUMIDO PERCENTUAL A autuação foi promovia segundo o regime do lucro presumido, o qual foi apurado por meio da aplicação do percentual de 8% sobre a receita bruta conhecida. O disposto no parágrafo 6º do art. 400 do RIR/80 não é aplicável ao presente feito por duas razões. Em primeiro lugar, diz respeito à percentual de determinação do lucro arbitrado, no caso, 50% da receita bruta. Em segundo lugar, não estava vigente à época dos fatos.
Numero da decisão: 1201-000.533
Decisão: Acordam os membros do colegiado em, por unanimidade de votos, CONHECER parcialmente do recurso para, na parte conhecida, NEGARLHE provimento, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes