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4290004 #
Numero do processo: 10925.003510/2007-45
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 CREDITAMENTO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS FAVORECIDOS PELA ALÍQUOTA-ZERO, NÃO-TRIBUTAÇÃO E ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Consoante jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, não há direito à utilização de créditos do IPI na aquisição de insumos não-tributados, isentos ou sujeitos à alíquota zero, por ausência de previsão legal para tanto.
Numero da decisão: 3101-001.221
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Corintho Oliveira Machado - Relator. EDITADO EM: 08/09/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Luiz Roberto Domingo, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro e Corintho Oliveira Machado. Ausente a Conselheira Vanessa Albuquerque Valente.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4614788 #
Numero do processo: 13875.000248/2003-84
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 1999 PEREMPÇÃO. Não sendo cumprida nem impugnada a exigência no prazo de trinta dias contados da ciência da decisão de primeira instância, deve ser declarada a perempção, não se conhecendo do recurso voluntário apresentado pelo contribuinte. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3102-00.416
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa

4518683 #
Numero do processo: 13807.013569/99-79
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Sun Mar 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 1995, 1996, 1997, 1998, 1999 IRRF INCIDENTE SOBRE RENDIMENTOS DECORRENTES DA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS, DIVIDENDOS E OUTROS INTERESSES. REGIME DA LEI Nº 8.849/94. RESTITUIÇÃO. APLICAÇÃO DOS LUCROS, DIVIDENDOS E OUTROS INTERESSES RECEBIDOS NA SUBSCRIÇÃO DE AUMENTO DE CAPITAL DE PESSOA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. Somente pode ser reconhecido o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte incidente em razão da regra prevista no artigo 2°, § 1°, “b”, e § 4°, da Lei n° 8.849/94, se atendidas, cumulativamente, as condições estabelecidas no artigo 8°, § 1°, “a”, “b” e “c”, da Lei n° 8.849/94, tudo com a redação dada pela Lei n° 9.064/95. Hipótese não ocorrida no caso em apreço. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.899
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente em Exercício e Relatora. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Sandro Machado dos Reis, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Walter Reinaldo Falcao Lima e Luiz Claudio Farina Ventrilho.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN

4613784 #
Numero do processo: 10980.009751/2004-91
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL). COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO. O Recorrente não logrou comprovar a existência da área de Utilização Limitada (Reserva Legal), que não se encontra averbada à margem da matricula do registro do imóvel, nos termos da legislação de regência, e não consta do Ato Declaratório Ambiental (ADA) apresentado pelo contribuinte. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. A área de Preservação Permanente aceita é aquela comprovada por meio do Ato Declaratório Ambiental (ADA). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.077
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Helcio Lafeta Reis

4579564 #
Numero do processo: 10183.005824/2005-41
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 Ementa: ITR. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA DE RESERVA LEGAL. A exclusão das áreas declaradas como de preservação permanente e de reserva legal, esta integrante da área de utilização limitada, da área tributável do imóvel rural, para efeito de apuração do ITR, está condicionada à protocolização tempestiva do Ato Declaratório Ambiental — ADA, perante o IBAMA ou órgão conveniado. ITR. VALOR DA TERRA NUA. Deve ser mantido o valor da terra nua - VTN adotado para fins de lançamento, com base no Sistema de Preços de Terras - SIPT, quando o laudo técnico de avaliação não atende satisfatoriamente aos requisitos técnicos, deixando de demonstrar, de maneira inequívoca, o valor da terra nua do imóvel, na data de ocorrência do fato gerador. ITR. ÁREA TOTAL DO IMÓVEL. COMPROVAÇÃO E UTILIZAÇÃO PARA CÁLCULO DO IMPOSTO Caso da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis conste área diferente da obtida na medição de área efetuada em laudo emitido por engenheiro legalmente habilitado, esta deve ser utilizada para efeito do cálculo do ITR, independentemente de atualização no registro imobiliário. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-001.254
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do votodo relator.
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS

4597307 #
Numero do processo: 18050.001704/2008-35
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/01/1999 CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ELISÃO. Até a competência janeiro de 1999, são responsáveis solidários pelo recolhimento das contribuições previdenciárias o proprietário do imóvel, o dono da obra, o incorporador, o condômino de unidade imobiliária, pessoa jurídica ou física, a empresa construtora e a empreiteira ou a subempreiteira, na contratação, respectivamente, de empreitada ou de sub empreitada de obra ou serviço, nos termos do art. 30, inciso VI, da Lei 8.212, de 1991. A responsabilidade solidária somente é elidida quando comprovado pelo executor o recolhimento prévio das contribuições incidentes sobre a remuneração dos segurados incluídos em nota fiscal ou fatura correspondente aos serviços executados, observadas as formalidades previstas nos atos normativos pertinentes. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2302-001.699
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o julgado.
Nome do relator: ADRIANA SATO

4483256 #
Numero do processo: 11065.002449/2007-59
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Feb 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1997 a 30/06/2007 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA - NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário. Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - INOBSERVÂNCIA DE REGULARIDADE NO LANÇAMENTO - NÃO OCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - SÚMULA VINCULANTE STF Nº. 8 - PERÍODO ATINGIDO PELA DECADÊNCIA QÜINQÜENAL - APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º, CTN. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante n º 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos:“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal Na hipótese dos autos, o Relatório de Documentos Apresentados - RDA apresenta recolhimentos feitos pelo contribuinte entre as competências 04/1997 a 05/2007. Desta forma, considerando-se o REsp 973.733/SC nos termos do art. 62-A, Anexo II, Regimento Interno do CARF - RICARF, adoto o posicionamento de se considerar os recolhimentos antecipados feitos pelo contribuinte por competência e não por rubrica, para efeitos de aplicação do critério de decadência. Desta forma, exsurge a aplicação do art. 150, § 4º, CTN posto ter havido recolhimentos antecipados feitos pelo contribuinte a homologar pela autoridade fiscal entre as competências 04/1997 a 05/2007. Temos que a ciência da NFLD ocorreu em 25.09.2007 e as competências objeto do lançamento são 04/1997 a 06/2007. Portanto, constata-se que já se operara a decadência do direito de constituição dos créditos lançados até a competência 08/2002, inclusive, nos termos do art. 150, § 4º, CTN. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - TAXA SELIC - APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS E MULTA DE MORA - ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI 11.941/2009 - RECÁLCULO DA MULTA MAIS BENÉFICA - ART. 106, II, C, CTN Até a edição da Lei 11.941/2009, os acréscimos legais previdenciários eram distintos dos demais tributos federais, conforme constavam dos arts. 34 e 35 da Lei 8.212/1991. A Lei 11.941/2009 revogou o art. 34 da Lei 8.212/1991 (que tratava de juros moratórios), alterou a redação do art. 35 (que versava sobre a multa de mora) e inseriu o art. 35-A, para disciplinar a multa de ofício. Visto que o artigo 106, II, c do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna, impõe-se o cálculo da multa com base no artigo 61 da Lei 9.430/96 para compará-la com a multa aplicada com base na redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/91 (presente no crédito lançado neste processo) para determinação e prevalência da multa de mora mais benéfica. Ressalva-se a posição do Relator, vencida nesta Colenda Turma, na qual se deve determinar o recálculo dos acréscimos legais na forma de juros de mora (com base no art. 35, Lei 8.212/1991 c/c art. 61, § 3º Lei 9.430/1996 c/c art. 5º, § 3º Lei 9.430/1996) e da multa de ofício (com base no art. 35-A, Lei 8.212/1991 c/c art. 44 Lei 9.430/1996), com a prevalência dos acréscimos legais mais benéficos ao contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-001.747
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para, em preliminar, reconhecer a decadência do direito de constituição dos créditos ora lançados até a competência 08/2002,inclusive, nos termos do art. 150, § 4º, CTN. No Mérito: Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para determinar o recálculo da multa de mora de acordo com o disposto no art. 35, "caput", da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009, prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Marcelo Magalhães Peixoto, Carolina Wanderley Landim e Maria Anselma Coscrato dos Santos. Ausente o Conselheiro Ivacir Júlio de Souza.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO

4539052 #
Numero do processo: 10660.002098/2002-90
Data da sessão: Thu Feb 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001 Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - EXPORTAÇÃO DE PRODUTO CLASSIFICADO COMO NT- SÚMULA CARF Nº 20. O produto final classificado como NT não desfruta do direito ao crédito presumindo do IPI instituído pela Lei nº 9.363, de 1996 posto que condiciona o incentivo a que os produtos estejam dentro do campo de incidência do imposto. Recurso negado.
Numero da decisão: 9303-002.194
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda, que davam provimento. Os Conselheiros Júlio César Alves Ramos e Maria Teresa Martínez López votaram pelas conclusões. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS – Presidente substituto. FRANCISCO MAURÍCIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto).
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA

4602041 #
Numero do processo: 10469.721246/2008-31
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2000 Ementa: COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ÔNUS DA PROVA. Na compensação tributária, os créditos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública devem ser líquidos e certos, e recai sobre esse mesmo sujeito passivo o ônus de comprovar a liquidez e certeza. Não demonstrada à certeza do direito creditório, não deve ser reconhecido, com consequente indeferimento das compensações que nele se fundam. DECADÊNCIA. Feito o pedido de compensação tem a Fazenda Nacional o prazo de 5 anos para investigar a certeza e liquidez do crédito suplicado. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 1302-000.896
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA

4614460 #
Numero do processo: 13708.001334/99-16
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 1996, 1997, 1998 GRÁFICAS. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL. As empresas que realizam atividades de gráficas quando utilizam insumos próprios para a prestação dos serviços, sob encomenda ou não, devem calcular o lucro presumido mediante a aplicação de 8% sobre o faturamento, como se exercessem atividade industrial. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. IRPJ CALCULADO SOBRE O LUCRO PRESUMIDO APURADO EM BASES SUPERIORES AO DEVIDO. Faz jus à restituição/compensação da diferença de IRPJ recolhido, a empresa que, equivocadamente, apurou o lucro presumido com base em percentual superior àquele que poderia ter utilizado, desde que não decaido o seu direito. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1801-000.066
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, vencido o conselheiro Marcelo Cuba Netto (Suplente Convocado), que negava provimento.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes