Numero do processo: 10580.726612/2009-42
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
IRPF. ABONO PERCEBIDO PELOS MAGISTRADOS DO ESTADO DA BAHIA.
As verbas percebidas pelos Magistrados do Estado da Bahia, resultantes da diferença apurada na conversão de suas remunerações da URV para o Real,
ainda que recebidas em virtude de decisão judicial, têm natureza
remuneratória e, portanto, estão sujeitas à incidência de Imposto de Renda.
Precedentes do C. STJ e deste E. Sodalício.
JUROS MORATÓRIOS. NÃO INCIDÊNCIA DE IR. RECURSO REPETITIVO.
Por ocasião do julgamento do recurso representativo da controvérsia REsp. n.º 1.227.133 RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel. para acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011, não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial.
MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL.
Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas por sua fonte pagadora, que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2802-001.638
Decisão: Acordam os membros do colegiado, : por unanimidade de votos REJEITAR a preliminar suscitada e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para excluir dos rendimentos tributáveis a parcela de R$ 31.821,27 (trinta e um mil, oitocentos e vinte e um reais e vinte e sete centavos) em cada ano-calendário e a multa de ofício, sem o
restabelecimento da multa de mora, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ
Numero do processo: 13877.000009/2003-12
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/09/2002
RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
A apreciação, em segunda instância, de matéria que não foi submetida à instância de piso caracteriza supressão que não se admite em sede de direito processual administrativo fiscal.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2803-000.004
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da SEGUNDA SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso quanto à mudança de fundamentação do pedido, pela ocorrência da preclusão, e, na parte conhecida, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10166.013944/2007-92
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2005
Ementa:
IRPF. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Se o Recorrente apresenta, em sede de recurso voluntário, documentos devidamente revestidos das formalidades legais para serem admitidos como comprovação das despesas médicas, os gastos assim comprovados devem ter sua dedução permitida.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-001.472
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para restabelecer dedução de despesas médicas no valor de R$ 14.839,32 (quatorze mil, oitocentos e trinta e nove reais e trinta e dois centavos), nos termos do voto do relator.
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 10880.939708/2009-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Nov 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Data do fato gerador: 30/09/2002
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
É dever do contribuinte comprovar nos autos o direito creditório invocado em pedido de compensação, quando existe despacho decisório indicando que não foi identificado o crédito pleiteado, em especial quando esse não reconhecimento se deu pelo fato de o contribuinte ter cometido erros em suas declarações.
Numero da decisão: 1302-004.887
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Flávio Machado Vilhena Dias - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flavio Machado Vilhena Dias, Andreia Lucia Machado Mourao, Cleucio Santos Nunes, Fabiana Okchstein Kelbert, Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS
Numero do processo: 15165.002010/2002-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 07/03/2001, 08/05/2001
Erro de Capitulação Legal. Inocorrência. Preferência tarifária vinculada à origem e isenção de caráter especial. Ausência de identidade.
O afastamento de preferência tarifária não se confunde com revogação de isenção. Não há que se falar, portanto, em erro de capitulação do auto de infração onde o autuante descreve a legislação que disciplina o tratamento tarifário vinculado à origem e expõe os elementos que, na sua convicção, deixaram de ser observados.
Cerceamento do direito de defesa por ausência de procedimento de Investigação de Origem. Não caracterização.
A não realização de procedimento de Investigação de Origem disciplinado na Instrução Normativa SRF n° 149, de 2002, não configura cerceamento do direito de defesa, máxime em razão de que o sujeito passivo não seria parte em tal procedimento, restrito ao país importador e o exportador.
Regime de Origem. Declaração de Necessidade. Pendência de Disciplinamento.
O regime excepcional definido no art. 5o da Decisão CMC n° 6/94 e, atualmente, pelo art. 6o da Decisão CMC n° 01/04 carece de norma capaz de lhe dar eficácia.
Violação do Princípio da Irretroatividade. Inocorrência.
A expedição de parecer técnico, que expõe o modo como a Administração Pública interpreta determinado dispositivo contido em acordo internacional não viola o princípio da irretroatividade, pois não institui regra nova.
Violação do Princípio da Segurança Jurídica. Inocorrência.
Não há que se falar em violação ao princípio da segurança jurídica se não demonstrada a existência de um regime jurídico consolidado pela aquiescência, ainda que tácita, da Administração Pública.
RO Negado e RV Negado
Numero da decisão: 303-35.314
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Heroldes Bahr Neto, Nanci Gama, Nilton Luiz Bartoli e Vanessa Albuquerque Valente, que deram provimento. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 10073.903396/2009-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 14/01/2005
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVO.
Não se conhece de recurso voluntário interposto fora do prazo de 30 (trinta) dias previsto no artigo 33, do Decreto 70.235/72.
Numero da decisão: 3302-009.666
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em face da intempestividade, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimarães, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Corintho Oliveira Machado, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10283.011668/00-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 303-00.859
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos converter o julgamento do recurso em diligencia ao Conselho Administrativo da SUFRAMA através da Repartição de Origem, vencidos os conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e Carlos Fernando Figueiredo Barros, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: IRINEU BIANCHI
Numero do processo: 10380.900071/2006-34
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE
PESSOAS FÍSICAS. CREDITAMENTO.
O crédito presumido de IPI, instituído pela Lei 9.363/96, não poderia ter sua aplicação restringida por força da Instrução Normativa SRF 23/97, ato normativo secundário, que não pode inovar no ordenamento jurídico, subordinando-se aos limites do texto legal. Referida norma secundária extrapolou os limites impostos pela Lei 9.363/96, ao excluir, da base de cálculo do benefício do crédito presumido do IPI, as aquisições de matéria-prima e de insumos de fornecedores não sujeitos à tributação pelo
PIS/PASEP e pela COFINS.
BASE DE CALCULO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
EXCLUSÃO.
O crédito presumido de IPI somente pode ser calculado sobre as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, sendo indevida a inclusão, na sua apuração, de custos de serviços de industrialização por encomenda.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE.
O crédito presumido do IPI, como ressarcimento do PIS e da COFINS, incidentes sobre as respectivas aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, para utilização no processo produtivo não permite a aplicação de atualização monetária ou incidência de juros sobre os valores decorrentes de aproveitamento de crédito, por expressa vedação legal.
Numero da decisão: 3803-003.133
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para admitir o Crédito Presumido de IPI sobre as aquisições de insumos de pessoas físicas, vencido o Conselheiro Alexandre Kern; e pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto ao direito ao crédito presumido de IPI sobre o custo dos serviços de industrialização por encomenda, vencidos o relator e os conselheiros João Alfredo Eduão Ferreira e Juliano Eduardo Lirani. Designado para a redação do voto vencedor nesta parte o Conselheiro Hélcio Lafetá Reis. Fez sustentação oral: Walter Hubmann, RG 5653078 SSP/BA.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES
Numero do processo: 10640.903153/2009-75
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2005
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INDÉBITOS. DÉBITOS
CONFESSADOS. ERRO. COMPROVAÇÃO.
O deferimento de pedido de restituição de pagamento indevido de débito declarado em DCTF depende da prova do erro na confissão, passível de ser produzida, mesmo no curso do contencioso administrativo fiscal, até o momento processual da reclamação.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Aguardando Nova Decisão
Numero da decisão: 3803-003.092
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso, reformando a decisão de primeira instância, para que uma outra seja proferida, afastando o óbice erigido, referente à necessidade de prévia retificação da DCTF e analisando a matéria de direito aventada e suas respectivas provas, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 18404.000733/2008-22
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1003-000.207
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem para que esta analise se os pagamentos realizados conforme os DARFs juntados aos autos foram alocados, bem como as datas de pagamento, se as retificações de DARF solicitadas pela Recorrente foram efetivadas ou não e nesse caso por qual motivo, e junte relatório conclusivo informando se haviam débitos pendentes após o prazo de 30 dias da ciência da Recorrente da .Comunicação SECAT n° 256/2010.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilson Kazumi Nakayama - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva( Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA
