Numero do processo: 13016.000423/97-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos a PIS com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária, por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72723
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 11128.006911/00-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 03/10/2000
SUBSTITUIÇÃO DE MERCADORIA IMPRESTÁVEL OU DEFEITUOSA. PORTARIA MF Nº 150, DE 26/07/1982.
A simples diferença de modelo e/ou fabricante entre a mercadoria exportada e a importada em restituição não pode servir para afastar a aplicação da Portaria nº 150/82, obrigando o contribuinte a recolher os impostos como se estivessem realizando uma nova importação.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.553
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 11080.013483/2002-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO - TRAVA - IRPJ– A partir de 01/01/95, os prejuízos fiscais gerados, adicionados ao saldo acumulado de prejuízos fiscais em 31/12/94, sofrem a limitação de compensação de 30% do lucro líquido ajustado, imposta pelas Leis 8.981/95 e 9.065/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-95.610
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 11080.011454/00-35
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS NOVOS - BASE DE CÁLCULO - As operações realizadas entre concessionárias de veículos e montadoras afiguram-se como compra e venda e não venda em consignação, não havendo qualquer previsão legal que permita a exclusão da base de cálculo da contribuição do valor dos veículos comercializados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.326
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 11543.007789/99-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. Não é nulo o auto de infração que não viola as disposições do art. 142 do CTN e dos arts. 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72. Também não é nula a decisão que obedeceu rigorosamente ao rito do Decreto nº 70.235/72, que regula o Processo Administrativo Fiscal. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Não compete às instâncias administrativas apreciar vícios de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. INDÍCIOS. PRESUNÇÃO. PROVA. Fatos comprovados com documentos, planilhas e quadros comparativos, compondo uma série de indícios graves, precisos e convergentes dão ao julgador a convicção da ocorrência de um fato jurídico tributário presumido. IMUNIDADE. INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO. Não se aplica à Cofins a imunidade prevista no art. 150, inciso VI, da Constituição Federal, por se restringir, esta, apenas aos impostos. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16530
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 12466.001885/99-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 23/10/1997
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. EXISTÊNCIA DE DEPÓSITO INTEGRAL E TEMPESTIVO.
Constatada a existência de depósito integral efetuado no mês de ocorrência do fato gerador do imposto, conclui-se não serem devidos os juros de mora (Súmula 3o CC no 7).
EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS
Numero da decisão: 301-34867
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se e deu-se provimento aos Embargos de Declaração, para integrar o acórdão nº 301-33.940 de 13/06/2007, para que também sejam considerados não devidos os juros de mora. Ausentes o conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda e ocasionalmente o conselheiro Alex Oliveira Rodrigues de Lima (Suplente).
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11543.005026/2003-84
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ADESÃO AO PAES - Uma vez constatado que o sujeito passivo não efetivou sua opção pelo PAES, programa de parcelamento de que trata a Lei n º 10.684/2003 descabe falar em suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
DCTF. PAGAMENTOS INCOMPROVADOS E COMPENSAÇÕES INDEVIDAS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - As diferenças apuradas em procedimento de auditoria de DCTF, resultantes de pagamentos incomprovados ou de compensações indevidas, serão objeto de lançamento de ofício na hipótese de a compensação ter sido realizada antes de 31/10/2003, quando entrou em vigor a MP 135/03 (posteriormente convertida na Lei nº 10.833/03), que alterou o artigo 74 da Lei nº 9.430/96.
RETROATIVIDADE BENIGNA. MP 135/03. INAPLICABILIDADE DE MULTA DE OFÍCIO. Somente em casos excepcionais (dolo, fraude, simulação, compensação com créditos não tributários, ou não passíveis de compensação por expressa determinação legal) será imposta multa isolada nos termos do artigo 18 da Lei 10.833/2003. Disposição legal aplicável a lançamentos pretéritos em razão do princípio da retroatividade benigna da lei tributária.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.369
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencido o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes (Relator), que dava provimento ao recurso. Designada a Conselheira Karem Jureidini Dias para redigir o voto vencedor.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 11128.001161/98-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO.
No caso de mercadoria a granel sólido, a falta verificada até o limite percentual de 5% exclui a responsabilidade do transportador para efeito de aplicação da penalidade prevista no art. 106, inciso II, alínea "d", do Decreto-lei 37/66 (IN SRF nºs 12/76, 95/84 e 113/91).
PRECLUSÃO.
Não compete ao Conselho de Contribuintes apreciar matéria não contestada na impugnação.
Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 302-34880
Decisão: Pelo voto de qualidade, rejeitou-se a preliminar de nulidade do lançamento, argüída pelo Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, vencidos, também, os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, Luis Antonio Flora e Hélio Fernando Rodrigues Silva. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, Luis Antonio Flora e Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior. Designada para redigir o Acórdão à Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 11131.000687/98-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Não cabe a aplicação do inciso IX do artigo 526 do RA, por tratar-se de norma genérica, contrapondo-se ao princípio constitucional da reserva legal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-29080
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 11516.001988/2002-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR - AUTO DE INFRAÇÃO - LOCAL DA LAVRATURA - EFEITOS - É válido o Auto de Infração lavrado na repartição fiscal, se o agente competente dispunha dos elementos necessários e suficientes para a caracterização da infração e formalização do lançamento tributário correspondente.
PRELIMINAR - ERRO NA CAPITULAÇÃO LEGAL DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não constitui erro na capitulação legal do Auto de Infração o simples lapso na especificação da rubrica exigida, ao final do Termo de Encerramento Fiscal. Ainda que assim não fosse, o erro no enquadramento legal do Auto de Infração, por si só, não nulificaria o ato (jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes).
PRELIMINAR. PAF - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO -. Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade do lançamento.
DOI - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA - RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se em relação aos atos pretéritos, ainda não definitivamente julgados, a legislação que comina penalidade menos severa que a prevista na lei vigente à época de sua prática. É o caso da penalidade pelo atraso na entrega da DOI, que recebeu novo tratamento dado pela a Lei nº 10.426, de 2002, posteriormente alterada pela Lei nº 10.865, de 2004. Aplica-se, nesse caso, a norma nova ou a anterior, integralmente, conforme seja uma ou outra a mais benéfica, e não a parte mais benéfica de uma e de outra.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-15261
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa por entrega da DOI atrasada, aplicando-se as disposições do art. 24 da Lei nº 10.865, de 2004.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula