Numero do processo: 13924.000132/2002-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS/PASEP. DECADÊNCIA. PRAZO. DEZ ANOS. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo ao PIS é de dez anos, a contar da data do fato gerador, nos termos do artigo 45, I. da Lei n° 8.212. de 1991. combinado com o artigo 150, § 4°, do CTN.
SEMESTRALIDADE. Ao analisar o disposto no artigo 6°, parágrafo único, da Lei Complementar n° 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços).
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 203-12.228
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento parcial, nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade, para afastar a decadência. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator), Eric Moraes de Castro e Silva, Sílvia de Brito Oliveira e Dory Edson Marianelli que consideravam decaídos todos os períodos objeto da autuação. Designado o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho para redigir o voto vencedor: e II) no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para a semestralidade do PIS. Vencida a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira que dava provimento integral ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA
Numero do processo: 10675.001020/2003-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002
RECEITA DE EXPORTAÇÃO. PRODUTOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS. MERA REVENDA. EXCLUSÃO.
Na determinação da base de cálculo do crédito presumido do IPI,
a receita oriunda da exportação de produtos adquiridos de
terceiros e que não tenham sido submetidos a processo de
industrialização pela empresa produtora e exportadora deve ser
excluída do valor total da receita de exportação e também da
receita operacional bruta.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. APLICABILIDADE.
A denúncia espontânea objeto do art. 138 do CTN refere-se a
outras infrações que não o mero inadimplemento de tributo, pelo
que descabe excluir a multa de mora no caso de recolhimento
com atraso.
RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE.
Ao ressarcimento de IPI, inclusive do Crédito Presumido
instituído pela Lei n° 9.363/96, inconfundível que é com a
restituição ou compensação, não se aplicam os juros Selic.
VARIAÇÃO CAMBIAL
Integra o valor das exportações a ser utilizado no cálculo do
incentivo a variação cambial ocorrida entre a data de emissão da
nota fiscal e o fechamento do contrato de Câmbio, quando a
variação cambial engloba o preço do produto exportado, sendo,
inclusive, emitida nota fiscal complementar, o que não se
configurou na hipóteses.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.778
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao
recurso voluntário nos seguintes termos: a) por unanimidade de votos, deu-se provimento para excluir do cômputo da Receita Operacional Bruta o valor das vendas de produtos adquiridos de
terceiros não submetidos a industrialização pela empresa solicitante; b) por unanimidade de votos, negou-se o pleito da variação cambial; c) por unanimidade de votos, negou-se a
mudança na ordem dos débitos a serem compensados; d) por maioria de votos, negou-se a exclusão da multa de mora dos débitos apresentados no pedido de compensação em face da denúncia espontânea praticada pelo contribuinte. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva (Relator) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; e) pelo voto de qualidade, negou-se o direito à atualização do crédito pela Taxa Selic incidente sobre o valor do crédito reconhecido, - a partir da data da protocolização do pedido. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva (Relator), Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto
Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 10183.000050/96-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS — O lançamento é procedente quando a Fiscalização,
esgotadas todas as instâncias e providências, inclusive com a
realização de diligência contábil, constata irregularidades na
compensação do FINSOCIAL recolhido a aliquotas superiores a
0,5%, com as parcelas devidas de COFINS.
Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-14167
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10675.001540/96-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR — VTNm —Tendo sido o VTN questionado nos termos do § 4º do artigo 3º
da Lei n° 8.847/94, é de ser considerado o valor indicado em Laudo Técnico.
Recurso provido
Numero da decisão: 201-73575
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Geber Moreira
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10670.000626/99-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: SIMPLES. FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE PREMOLDADOS.
A empresa que se dedica tão-somente à fabricação e
comércio de premoldados de cimento e revende cimento, tijolos
e lajotas para lajes premoldadas, não deve ser excluída do
Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições
das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte -
SIMPLES.
Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-13716
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 16041.000150/2007-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01 /1996 a 31/12/1998
DECADÊNCIA - O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula
Vinculante nº 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributado Nacional.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.393
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara/ 1ª turma ordinária do segunda
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4º do CTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marcelo Oliveira
Numero do processo: 10675.001464/96-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - ALTERAÇÃO DO VTN — Se ao contribuinte é dada a oportunidade de
juntar Laudo Técnico que atenda aos requisitos legais a fim de reduzir o Valor
da Terra Nua e este não atende à intimação, é de ser mantido, na integra, o
lançamento original. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73429
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade do votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Serafim Fernandes Correa
Numero do processo: 13981.000070/2001-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO.
AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES/PESSOAS
FÍSICAS. A base de cálculo do crédito presumido será
determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das
aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e
material de embalagem referidos no art. 1° da Lei n° 9.363, de
13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita
de exportação e a receita operacional bruta do produtor
exportador (art. 2° da Lei n° 9.363/96). A lei citada refere-se a
"valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções
Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei n°
9.363, de 13.12.96, ao estabeleceram que o crédito presumido de
1PI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições
efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às
Contribuições ao PIS/PASEP (IN n° 23/97), bem como que as
matérias-primas, produtos intermediários e materiais de
embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao
crédito presumido (IN n° 103/97). Tais exclusões somente
poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto
que as Instruções Normativas são normas complementares das
leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou
modificar o texto da norma que complementam.
TAXA SELIC. NORMAS GERAIS DE DIREITO
TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição,
nos termos do art. 39, § 4° da Lei n° 9.250/95, a partir de
01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero
restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de
Recurso Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além
do que, tendo o Decreto n° 2.13E197 tratado restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá,
também, sobre o ressarcimento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-11.944
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) quanto às aquisições de pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto; e lI) quanto à incidência da Taxa Selic,a partir da protocolização do pedido, Vencidos os Conselheiros hnanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13051.000120/99-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IN. CRÉDITO PRESUMIDO. EXPORTAÇÃO DE PRODUTO NT.
Não se considera produtores, para efeitos fiscais, os estabelecimentos que confeccionam mercadorias constantes da TIPI com a notação NT. A condição sine qua non para a fruição do crédito presumido de IPI é ser, nos termos da lei, o produtor dos produtos por ele destinados ao exterior.
INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO CONTRIBUINTES (PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS).
Incabível o ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS a titulo de incentivo fiscal em relação a produtos adquiridos de pessoas físicas e ou cooperativas que não suportaram o pagamento dessas contribuições. Ao determinar a forma de apuração do incentivo, a lei excluiu da base de cálculo do beneficio fiscal as aquisições que não sofreram incidência da contribuição ao PIS c da COFINS no fornecimento ao produtor-exportador,
INSUMOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE RAÇÃO.
Ainda que se admitisse o creditamento referente às aquisições de não contribuintes, não seria licito incluir na base de cálculo do crédito presumido os valores pertinentes aos insumos utilizados na fabricação de ração entregue aos criadores para alimentação dos suínos, vez que o produto final exportado não são porcos vivos, mas a carne e seus derivados, para os quais a ração não
é matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem.
NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO.
Inadmissível a apreciação em grau de recurso, da pretensão do reclamante no que pertine aos juros moratórias e à correção monetária, visto que tal matéria não foi suscitada na manifestação de inconformidade apresentada à instância a quo.
Recurso não conhecido na matéria preciosa e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 202-15.691
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, na parte preciosa; e II) por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, na parte conhecida. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente), Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski e Cláudia de Souza Anua (Suplente) quanto às matérias-primas adquiridas de não-contribuintes. Os Conselheiros Antônio Carlos Bucno Ribeiro e Jorge Freire votaram pelas
conclusões na parte conhecida.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10820.001691/2002-39
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL — COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA — ATIVIDADES
RURAIS: Nas atividades rurais, as bases de cálculo negativas de
Contribuição Social sobre o Lucro, apuradas em períodos anteriores,podem ser integralmente compensadas com o resultado do período base de apuração, não se aplicando o limite máximo de 30%.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — INTIMAÇÃO: A teor do § 4°,
do art. 23, do Dec. 70.235/72, a intimação contendo a decisão
administrativa prolatada no âmbito deste Colegiado deve ser
endereçada ao domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo (Ac. CSRF/01-04.514).
Recurso voluntário conhecido e provido quanto ao tributo lançado.
Numero da decisão: 105-16.180
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Carlos Passuello
