Numero do processo: 10830.003155/95-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO-CUMULATIVIDADE. A não-cumulatividade do IPI é exercida pelo sistema de crédito, atribuído ao contribuinte, do imposto relativo a produtos entrados no seu estabelecimento, para ser abatido do que for devido pelos produtos dele saídos.
CRÉDITOS DO IPI. PRODUTOS N/T. Deverão ser estornados os créditos originários de aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem destinados à fabricação de produtos não tributados (NT).
MULTA DE OFÍCIO. A aplicação multa de 75% tem amparo no artigo 80, inciso I, da Lei n° 4.502, de 1964, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 45 da Lei n°9.430, de 1996.
JUROS DE MORA. Nos termos do art. 161, § 1°, do CTN, se a lei não dispuser de modo diverso os juros serão calculados à taxa de 1% ao mês. A Lei n° 9.430/96, que manda aplicar a taxa SELIC, dispõe de forma diversa e está de acordo com o CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10.208
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em negar provimento ao recurso: I) Pelo voto de qualidade. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva; e II) Por unanimidade de votos, quanto à exoneração da multa de ofício. Fez Sustentação oral pela recorrente o Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 10930.000779/2002-96
Data da sessão: Fri Jul 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1991 a 31/12/1993
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO.
Para o sujeito passivo que não foi parte na relação processual em que foi declarada a inconstitucionalidade, é de cinco anos contados da data da publicação da Resolução IV 49, de 1995, do Senado Federal, o prazo para repetir o indébito decorrente da inconstitucionalidade dos Decretos-lei n° 2.445 e n° 2.449, ambos de 1988.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3402-000.697
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Nayra Bastos Manatta e Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, votaram pelas conclusões.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 35475.000130/2007-25
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 05/11/2004
Ementa: PREVIDENCIÁRIO – CONTRIBUIÇÕES SOBRE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL – DECADÊNCIA – COMPROVAÇÃO.
Cabe ao contribuinte comprovar por meio dos documentos elencados nas normativas expedidas pelo órgão ou por meio de outras provas contundentes, a decadência das contribuições incidentes sobre mão-de-obra utilizada em obra de construção civil.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.189
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de decadência suscitada, e II) em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10580.721265/2007-08
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
Ementa:
DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA.
Na apuração da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física são dedutíveis as despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, efetuadas pelo contribuinte, relativas ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, quando comprovadas com documentação hábil e idônea.
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Recibos emitidos por profissionais da área de saúde revestidos das formalidades legais são documentos hábeis para comprovar dedução de despesas médicas, salvo quando comprovada nos autos a existência de indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos não foram de fato executados ou o pagamento não foi efetuado. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-000.874
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 11080.009267/2008-00
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Recibos emitidos por profissionais da área de saúde com observância aos requisitos legais são documentos hábeis para comprovar dedução de despesas médicas, salvo quando comprovada nos autos a existência de indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos não foram de fato executados ou o pagamento não foi efetuado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-001.693
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 13851.000802/2005-63
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 15/06/1999
JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
QUESTÃO DEFINITIVAMENTE DECIDIDA PELO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL.
Decisão definitiva de mérito proferida pelo Supremo Tribunal Federal com repercussão geral tem efeito vinculante no julgamento de igual matéria nos recursos interpostos perante o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 15/06/1999
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIREITO À REPETIÇÃO DO
INDÉBITO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
PRESCRIÇÃO.
No caso dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, prevalece o prazo jurisprudencialmente fixado de 5 anos para a homologação, a partir da ocorrência do fato gerador, acrescido de outros 5 anos para o sujeito passivo pleitear a repetição do indébito. Precedente do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INDÉBITOS RECONHECIDOS
JUDICIALMENTE.
Em sede de direito creditório judicialmente reconhecido, observa-se os estritos termos da decisão que o assegurou, que decretou a
inconstitucionalidade da ampliação da base de cálculo das contribuições sociais.
Numero da decisão: 3803-002.480
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10283.011668/00-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. RESTITUIÇÃO. Carregadores ou conversores de bateria para telefones celulares têm o tratamento fiscal de insumos quando acompanham a mercadoria principal.
Cabível o pedido de restituição do H recolhido indevidamente por
sua importação. Somente nos casos de tributos que comportem, por
sua natureza jurídica, transferência do respectivo encargo financeiro, ou seja, aqueles para os quais a lei assim estabelece, aplica-se a regra do art. 166, do CTN.
Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 303-31.638
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ANELISE DAUDT PRIETO
Numero do processo: 10120.003188/95-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL.
Não caracterizado o excesso de exação. Cumpridas as normas de
regência seja quanto à base de cálculo seja quanto à alíquota do
imposto.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-31.502
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10660.000735/2005-36
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2004 a 31/12/2004
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. ANULAÇÃO DOS SEUS
PRÓPRIOS ATOS. COMPETÊNCIA.
No exercício do dever de anular os seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, a Administração deve observar o Devido Processo Legal e promovê-lo dentro do rol de competências legais distribuídas aos seus órgãos no conjunto da sua estrutura. Após a extinção do prazo legal para a apresentação do recurso voluntário, a decisão não recorrida torna-se definitiva no âmbito do Processo Administrativo Fiscal. Não compete ao órgão de primeira instância exercer controle de legalidade de decisão que,
nesses termos, tornou-se definitiva.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2004 a 31/12/2004
AQUISIÇÃO DE CAFÉ TRIBUTADO. SUSPENSÃO INDEVIDA NA
VENDA POR CEREALISTA. DIREITO AO CRÉDITO DO
ADQUIRENTE PRODUTOR.
No período em que a suspensão da exigibilidade da contribuição ainda não estava vigendo, a aquisição tributada de café dá direito ao crédito básico da Contribuição ao produtor adquirente, ainda que o vendedor cerealista pessoa jurídica tenha-se indevidamente utilizado da suspensão.
INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. AGROINDÚSTRIA. CRÉDITO
PRESUMIDO. AQUISIÇÕES A COOPERADO PESSOA FÍSICA.
RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
O crédito presumido do PIS não-cumulativo, atribuído às agroindústrias pelos produtos adquiridos de pessoa física ou recebidos de cooperado pessoa física, não pode ser ressarcido, mas apenas utilizado para abatimento dos débitos da mesma Contribuição.
Numero da decisão: 3803-001.732
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em acolher a preliminar de nulidade da decisão recorrida, de modo a prevalecer o decidido no Acórdão no 09.27.799, de 3 de dezembro de 2008, da DRJ-Juiz de Fora / MG, na parte em que deu provimento à Manifestação de Inconformidade. Vencido o Relator. Designado para a redação do voto vencedor o Conselheiro Belchior Melo de Sousa. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, no que tange ao período de apuração de julho de 2004, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 36202.004731/2006-07
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2005 a 30/04/2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – CUSTEIO – SALÁRIO INDIRETO.
As verbas intituladas vale-transporte, pagas em desacordo com a legislação própria, integram o salário de contribuição por possuírem natureza salarial.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.172
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
