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4936664 #
Numero do processo: 10840.002903/2006-91
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 Ementa: PESSOA FÍSICA QUE APRESENTA DECLARAÇÃO ANUAL DE ISENTO E QUE CONSTOU NO ROL DE DEPENDENTES DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. Na existência de Declaração Anual de Isento de pretenso dependente deve-se proceder a glosa do dependente DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS E DECLARAÇÕES. EXIGÊNCIAS DO INCISO III, § 2° DO ART. 8° DA LEI N. 9.250/95. É de se reconhecer a força probante de recibos, para fins de dedutibilidade de despesas médicas, se cumpridas as exigências do inciso III, § 2° do art. 8° da lei n. 9.250/95 (inciso III do art. 80 do RIR/99). A dedução de despesas médicas na declaração anual de ajuste, restringe-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. In casu, parte dos comprovantes apresentados foram despesas realizadas com não dependentes. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-002.290
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para restabelecer a dedução de despesas médicas no valor de R$2.610,00 (dois mil, seiscentos e dez reais), nos termos do voto da relatora. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente. (assinado digitalmente) Dayse Fernandes Leite – Relatora EDITADO EM: 24/05/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci De Assis Junior, Carlos Andre Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

4815078 #
Numero do processo: 00840.050158/82-40
Data da sessão: Fri Apr 11 00:00:00 UTC 1986
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPF - VARIAÇÃO DE FORMAS DE APURAÇÃO DE RESULTADOS DA ATIVIDADE -AGROPASTORIL -EM DIFERENTES EXERCÍCIOS - ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS SUPOSTAMENTE CORRIGIDOS - Comprovada a existência de escrituração simplificada para apuração de resultado da atividade agropecuária quando a receita bruta está aquém do limite legal, prevalece esta também no primeiro exercício subsequente se o excesso que tornaria exigível outra forma de apuração for em tal proporção que não permitiria prever e planejar com razoável antecedência a nova modalidade de controle da receita, despesas e lucro. - Não atendidas as regras.de apuração do rendimento líquido da cédula G, com as formas de escrituração compatíveis com a receita, excetuada a ressalva acima, a parcela tributável na referida cédula será limitada a 15% da receita bruta. - A cláusula contratual que autoriza o locador a prorrogar a locação mediante correção monetária de aluguéis não justifica a tributação da importância resultante do suposto reajustamento se as provas produzidas pelo contribuinte evidenciam que a correção não se consumou.
Numero da decisão: CSRF/01-00.0646
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recuros Fiscais, por maioria de votos, dar provimento ao recurso especial, apresentado pela Fazenda Nacional, para restabelecer a exigência do exercício de 1978. Vencidos os Conselheiros Waldevan Alves de Oliveira, Luiz Miranda, Marinho Mendes Domenici e Sebastião Rodrigues Cabral, que negavam provimento ao recurso, e Os Conselheiros Urgel Pereira Lopes, Carlos Agostinho Aléssio Oliveto e Lourierdes Fiuza dos Santos, que davam provimento ao recurso para restabelecer a exigência dos exercícios de 1978 e 1981; b) por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso especial, apresentado pelo sujeito passivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jacinto de medeiros Calmon

4815630 #
Numero do processo: 19679.008938/2005-46
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Ano-calendário: 2004 MULTA POR ATRASO NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.. DENÚNCIA ESPONTÂNEA, INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1.38 DO CTN. LANÇAMENTO PROCEDENTE. Não se aplica regra do artigo 138 do CTN para a hipótese de entrega intempestiva de declarações obrigatórias.
Numero da decisão: 1402-000.034
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Pelá

4850804 #
Numero do processo: 13739.000167/2009-34
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. SERVIDOR PÚBLICO. O adicional por tempo de serviço recebido por servidor público caracteriza-se como rendimento oriundo do trabalho e, portanto, deve ser tributado, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses de isenção prevista na legislação. As exclusões do conceito de remuneração estabelecidas na Lei no 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (Súmula CARF no 68, em vigor desde 07/12/2010).
Numero da decisão: 2202-002.285
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga – Presidente Substituta e Relatora Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Márcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Fábio Brun Goldschmidt, Pedro Anan Junior e Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

4957112 #
Numero do processo: 10183.720084/2006-58
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. Não estando os autos devidamente instruídos, apesar da tentativa infrutífera em procedimento de diligência, a impossibilidade de resolver a questão por falta dos elementos de prova indispensáveis à comprovação do ilícito dá ensejo à improcedência da infração imputada ao interessado. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-003.027
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Márcio Henrique Sales Parada que votou pela conversão do julgamento em diligencia. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente em exercício e Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, José Valdemir da Silva, Márcio Henrique Sales Parada, Carlos César Quadros Pierre e Ewan Teles Aguiar.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN

4925721 #
Numero do processo: 13864.000288/2006-06
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2003, 31/12/2004, 28/02/2005 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. FALTA DE RECOLHIMENTO. Correta a exigência de oficio do tributo não recolhido, uma vez constatada a falta de retenção/recolhimento da contribuição. DECLARAÇÕES RETIFICADORAS. PROCEDIMENTO FISCAL. ESPONTANEIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. No curso de ação fiscal, a apresentação de declarações retificadoras ou declarações complementares não caracterizam a espontaneidade, não impedem o lançamento e não afastam a imposição de multa de oficio. No entanto, devem ser considerados espontâneos os pagamentos realizados antes do recebimento da intimação correspondente, por parte da contribuinte. MULTA ISOLADA. ENCERRAMENTO DO ANO CALENDÁRIO, CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO. Segundo o art. 115 do CTN, obrigação acessória “é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal”. No caso do recolhimento das estimativas do IRPJ, trata-se de antecipação de imposto de renda, pelo que, ao final do ano calendário, com a ocorrência do fato gerador do imposto de renda, as estimativas passam a ser absorvidas pelo imposto de renda devido em razão do ajuste anual, desnaturando a sua natureza como obrigação instrumental. Não existe, assim, a possibilidade de se aplicar, cumulativamente, a multa de ofício pelo não recolhimento do imposto de renda apurado com o ajuste anual, e a multa isolada pelo descumprimento de obrigação acessória quando, em verdade, essa obrigação acessória converteu-se em obrigação principal ao final do ano calendário, pela superveniência do fato gerador do imposto de renda.
Numero da decisão: 1401-000.871
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado: a) por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir do lançamento o montante de R$ 492.318,09 a título de IRPJ, uma vez comprovado que tal valor foi pago espontaneamente pela contribuinte. b) por maioria de votos, excluir o lançamento da multa isolada. Vencidos o Relator e o Conselheiro José Sérgio Gomes. Designado o Conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira para redigir o voto vencedor, referente à multa isolada. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator. (assinado digitalmente) Alexandre Antonio Alkmim Teixeira – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva, Fernando Luiz Gomes de Mattos, José Sérgio Gomes, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira e Karem Jureidini Dias. Ausentes, justificadamente, os conselheiros Antonio Bezerra Neto e Maurício Pereira Faro.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

4917758 #
Numero do processo: 37310.001873/2006-40
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PROVIDENCIARIAS Período de apuração: 01/04/2003 a 30/09/2003 CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO. O contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviços e recolher a importância retida, nos termos do art. 31 da Lei 8.212/91, na redação da Lei n.° 9.711/98. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia - SELIC para títulos federais. PEDIDO DE DILAÇÃO DO PRAZO DE DEFESA. PROIBIÇÃO PELA LEGISLAÇÃO. INDEFERIMENTO. Em face da determinação contida no art 34 da Portaria MPS n° 520/04, o prazo de defesa não pode ser prorrogado. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-000.070
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Liége Lacroix Thomasi

4936701 #
Numero do processo: 10768.906577/2006-11
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2000 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE ESTIMATIVA RECOLHIDA A MAIOR. ÔNUS DE PROVAR A EXISTÊNCIA DO INDÉBITO. NÃO CONVALIDAÇÃO POR DECURSO DE PRAZO. Não estando em pauta procedimento que visa promover alteração na base de cálculo do tributo (lançamento), mas apenas verificar a legitimidade do indébito a ser restituído/compensado, cabe perfeitamente averiguar a efetiva ocorrência dos pagamentos que geraram o indébito. No plano da verificação da existência de pagamento a ser restituído/compensado, corresponda ele a DARF no ajuste ou na estimativa, retenção na fonte, ou mesmo compensação com outro indébito, não há que se falar em blindagem do direito creditório por decurso de prazo. O transcurso do tempo pode sim homologar procedimentos, tornar definitivos os critérios e as interpretações utilizados na aplicação do direito, etc., mas não tem o condão de fazer existir um pagamento que não ocorreu. PARCELAMENTO DE DÉBITO EXISTENTE E JÁ EXTINTO POR PAGAMENTO. Parcelamento de débito existente e já quitado por pagamento não tem o condão de tornar esse pagamento indevido.
Numero da decisão: 1802-001.658
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4960942 #
Numero do processo: 15922.000471/2008-59
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 DESPESAS MÉDICAS. NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO FISCAL. RECIBOS APRESENTADOS SOMENTE COM A IMPUGNAÇÃO. Deixando o contribuinte de atender à intimação fiscal para apresentar dos documentos comprobatórios das despesas médicas, os elementos que instruíram a impugnação, após submetidos ao exame pela autoridade administrativa de primeira instância, devem satisfazer os requisitos legais estabelecidos para o convencimento do julgador. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-002.384
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator. Vencido(s) o(s) Conselheiro(s) Dayse Fernandes Leite (relatora) e German Alejandro San Martín Fernández que davam provimento. Designado(a) para redigir o voto vencedor o (a) Conselheiro (a) Jaci de Assis Júnior. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso –Presidente (assinado digitalmente) Dayse Fernandes Leite – Relatora (assinado digitalmente) Jaci de Assis Junior – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite e Carlos André Ribas de Melo.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

4936677 #
Numero do processo: 10735.003348/2003-79
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS PROVENIENTES DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA ORIGEM DOS RECURSOS. LANÇAMENTO MANTIDO. Regularmente intimado para tanto e incapaz de comprovar a origem de valores depositados em suas contas bancárias, segundo extratos apresentados pelo próprio contribuinte, é de manter-se o lançamento. PEDIDO DE LIBERAÇÃO DO PAGAMENTO DE JUROS. FALTA DE FUNDAMENTO LEGAL. PEDIDO NEGADO. Pedido de liberação do pagamento de juros, fundado tão somente na falta de recursos para fazer frente ao débito. Ausência de fundamento legal para o deferimento. Recurso improvido.
Numero da decisão: 2802-002.253
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos André Ribas de Mello - Relator. EDITADO EM: 24/05/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Carlos Andre Ribas De Mello (Relator), German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci De Assis Junior, Dayse Fernandes Leite e Julianna Bandeira Toscano.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO