Numero do processo: 10880.082021/92-95
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
ITR. LANÇAMENTO. NULIDADE,
É nula, por vicio formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu. Súmula 3° CC n° 1 / Súmula CARF n°21.
Recurso especial negado
Numero da decisão: 9202-001.231
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso, Vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Alberto Freitas Barreto. Por unanimidade de vos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 11853.001409/2007-11
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1996 a 31/08/1997
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO
DE DÉBITO - FOLHA DE PAGAMENTO NFLD SUBSTITUTIVA - ATO
CANCELATÓRIO - ISENÇÃO - DISCUSSÃO JUDICIAL - RENÚNCIA A
INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - NÃO CONHECIMENTO - NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo.
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD.
ANISTIA - LEI 9429/1996 - ENTIDADES ISENTAS - DESCUPRIMENTO
DOS REQUISITOS DO ART, 55 DA LEI 8212/91.
Conforme descrito pela Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social, conforme parecer CJ/MPAS L941/99: Frise-se que a Lei n° 9.429, de 1996, previu a remissão de créditos lançados contra entidades filantrópicas que, em 25 de julho de 1981 até a presente lei, tivessem preenchidos os requisitos necessários a isenção, mas que por algum motivo não a tivessem
requerido."
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/05/1996 a 31/08/1997
PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR
Constatando-se a antecipação de pagamento parcial do tributo aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4º do art, 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.400
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, I) Por unanimidade de votos, em
declarar a decadência até a competência 11/96, inclusive 13' salário de 1996. II) Por maioria de votos, em declarar a decadência das competências 01 a 05/1997, vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (relatora), que votou por declarar a decadência somente até 11/96. Os conselheiros Igor Araújo Soares, Wilson Antônio Souza Corrêa e Rycardo Henrique
Magalhães de Oliveira, votaram pelas conclusões, por entenderem ser irrelevante a antecipação de pagamento e, ainda, declaravam a decadência da competência 12/1996, II) Por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Kleber Ferreira de Araújo.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10620.000673/2004-58
Data da sessão: Tue Nov 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) POR LEI. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
A partir do exercício de 2001, com a introdução do art. 17 na Lei nº 6.938, de 1981, por força da Lei nº 10.165, de 2000, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) passou a ser obrigatório para fins de exclusão da área de preservação permanente da base de cálculo do ITR.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA / RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
A área de utilização limitada/reserva legal, para fins de exclusão do ITR, se faz necessária ser reconhecida como de interesse ambiental pelo IBAMA/órgão conveniado, ou pelo menos, que seja comprovada a protocolização, em tempo hábil, do requerimento do competente Ato Declaratório Ambiental (ADA), fazendo-se, também, necessária a sua averbação à margem da matrícula do imóvel até a data do fato gerador do imposto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.881
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior e Pedro Anan Júnior.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 13839.004496/2007-64
Data da sessão: Fri Oct 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2006
Ementa: DECADÊNCIA.
Uma vez que o STF, por meio da Súmula Vinculante n° 8, considerou
inconstitucional o art. 45 da Lei nº 8.212/91, há que se reconhecer a decadência em conformidade com o disposto no Código Tributário Nacional, Assim, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente à Cofins e ao PIS decai no prazo de cinco anos fixado pelo CTN, sendo, com fulcro no art. 150, § 4º, caso tenha havido antecipação de pagamento, inerente
aos lançamentos por homologação, ou artigo 173, 1, em caso contrário, como no presente caso.
COOPERATIVAS. REGIME CUMULATIVO.
As sociedades cooperativas, excepcionadas as de produção agropecuária e as de consumo, são contribuintes do PIS e da Cofins, segundo o regime cumulativo, mesmo nos períodos posteriores a 01/12/2002 em relação ao PIS e 01/02/2004, em relação à Canis. Assim deve ser cancelado o lançamento
efetuado, erradamente, no regime da não-cumulatividade.
Recurso de Oficio Negado
COOPERATIVAS. BASE DE CÁLCULO.
A partir de novembro/1999 a contribuição passou a incidir sobre todo o seu faturamento, admitidas as exclusões estabelecidos na norma, sendo, portanto, a mesma aplicada às demais sociedades.
PROVAS DAS ALEGAÇÕES.
São incabíveis alegações genéricas. Os argumentos aduzidos deverão ser acompanhados de demonstrativos e provas suficientes que os confirmem, de modo a elidir o lançamento.
MULTA DE OFÍCIO, INCONSTITUCIONALIDADE CARÁTER CONFISCATÓRIO.
Os órgãos de julgamento administrativo não têm competência para negar vigência à lei, sob a mera alegação de sua inconstitucionalidade, A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicá-la, nos moldes da legislação que a
instituiu.
1NCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE ARGUIÇÃO
A autoridade administrativa não é competente para apreciar . arguição de inconstitucionalidade ou ilegalidade de norma legal..
INCONSTITUCIONALIDADE DECISÃO DEFINITIVA DO STF APLICAÇÃO.
Decisão plenária definitiva do STF que tenha declarado a
inconstitucionalidade do § 1 2 do art. 3 2 da Lei n2 9.718/98 deve ser estendida aos julgamentos efetuados por este órgão julgador, de modo a excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins as receitas que não decorram de seu faturamento.
Recurso de Oficio Negado e Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-000.699
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso de oficio e dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir as receitas financeiras da base de cálculo, Fez sustentação pela Contribuinte o Dr. Ricardo Augusto Bernardes Toniolo, inscrito na OAB 174132-SP.
Nome do relator: Mauricio Taveira e Silva
Numero do processo: 37172.001374/2005-01
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1994 a 30/11/1994
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. É de 05 (cinco)
anos o prazo decadencial para o lançamento do crédito tributário relativo a contribuições previdenciárias.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.830
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, pois foi reconhecida a decadência do direito de exigibilidade da totalidade das contribuições apuradas, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 10320.000012/97-62
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
ITR, LANÇAMENTO. NULIDADE.
É. nula, por vicio formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, Súmula 3º CC n° 1 / Súmula CARF n 21.
Recurso especial negado
Numero da decisão: 9202-001.161
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Alberto Freitas Barreto. Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 17546.000640/2007-30
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/01/2001
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.
Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições sociais previdenciárias, comprovado o pagamento parcial do tributo, há de se aplicar a regra do § 4º do art. 150, uma vez que deixa de existir a controvérsia sobre a regra decadencial aplicável.
Recurso especial negado
Numero da decisão: 9202-000.956
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Francisco Assis de Oliveira Junior.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 10920.003202/2003-36
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CONFISSÃO DE DIVIDA. LANÇAMENTO.
Muito embora dispensável no presente caso, o lançamento prestigia o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, bem como os artigos 142 e 149, V, do CTN.
COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE.
A manifestação de inconformidade suspende a exigibilidade do crédito tributário, mas não impede o lançamento para evitar a decadência.
MULTA DE OFICIO. LEGISLAÇÃO POSTERIOR QUE DEIXA DE DEFINIR O
FATO COMO INFRAÇÃO. ART. 106, II, "A", DO CTN.
APLICABILIDADE.
Tendo o lançamento sido efetuado com base no art. 90 da MP 2.158-35 e no art. 23 da IN n". 210/2002, deve ser excluída a multa de oficio aplicada, tendo em vista o que dispõe o art. 18
da Lei 10.833/2003, aplicável ao caso em virtude do principio da retroatividade benigna.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3301-000.040
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de oficio, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 13629.001027/2005-05
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS.
A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso.
Numero da decisão: 9202-000.593
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage (Relator), Rogério de Lellis Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. A Conselheira Susy Gomes Hoffmann votou pelas conclusões, que apresentará declaração de voto. Designado o Conselheiro Elias Sampaio Freire para redigir o vencedor.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 13204.000045/2005-52
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2020
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
PIS. BASE DE CALCULO EXCLUSÕES.
Na sistemática não cumulativa, o PIS e a Cofins incidem sobre a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, incluídas as receitas financeiras, cujas alíquotas, posteriormente, foram reduzidas a zero, nas situações previstas nos Decretos n's 5.164/04, e 5,442/05.
VARIAÇÃO CAMBIAL. RECEITA FINANCEIRA
As variações monetárias ativas dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, são consideradas receitas financeiras, integrando a base de cálculo do PIS e da Cofins.
CONTRIBUIÇÃO NÃO CUMULATIVA_ INSUMOS.
Na incidência não cumulativa da Cofins, instituída pela Lei nº 10.833/03, devem ser compreendidos por insumos somente bens ou serviços que integrem o processo produtivo e que com eles estejam diretamente relacionados.
PEDIDO DE PERÍCIA.
É prescindível a perícia quando presentes nos autos os elementos necessários e suficientes à formação da convicção do julgador para a decisão do processo.
Ademais, considera-se não formulado o pedido de perícia que deixe de
atender aos requisitos, consoante art. 16, § 1º, do Decreto n° 70.235/72.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.736
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
