Numero do processo: 10940.000952/97-36
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - VÍCIO FORMAL - 1) O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, objeto de lançamento anterior anulado por vício formal, extingue-se com o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão anulatória (art. 711, II, do RIR/80 c/cart. 173, II, do CTN.). 2) Constitui vício formal a falta de indicação na notificação de lançamento do nome, cargo e a matrícula da autoridade responsável por ela (Dec. 70.235/72, art.11, inciso IV, e seu parágrafo único, c/c IN SRF n 54/97, arts. 5 e 6).
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - BASE DE CÁLCULO - Insubsiste o lançamento baseado em exigência de adição à base de cálculo da contribuição que não tenha previsão legal, por ferir o disposto no art. 150, I, da Constituição Federal, e nos arts. 3 e 97, II, e no parágrafo único do art. 142, Código Tributário Nacional
Recurso Provido.
Numero da decisão: 107-05705
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10980.001629/99-84
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS E COFINS – INCENTIVO FISCAL – RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI – BASE DE CÁLCULO – AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES - Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da COFINS podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. A forma de cálculo prevista na norma legal estabelece uma ficção legal, aplicável a todas as situações, independentemente da efetiva incidência das contribuições na aquisição das mercadorias ou nas operações anteriores.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.008
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim (Relator), Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10980.014237/2005-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
ITR - PRESERVAÇÃO PERMANENTE - A não produção de qualquer prova que demonstre a existência de preservação permanente declarada, impõe a glosa da exclusão dessa área da base de cálculo do ITR.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-34786
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de cerceamento do direito de defesa por indeferimento de produção de provas. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10980.008146/2002-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO COM DESPESAS DE INSTRUÇÃO - CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO E DE IDIOMAS - Não restando comprovada a característica de curso de especialização ou profissionalizante, a que se refere a legislação, descabido é o aproveitamento dos pagamentos feitos à instituição de ensino como dedução na apuração do IRPF. Tampouco são dedutíveis os pagamentos feitos por aulas de idioma estrangeiro, nos termos da IN SRF nº 65, de 1996, sendo irrelevante o seu caráter de necessidade às atividades do contribuinte.
IRPF - ENCARGOS DE FAMÍLIA - Incabível a dedução a título de dependente quando comprovado nos autos que se trata de filho maior de 21 anos que não é universitário.
IRPF - DEDUÇÕES - PENSÃO ALIMENTÍCIA - Acata-se como dedução na Declaração de Ajuste Anual a pensão alimentícia cuja obrigação foi homologada por anterior sentença judicial, sendo os seus pagamentos devidamente confirmados pela beneficiária.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.849
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução relativa a pensão alimentícia, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10950.002470/2002-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN. O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 5 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO DECADENCIAL. O termo inicial de contagem da decadência/prescrição para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados, mas com o do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que retirou do ordenamento jurídico, com efeito ex tunc, a lei declarada inconstitucional.
PIS. COMPENSAÇÃO. Com a declaração de inconstitucionalidade da parte final do artigo 18 da Lei nº 9.715/1998, os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes da Medida Provisória 1.212/1995 e de suas reedições, no período compreendido entre outubro de 1995e fevereiro de 1996, devem ser calculados observando-se que a alíquota era de 0,75% incidente sobre a base de cálculo, assim considerada o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A partir de 1º de março de 1996, passaram a viger com eficácia plena as modificações introduzidas na legislação do PIS por essa Medida Provisória e suas reedições. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 202-14991
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso. nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 10980.009235/2003-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2004
SIMPLES. EXCLUSÃO. “PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA”. LC 123, de 14/12/06. Nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, artigo 17, §1º , inciso XVIII, as vedações relativas a exercício de atividades previstas no caput daquele artigo não se aplicam às pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente a “produção cinematográfica” ou a exerça em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação.
Numero da decisão: 303-34.646
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso
voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10980.018619/99-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - Não tendo a contribuinte logrado comprovar que as verbas percebidas por ocasião de rescisão de contrato de trabalho se referem a adesão a Plano de Incentivo à Demissão Voluntária instituído pela empresa, não faz jus à isenção pretendida, pelo que deve ser indeferido o requerimento de restituição do IRRF retido na fonte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11684
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10980.002263/2003-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ e OUTROS – RECURSO DE OFÍCIO – IMPROCEDÊNCIA - Nega-se provimento a recurso de ofício que, em face de diligência requerida, constata que parte do valor tido como receita omitida, em razão das provas carreadas aos autos do processo, inexistira, bem como que, na apuração do quantum devido, admite a compensação de tributos retidos por Órgão Público.
- PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05, FLS. 53 A 57.
Numero da decisão: 107-07995
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10980.008661/2004-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2000
Ementa: CONSTITUCIONALIDADE.
Não compete à autoridade administrativa deixar de aplicar lei sob a alegação do caráter confiscatório da penalidade nela prevista.
LEGALIDADE.
É cabível a aplicação de multa pela falta ou atraso na entrega da DCTF, conforme legislação de regência.
DCTF- OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA
A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente.
DCTF- DENÚNCIA ESPONTÂNEA
A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38077
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade argüida pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10950.000509/93-02
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS GERAIS - ARBITRAMENTO - A aplicação do arbitramento é medida extrema e só deve ser utilizada como último recurso, por ausência absoluta de outro elemento que tenha mais condições de aproximar-se do valor real.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-09596
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O CONSELHEIRO DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
