Numero do processo: 12045.000475/2007-43
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/1993 a 30/04/2000
Ementa: DECADÊNCIA - O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula
Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/1998. EXECUÇÃO. JUSTIÇA DO TRABALHO.
A partir de 16 de dezembro de 1998, é de competência exclusiva da Justiça do Trabalho promover a execução das contribuições previdenciárias destinadas à previdência social e às entidades e fundos, devendo a fiscalização abster-se de lançar qualquer débito que porventura verificar em ação fiscal.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE.
Numero da decisão: 2302-000.332
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, I do CTN, em acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso, na forma do voto divergente apresentado pelo Conselheiro Marco André Ramos Vieira, vencidos o Relator Manoel Coelho Arruda Junior e o Conselheiro Edgar Silva Vidal que entenderam que deveria se aplicar o artigo 150, § 4° CTN, e no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Felicíssimo Sano, OAB/GO 2652.
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior
Numero do processo: 18336.000308/00-10
Data da sessão: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DENUNCIA ESPONTÂNEA. ART. 138 CTN. PROCEDIMENTO EXCLUDENTE DA ESPONTANEIDADE.
Dispõe o § único, do art. 138, do C.T.N., que não se considera
espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer
procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração. O início do Despacho Aduaneiro de Importação (Registro da D.I.), em que pese o disposto no art. 7°, inciso III e § 1°, do Decreto n° 70.235/72, não se enquadra em tal dispositivo do C.T.N., pois que não se trata de procedimento ou medida fiscal relacionados com a infração.
Reconhecida a espontaneidade da denúncia praticada pela
Contribuinte, para fins de exclusão de penalidades (multas de mora e/ou de ofício), em obediência ao citado art. 138, "caput.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-03.935
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto (Suplente Convocada) e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 13891.000014/00-70
Data da sessão: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto de Renda Sobre o Lucro Líquido - ILL
ILL – SOCIEDADE LIMITADA - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL PARA RESTITUIÇÃO DO INDÉDITO.
-Nos casos de norma declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, bem como nas hipóteses em que a própria Administração edita ato reconhecendo a inexigibilidade do tributo recolhido, é a contar da publicação destes eventos jurídicos que começa a fluir o prazo que o contribuinte possui para pleitear a restituição.
- Publicada em 25 de junho de 1997 a Instrução Normativa SRF, n.º 63, por meio da qual a Administração reconheceu que não era devido crédito tributário exigido com base no artigo 35 da Lei n° 7.713, de 1998, o prazo que o contribuinte tem para pedir a restituição estende-se até 25 de junho de 2002.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.814
Decisão: ACORDAM os membros da quarta turma da câmara superior de recursos
fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora), Ana Maria Ribeiro dos Reis que deram provimento ao recurso e, Antonio Praga que deu provimento parcial ao recurso, até os fatos geradores de 2000. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13830.001356/2005-52
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2001
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Legalidade da exigência da multa por atraso na entrega.
Anteriormente à vigência da Medida Provisória 16, de 27 de dezembro de 2001, convertida na Lei 10.426, de 24 de abril de 2002, a instituição da obrigação acessória tinha fundamento de validade no Decreto-lei 2.124, de 13 de junho de 1984, e no Decreto-lei 200, de 25 de fevereiro de 1967. Fatos não alcançados pelo artigo 25 do ADCT de 1988 porque consumados na ordem constitucional anterior. Penalidade instituída pelo próprio Decreto lei 2.124, de 13 de junho de 1984.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.749
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli que deu provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Tarásio Campelo Borges.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 15374.003256/2001-97
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ
Ano-calendário: 1999
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - ANO CALENDÁRIO 1996 - No ano-calendário de 1996, a dedução dos juros sobre o capital próprio era limitada a (i) à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP; e (ii) à existência de lucros, computados antes da dedução dos juros, ou de lucros acumulados, em montante igual ou superior ao valor de duas vezes os juros a serem pagos ou creditados. As disposições da Lei nº 9.430/96, que permitem a dedução dos juros sobre o capital próprio quando houver reserva de lucros, somente produziram efeitos a partir de 01.01.1997, de acordo com o art. 87 da Lei nº 9.430/96.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-96.698
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, 1) por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio; 2) por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Aloysio José Percinio da Silva.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 35440.001333/2006-55
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 23/03/2005
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DO FISCO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO.
Deixar de atender a solicitação fiscal para apresentar documentos
relacionados às contribuições previdenciárias caracteriza infração à legislação por descumprimento de obrigação acessória.
MULTA MORATÓRIA - INEXISTÊNCIA
As multas aplicadas em decorrência de descumprimento de obrigação
acessória tem caráter punitivo.
DESOBEDIÊNCIA AO PROCEDIMENTO FALIMENTAR - INOCORRÊNCIA.
Apenas na execução do crédito tributário a fazenda deverá obedecer ao procedimento especifico para sua cobrança.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.648
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 13133.000192/95-71
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA — VTN — Divergência entre o VTN
declarado e o tributado — A Autoridade Administrativa pode rever o Valor da Terra Nua adotado no lançamento, assim como qualquer
elemento utilizado para a tributação, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, elaborado nos moldes da NBR 8.799 da ABNT e acompanhado da respectiva ART registrada no CREA. O VTN declarado pelo contribuinte, será comparado com o V7Nm, prevalecendo o maior. Possuindo ambos o mesmo valor, considere-se o Recurso provido.
Numero da decisão: 301-29.349
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 19679.018837/2003-11
Data da sessão: Mon May 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
IRPF - VERBAS INDENIZATÓRIAS - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA.
O marco inicial do prazo decadencial para os pedidos de restituição de imposto de renda indevidamente retido na fonte, decorrente do recebimento de verbas indenizatórias referentes à participação em PDV, se dá em 06.01.1999, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 165, a qual reconheceu que não incide imposto de renda na fonte sobre tais verbas.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.879
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 13862.000046/99-61
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06 de janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18513
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para: I - afastar a decadência; II - anular as decisões proferidas pelas autoridades administrativa e julgadora de primeira instância; e III - determinar à autoridade administrativa o enfrentamento do mérito. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves em relação aos itens II e III, que julgando o mérito, provia o recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 13971.000774/98-19
Data da sessão: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO. COMBUSTÍVEIS - O combustível industrial utilizado no acionamento de máquinas e motores da empresa não se enquadra nos conceitos de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, não gerando crédito presumido.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.775
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer (Relator) Gustavo Kelly Alencar (Suplente convocado), Francisco Maurício R. De Albuquerque Silva e Mário Junqueira Franco Júnior que negavam provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor
a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
