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4669731 #
Numero do processo: 10768.049538/93-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - INGRESSOS DE CAIXA. Os empréstimos pactuados entre empresas coligadas, interligadas e controladas, e entre estas e seus sócios, nos termos do artigo 21 do Decreto-lei nº 2.065/83 não se confundem com os ingressos de caixa efetuados pelos sócios. O comando do artigo 181 do RIR/80 deve ser adotado quando o contribuinte não comprovar o efetivo ingresso do numerário, e a origem dos recursos não for comprovadamente demonstrada. PROCEDIMENTO DECORRENTE - Aplicam-se aos lançamentos decorrentes, onde não se encontram novas razões de fato ou de direito que motivam decisões diversas, a mesma decisão consignada ao lançamento matriz. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-05280
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4668952 #
Numero do processo: 10768.015852/2002-53
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL. CADUCIDADE.PRAZO DE DEZ ANOS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.ACOLHIMENTO RECURSAL IMPLICA NEGAR VIGÊNCIA À LEI. IMPOSSIBILIDADE. A Lei nº 8.212/91 prescreve que a Contribuição Social decai após dez anos da ocorrência do seu fato gerador. Enquanto não decidido pela e. Suprema Corte, a quem cabe o exame de constitucionalidade das leis, o não-acolhimento do que está assinalado em dispositivo legal ordinário reitor implicará negativa de vigência da norma, fato defeso ao julgador administrativo. CSLL.OBRIGAÇÕES E PROVISÃO.DUALISMO. DISCUSSÃO JUDICIAL. A discussão judicial com o conseqüente risco da não realização do ganho ( despesa não devida ) há de exigir da empresa o reconhecimento do que se discute quando a decisão judicial final produzir os seus efeitos, o que ocorre, normalmente, após a publicação no Diário Oficial. Isso significa dizer que não se tratará mais de um ganho contingente e sim de um direito da contribuinte. O reconhecimento contábil prévio da despesa impõe a que, pela via do LALUR, se proceda à adição ao lucro do exercício. CSLL. PROVISÃO. DISCUSSÃO JUDICIAL.INDEDUTIBILIDADE. INCONFORMIDADE RECURSAL. IMPROCEDÊNCIA DO ALEGADO. Se a busca da tutela judicial se prende ao inconformismo da própria lei, por julgá-la inconstitucional, não pode o ilegal ou o inconstitucional – na outra ponta - ser usado como redutor do lucro líquido a teor de despesa. O ilegal não pode reduzir a base legal do tributo ou da contribuição social. Se a lei é inconstitucional, inconstitucional também será a despesa que ela encerra. CSLL – TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES – DEDUTIBILIDADE – Sob a égide da Lei nº 8.541/92, os tributos e contribuições não pagos e suas atualizações, somente eram indedutíveis na apuração do lucro real. CSLL. PROVISÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DISCUSSÃO JUDICIAL.INDEDUTIBILIDADE. INCONFORMIDADE RECURSAL SOB O PÁLIO DO CONCEITO DE RENDA. INAPLICABILIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO ALEGADO. A variação monetária passiva apenas coloca a salvo o valor nominal da provisão dos efeitos corrosivos da inflação. A atualização é, por esse fato, a manutenção da própria provisão atualizada. Conseqüentemente descabe emprestar a essa atualização um tratamento autônomo como se sugere. PROVISÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DISCUSSÃO JUDICIAL. IMPERATIVO SOB PENA DE DESEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO PATRIMONIAL. INOCORRÊNCIA QUANDO ESSA PORÇÃO NÃO É LEVADA AO RESULTADO.SE PREVALECENTE A ATUALIZAÇÃO, IMPÕE-SE A SUA EXCLUSÃO DO LUCRO REAL. IMPROCEDÊNCIA DO ALEGADO. Não há qualquer ofensa ao equilíbrio da equação patrimonial quando as duas pontas, provisão e a sua contrapartida resultado do exercício, não sofrem correção monetária. A atualização monetária ulterior, obediente aos mesmos índices da época da ocorrência do fato gerador cumpre a neutralidade nominal dos valores. Ainda assim, a atualização da provisão poderá ser feita a débito de resultado, desde que o valor correspondente seja adicionado ao resultado do exercício via LALUR, em face de vedação expressa para a sua dedutibilidade. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL.JUROS DE MORA ANTERIORES À DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. FLUÊNCIA. PERTINÊNCIA. Os juros de mora não se confundem com penalidade. Apenas cumprem a função de remunerar o capital do credor posto à disposição do devedor durante um lapso de tempo que medeia o vencimento e a liquidação da obrigação. A jurisprudência dos Tribunais Superiores assinala que são devidos os juros de mora anteriores à decretação da liquidação-extrajudicial, bem assim os posteriores que somente serão excluídos se o ativo apurado for insuficiente para pagamento do passivo. CSLL. SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO ANTERIOR À LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR. MULTA FISCAL PUNITIVA. SUCESSÃO ENTRE EMPRESAS COLIGADAS E CONTROLADAS. EXONERAÇÃO EM CARÁTER DE PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE. Tratando-se de sucessão entre empresas ligadas, coligadas ou controladas, não há como aplicar os postulados jurisprudenciais já pacificados ao apontarem para a exoneração da multa imposta à empresa sucedida, já que é manifesta a sua interveniência, conhecimento e responsabilidade pelas infrações, reveladas, entretanto, somente posterior à data da incorporação e abarcando fatos tributáveis preexistentes ao ato sucessório.
Numero da decisão: 107-07.954
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Natanael Martins, Octavio Campos Fischer e Hugo Correia Sotero e, no mérito, DAR provimento ao recurso voluntário e também, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, por falta de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Neicyr de Almeida (relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Martins Valero. Deixou de votar o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes, por não estar presente na sessão que se iniciou o julgamento.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4672373 #
Numero do processo: 10825.001123/94-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DIFERIMENTO DE DESPESAS/CUSTOS DE AMORTIZAÇÃO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - IMPROCEDÊNCIA - É defeso à parte autora o reconhecimento cumulativo dos encargos de amortização a pretexto de recuperação de tais despesas/custos por ela não contemplados em sua escrituração e relativamente a exercícios pretéritos. IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E DAS CONTAS DE DEPRECIAÇÃO/AMORTIZAÇÃO - DIFERENÇA IPC/BTNF - É legítimo o reconhecimento, como despesa/custo, dos efeitos da diferença de correção monetária integralmente no ano-base de 1991, em acorde com o regime de competência, consoante remansosa jurisprudência administrativa deste Conselho de Contribuintes. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Tratando-se de exigência decorrente e face a íntima relação de causa e efeito com o tributo principal (IRPJ), igual decisão deve ser proferida acerca desta imposição. (Publicado no D.O.U de 11/02/1999).
Numero da decisão: 103-19810
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A IMPORTÂNCIA DE CR$... E AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4671849 #
Numero do processo: 10820.002156/2004-67
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não há que se cogitar em nulidade do lançamento de ofício quando, no decorrer da fase litigiosa do procedimento administrativo fiscal, que se instaura com a impugnação, nos termos do artigo 14 do Decreto n° 70.235/72, é dada ao contribuinte a possibilidade de exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. Ademais, a atividade administrativa do lançamento é plenamente vinculada e obrigatória, nos termos do artigo 142, § único, do CTN e o artigo 8° da Lei n° 9.250/95 e o artigo 73 do RIR/99 são normas vigentes. IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - São dedutíveis as despesas médicas do contribuinte e de seus dependentes, cujos pagamentos estejam especificados e comprovados através de documentos hábeis e idôneos. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - ARTIGO 44, INCISO II, DA LEI N° 9.430/96. Coligidos aos autos elementos comprobatórios de que a conduta do sujeito passivo está inserida nos conceitos de sonegação, fraude ou conluio, tal qual descrito nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64, merece ser mantida a penalidade qualificada prevista no artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15350
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4672136 #
Numero do processo: 10825.000217/95-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - MULTA PECUNIÁRIA - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL - CANCELAMENTO -Tratando-se de ato não definitivamente julgado, aplica-se a retroatividade para beneficiar o contribuinte (CTN-art.106, inc. II). Lançamento cancelado.
Numero da decisão: 104-16696
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4669750 #
Numero do processo: 10768.100225/2002-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL Ano-calendário: 1997 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - PRAZO DECADENCIAL Dispõe a Súmula Vinculante n° 08 do Supremo Tribunal Federal, publicada no DOU de 20/06/2008: "São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5° do Decreto-Lei n° 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. Precedentes: RE 560.626, rel. Min. Gilmar Mendes, j. 12/6/2008; RE 556.664, rel. Min. Gilmar Mendes, j. 12/6/2008; RE 559.882, rel. Min. Gilmar Mendes, j. 12/6/2008; RE 559.943, rel. Min. Cármen Lúcia, j. 12/6/2008; RE 106.217, rel. Min. Octavio Gallotti, DJ 12/9/1986; RE 138.284, rel. Min. Carlos Velloso, DJ 28/8/1992. Legislação: Decreto-Lei n° 1.569/1997, art. 5°, parágrafo único Lei n° 8.212/1991, artigos 45 e 46 CF, art. 146, III .Não sendo aplicável o prazo de 10 (dez) anos para o lançamento das contribuições para a seguridade social, previstos nos dispositivos decalrados inconstitucionais pela Supremo Corte, aplica-se o prazo de 05 (cinco) anos a que se art. 150 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 107-09.478
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Jayme Juarez Grotto que não acolhe a decadência por aplicação do art. 173 do CTN.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4671780 #
Numero do processo: 10820.001958/95-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - PRECLUSÃO - A preclusão atinge elementos novos trazidos ao Processo Administrativo Fiscal após a impugnação, portanto, não cabe à autoridade administrativa de segunda instância conhecê-los quando do recurso voluntário (artigo 17, Decreto nr. 70.235/72). Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71731
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4669637 #
Numero do processo: 10768.035912/92-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – CUSTOS DOS PRODUTOS VENDIDOS. GLOSA. NÃO CABIMENTO. - Quando comprovado que os valores apropriados derivam de reajuste imposto por força de contato firmado entre as partes, descabe a glosa promovida sob o fundamento de que teria ocorrido indevida majoração dos custos dos produtos vendidos. OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. FALTA DE CONTABILIZAÇÃO DE COMPRAS E DE VENDAS. INOCORRÊNCIA. - A falta de escrituração no Livro Diário, de mercadorias que, comprovadamente, restaram devolvidas ao Fornecedor, não tipificam a hipótese de omissão no registro de receitas. PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão, prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - Tendo o Julgador a quo ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Numero da decisão: 101-93510
Decisão: Por unanimidade de votos, re-ratrificar o Acórdão nº 101-93.322, de 23/01/01, para NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento parcial ao recurso voluntário.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4671146 #
Numero do processo: 10820.000296/00-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTA - LEIS N°S 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR - PRAZO - DECADÊNCIA - DIES A QUO e DIES AD QUEM. O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária, no caso a da publicação da M.P. n° 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo, de cinco (05) anos, estendeu-se até 31/08/2000 dies ad quem. O direito de a Contribuinte formular o pedido, no presente caso, não decaiu. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-36994
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência, nos termos do voto da Conselheira relatora. Os Conselheiros Luis Antonio Flora, Corintho Oliveira Machado, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e Paulo Roberto Cucco Antunes votaram pela conclusão. Vencida a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto que negava provimento. O Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes fará declaração de voto.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4673140 #
Numero do processo: 10830.001351/00-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - EX. 1999 - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17728
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade