Numero do processo: 16327.000181/2005-44
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: DECADÊNCIA -5 ANOS - TRIBUTO POR HOMOLOGAÇÃO - Em 1999,
o contribuinte apurou e pagou o tributo que entendeu devido bem corno cumpriu regularmente suas obrigações acessórias. O prazo que o fisco possui para homologar o auto-lançamento é de cinco anos contados da conclusão do fato gerador, 31/12/1999. O lançamento cientificado em 03/02/2005 é caduco
Numero da decisão: 1302-000.337
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, reconhecer a decadência do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro hineu Bianchi,
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
Numero do processo: 10680.004024/2006-83
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E
ILEGALIDADE. ALARGAMENTO DA BASE DE
CÁLCULO. LEI 9.718, DE 1998. Às instâncias
administrativas não competem apreciar vícios de
ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas
tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento
à legislação vigente.
COFINS e PIS/Pasep. DECADÊNCIA. PRAZO.
DEZ ANOS. LEI Nº 8.212/91. O prazo para a
Fazenda proceder ao lançamento da Cofins e do
PIS/Pasep é de dez anos a contar da ocorrência do
fato gerador, consoante o art. 45 da Lei n° 8.212/91,
combinado com o art. 150, § 4°, do Código Tributário
Nacional.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.
MULTA QUALIFICADA. DOLO NÃO
CONFIGURADO. INCABíVEL.
A comprovação de que a contribuinte informara em
DIPJ os valores corretos do tributo devido não
configura o dolo pela prática de declarar o tributo em
valor inferior ao devido, nas DCTF correspondentes,
afastando-se a imposição de multa qualificada
DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE.
Os julgadores administrativos devem afastar
dispositivo legal declarado inconstitucional pelo STF
em decisão plenária definitiva.
PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO.
Declarada a inconstitucionalidade do § 1° do art. 3° da
Lei n°9.718, de 1998, é incabível a exigência de PIS,
para os fatos geradores até novembro de 2002, e de
Cofins, para os fatos geradores até janeiro de 2004,
sobre receitas que não decorram da venda de
mercadorias, de serviços e de bens e serviços de
qualquer natureza.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. ARGÜIÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE. O pedido de
cancelamento da multa de oficio ou de sua redução,
por supostamente ter caráter confiscatório, não pode
ser conhecido no âmbito administrativo, tendo em
vista que o exame da constitucionalidade da norma
transborda a competência dos Conselhos de
Contribuintes. Ademais, existem dispositivos legais
vigentes que permitem a exigência da multa de oficio
a 75%.
TAXA SELIC. SÚMULA N° 3. É cabível a cobrança
de juros de mora sobre os débitos para com a União
decorrentes de tributos e contribuições administrados
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base
na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação
e Custódia — Selic para títulos federais.
Recurso provido
Numero da decisão: 203-12.519
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso para afastar a decadência da Cofins; II) por maioria de votos, negou-se provimento para afastar a decadência do PIS. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Sílvia de Brito Oliveira, Mauro Wasilewski (Suplente) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; III) por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de ilegitimidade passiva da autuada e acolher a preliminar de legitimidade passiva dos coobrigados e, no mérito: a) por maioria de votos, deu-se provimento para desqualificar a multa de 150% para 75%. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho (Relator), Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Antonio Bezerra Neto;—b) por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso em relação ao alargamento da base de cálculo, excluindo-se de sua base as receitas exigidas nos termos do art. 3 0, § 1 0, da Lei n° 9.718, de 1998. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho (Relator) Emanuel Carlos Dantas de Assis, e Antonio Bezerra Neto. Designada a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor; c) em relação às demais matérias, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. O Conselheiro Antonio Bezerra Neto apresentará declaração do voto.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13127.000402/96-36
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ITR - VTNm - BASE DE CÁLCULO — RETIFICAÇÃO - Requisitos do § 4º
do artigo 3° da Lei n° 8.847/94 e do item 12.6 da NE SRF n° 02/96 inexistentes. Incabível a retificação do VTNm tributado pela ausência de Laudo Técnico de Avaliação elaborado na forma dessa NE. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - 1NCONSTITUCINALIDADE - Não cabe a este Colegiado o julgamento sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária, competência reservada exclusivamente ao Judiciário - BASE LEGAL - O embasamento legal das Contribuições Sindicais Rurais (CNA/CONTAG) está disposto no Decreto-Lei
n° 1.166/71, art. 4º, c/c o § 2°, do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-06.429
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Daniel Corrêa Homem de Carvalho.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 13061.000157/2005-85
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Oct 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL, - COFINS
Período de apuração: 01/02/2004 a 31/07/2004
Ementa: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITO PRESUMIDO.
BENS ADQUIRIDOS DE PESSOA FISICA.
A pessoa jurídica (cerealista) que adquire cereais (trigo, milho e soja) em
grãos de pessoa fisica residente no Pais, no faz jus ao credito presumido das
contribuições de que trata o art. 8 0 da Lei if 10.925, de 2004, em relação aos
cereais adquiridos para revenda, uma vez que ela no exerce a atividade de
produção, requisito essencial para utilização do referido crédito.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-000.624
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10907.001799/2005-14
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Data do fato gerador: 25/11/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE NO AUTO DE INFRAÇÃO NÃO CARACTERIZADA.
Quando o Auto de Infração preenche os requisitos instituídos por lei deve ser mantido.
Não restou caracterizada no presente caso nenhum óbice para sua
manutenção.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.087
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto
Numero do processo: 10830.002724/2009-15
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS.
Não compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação com débitos tributários (Súmula CARF nº 24).
COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. MULTA ISOLADA.
Aplicase a multa isolada prevista no art. 18, § 4º da Lei nº 10.833/2003 nos casos de compensação não declarada prevista no inciso II, § 12 do art. 74 da Lei nº 9.430/96, independentemente de seu enquadramento cumulativo com o disposto no inciso I do mesmo dispositivo legal. Limita-se porém a base de cálculo da multa aos débitos ainda não extintos por pagamento até o início do procedimento de ofício para exigência da penalidade.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 1803-001.094
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo da multa aplicada os valores pagos até 28/03/2009, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos o relator, Sérgio Rodrigues Mendes, e o Conselheiro Victor Humberto da Silva Maizman. Designado o Conselheiro Walter Adolfo Maresch para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 10925.000607/2002-91
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: DECADÊNCIA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. 5 ANOS. ARTIGO 150 CTN.
A contribuição social é tributo por homologação. O direito da Receita Federal de rever o auto-lançamento da contribuinte decai em cinco anos contados da data em que o tributo é devido, ou seja, em que fica concluído o fato gerador.
É caduco o lançamento de oficio citado à contribuinte em 29/04/2002, na medida em que o fato gerador deu-se em 31/12/1996, tendo sido homologado perfeitamente em 31/12/2001.
COOPERATIVA DE CRÉDITO. SOBRAS. NÃO INCIDÊNCIA DA CSLL.
Não incide contribuição social sobre as sobras apuradas pela cooperativa de crédito nas atividades próprias do seu objeto social e necessárias à condução dos atos cooperados. O auditor fiscal não ampliou investigações e não identificou resultados de atividades não cooperadas.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1302-000.262
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
Numero do processo: 16175.000108/2005-53
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2001
DECADÊNCIA. Nos tributos submetidos ao denominado lançamento por
homologação, expirado o prazo previsto no parágrafo 4° do art. 150 do CTN sem que a Administração Tributária se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. O fato de o
lançamento decorrer de constatação de omissão de receita apurada com base em presunção legal não tem o condão de afastar a aplicação da rega em comento.
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Declarada a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212, de 1991, pelo Supremo Tribunal Federal (súmula vinculante n° 8 - DOU de 20 de junho de 2008), cancela-se o lançamento que não observou o prazo quinqüenal previsto no Código Tributário Nacional.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. BASE DE CÁLCULO, ERROS E OMISSÕES. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. A simples alegação de que a autoridade autuante incluiu nas bases de cálculo das incidências valores
que nelas não poderiam constar, não tem o condão de afastar a tributação sobre os valores indicados. No caso vertente, em que a tributação foi feita com base no montante de créditos bancários cuja origem não restou comprovada, seria necessário que a contribuinte tivesse aportado aos autos documentos capazes de infirmar o levantamento feito pela autoridade fiscal,
bem como as incongruências apontadas pela Turma Julgadora de primeira instância.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1302-000.227
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir de tributação os fatos geradores ocorridos até 30 de setembro de 2000, por reconhecimento da decadência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11073.000537/2007-17
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONSTITUCIONALIDADE.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, nos termos da Súmula n° 2, do extinto Primeiro Conselho de Contribuintes).
IRPJ. FALTA DE DECLARAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁVEIS E DE RECOLHIMENTOS DE TRIBUTOS.
Sujeitam-se ao lançamento de oficio, os valores tributáveis regularmente escriturados, que não tenham sido espontaneamente oferecidos à tributação por meio das informações obrigatórias formalmente previstas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO MENSAL POR ESTIMATIVA. MUDANÇA DE OPÇÃO.
A opção pelo recolhimento por estimativa mensal, determinado sobre a receita bruta mensal e acréscimos, exercida pela entrega das DIPJs e por recolhimentos efetuados em DARFs, constitui modalidade de recolhimento que não pode ser modificada, principalmente se o Contribuinte estiver sob procedimento de oficio.
MULTA DE OFÍCIO. LANÇAMENTO.
A multa de oficio é de aplicação obrigatória nos casos de exigência de tributos decorrentes de lançamentos de oficio, não podendo o seu percentual ser reduzido por falta de previsão legal.
MULTA AGRAVADA, FALTA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS. DIN APRESENTADA SEM VALOR.
Deixar de recolher 1RPJ e CSLL devidos durante cinco anos e entregar as DIPJs zeradas (sem valor) no período de quatro anos, configuram prática dolosa e justificam o agravamento da penalidade.
MULTA ISOLADA. FALTA/INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. ENCERRAMENTO DO PERÍODO DE APURAÇÃO. IRRELEVÂNCIA.
Inexistente no preceptivo legal óbice ao lançamento da multa pela falta de recolhimento de antecipações obrigatórias (estimativas) após o encerramento do período de apuração, há que se manter a exação.
JUROS DE MORA.
A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.265
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros, Irineu Bianchi (Relator), Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira que afastavam a multa isolada. Designado o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: IRINEU BIANCHI
Numero do processo: 13605.000430/99-50
Data da sessão: Tue Jun 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jun 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1995
Admissibilidade do Recurso: Divergência não comprovada.
Situações fáticas diferentes, de per si, impossibilitam a caracterização do dissídio jurisprudencial, e, por conseguinte, retiram do recurso uma das condições de sua admissibilidade.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido
Numero da decisão: 9303-001.022
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda declarou-se impedido de votar.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
