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10774136 #
Numero do processo: 19515.720883/2012-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE VALOR DE ALÇADA. A Portaria MF nº 2/2023 elevou para R$ 15.000.000,00 (quinze milhões) o valor mínimo da exoneração do crédito e penalidades promovidas pelas Delegacias Regionais de Julgamento para ensejar o de recurso de ofício. Incidência da Súmula CARF nº 103 para fins de conhecimento de recurso de ofício. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITO BANCÁRIO DE CAUSA (NATUREZA) DA OPERAÇÃO NÃO COMPROVADA. A interpretação art. 42, caput e § 2°, da Lei n° 9.430/96, evidencia que a comprovação da origem pelo titular da conta bancária pressupõe a prova da natureza do recebimento no âmbito da relação jurídica ensejadora do crédito bancário, de modo a demonstrar que não se trata de renda ou que é renda isenta ou não tributável ou que já foi devidamente oferecida à tributação. Precedentes: Acórdãos n° 9202-008.628, n° 9202-007.787, n° 9202-006.829, n° 2201- 009.546, n° 2301-009.363, n° 2401-007.148, n° 2401-007.241 e n° 9101- 005.486.
Numero da decisão: 2302-003.931
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por não conhecer do recurso de ofício e, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencida a conselheira Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo, que deu provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Marcelo Freitas de Souza Costa.
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ

4758745 #
Numero do processo: 18471.002263/2003-23
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/12/1998 a 30/09/2002 VARIAÇÕES CAMBIAIS. REGIME DE CAIXA. A partir de janeiro de 2000 as variações monetárias dos direitos de credito e das obrigações em função da taxa de câmbio, foram consideradas pelo regime de caixa para efeito de apuração do PIS, aplicando-se a regra ao IRPJ, CSLL e COFINS, para todo o ano-calendário. Ainda mais quando resta comprovado que esta foi a opção da contribuinte. DEVOLUÇÕES DE VENDAS. As devoluções de vendas, devidamente comprovadas, não integram a base de calculo da contribuição. Recurso Negado. NULIDADE. O lançamento de tributo realizado com base na escrita fiscal do contribuinte, condensada em tabelas elaboradas pelo Fisco e assinadas pelo representante da empresa não pode ser considerado nulo. Preliminar rejeitada. INCONSTITUCIONALIDADE LEI 9.718/98. CONCOMITÂNCIA NA ESFERA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. Tratando-se de matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário, não se conhece do recurso, por ter o mesmo objeto da ação judicial, em respeito ao principio da unicidade de jurisdição contemplado na Carta Política. Recurso não conhecido. VARIAÇÕES CAMBIAIS. ADOÇÃO REGIME DE CAIXA. A partir de janeiro de 2000 as variações monetárias dos direitos de credito e das obrigações em função da taxa de câmbio, foram consideradas pelo regime de caixa para efeito de apuração do PIS, aplicando-se a regra ao IRPJ, CSLL e Cofins, para todo o ano-calendário. Ainda mais quando resta comprovado que esta foi a opção da contribuinte. VARIAÇÕES CAMBIAIS. REGIME DE COMPETÊNCIA. Até dezembro de 1999 as variações monetárias dos direitos de credito e das obrigações, apuradas em função da taxa de câmbio ou de qualquer outro índice eram apuradas pelo regime de competência para efeitos do PIS. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. TAXA DE INTERMEDIAÇÃO DE REDES. DEDUTIBILIDADE. As taxas de intermediação de rede, recebidas dos seus assinantes pela operadora contratada compõem a base de calculo do PIS, e não representam receitas de terceiros. RO Negado e RV Provido em Parte.
Numero da decisão: 204-03.702
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, I) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio; II) por unanimidade de votos: a) em afastar a preliminar de nulidade quanto ao recurso voluntário; e b) não conhecer do recurso quanto a parte relativa à questão da inconstitucionalidade da Lei n° 9.618/98; e c) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir a variação cambial de 2001. Vencidos os Conselheiros Marcos Tranchesi Ortiz e Silvia de Brito Oliveira que davam provimento para excluir também as receitas de interconexão. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Leonardo Mussi da Silva
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

10777943 #
Numero do processo: 13005.902180/2012-18
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2008 COFINS. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. DACON NÃO RETIFICADO. APROVEITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. A apuração extemporânea de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins só é admitida mediante retificação das declarações e demonstrativos correspondentes, a exemplo do DACON, para que os registros permitam controle da fruição dos créditos sem duplicidades ou incongruências em relação aos controles/registros contábeis e fiscais do contribuinte. AQUISIÇÕES DE INSUMOS DE ORIGEM VEGETAL. Às aquisições de insumos de origem vegetal, desde 2004, aplicam-se as disposições da Lei 10.925/04, artigo 8º, assegurando o direito ao crédito presumido de 35% nas entradas de pessoa física ou recebidos de cooperado pessoa física. FRETE INTERNO NA IMPORTAÇÃO, ENTRE RECINTO ADUANEIRO E EMPRESA ADQUIRENTE/IMPORTADORA. No regime da não cumulatividade das contribuições sociais, o direito à tomada de crédito em relação ao custo de frete incorrido de forma individualizada sobre a aquisição de insumos é assegurado como elemento indispensável para a atividade econômica da contribuinte.
Numero da decisão: 3001-003.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria dos votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para excluir as glosas referentes aos gastos internos com importação de insumos. Vencidos os conselheiros Daniel Moreno Castilho e Larissa Cassia Favaro Boldrin, que davam provimento em maior extensão. Designada para redigir o Voto vencedor, a Conselheira Francisca Elizabeth Barreto. Assinado Digitalmente Daniel Moreno Castillo – Relator Assinado Digitalmente Francisca Elizabeth Barreto – Presidente e redatora designada Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Bernardo Costa Prates Santos, Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Wilson Antonio de Souza Correa, Francisca Elizabeth Barreto (Presidente).
Nome do relator: DANIEL MORENO CASTILLO

4644828 #
Numero do processo: 10140.001792/00-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/PASEP - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO - Nos pedidos de restituição de PIS/PASEP recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 08/70, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. SEMESTRALIDADE - MUDANÇAS DAS LEIS COMPLEMENTARES NºS 07/70 E 08/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 - Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado Federal nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS, e da Lei Complementar nº 08/70 e do Decreto nº 71.618, de 26.12.72, em relação ao PASEP. Quanto ao PIS, a regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não a prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Já em relação ao PASEP, a contribuição será calculada, em cada mês, com base nas receitas e nas transferências apuradas no sexto mês anterior, nos termos do art. 14 do Decreto nº 71.618, de 26.12.72. Tais regras mantiveram-se incólumes até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês e a do PASEP o valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas. CÁLCULOS - Nos pedidos de restituição, cabe à Secretaria da Receita Federal conferir os cálculos apresentados pelo contribuinte, em especial referentes às bases de cálculo e alíquotas correspondentes. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.784
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: SERAFIM FERNANDES CORRÊA

10774211 #
Numero do processo: 10166.770677/2021-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2015 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. O direito de pleitear a restituição de crédito de saldo negativo extingue-se com o decurso do prazo de 5 anos contados a partir do encerramento do período. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. RECOLHIMENTO. INEXIGIBILIDADE Havendo retificação da DCTF com apuração de diferença de tributo a recolher, estando o contribuinte no gozo dos efeitos da denúncia espontânea, não é exigível o recolhimento da multa de mora, mas tão somente do principal e juros.
Numero da decisão: 1201-006.973
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em dar parcial provimento ao recurso voluntário, sendo: (i) por unanimidade de votos, em reconhecer a parcela do direito de crédito relativa ao pagamento realizado no ano 2017, o Conselheiro Neudson Cavalcante Albuquerque acompanhou o voto do relator pelas suas conclusões, e (ii) pelo voto de qualidade, declarar a prescrição da parcela do direito de crédito remanescente, vencidos os conselheiros Lucas Issa Halah, Renato Rodrigues Gomes e Alexandre Evaristo Pinto (relator). O Conselheiro José Eduardo Genero Serra foi designado para redigir o voto vencedor. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto - Relator (documento assinado digitalmente) José Eduardo Genero Serra - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Alexandre Evaristo Pinto e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO

10778792 #
Numero do processo: 13603.722540/2013-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jan 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/02/1999 a 30/11/2003 CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. REGIME CUMULATIVO. LANÇAMENTO. OBRIGATORIEDADE. No reconhecimento de créditos tributários que não foram reconhecidos pelo contribuinte em períodos de apuração com pedidos de restituição por valor pago indevidamente a maior, as diferenças apuradas no processo de auditoria para homologação do pedido de restituição devem ser constituídas por lançamento tributário, nos termos do art. 142, do CTN. DECADÊNCIA. PERÍODOS DE APURAÇÃO ONDE HOUVE PAGAMENTO. O prazo decadencial referente a períodos de apuração onde houve pagamento do tributo considerado, deve iniciar no dia do fato gerador, nos termos do art. 150, do CTN.
Numero da decisão: 3402-012.369
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Sala de Sessões, em 27 de novembro de 2024. Assinado Digitalmente Jorge Luís Cabral – Relator Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jorge Luis Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Bernardo Costa Prates Santos(substituto[a] integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL

10776885 #
Numero do processo: 13502.001198/2007-14
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/1996 a 30/06/1998 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. A ausência de fiscalização prévia do prestador do serviço não tem o condão de extinguir o crédito tributário devidamente lançado e cientificado ao tomador do serviço, isso porque a responsabilidade solidária não comporta benefício de ordem. SOLIDARIEDADE. CESSÃO DE MÃO­DE­OBRA. A contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, responde solidariamente com o executor pelas obrigações decorrentes desta Lei, em relação aos serviços prestados, não se aplicando, em qualquer hipótese, o benefício de ordem
Numero da decisão: 2001-007.605
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Raimundo Cássio Gonçalves Lima – Relator Assinado Digitalmente Honório Albuquerque de Brito – Presidente Participaram da reunião os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela (substituto[a] integral), Henrique Perlatto Moura (substituto[a] integral), Raimundo Cassio Goncalves Lima, Wilderson Botto, Wilsom de Moraes Filho, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente); Ausente(s) o conselheiro(a) Lilian Claudia de Souza, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Andressa Pegoraro Tomazela.
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA

4728582 #
Numero do processo: 15374.003962/2001-39
Data da sessão: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Exercício: 1997 Ementa: RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL EM RECURSO DE OFÍCIO - Não se toma conhecimento de recurso especial da Procuradoria da Fazenda Nacional que, com fundamento na Portaria MF nº 55/98, desafie decisão dos Conselhos de Contribuintes que negarem provimento a recurso de ofício. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9101-000.019
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rego e Carlos Alberto de Freitas Barreto que conheciam do recurso e enfrentavam o mérito.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO GONÇALVES NUNES

10774768 #
Numero do processo: 10660.723430/2012-25
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. São dedutíveis os pagamentos efetuados pelos contribuintes a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, desde que devidamente comprovados. A dedução das despesas médicas é condicionada a que os pagamentos sejam devidamente comprovados com documentação idônea que indique o nome, endereço e número de inscrição no CPF ou CNPJ de quem os recebeu, ou ainda com documentação correlata pertinente, esclarecendo o efetivo dispêndio correlato. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. SUMULA CARF 180. Para fins de comprovação de despesas médicas, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais.
Numero da decisão: 2002-009.160
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acórdão os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Marcelo de Souza Sateles - Presidente Assinado Digitalmente Ricardo Chiavegatto de Lima – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros André Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Ricardo Chiavegatto de Lima, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente). Ausente o Conselheiro João Maurício Vital.
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA

10774039 #
Numero do processo: 13811.001138/00-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/09/1989 a 31/12/1991 Ementa: PROCESSO JUDICIAL SEM TRÂNSITO EM JULGADO - O pedido de restituição, cujo objeto seja uma sentença judicial sem o trânsito em julgado, deverá ser indeferido, tendo em vista a carência do direito líquido e certo previsto na legislação. Por consequência, as compensações a ele vinculadas não poderão ser homologadas.
Numero da decisão: 3402-001.884
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de diligência suscitada pelo relator e negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D´Eça, João Carlos Cassuli Junior (Relator) e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva. Designado o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR