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4663091 #
Numero do processo: 10675.002957/2003-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS - DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento legal no artigo 5º, parágrafo 3º do Decreto-lei nº 2.124, de 13/06/84, não violando, portanto, o princípio da legalidade. A atividade de lançamento deve ser feita pelo Fisco uma vez que é vinculada e obrigatória. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Não é aplicável às obrigações acessórias a exclusão de responsabilidade pelo instituto da denúncia espontânea, de acordo com art. 138 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37176
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: DANIELE STROHMEYER GOMES

4662813 #
Numero do processo: 10675.001331/96-11
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA - ADMISSIBILIDADE - Em sendo unânime a decisão recorrida, a falta de comprovação do dissídio jurisprudencial obsta o conhecimento do apelo por descumprimento de pressupostos regimentais de admissibilidade. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.726
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial, por ausência dos pressupostos de admissibilidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4663087 #
Numero do processo: 10675.002884/2003-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: TRIBUTÁRIO - DCTF ENTREGUE FORA DO PRAZO - PENALIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Inaplicáveis as disposições do art. 138, do Código Tributário Nacional, para fins de exclusão de responsabilidade por infração decorrente do descumprimento de obrigação acessória, não vinculada a qualquer exigência tributária, no caso a apresentação da DCTF fora do prazo regulamentar. Precedentes do STJ. LEGALIDADE/INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA - PREJUDICIAL DE MÉRITO. É defeso aos órgãos administrativos de julgamento decidir sobre a legalidade e/ou constitucionalidade das normas inseridas no ordenamento jurídico brasileiro, tarefa de exclusiva competência do Poder Judiciário, especificamente do E. Supremo Tribunal Federal. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37185
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4660149 #
Numero do processo: 10640.001985/93-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LUCRO PRESUMIDO - A falta de recolhimento da contribuição no ano-calendário acarreta a exigência com a multa de lançamento de ofício. MULTA DE OFÍCIO - Com a edição da Lei n° 9.430/96, a multa de ofício de 100% deve ser convolada para 75%, tendo em vista o disposto no artigo 106, II "c" do CTN e em consonância como o ADN n° 01/97. Recurso provido parcialmente. (DOU 06/02/98)
Numero da decisão: 103-19107
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4663306 #
Numero do processo: 10680.000318/00-24
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: AÇÃO JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE - A coincidência entre a causa de pedir, constante no fundamento jurídico do mandado de segurança, e o fundamento da exigência consubstanciada em lançamento de ofício, impede o prosseguimento do processo administrativo, de modo a prevalecer a solução judicial do litígio. Qualquer matéria distinta em litígio no processo administrativo deve ser conhecida e apreciada. MULTA DE OFÍCIO - PERTINÊNCIA - É cabível multa de ofício sobre créditos que estão sendo discutidos judicialmente , quando não há amparo em decisão judicial, na forma do artigo 151, IV do CTN. TAXA SELIC – POSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO – O Código Tributário Nacional prevê que os juros moratórios serão calculados à taxa de 1% ao mês, somente se a lei não dispuser de modo diverso (art. 161, § 1º), portanto a aplicação da taxa Selic é legítima. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.074
Decisão: ACORDAM os membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4661908 #
Numero do processo: 10670.000101/93-32
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Classifica-se como rendimentos passíveis de tributação o valor do acréscimo patrimonial a descoberto . TRIBUTAÇÃO MENSAL - A partir do ano-calendário de 1989, a tributação anual de rendimentos relativos a acréscimo patrimonial não justificado, contraria o disposto no artigo 2° da Lei n° 7.713. Assim, para os anos-calendário de 1989, 1990 e 1992, a determinação do acréscimo patrimonial considerando o conjunto anual de operações não pode prosperar, uma vez que na determinação da omissão, as mutações patrimoniais devem ser levantadas, mensalmente, confrontando-as com os rendimentos do respectivo mês, com transporte para os períodos seguintes dos saldos positivos de recursos, independentemente de comprovação por parte do contribuinte, pelo seu valor nominal, evidenciando, dessa forma, a omissão de rendimentos a ser tributado em cada mês, de conformidade com o que dispõe o art. 2° da Lei n° 7.713/88. ARBITRAMENTO DO CUSTO DE CONSTRUÇÃO - Aplica-se a tabela do SINDUSCON ao arbitramento do custo de construção de edificação quando o contribuinte não declara o valor despendido em construção própria, limitando-se a comprovar com documentação hábil apenas uma parcela dos custos efetivamente realizados, incompatível com a área construída. JUROS DE MORA - TRD - A Taxa Referencial Diária cobrada a título de juros de mora, somente pode ser exigida a partir do mês de agosto de 1991, consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, no Acórdão n° CSRF/01-01.773/94. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-15626
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência os exercícios de 1990, 1991 e 1993 e o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4661545 #
Numero do processo: 10665.000432/93-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ERRO MATERIAL - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Verificada a ocorrência de erro material em acórdão prolatado pelo Colegiado, retifica-se a decisão para, corrigindo o erro, adequá-lo à realidade da lide. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a exclusão da cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, em processo fiscal que versa unicamente sobre glosa de prejuízo. Preliminar rejeitada - Recurso a que se nega provimento. (DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18892
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, RETIFICAR O ACÓRDÃO Nº 103-18.475, DE 190397,CUJA DECISÃO PASSA A SER: REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4662302 #
Numero do processo: 10670.001028/2004-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 DENÚNCIA ESPONTÂNEA: A entrega de declaração fora do prazo não exclui a responsabilidade pelo descumprimento de obrigação acessória e, portanto, não lhe é aplicável o instituto da denúncia espontânea. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-34.872
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4661505 #
Numero do processo: 10665.000307/99-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE INDEVIDAMENTE - JUROS - PDV - A restituição de imposto de renda retido na fonte indevidamente sobre rendimentos não tributáveis a partir de 1996, deve ser feita de acordo com o inciso II, do art. 896, do Regulamento do Imposto de Renda - 1999, ou seja, deve ser corrigida desde a data ou do mês subsequente ao da retenção indevida do tributo, conforme o ano a que se referir o rendimento. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12323
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4660893 #
Numero do processo: 10660.000553/99-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nr. 5.172/66). EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Os pedidos de restituição de FINSOCIAL recolhido em alíquotas superiores a 0,5%, protocolizados até a data da publicação do Ato Declaratório SRF nº 096/99 - 30.11.99 -, quando estava em pleno vigor o entendimento do Parecer COSIT nº 58/98, segundo o qual o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendido o da MP nº 1.110/95, publicada em 31.08.95, devem ser decididos conforme entendimento do citado Parecer. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74781
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa