Numero do processo: 10830.001113/99-26
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1988 a 30/09/1995
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO -DECADÊNCIA.
Somente após a publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em Ação Declaratória de Inconstitucionalidade é que se forma o indébito e, portanto, inicia-se o prazo decadencial para sua repetição, "dies a guo".
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-03.611
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho
Numero do processo: 15374.723940/2009-46
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2006
Ementa:
NULIDADE DO LANÇAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Por caracterizar erro na identificação do sujeito passivo, é improcedente o auto de
infração lavrado em nome de contribuinte falecido, após encerrada a partilha.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2201-001.611
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para cancelar a exigência, por ilegitimidade passiva.
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
Numero do processo: 10675.000704/2001-92
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1995, 1996, 1997, 1998, 1999, 2000
NÃO APRECIAÇÃO DE ARGUMENTO DA IMPUGNAÇÃO - FALTA
DE NEXO COM A LIDE - NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO -
INOCORRÊNCIA.
Não se há de declarar a nulidade do acórdão recorrido, o qual deixou de apreciar um argumento da impugnação, se a recorrente não consegue demonstrar algum vínculo entre esse argumento e a lide em discussão.
RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA.
O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo pago indevidamente ou em valor maior que o devido extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário - arts. 165, I, e 168, I, da Lei n°5172 de 25 de outubro de 1966 (CTN).
IRRF SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - OFERECIMENTO DOS
RENDIMENTOS À TRIBUTAÇÃO - FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Se a interessada não logra comprovar que ofereceu à tributação as receitas auferidas em aplicações financeiras, não lhe é possível beneficiar-se do imposto de renda retido na fonte sobre essas aplicações, para fins de determinação de eventual saldo negativo a restituir ou a compensar.
Recurso Voluntário Negado.
Preliminar de Nulidade Rejeitada.
Numero da decisão: 1301-000.186
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do acórdão recorrido e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 11831.002919/2001-61
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRF - ILL - SOCIEDADE ANÔNIMA - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - DECADÊNCIA - O marco inicial do prazo decadencial de cinco anos para os pedidos de restituição do imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido, pago por sociedades anônimas, se dá em 22.11.96, data de publicação da Resolução do Senado n°82.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.542
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo(Relatora) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13603.001578/2001-25
Data da sessão: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. EFEITOS. A existência de sentença judicial transitada em julgado, proferida pelo TFR, com decisão favorável ao contribuinte, a qual ainda prevalece, em face da inexistência de alteração legislativa, derrui a pretensão do Fisco. A Súmula 156 do STJ decidiu que a prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS. Portanto, os serviços de confecção de cartões magnéticos e de crédito se constituem em serviço de composição gráfica sujeito unicamente ao ISS. Precedente do TRF e do STJ.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.652
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Camara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjdo Barreto e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez
Numero do processo: 19515.001651/2006-49
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/12/2001 a 31/12/2001, 01/01/2002 a 31/01/2002,
01/04/2002 a 31/05/2002, 01/08/2002 a 30/09/2002, 01/04/2003 a
30/04/2003, 01/07/2003 a 31/08/2003, 01/11/2003 a 30/11/2003, 01/02/2004
a 31/03/2004, 01/06/2004 a 30/06/2004, 01/02/2005 a 28/02/2005,
01/05/2005 a 31/12/2005, 01/01/2006 a 28/02/2006
BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo da Cofins é o faturamento mensal da pessoa jurídica, correspondente a sua receita bruta, assim entendida o total das receitas, independentemente de suas naturezas e da classificação contábil adotada.
PARCELAS LANÇADAS. EXCLUSÃO. COMPENSAÇÃO. ERROS.
PROVAS
A exclusão de parcelas lançadas e exigidas no lançamento sob alegações de
erros na apuração de créditos tributários e, conseqüentemente dos valores apurados e contabilizados e, ainda, de compensações, mediante a entrega/ transmissão de Dcomp, está condicionada a provas de que efetivamente
houve os equívocos alegados e que foram retificados e corrigidos na contabilidade e que a Dcomp foi homologada.
LANÇAMENTO. NULIDADE
É válido o procedimento administrativo desenvolvido em conformidade com
os ditames legais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.214
Decisão: ACORDAM os membros da 3° câmara / 1° turma ordinária da terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO: 1) por unanimidade negar provimento ao recurso de oficio interposto pela DRJ; 2) por maioria de votos, rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento, vencida a Conselheira Dra. Maria Teresa Martinez Lopez que reconhecia a preliminar de nulidade por falta de MPF específico, autorizando o procedimento fiscal em relação à Cotins; e, 3) por unanimidade de votos, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 13971.001297/00-13
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/07/2000 a 30/09/2000
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI,. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
O incentivo denominado "crédito presumido de IPI" somente pode ser calculado sobre as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, sendo indevida a inclusão, na sua apuração, de custos de serviços de industrialização por encomenda.
AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES.
O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção "juris et de jure", não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo Fisco, seja pelo contribuinte. Os
valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas e cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez.
TAXA SELIC.
É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de um "plus", sem expressa previsão legal. O ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto,
Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-000.779
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: 1) por voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso quanto à industrialização por encomenda e à não incidência da taxa Selic sobre o valor do crédito a ressarcir, Vencidos os conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann; e II) por maioria de votos, negar provimento ao recurso quanto ao direito à inclusão na base de cálculo do crédito presumido dos valores correspondentes às aquisições de não contribuintes. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Possas e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10410.003576/2003-10
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
IRPF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. CÁLCULO SOBRE O IMPOSTO DEVIDO E NÃO A PAGAR.
Estando o contribuinte obrigado à entrega da declaração de rendimentos, sua não apresentação no prazo estabelecido impõe a aplicação da multa por atraso na entrega correspondente a 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20%, com multa de no mínimo R$165,74.
O imposto devido é a diferença entre a soma de todos os rendimentos percebidos durante o ano-calendário, exceto os isentos, os não-tributáveis, os tributáveis exclusivamente na fonte e os sujeitos à tributação definitiva, e a soma das deduções autorizadas pela legislação. Impossível se igualar os conceitos de imposto devido e de imposto a pagar.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2202-002.076
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann Presidente
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Relator
Composição do colegiado: Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 35464.000794/2007-13
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1994 a 31/10/1994
DECADÊNCIA, O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8,212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido,
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2302-000.112
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior acompanha o relator somente nas conclusões, entendendo que se aplicava o artigo 150, §4° do crN.
Nome do relator: Adriana Sato
Numero do processo: 10805.720296/2006-71
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2001 COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DIREITO CREDITÓRIO EXISTENTE EM PARTE E JÁ RECONHECIDO PELA REPARTIÇÃO FISCAL DE ORIGEM. PEDIDO DE INCLUSÃO DE NOVOS CRÉDITOS DE PERÍODOS DE APURAÇÃO DIVERSOS. INOVAÇÃO PROCESSUAL. VEDAÇÃO. ESTABILIZAÇÃO DO PEDIDO. A alteração do pedido ou da causa de pedir não é admitida após ciência do despacho decisório, em face da estabilização do pedido. Não sendo hipótese de inexatidão material, que pode ser corrigida de ofício ou a pedido, descabe a retificação de declaração de compensação tributária após ciência do despacho decisório, para inclusão de pedido de novos créditos de diversos períodos de apuração, pois a alteração ou mudança do pedido configura inovação processual vedada, exigindo-se, por conseguinte, a apresentação de novo PER/DCOMP para compensação dos débitos remanescentes. CRÉDITO RECONHECIDO EM PARTE PELA REPARTIÇÃO DE ORIGEM. PER/DCOMP. CANCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O cancelamento pelo sujeito passivo de declaração de compensação já encaminhada à SRF somente será admitida na hipótese de total inexistência do crédito ou dos débitos informados.
Numero da decisão: 1802-001.150
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: NELSO KICHEL
