Numero do processo: 13804.002865/2006-09    
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2020    
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2020    
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES)
Ano-calendário: 2002
EXCLUSÃO. DESIGN OU DECORADOR DE INTERIORES. ATIVIDADE NÃO VEDADA.
A atividade de decoração de interiores não consta do rol de atividades impeditivas, não se assemelha à do arquiteto e não dependia de habilitação profissional legalmente exigida, não havendo fundamento para a exclusão da sistemática do Simples.
    
Numero da decisão: 1001-001.955    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Sérgio Abelson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Andréa Machado Millan - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson, Andréa Machado Millan, José Roberto Adelino da Silva e André Severo Chaves.
    
Nome do relator: ANDREA MACHADO MILLAN    
Numero do processo: 10166.728139/2016-58    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2020    
Data da publicação: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2020    
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES)
Ano-calendário: 2012
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DEVIDA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA COM MÃO DE OBRA. ATIVIDADE VEDADA.
A atividade de prestação de serviços de manutenção de infraestrutura com locação de mão de obra é atividade vedada para ingresso no Simples Nacional.
    
Numero da decisão: 1301-004.705    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Giovana Pereira de Paiva Leite - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Souza, Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Lucas Esteves Borges, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
    
Nome do relator: Giovana Pereira de Paiva Leite    
Numero do processo: 19515.720249/2018-09    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2021    
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2021    
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
ANO-CALENDÁRIO: 2013
EXCLUSÃO. FALTA DE ESCRITURAÇÃO. NÃO IDENTIFICAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. ESCRITURAÇÃO SIMPLIFICADA. NÃO OBSERVÂNCIA.
Consoante o inciso VIII, do artigo 29 da Lei Complementar nº 123, de 2006, é cabível a exclusão de ofício das pessoas jurídicas do Simples Nacional quando constatada a falta de escrituração do Livro-Caixa ou não for possível a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária.
A Adoção da Interpretação Técnica Geral (ITG) 1000 aprovada pela Resolução CFC nº 1.418, de 2012, não desobriga a ME e EPP de manter a escrituração contábil uniforme dos seus atos e fatos administrativos que provocaram, ou possam vir a provocar, alteração do seu patrimônio. Tal norma estabelece que os lançamentos contábeis no Livro Diário devem ser feitos diariamente. Dispõe ainda que devem ser elaborados Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado e notas explicativas ao final de cada exercício social e o plano de contas simplificado deve ter no mínimo quatro níveis.
    
Numero da decisão: 1201-004.878    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque  Presidente
(documento assinado digitalmente)
Efigênio de Freitas Júnior  Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Gisele Barra Bossa, Wilson Kazumi Nakayama, Jeferson Teodorovicz, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, José Roberto Adelino da Silva (Suplente convocado) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
    
Nome do relator: Efigênio de Freitas Júnior    
Numero do processo: 10920.005230/2007-11    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Classificação de Mercadorias  Exercício: 1998  Ementa:  SIMPLES  NACIONAL  –  INCLUSÃO  RETROATIVA  –  ATIVIDADE  DE  DESENHO  TÉCNICO  –  NÍVEL  MÉDIO-  NÃO  PRIVATIVA DE ENGENHEIRO.  Os atos normativos da categoria de engenharia admitem que a atividade de  desenho técnico não é privativa de engenheiro, podendo ser realizada por  técnicos de nível médio, como é o caso, não impedindo, portanto, a opção  pelo  regime  SIMPLES,  e  sua  adoção  retroativa,  uma  vez  comprovado  o  exercício de atividade não vedada pela legislação do SIMPLES.    
Numero da decisão: 1202-000.852    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  em  dar  provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.    
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO    
Numero do processo: 19515.720417/2018-58    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2021    
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2021    
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2013
ESCRITURAÇÃO SIMPLIFICADA. NÃO OBSERVÂNCIA. ARBITRAMENTO.
A adoção da Interpretação Técnica Geral (ITG) 1000 aprovada pela Resolução CFC nº 1.418, de 2012, não desobriga a ME e EPP de manter a escrituração contábil uniforme dos seus atos e fatos administrativos que provocaram, ou possam vir a provocar, alteração do seu patrimônio. Tal norma estabelece que os lançamentos contábeis no Livro Diário devem ser feitos diariamente. Dispõe ainda que devem ser elaborados Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado e notas explicativas ao final de cada exercício social e o plano de contas simplificado deve ter no mínimo quatro níveis.
À falta de Livro-Caixa ou escrituração contábil, a fiscalização deve arbitrar o lucro do contribuinte com base no art. 47, III, da Lei nº 8.981, de 1995.
    
Numero da decisão: 1201-004.879    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque  Presidente
(documento assinado digitalmente)
Efigênio de Freitas Júnior  Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Gisele Barra Bossa, Wilson Kazumi Nakayama, Jeferson Teodorovicz, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, José Roberto Adelino da Silva (Suplente convocado) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
    
Nome do relator: Efigênio de Freitas Júnior    
Numero do processo: 10830.004392/2004-07    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2018    
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2018    
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
SIMPLES. ACADEMIA DE DANÇAS. OPÇÃO PELO SIMPLES. POSSIBILIDADE.
Atividade exercida pela recorrente, pequena sociedade empresária de "Academia de Dança", não envolvendo profissionais de nível superior ou que dependam de profissões regulamentadas, não é impeditiva de opção pelo SIMPLES, nos termos do disposto na Lei nº 9.317, de 05/12/1996.
    
Numero da decisão: 1301-002.769    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto  Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
    
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO    
Numero do processo: 19515.721127/2014-06    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2019    
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2019    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2009
DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. NULIDADE. VIOLAÇÃO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. CARACTERIZAÇÃO.
Configura cerceamento do direito de defesa a não apreciação, pela decisão de primeiro grau, da impugnação apresentada pelos responsáveis solidários.
Realizado de ofício o saneamento do processo pelo julgador de primeiro grau, que implicou a juntada de peças aos autos, que até então estavam juntadas por engano em autos de outro processo, impõe seja dada ciência e reabertura de prazo ao sujeito passivo e aos responsáveis solidários para, em querendo, aditarem a respectiva impugnação. Não reaberto o prazo para defesa, configura vício insanável de nulidade da decisão a quo por cerceamento do direito de defesa e do contraditório.
    
Numero da decisão: 1301-003.830    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para saneamento, nos termos do voto do relator, e, após abertura de prazo aos interessados para que, querendo, aditem as impugnações apresentadas, encaminhem-se os autos à DRJ Porto Alegre para que profira nova decisão, analisando, inclusive, a impugnação apresentada pelos coobrigados.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto- Presidente.
(assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
    
Nome do relator: NELSO KICHEL    
Numero do processo: 10980.000712/2006-90    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011    
Ementa: SIMPLES  Ano-calendário: 2002  SIMPLES - EXCLUSÃO - ATIVIDADE NÃO VEDADA.  SERVIÇOS DE  INSTALAÇÃO  E  MANUTENÇÃO  DE  SISTEMAS  CENTRAIS  DE  AR  CONDICIONADO,  DE  VENTILAÇÃO  E  REFRIGERAÇÃO.  Não  se  enquadram nas atividades  privativas de engenheiros ou de outras profissões  cujo  exercício  dependa  de    habilitação  profissional  legalmente  exigida,  a  atividade de instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado,  de ventilação e refrigeração, exercida pela interessada.  INCLUSÃO RETROATIVA NO SIMPLES. É cabível a inclusão retroativa  no  Simples  já  que  o  contribuinte  comprovou  que  não  exerce  atividade  vedada.  Recurso Voluntário Provido.    
Numero da decisão: 1402-000.672    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  em  dar  provimento ao recurso  voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o  presente julgado.    
Nome do relator: Carlos Pelá    
Numero do processo: 10120.006674/2007-90    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012    
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO SUPRIDA.
INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS ALCANCE DA SÚMULA CARF nº 57. A Súmula CARF nº 57 aplica-se a qualquer forma de execução dos serviços nela descritos, em qualquer espécie de máquina ou equipamento, desde que seja possível presumir, a partir de sua baixa complexidade (evidenciada, dentre outros aspectos, pela receita bruta da pessoa jurídica), que tais atividades poderiam ser exercidas por tecnólogos e técnicos de nível médio.
    
Numero da decisão: 1101-000.844    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER os embargos de declaração, mas sem lhes dar efeitos infringentes, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, Nara Cristina Takeda Taga e João Carlos de Figueiredo Neto.
    
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA    
Numero do processo: 16561.720001/2019-77    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2024    
Data da publicação: Fri Jul 26 00:00:00 UTC 2024    
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2014
NULIDADE DO LANÇAMENTO
Presentes os requisitos legais da notificação e inexistindo ato lavrado por pessoa incompetente ou proferido com preterição ao direito de defesa, descabida a argüição de nulidade do feito.
INVESTIDOR NÃO RESIDENTE. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. TESTE DOS 40%. DESCUMPRIMENTO. INAPLICÁVEL.
A possível existência de controle comum ou “grupo econômico de fato” não se amolda às hipóteses previstas pela Lei 11.312/2006 (a qual remete aos conceitos dispostos no art. 243 da Lei 6.404/1976) como caracterizadoras de “pessoas ligadas” para fins de desenquadramento do benefício concedido pelo art. 3º da Lei 11.312/2006 relativo à tributação de rendimentos obtidos por investidores não residentes no Brasil. Não há que se falar, portanto, em descumprimento do “teste dos 40%”.
INVESTIDOR NÃO RESIDENTE. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. REQUISITO DO DOMICÍLIO. DESCUMPRIMENTO. INAPLICÁVEL
Cabe apenas a quem detém diretamente as cotas do FIP, e não as demais pessoas da estrutura, realizar operações financeiras no País, com observância das normas estabelecidas pelo CMN, a exemplo do registro na CVM. Logo, impossível que, para fins do art. 3º da Lei nº 11.312/2006, o beneficiário seja outra pessoa que não o detentor direto das cotas do FIP, no caso, o cotista de primeiro nível
    
Numero da decisão: 1301-006.963    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
    
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA    
