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4698939 #
Numero do processo: 11080.016646/92-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - Procedente a exigência contida no litígio principal e, tendo havido a decorrente tributação para exigência de tributos, pelo princípio de causa e efeito que os une, mantém-se a exigência. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 102-44648
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4673054 #
Numero do processo: 10830.001096/99-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo quinquenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição. IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória. Recurso provido
Numero da decisão: 102-45.021
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Valmir Sandri

4669875 #
Numero do processo: 10783.002664/98-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - EFEITOS - NÃO INCIDÊNCIA DA MULTA DE MORA - A multa de mora não incide nas hipóteses em que o contribuinte, antecipando-se a qualquer ação fiscal ou lançamento de ofício, promove o recolhimento antecipado do valor do tributo que entende estar a dever ao Fisco (cf. Código Tributário Nacional, art. 138). LANÇAMENTO - CARACTERIZAÇÃO - COMPETÊNCIA PARA A PRÁTICA DO ATO - O aparelhamento do crédito tributário, se julgado devido, somente pode prosperar pelo exercício da atividade lançadora na pessoa da autoridade competente. (DOU 11/10/01)
Numero da decisão: 103-20700
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Mary Elbe Gomes Queiroz e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4671200 #
Numero do processo: 10820.000473/00-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributos, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12327
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4672917 #
Numero do processo: 10830.000776/99-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição de tributo retido e recolhido indevidamente é de 5 (cinco ) anos, contados da decisão judicial ou do ato normativo que reconheceu a impertinência do mesmo. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-11.985
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4670840 #
Numero do processo: 10805.003127/94-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - NULIDADE - É nulo o auto de infração que não preencha os requisitos formais indispensáveis, previstos no do art. 10 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 107-06.225
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR nulos o auto de infração de IRPJ e seus decorrentes, por vício formal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4671379 #
Numero do processo: 10820.000845/97-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE BENS - Não é defeso ao contribuinte o direito de requerer a retificação do valor dos bens que integram a sua declaração do Exercício de 1992 - Ano Base de 1991. O pedido de retificação do valor dos bens e direitos declarados como sendo o de mercado em 31/12/91, em UFIR, formulado em abril de 1997, somente poderia ser concedido se comprovado, através de documentação hábil e idônea, a ocorrência de erro de fato no preenchimento da declaração. A comprovação do erro, no entanto, deve ser efetuada através de elementos que permitam o pleno convencimento da autoridade fiscal e antes da alienação do bem ou direito. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44902
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Amaury Maciel

4671241 #
Numero do processo: 10820.000536/00-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IRPF - EX - 1995 - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE - A denúncia espontânea prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional - CTN não se aplica às responsabilidades acessórias autônomas decorrentes das obrigações acessórias não vinculadas ao pagamento do tributo. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IRPF - 1995 - OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR - Pessoas físicas proprietárias de empresas são obrigadas a entregar a declaração de ajuste anual do IRPF. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44667
Decisão: Por maioria de votos, afastar a preliminar de nulidade, e, no mérito NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva e Maria Goretti de Bulhões Carvalho. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4668871 #
Numero do processo: 10768.014526/97-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS NA VIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - PREVALÊNCIA DA UNA JURISDICTIO - No aparente conflito entre magnos princípios a autoridade administrativo-julgadora deverá sopesar e optar por aquele que tenha maior força, frente as peculiaridades do caso sub judice, a fim de a decisão assegurar as garantias individuais e realizar a segurança jurídica através do respeito à coisa julgada e à ordem constitucional, aqui revelado pelo prestígio a unicidade de jurisdição. Na concomitância de processos na via administrativa e judicial, o óbice para que a instância administrativa se manifeste não decorre da simples propositura e coexistência de processos em ambas as esferas, ele somente exsurge quando houver absoluta semelhança na causa de pedir e perfeita identidade no conteúdo material em discussão. DIVERSIDADE DE CAUSAS DE PEDIR - DIREITO À MANIFESTAÇÃO OBRIGATÓRIA DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - Subverte e afronta a legalidade e a ampla defesa a não apreciação pela instância administrativo-julgadora de matéria em discussão concomitante nas vias administrativa e judicial, mas que na essência do seu conteúdo encerra aspectos diversos e diferentes causas de pedir, cujo exame demanda a manifestação da Administração Tributária que detém a competência legal e está melhor aparelhada para aferir a perfectibilidade da subsunção da realidade fática à hipótese abstrata da lei e o respectivo quantum devido, tendo em vista que a respectiva materialidade não será objeto de apreciação no judiciário. JUROS MORATÓRIOS - Incide juros moratórios sobre os valores dos débitos tributários não pagos no respectivo vencimento, como forma de compensar a Fazenda Pública pela demora em receber o respectivo crédito, em cumprimento às prescrições de norma válida, vigente e eficaz, na busca de realizar a isonomia entre os sujeitos passivos da relação jurídico-tributária. Recurso improvido. (DOU 11/01/2002)
Numero da decisão: 103-20727
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso relativas à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. O julgamento foi acompanhado pelo estagiário Carlos Linek Vidigal, inscrição OAB/SP nº 94.440-E.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz

4669796 #
Numero do processo: 10783.000817/98-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO PEDIDO DE DILIGÊNCIA - O pedido de diligência deve ser devidamente justificado, não sendo necessário quando a pessoa jurídica possa fazer prova de suas alegações mediante a apresentação de documentos e demonstrativos que infirmem o lançamento fiscal. DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS - Os prêmios de perfomance se afiguram como despesas necessárias às atividades operacionais. PROVISÕES INDEDUTÍVEIS - Somente são dedutíveis as provisões expressamente previstas na legislação do imposto de renda. CONTRATOS DE MÚTUO - Caracterizada a existência de mútuo, a pessoa jurídica deve reconhecer o valor da variação monetária ativa da importância mutuada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-93174
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para exlcuir da tributação a importância de NCz$ 11.327.540,43.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido