Numero do processo: 10380.728015/2013-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE ACÓRDÃO QUE RECONHECIDAMENTE DEIXOU DE APRECIAR EXTRATOS BANCÁRIOS APRESENTADOS PELO CONTRIBUINTE.
Há omissão de acórdão que deixa de apreciar matéria objetivamente controvertida pela parte em Recurso Voluntário, notadamente extratos bancários que justificam transações havidas entre contas bancárias do próprio contribuinte, cabendo ao Colegiado consignar as razões pelas quais afastam ou acolhem as razões recursais do interessado.
Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para suprir a omissão do acórdão recorrido e fixar como base de cálculo das autuações o montante indicado no quadro demonstrativo do Resumo da Movimentação Financeira objeto da diligência determinada pelo Colegiado, acrescido do valor complementar comprovado pela recorrente.
Numero da decisão: 1201-005.354
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para suprir a omissão do acórdão e fixar como base de cálculo das autuações o montante de R$ 31.545.086,93.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fredy José Gomes de Albuquerque - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigenio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Bárbara Santos Guedes (suplente convocado(a)), Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Fredy José Gomes de Albuquerque
Numero do processo: 13888.913766/2011-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2001
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DÉBITO DECLARADO REGULARMENTE E PAGO A DESTEMPO. INEXISTÊNCIA. DIREITO CREDITÓRIO . NÃO RECONHECIMENTO.
Somente recolhimentos espontâneos realizados antes de qualquer procedimento fiscal e que não tenham sido previamente declarados em DCTF é que são albergados pela denúncia espontânea prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional. Nos termos da Súmula STJ nº 360, aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo, não se aplicam o benefício da denúncia espontânea.
Numero da decisão: 1402-005.909
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir José Dalle Lucca, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada e Paulo Mateus Ciccone (Presidente)
Nome do relator: Paulo Mateus Ciccone
Numero do processo: 10880.910845/2006-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 1101-000.027
Decisão: Resolvem os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO
Numero do processo: 10166.002417/2006-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 1101-000.026
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, CONVERTER o julgamento em diligencia nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Relator Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, acompanhado pelos Conselheiros Benedicto Celso Benicio Junior e Nara Cristina Takeda Taga, que negavam provimento ao recurso voluntário. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO
Numero do processo: 10855.903497/2012-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Exercício: 2006
PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO CONHECEU DA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. NÃO CABIMENTO.
A desistência da Manifestação de Inconformidade deu-se com o objetivo de promover a inclusão dos débitos no PERT previsto na lei n. 13.496/2017 mas foi realizada de forma integral e sem ressalvas, e não parcial como alega maliciosamente a Recorrente. A recorrente também RENUNCIOU a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundavam a Manifestação de Inconformidade a qual, como muito bem esclarecido pela Recorrente, tratava tanto do crédito quanto do débito. A tentativa de distorcer o alcance da sua petição de desistência/renúncia é ato que atenta contra os princípios da boa-fé e lealdade processual.
DESISTÊNCIA INCONDICIONADA E TOTAL DA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. EXTINÇÃO DO LITÍGIO.
A desistência da manifestação por parte do contribuinte, impede/obsta o julgamento/conhecimento da referida manifestação.
Numero da decisão: 1401-006.018
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso, mais especificamente em relação à preliminar de nulidade e, na parte em que conhecida, negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Daniel Ribeiro Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Carlos André Soares Nogueira, Andre Severo Chaves e Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Andre Luis Ulrich Pinto e Lucas Issa Halah.
Nome do relator: Daniel Ribeiro Silva
Numero do processo: 10768.003959/2003-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 1101-000.010
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, CONVERTER o
julgamento em diligência na forma do relatório e voto do relator. Sustentação oral proferida pela advogada da contribuinte, Dra. Ana Carolina Granda Pia de Andrade, OAB/RJ 114.449.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA
Numero do processo: 16327.002340/00-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1101-000.155
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Esteve presente ao julgamento o patrono da Recorrente, Dr. Alessandro Mendes Cardoso (OAB/MG nº 76.714).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 16327.914489/2009-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Exercício: 2008
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. RECOLHIMENTO INDEVIDO DE IRRF. ÔNUS DA PROVA.
A extinção de crédito tributário instrumentalizada mediante declaração de compensação (DCOMP) demanda do interessado a comprovação dos elementos que justifiquem o aproveitamento do crédito, sendo do contribuinte o ônus probatório de justificar sua origem.
A ausência de comprovação dos créditos indicados em DCOMP importam em denegação do pedido compensatório, por ser do interessado o ônus de apontar e comprovar adequadamente os fatos que autorizam o abatimento de débitos por força da extinção da obrigação tributária.
Nos procedimentos administrativos que demandam a iniciativa do contribuinte para comprovar a existência de créditos objeto de compensação com débitos fiscais, é ônus do próprio interessado demonstrar e provar a materialidade dos fatos que autorizam a concessão do direito reivindicado, tomando ele mesmo a iniciativa de promover a Declaração de Compensação, apresentar documentos comprobatórios - sem prejuízo de posterior complementação - e indicar os débitos suscetíveis à extinção da obrigação tributária reflexa.
Se à administração tributária pertence o ônus de provar, a desdúvidas, os fatos que ensejam a constituição plena do crédito tributário, através de seu lançamento, ao contribuinte incumbe idêntico ônus quanto à demonstração dos elementos comprobatórios do direito creditório reclamado.
Numero da decisão: 1201-005.449
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fredy José Gomes de Albuquerque - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigenio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Sergio Magalhaes Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Barbara Santos Guedes (suplente convocado(a)), Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Fredy José Gomes de Albuquerque
Numero do processo: 10935.001332/2009-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2005
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Data do fato gerador: 31/03/2005, 30/06/2005, 31/12/2005
CONTABILIZAÇÃO ANTECIPADA DE RECEBIMENTOS DE VENDAS.
A indevida contabilização, antes da efetiva data da realização, de recebimentos de vendas, deve ser considerada na reconstituição da conta Caixa, a fim de apurar os saldos credores decorrentes dessa pratica.
FALTA DE COMPROVANTE DA TRADIÇÃO DOS VALORES. EMPRÉSTIMOS FICTÍCIOS. SALDO CREDOR DE CAIXA.
O registro contábil sem qualquer documento comprobatório da efetiva entrega dos recursos não é meio de prova de empréstimos tomados e a falta de comprovação da efetividade dos ingressos contabilizados como empréstimos tomados autoriza sua exclusão da conta Caixa.
SALDO CREDOR DE CAIXA. OMISSÃO DE RECEITA.
O saldo credor de caixa caracteriza a presunção de omissão de receitas em montante equivalente.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO POR FRAUDE. APLICABILIDADE.
A multa de ofício deve ser qualificada quando o contribuinte faz um esforço adicional para ocultar a omissão de receitas, praticando ato que não faz parte do núcleo da ação que concretizou a omissão.
PIS E COFINS. SALDOS CREDORES
Consideram-se, na apuração dos valores a exigir de ofício, os saldos credores existentes na contabilidade.
CSLL. PIS. COFINS. LANÇAMENTOS REFLEXOS DA DECISÃO RELATIVA AO LANÇAMENTO PRINCIPAL.
Dada a íntima relação de causa e efeito, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido no principal, exceto quanto a elementos específicos contestados.
Numero da decisão: 1201-005.368
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Jeferson Teodorovicz - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Jeferson Teodorovicz
Numero do processo: 10384.720130/2011-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2006
LUCRO PRESUMIDO. OPÇÃO DEFINITIVA. PAGAMENTO.
De acordo com o §1º do art. 13 da Lei nº 9.718, de 1998, A opção pela tributação com base no lucro presumido será definitiva em relação a todo o ano-calendário. Ou seja, uma vez exercida a opção pelo lucro presumido com o pagamento da primeira quota do imposto de renda não mais se admite a mudança para lucro real no curso do ano-calendário. Tem-se, portanto, uma revogação tácita dos §§ 3º e 4º do art. 26 da Lei nº 9.430, de 1996.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2006
JUROS DE MORA. SELIC. MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF.
Súmula CARF nº 108: Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
CSLL. PIS. COFINS. TRIBUTAÇÃO REFLEXA
O decidido quanto ao IRPJ aplica-se à CSLL ao Pis e à Cofins em relação à tributação decorrente dos mesmos fatos e elementos de prova.
Numero da decisão: 1201-005.373
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque Presidente
(documento assinado digitalmente)
Efigênio de Freitas Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Bárbara Santos Guedes (Suplente convocada) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Efigênio de Freitas Júnior
