Numero do processo: 19515.003897/2009-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
DEPÓSITO BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITA. Evidencia omissão de receita a existência de valores creditados em conta de depósito mantida em instituição financeira, em relação aos quais a contribuinte, regularmente intimada, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para o contribuinte, que pode refutá-la mediante oferta de provas hábeis e idôneas.
LUCRO ARBITRADO. FALTA DE ESCRITURAÇÃO COMERCIAL E FISCAL. LIVRO CAIXA. A ausência de escrituração regular dos livros comerciais e fiscais ou do livro Caixa, por empresa autorizada a optar pelo lucro presumido, autoriza o arbitramento do lucro.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.350
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10469.902091/2009-12
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.162
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 10380.913352/2009-08
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2008
ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO.
O art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 900, de 2008, que admite a restituição ou a compensação de valor pago a maior ou indevidamente de estimativa, é preceito de caráter interpretativo das normas materiais que definem a formação do indébito na apuração anual do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, aplicando-se, portanto, aos PER/DCOMP originais transmitidos anteriormente a 1º de janeiro de 2009 e que estejam pendentes de decisão administrativa. (SCI Cosit nº 19, de 2011)
Numero da decisão: 1803-001.608
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(Assinado Digitalmente)
Selene Ferreira de Moraes - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
Meigan Sack Rodrigues - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Selene Ferreira de Moraes (Presidente), Sérgio Rodrigues Mendes, Walter Adolfo Maresch, Meigan Sack Rodrigues, Cristiane Silva Costa e Victor Humberto da Silva Maizman.
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES
Numero do processo: 10073.901478/2009-03
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2003
RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. COMPENSAÇÃO DO VALOR COMO PAGAMENTO INDEVIDO. COMPROVAÇÃO DO ERRO.
O pagamento a maior de estimativa somente se caracteriza indébito na data de seu recolhimento se restar comprovado por documentação hábil e idônea que o recolhimento foi efetuado com erro.
Numero da decisão: 1801-001.242
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo Relatora
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria de Lourdez Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO
Numero do processo: 10283.901848/2009-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/10/2002
COMPENSAÇÃO.
As informações inseridas pelo contribuinte em sua DCOMP definem os critérios da compensação pretendida, não sendo possível, nesses termos, a alteração dos critérios após a negativa perpetrada no Despacho Decisório.
Manifestação de Inconformidade Improcedente
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 1301-001.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
PLINIO RODRIGUES LIMA - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plinio Rodrigues Lima, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 16832.000139/2008-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2003, 2004
DESPESAS ESCRITURADAS EM DUPLICIDADE. GLOSA.
Comprovada pela fiscalização a escrituração em duplicidade de despesas, faz se necessária a glosa fiscal e uma nova apuração do lucro.
POSTERGAÇÃO. REGIME DE COMPETÊNCIA.
O lançamento tributário a título de postergação de pagamento, decorrente da inexatidão quanto a período de apuração de receita, será feito pelo valor líquido, depois de compensada a diminuição do imposto lançado em outro período de apuração (art.273, §1º, do RIR/99). Nos termos do Parecer Cosit nº 02/96 (item 6.2), o pagamento espontâneo realizado em período posterior deve ser considerado no momento do lançamento de ofício, o qual, em
relação às parcelas do imposto e da contribuição social que houverem sido pagas, deve se limitar aos acréscimos legais. À míngua de previsão legal, não prevalece a metodologia empregada pela fiscalização, que, na apuração da base imponível, inicialmente reduziu os pagamentos a título de imputação de
juros e multa de mora.
REDUÇÃO INDEVIDA DO LUCRO LÍQUIDO. APROPRIAÇÃO DE RECEITA EM PERÍODO POSTERIOR.
Na hipótese de escrituração de receitas em período posterior ao indicado nas notas fiscais, devem ser refeitas as apurações dos períodos em que houver repercussão e não apenas adicioná-las
àquele em que deveriam ter sido apropriadas.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano calendário: 2003, 2004
POSTERGAÇÃO. NECESSIDADE DE CARACTERIZAÇÃO.
Sendo a postergação o fundamento parcial da autuação, caberia à fiscalização demonstrá-la, a exemplo do que fez para o IRPJ, sob pena de cancelamento da exigência.
PIS. COFINS.
Para o aproveitamento de pagamentos, decorrentes de suposto oferecimento à tributação de receitas em período posterior, faz se necessária a respectiva comprovação, nos termos dos artigos 15 e 16 do Decreto nº 70.235/72.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano calendário: 2003, 2004
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO.
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, tendo o contribuinte antecipado o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito Tributário é de 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador (art.150, §4º, do Código Tributário Nacional CTN.
Numero da decisão: 1401-000.781
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, quanto ao recurso de ofício, por maioria de votos, em dar provimento parcial para limitar a glosa de despesas ao montante de R$5.083.251,43 no 4º trimestre de 2004 deve ser reduzida em R$74.339,27 , mantendo-se o reconhecimento da decadência com relação aos 1º, 2º e 3º trimestres de 2003 (IRPJ e CSLL).
Vencidos parcialmente os Conselheiros Alexandre Antonio Alkmim Teixeira e Maurício Pereira Faro, no que concerne à manutenção da glosa de despesas consideradas em duplicidade. Quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, dar provimento parcial
para: em relação ao IRPJ, cancelar a exigência do 3º trimestre de 2004 e reduzir em R$53.004,06 a do 4º trimestre de 2004; e em relação à CSLL, cancelar as exigências relacionadas ao 4º trimestre de 2003 e aos 3º e 4º trimestres de 2004, decorrentes da postergação (infração 02), nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO
Numero do processo: 10070.003456/2003-11
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas de Direito Tributario Exercício: 01/01/2002 EXCLUSÃO DO SIMPLES. ATIVIDADE ECONÔMICA. MANUTENÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE TELEFONIA E COMUNICAÇÕES. EXCLUSÃO. O exercício de atividade econômica vedada deve ser demonstrado de forma inequívoca. É imprescindível para a exclusão do Simples que seja comprovado que a pessoa jurídica se dedique à prestação de serviços profissional impeditiva indicada no ato administrativo.
Numero da decisão: 1801-001.212
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA
Numero do processo: 10825.900484/2006-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1998 Ementa: DCTF. INSTRUMENTO HÁBIL À CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RETIFICAÇÃO. PRAZO QÜINQÜENAL. A DCTF entregue pelo sujeito passivo se constitui em instrumento por meio do qual o contribuinte informa o valor do crédito tributário apurado em favor do FISCO. Havendo erro na apuração do valor devido a parte interessada tem prazo de cinco anos para retificá-la. O prazo qüinqüenal de que trata o artigo 149, parágrafo único, do CTN, é aplicável tanto em relação ao Fisco quanto do contribuinte para que possam retificar o lançamento nas hipóteses admitidas em lei. Decorrido o prazo de cinco anos, não é lícito ao sujeito passivo retificar a DCTF para alterar o quantum devido, objetivando compensar valor recolhido a maior com outros débitos. COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DA EXISTÊNCIA DE CRÉDITO. A compensação pressupõe a existência de crédito do devedor para com o credor. A DCTF é meio instrumento pelo qual o contribuinte confessa débito em favor do fisco. O débito uma vez confessado por meio de DCTF só pode ser alterado mediante retificação desta. Em assim sendo, não pode o sujeito passivo compensar tributo atual com valor proveniente de tributo pago a maior, no passado, sem antes retificar a DCTF.
Numero da decisão: 1402-001.157
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 10825.900276/2008-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1999 Ementa: DCTF. INSTRUMENTO HÁBIL À CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RETIFICAÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. O débito confessado por meio de DCTF só pode ser alterado mediante retificação desta, que deve ocorrer no prazo de cinco anos. A DCTF entregue pelo sujeito passivo se constitui em instrumento por meio do qual o contribuinte informa o valor do crédito tributário apurado em favor do Fisco. Havendo erro na apuração a parte interessada tem prazo de cinco anos para retificá-la. O prazo quinquenal de que trata o artigo 149, parágrafo único, do CTN, é aplicável tanto ao Fisco quanto do contribuinte. Decorrido o prazo de cinco anos não é lícito ao sujeito passivo retificar a DCTF para alterar o valor apurado no passado, objetivando diminuir o imposto a pagar e fazer aflorar créditos a serem utilizados por meio de compensação. COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DA EXISTÊNCIA DE CRÉDITO. A compensação pressupõe a existência de crédito do devedor para com o credor. No momento em que o sujeito passivo não retificou a DCTF, antes do prazo decadencial, não fez com que se materializasse o valor pago a maior, cujo montante pretende utilizar, mediante compensação, para extinguir outros débitos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.163
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório o voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 15374.966356/2009-83
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Data do fato gerador: 31/05/2006
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVAS.
Nos termos da legislação de regência, é cabível a restituição de estimativa e o consequente emprego em compensação devidamente declarada, desde que o recolhimento seja comprovadamente indevido, providência a cargo da unidade de origem da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Numero da decisão: 1103-000.738
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, apenas para afastar o fundamento do despacho decisório que levou ao indeferimento da compensação e devolver os autos à DRF de origem para a verificação do valor e disponibilidade do crédito pleiteado, retomando-se, do início, o rito processual do Decreto 70.235/72, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO
