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6911262 #
Numero do processo: 10283.721503/2013-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS JURÍDICOS. NULIDADE MATERIAL. Mantém-se a nulidade do auto de infração sem fundamentação jurídica e documental suficiente à comprovação das infrações. Nulidade material da autuação por não tratar-se de vício de forma, mas sim de vício de fundamento.
Numero da decisão: 1401-002.012
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer a nulidade do lançamento por vício material. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves- Presidente. (assinado digitalmente) Abel Nunes de Oliveira Neto - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Guilherme Adolfo Dos Santos Mendes, Jose Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto (Relator), Lívia De Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO

6898706 #
Numero do processo: 10875.903560/2012-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 CRÉDITOS DE PIS E COFINS. DEDUÇÃO. A sistemática de apuração do lucro líquido, que após as adições e exclusões legais, resulta no lucro real e na base de cálculo da CSLL, já prevê a dedução dos créditos de PIS e Cofins apurados sobre os insumos consumidos pelo contribuinte; deduzir mais uma vez resultaria em duplicidade, sem previsão legal.
Numero da decisão: 1201-001.794
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Fabiano Alves Penteado, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

6906032 #
Numero do processo: 19647.004735/2005-58
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1803-000.112
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, declinar da competência do julgamento do recurso voluntário para 2ª TO/4ª Câmara/1ª Sejul/CARF, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Ricardo Diefenthaeler, Henrique Heiji Erbano, Meigan Sack Rodrigues e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: Não se aplica

6877765 #
Numero do processo: 10805.002232/2006-94
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL ANO CALENDÁRIO:2000 PAGAMENTO INTEMPESTIVO DO PRINCIPAL. EXIGÊNCIA DE MULTA DE MORA ISOLADA. DECADÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. O termo inicial do prazo decadencial de cinco anos, para exigência da multa moratória isolada, é o primeiro dia do exercício sequinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (CTN, art. 173, I). PAGAMENTO INTEMPESTIVO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA. O instituto da denúncia espontânea não se aplica para tributos sujeitos a lançamento por homologação.
Numero da decisão: 1802-000.816
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de decadência, e, no mérito, por voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior, Gilberto Baptista e Nereida de Miranda Finamore Horta, que davam provimento integral ao recurso.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Nelso Kichel

6983114 #
Numero do processo: 10768.720237/2007-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA. A existência de obscuridade na decisão prolatada, caracterizada pelo descompasso entre as razões de decidir e a conclusão ali apresentada, enseja o acolhimento dos embargos para esclarecimentos quanto ao decidido. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2003 PERDCOMP. PAGAMENTO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 84. Os valores de estimativa de CSLL recolhidos a maior caracterizam indébito na data do seu recolhimento e são passíveis de restituição ou compensação, nos termos da Súmula CARF nº 84.
Numero da decisão: 1301-002.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, com efeitos infringentes, para retificar o resultado do julgamento do acórdão nº 1301.001.483 e dar parcial provimento ao recurso voluntário, determinando-se o retorno dos autos à unidade de origem para análise do mérito do direito creditório, retomando-se o rito processual a partir daí (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) Milene de Araújo Macedo - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felicia Rothschild, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Roberto Silva Junior.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

6950510 #
Numero do processo: 10670.001203/2006-88
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003 DENUNCIA ESPONTÂNEA. A pessoa física ou jurídica submetida a ação fiscal por parte da Secretaria da Receita Federal poderá pagar, até o vigésimo dia subseqüente à data de recebimento do termo de início de fiscalização, os tributos e contribuições já declarados, de que for sujeito passivo como contribuinte ou responsável, com os acréscimos legais aplicáveis nos casos de procedimento espontâneo. O benefício da denúncia espontânea não se aplica a débitos que não se encontrem devidamente declarados pelo sujeito passivo, antes do início da ação fiscal. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003 NULIDADES DA AUTUAÇÃO. Não se verifica nulidade do procedimento fiscal, tampouco resta caracterizado cerceamento do direito de defesa, quando se encontra acostada aos autos farta documentação produzida pelo Fisco comprovando a prática do ilícito tributário, sobre a qual o sujeito passivo teve a oportunidade de se manifestar e apresentar suas contraprovas, durante o procedimento fiscal e após a instauração do contencioso administrativo. NULIDADE DA DECISÃO DE 1A. INSTÂNCIA A validação, pela autoridade julgadora a quo, dos elementos de prova angariados pela fiscalização e, como consequência, das próprias exigências formalizadas faz parte do campo do livre convencimento do julgador e, como tais, não podem ser motivo para anulação de decisão. Tendo sido a decisão da autoridade julgadora de 1a. Instância proferida com observância dos pressupostos legais e não havendo prova da violação das disposições contidas no artigo 59 do Decreto no. 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade da decisão. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003 ARBITRAMENTO. A pessoa jurídica sujeita à tributação pelo lucro real, deve manter escrituração com observância das leis comerciais e, nos termos da legislação em vigor, fica sujeita ao arbitramento dos lucros quando deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos de escrituração obrigatória.
Numero da decisão: 1801-000.436
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as nulidades suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez

6973202 #
Numero do processo: 10980.009656/2005-78
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2000 PERÍCIA. INDEFERIMENTO. NULIDADE DA DECISÃO. Motivado o indeferimento do pedido de perícia pela turma julgadora a quo, não há que se invocar o cerceamento de defesa. A turma julgadora é livre para forma sua convicção quanto à necessidade ou não da realização de provas para dirimir o litígio administrativo fiscal, podendo indeferir o pedido formulado pelo contribuinte (art. 18, caput, PAF). MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração (Súmula CARF nº 49).
Numero da decisão: 1801-000.703
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em preliminar, em afastar a nulidade da decisão de primeira instância, e, no mérito, negar provimento ao recurso nos termos do voto da Relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes

6968739 #
Numero do processo: 10166.902466/2008-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Oct 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999 COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. A certeza e liquidez do crédito são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei. A mera alegação da existência do crédito, desacompanhada de prova da sua origem, constitui fundamento legítimo para a não homologação da compensação.
Numero da decisão: 1201-001.876
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, por insuficiência de crédito. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente. (assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Rafael Gasparello Lima e Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

6940647 #
Numero do processo: 10882.001185/2006-49
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano calendário: 2001 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não se firma a alegação de cerceamento de defesa quando a contribuinte demonstra estar plenamente ciente de todos os fatos contra si imputados e apresenta defesas, em tempo hábil, sobre todos os pontos que fundamentaram o lançamento tributário. NULIDADE PROCESSUAL. DOCUMENTOS EM INGLÊS. Não gera nulidade processual a existência no processo administrativo fiscal de alguns documentos em vernáculo estrangeiro quando laudos técnicos, que também constam dos autos, traduzem os documentos que fundamentaram a exação fiscal e especificam detalhadamente sobre a operação de depósitos em conta do exterior, mediante subterfúgios. SIGILO BANCÁRIO. PROVAS ILEGAIS. Não podem ser consideradas provas ilegais aquelas remetidas ao fisco com respaldo em autorização expressa da justiça federal. LAUDOS PERICIAIS. VALIDADE. CREDIBILIDADE. Contra os laudos técnicos emitidos por autoridades federais não podem ser opostas alegações de inveracidade, sem a apresentação de outra prova pericial contrária, para que se faça juízo de valor entre as provas periciais. Os laudos emitidos pela Polícia Federal servem à instrução de inquéritos policiais ou a processos judiciais, não se prestando ao favorecimento de uma ou de outra parte, mas sim à verdade dos fatos que veicula. LAUDOS. COMPETÊNCIA DOS PERITOS. POLÍCIA FEDERAL. Os peritos nomeados para a Polícia Federal são imbuídos nas funções inerentes ao cargo e são revestidos institucionalmente de competência para o exercício das atribuições pertinentes. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS NÃO CONTABILIZADOS. CONTA NO EXTERIOR ADMINISTRADA POR DOLEIRO. Não logrando a contribuinte justificar a origem dos valores depositados no exterior, ou os haver oferecido à tributação, transitados em conta administrada por intermediária sediada no exterior (no caso Beacon Hill Service Corp.), conforme documentos remetidos à RFB pela Superintendência da Polícia Federal mediante autorização judicial, mantém se o lançamento tributário realizado com fulcro no artigo 42 da Lei nº9.430/96. ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO LEGAL. Nos casos de lançamento tributário por presunção legal, o ônus da prova inverte-se e passa ao contribuinte fiscalizado a responsabilidade por descaracterizar o ilícito tributário.
Numero da decisão: 1801-000.376
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares de nulidade e decadência suscitadas, para, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para cancelar os lançamentos tributários do Pis e da Cofins e manter as exigências de IRPJ e CSLL, nos termos do voto do relator. Declarou-se impedida a conselheira Maria de Lourdes Ramirez por haver participado do julgamento em primeira instância
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes

6914415 #
Numero do processo: 10120.003386/2010-89
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano calendário:2008 Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação de multa de 2% dois por cento) ao mêscalendário ou fração incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago, respeitado o percentual máximo de 20% e o valor mínimo de R$ 500,00.(Inteligência do artigo 7º da Lei nº 10.426/2002). Verificado no auto de infração que a DCTF, tinha como prazo final para a entrega o dia 07/10/2008 e somente fora entregue à Receita Federal em 29/03/2010, resta cabível a multa por atraso de 18 meses na entrega. DENÚNCIA ESPONTÂNEA MATÉRIA SUMULADA. Súmula CARF No2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF nº 49: A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração.
Numero da decisão: 1802-001.889
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA