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4743873 #
Numero do processo: 11080.015108/2008-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003, 2004 INCIDENTE DE INTEMPESTIVIDADE. ANÁLISE. A impugnação apresentada fora do prazo legal somente é passível de apreciação pelas DRJ se a tempestividade for suscitada. IMPUGNAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. SÚMULA CARF Nº 9. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicilio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301-000.621
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Ausente momentaneamente o conselheiro Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA

4747483 #
Numero do processo: 17883.000303/2005-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Anocalendário: 2000, 2001 Ementa: NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO COMPROVADA. Não comprovado nos autos a alegação de que a fiscalização reteve os livros fiscais após o encerramento da ação fiscal e tendo a recorrente apresentado regularmente seus argumentos, não se configura a alegada restrição à sua defesa. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extinguese, segundo o previsto pelo artigo 150 do CTN, em cinco anos contados da ocorrência do fato gerador do tributo, desde que exista o pagamento antecipado e a declaração prévia do débito. Não ocorrendo o pagamento antecipado, o prazo decadencial qüinqüenal contase do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. IRPJ. PAGAMENTOS EFETUADOS COM RECURSOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. HIPÓTESE DE PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS NÃO PREVISTA EM LEI. Incabível o lançamento que adota os próprios pagamentos escriturados como base de cálculo da omissão de receitas, sob o fundamento de terem sido pagos com recursos de origem não comprovada. Não tendo sido comprovada a origem dos recursos, oriundos de devolução de mútuo por terceiros, caberia à fiscalização demonstrar que o caixa da empresa não suportava os encargos, configurando assim saldo credor de caixa revelador da omissão de receitas. A composição da base de cálculo eleita para apurar o montante tributável padece de vício material insanável, pois não encontra respaldo na legislação do Imposto de Renda, impondose o cancelamento da autuação. DECORRÊNCIA. PIS, COFINS E CSLL. Tratandose de tributação reflexa de irregularidade descrita e analisada no lançamento de IRPJ, constante do mesmo processo, e dada à relação de causa e efeito, aplicase o mesmo entendimento ao PIS, à Cofins e à CSLL.
Numero da decisão: 1302-000.798
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as nulidades argüidas, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luiz Tadeu Matosinho Machado

4747642 #
Numero do processo: 11080.006020/2007-42
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:2002, 2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZO DE RECURSO. PEREMPÇÃO. Não se conhece das razões do recurso apresentado fora do prazo previsto no art. 33 do Decreto n° 70.235172.
Numero da decisão: 1802-001.025
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO conhecer do recurso intempestivo.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nelso Kichel

4747695 #
Numero do processo: 13052.000111/2005-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2002 SIMPLES FEDERAL. LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA. - Ficando caracterizado que o contribuinte locou mão de obra, fica demonstrado que exerce atividade vedada no art. 9°, inciso XII, alínea f, da Lei no 9.317, de 1996. EXCLUSÃO. EXCLUSÃO RETROATIVA. IN SRF N°. 355, de 2003. SÚMULA CARF N° 56. - A exclusão depende de comprovação das causas nos períodos definidos na lei. A exegese do inciso II, do parágrafo único, do art. 24 da IN SRF n° 355, de 2003, determina que pode haver o diferimento da exclusão para 01/01/2002, mas para efetuar a exclusão a partir desta data a situação excludente deve estar comprovada em 2001.
Numero da decisão: 1101-000.640
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro

4745588 #
Numero do processo: 15563.000763/2008-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2004 INOCORRÊNCIA DA NULIDADE DO LANÇAMENTO Não foi atendido os preceitos do artigo 142 do CTN, aos requisitos dos artigos 9º e 10 do Decreto n° 70.235/1972, portanto, está afastada a hipótese de nulidade do lançamento. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA Consideram-se não impugnadas as matérias que não tenham sido expressamente contestadas pela contribuinte. MULTA DE OFÍCIO DE 75% É devida nos termos do artigo 44 da Lei nº 9430/1996 JUROS SELIC Devem ser aplicados nos termos da Súmula nº 4 do CARF. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. APRECIAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA Vedação nos termos da Súmula nº 2 do CARF. LANÇAMENTOS REFLEXOS O decidido quanto ao lançamento principal deve ser aplicado aos lançamentos reflexos, dada a relação de causa e efeito que os vinculam.
Numero da decisão: 1202-000.615
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta

4745677 #
Numero do processo: 10166.012290/2006-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE CRÉDITOS DE CSLL, PIS E COFINS, RETIDOS INDEVIDAMENTE E OS DÉBITOS DESSAS MESMAS CONTRIBUIÇÕES RETIDOS E CONFESSADOS ESPONTANEAMENTE: A Associação é credora do Fisco em razão das retenções indevidas efetuadas pelas tomadoras de serviços sobre os valores pagos à ela, pois além dela não ser a real prestadora do serviço médico sobre o qual incide às contribuições ao PIS, a COFINS e a CSLL, os serviços de intermediação que ela presta não estão sujeitos às referidas retenções, sendo essas indubitavelmente indevidas e passíveis de restituição. A Associação também é devedora do Fisco em razão da retenção e recolhimento das contribuições sociais incidentes sobre a prestação de serviços médicos. Donde se conclui que a Associação é credora e devedora do Fisco em relação aos mesmos tributos e em relação aos mesmos valores, podendo requerer a compensação desses nos termos do artigo 170 do CTN e do artigo 74 da Lei n° 9.430/96. DO EXCESSO DE FORMALISMO EM DETRIMENTO DAS PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS. Não se pode primar pelo formalismo em detrimento da apuração dos fatos reais, assim se o contribuinte logrou êxito em demonstrar ser credor e devedor do Fisco em relação aos mesmos valores, a compensação deve ser homologada.
Numero da decisão: 1102-000.581
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator, vencidos os conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Eduardo Martins Neiva Monteiro, que negavam provimento.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: João Carlos de Lima Junior

4748070 #
Numero do processo: 11444.000225/2009-18
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário: 2005 OMISSÃO DE RECEITA. FALTA DE ESCRITURAÇÃO. A falta de escrituração de compras e dos pagamentos efetuados caracterizase como omissão de registro de receita,. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1801-000.738
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator
Nome do relator: EDGAR SILVA VIDAL

4747663 #
Numero do processo: 13808.001762/2001-79
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano calendário:1997 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INTEMPESTIVIDADE. Por intempestivo, não se conhece do recurso voluntário protocolizado após o prazo dos trinta dias seguintes à ciência da decisão de primeira instância, nos termos do artigo 33 do Decreto nº 70.235/72
Numero da decisão: 1802-001.045
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestvo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4747701 #
Numero do processo: 13227.720066/2007-91
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002, 01/01/2003 a 31/03/2003, 01/04/2003 a 30/06/2003, 01/07/2003 a 30/09/2003, 01/10/2003 a 31/12/2003, 01/01/2004 a 31/03/2004, 01/04/2004 a 30/06/2004, 01/07/2004 a 30/09/2004, 01/10/2004 a 31/12/2004 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Os preceitos estabelecidos no Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 1966) e no Processo Administrativo Fiscal (Decreto nº 70.235, de 1972) sobrepõem-se às recomendações insertas na Portaria que criou o Mandado de Procedimento Fiscal (MPF), que se consubstancia mero instrumento de controle administrativo, de sorte que eventuais alterações nele inseridas, ou até mesmo a inexistência deste instrumento, não caracterizam vícios insanáveis. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002, 01/01/2003 a 31/03/2003, 01/04/2003 a 30/06/2003, 01/07/2003 a 30/09/2003, 01/10/2003 a 31/12/2003, 01/01/2004 a 31/03/2004, 01/04/2004 a 30/06/2004, 01/07/2004 a 30/09/2004, 01/10/2004 a 31/12/2004 RECEITA ADVINDA DA CONTA DE CONSUMO DE COMBUSTÍVEIS FÓSSEIS (CCC) ADMINISTRADA PELA ELETROBRÁS. Os recursos rateados pela Eletrobrás para todas as empresas concessionárias ou autorizadas de energia elétrica, anteriormente tomados do consumidor final pelas distribuidoras e carreados para a Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis administrada por aquela sociedade de economia mista, deve ser adicionada à base de cálculo do IRPJ da contribuinte optante pelo lucro presumido, porquanto classificada como demais receitas. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002, 01/01/2003 a 31/03/2003, 01/04/2003 a 30/06/2003, 01/07/2003 a 30/09/2003, 01/10/2003 a 31/12/2003, 01/01/2004 a 31/03/2004, 01/04/2004 a 30/06/2004, 01/07/2004 a 30/09/2004, 01/10/2004 a 31/12/2004 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Subsistindo o lançamento principal, na seara do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, igual sorte colhe o lançamento que tenha sido formalizado em legislação que toma por empréstimo a sistemática de apuração daquele.
Numero da decisão: 1103-000.578
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eric Moraes de Castro e Silva e Hugo Correia Sotero. O Conselheiro Aloysio José Percíncio da Silva acompanhou o relator pelas conclusões.
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES

4747559 #
Numero do processo: 13819.000866/2004-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano calendário: 1997 RESTITUIÇÃO. SALDOS NEGATIVOS DE RECOLHIMENTO DO IRPJ E CSLL. O prazo para pleitear a restituição ou compensação do saldo negativo de IRPJ ou CSLL, acumulado, devidamente apurado e escriturado, é de 5 anos contados do período que a contribuinte ficar impossibilitada de aproveitar esses créditos, mormente pela mudança de modalidade de apuração dos tributos ou pelo encerramento de atividades. DCOMP. ÔNUS DA PROVA. A falta de comprovação da certeza e liquidez do crédito, implica na não homologação da compensação. O ônus da prova cabe ao contribuinte. Preliminar afastada. Recurso Voluntário Negado Provimento no Mérito.
Numero da decisão: 1402-000.829
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) Por maioria de votos, afastar o decurso de prazo para apreciação da DCOMP, vencida a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima (relatora) que sobrestava o julgamento; 2) Por unanimidade de votos, no mérito, negar provimento ao recurso; nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Antônio José Praga de Souza. Ausente justificadamente, o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA