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4745318 #
Numero do processo: 10835.900008/2008-74
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 Ementa: COMPENSAÇÃO — RETIFICAÇÃO DE PER/DCOMP — MOMENTO E ONUS DA PROVA A partir da vigência da Lei n. 10.833, de 2003, há suspensão da exigibilidade do crédito com a apresentação de manifestação de inconformidade e recurso voluntário. Com a alteração procedida por meio da Lei n. 10.637/2002, produzindo efeitos a partir de 10 de outubro de 2002, a compensação de tributos federais é por declaração de compensação, cabendo ao contribuinte o 'anus da prova sobre seu crédito. A retificação de PERJDCOMP é possível ate a decisão da DRF que julgue o pedido de compensação, conforme artigo 57, da Instrução Normativa SRF n° 600, de 2005. Omitindo-se a Recorrente, quando intimada a apresentar PER/DCOMP retificadora, deve ser mantido o indeferimento de compensação e negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 1103-000.534
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Cristiane Silva Costa

4748243 #
Numero do processo: 10980.003237/2004-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 Ementa:REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. PRECLUSÃO PROBATÓRIA. EXCLUSÃO DO SIMPLES. A vedação imposta pelo inciso XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317, de 1996 alcança as microempresas e as empresas de pequeno porte que exploram atividade de representação comercial. A prova documental deve ser apresentada no momento da impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual. Recurso Voluntário Improvido.
Numero da decisão: 1202-000.637
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO

4743861 #
Numero do processo: 10930.003830/2004-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003 DIPJ. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. A entrega da DIPJ após o prazo estabelecido na legislação de regência enseja o lançamento da penalidade decorrente do atraso. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995 é legítima a utilização da taxa SELIC no cálculo dos juros moratórios (Súmula CARF nº 4). OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A denúncia espontânea não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega da declaração (Súmula CARF nº 49).
Numero da decisão: 1401-000.645
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Eduardo Martins Neiva Monteiro

4745563 #
Numero do processo: 10768.006712/2008-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples Ano-calendário: 2007, 2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece do Recurso Voluntário que deixa de atender às condições de admissibilidade e desenvolvimento regular do Processo Administrativo Fiscal PAF. Todavia, conhece-se do Recurso, em relação aos responsáveis solidários, se não dada a ciência das decisões a eles nos termos do mesmo PAF.
Numero da decisão: 1202-000.592
Decisão: Acordam os membros do colegiado,por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta

4745649 #
Numero do processo: 13654.000697/2008-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES NACIONAL Exercício: 2008 INÍCIO DE ATIVIDADES. PRAZO PARA OPÇÃO. LIMITE. Após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter as suas inscrições Estadual e Municipal, caso exigíveis, a ME ou a EPP terá o prazo de até 10 dias (até 31/12/2008) ou de até 30 dias (a partir de 01/01/2009), contado do último deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo Simples Nacional, desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ. A solicitação de alteração do porte da empresa, feita perante o CNPJ, não se confunde com a opção pelo Simples Nacional, nem supre sua falta.
Numero da decisão: 1301-000.726
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

4747645 #
Numero do processo: 13983.000069/2004-09
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA À CONSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATIVIDADE PROFISSIONAL REGULAMENTADA. CARACTERIZAÇÃO DE SERVIÇO PROFISSIONAL. Não há como caracterizar as atividades de Naturoterapia e Iridologia como permissíveis de adesão ao SIMPLES. Tais atividades estão vinculadas ao exercício profissional de Enfermagem e de Nutrição e devem ser exercidas por profissionais habilitados, nos termos das Resoluções COFEN197 e CFN nº 2231999 respectivamente. Por consequência, impedido fica também de ministrar cursos sobre a matéria, por conta da profissionalização da atividade. DO MOMENTO DA EXCLUSÃO. A atividade desenvolvida se encontra impedida de adesão ao SIMPLES desde o seu início, pelo Contrato Social de Constituição de 02 de maio de 2002 e composição de faturamento a partir de então. Assim sendo, não há como permitir seu exercício, tendo em vista seu vício inicial. DA DATA DE REINCLUSÃO NO SIMPLES. Deixando de exercer a atividade impeditiva a partir de 2007, abre-se oportunidade de opção ao SIMPLES, respeitados os termos legais, considerando-se relevante a atividade exercida de fato. DO APROVEITAMENTO DOS VALORES JÁ RECOLHIDOS. Os valores já recolhidos em DARF SIMPLES poderão ser aproveitados para dedução dos valores eventualmente apurados como devidos em decorrência da exclusão, a critério da autoridade fazendária.
Numero da decisão: 1802-001.028
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do Relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4745314 #
Numero do processo: 11543.004092/2001-75
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 Ementa: COMPENSAÇÃO — PEDIDOS E DECLARAÇÕES — HOMOLOGAÇÃO PARCIAL Inexiste ofensa A ampla defesa e devido processo legal, considerando a determinação de baixa dos autos em diligência e análise dos documentos apresentados pela Recorrente. 0 ônus da prova de compensações efetuadas sob a vigência do artigo 74, da Lei nº 9.430/1996, em sua redação original, cabe ao contribuinte. Não obstante isso, em respeito ao principio da verdade material, compete a DRJ proceder h. análise de documentos apresentados com manifestação de inconformidade, para avaliação da existência, ou não, de saldo negativo de IR como alegado. Com alteração do artigo 74, pela Lei n. 10.637/2002, o processo de compensação foi alterado, para postergar a comprovação documental dos créditos para a ocasião da apresentação de manifestação de inconformidade. Tendo a Recorrente acostado a. manifestação de inconformidade informes de rendimentos, sendo confirmada a existência de créditos identificados nestes informes pela DRF em relatório de diligência, há de ser reconhecida a existência destes créditos, com a homologação de compensações até este limite. Rejeitada alegação da Recorrente sobre diferença quanto ao saldo negativo de IRPJ do ano de 2000, diante de compensações com débitos de IRRF, por pedido da Recorrente, como consta de decisão da Delegacia da Receita Federal. Outrossim, rejeitada alegação de alteração de débito por meio de DCTF retificadora, por ausência de comprovação nos autos; além da intempestividade de retificação de pedidos e declarações de compensação, A. luz de Instrução Normativa SRF n. 600/2005. Preliminares rejeitadas e provimento parcial ao recurso para homologar em parte as compensações.
Numero da decisão: 1103-000.527
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade DAR PARCIAL provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Cristiane Silva Costa

4747664 #
Numero do processo: 10320.001118/2005-17
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Ano calendário:2000, 2001, 2002, 2003, 2004 Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF) – VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS. Constatado que o Auto de Infração decorre de a fiscalização proceder as verificações obrigatórias de tributos e contribuições, nos últimos cinco anos, como indicado no MPF em questão, desnecessária a inclusão específica da CSLL no MPF para que sejam apuradas no procedimento fiscal as irregularidades em relação à mencionada Contribuição Social. FALTA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A falta ou insuficiência de recolhimento da CSLL por pessoa jurídica optante pelo lucro presumido, enseja o lançamento de ofício com os devidos acréscimos legais. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS TRIBUTÁRIAS – MATÉRIA SUMULADA Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA ISOLADA – FALTA OU INSUFICIÊNCIA DO RECOLHIMENTO DEVIDO POR ESTIMATIVA – A falta ou o recolhimento a menor da CSLL calculada sobre a base de cálculo estimada mensal, acarreta a exigência de multa de ofício isolada sobre as diferenças verificadas, com fundamento no artigo 44, inciso II, da Lei nº 9.430/96, ainda que a contribuinte tenha apurado base de cálculo negativa em 31 de dezembro do ano calendário.
Numero da decisão: 1802-001.048
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar suscitada, e, no mérito, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho, que afastavam a multa isolada.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4748594 #
Numero do processo: 10183.900994/2006-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL Ano-calendário: 2003 PAF – RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÕES – POSSIBILIDADE As retificações de declarações seguem o rito do artigo 147 do CTN. PAF – Provas – A convicção do Julgador é formada em face do conjunto probatório constante de cada processo, com todos os seus detalhes e nuances (art. 29 do Decreto nº 70.235, de 1972). Assim, é o contexto de cada processo que induz a tomada de decisão do Colegiado. PAF DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO VALORES REFERENTE ÀS ESTIMATIVAS Após o encerramento do ano calendário não cabe falar em restituição se estimativas e sim de saldo negativo do imposto ou contribuição, demonstrado na declaração e nos documentos que lhe deram origem. PAF – CIENTIFICAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO – SUSTENTAÇÃO ORAL – A forma de cientificar o julgamento se dá nos termos do artigo 23 do Decreto 70235/1972, c/c artigo 55 do anexo II da Portaria Nº 256, de 22 DE JUNHO DE 2009 , com alterações das Portarias MF nºs 446, de 27 de agosto de 2009, e 586, de 21 de dezembro de 2010 e art. 69 da Lei 9784/1999
Numero da decisão: 1102-000.647
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos de relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4747661 #
Numero do processo: 13603.002699/2002-75
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 1997 e 1998. Ementa: MULTA ISOLADA – FALTA OU INSUFICIÊNCIA DO RECOLHIMENTO DEVIDO POR ESTIMATIVA – A falta ou o recolhimento a menor da CSLL calculada sobre a base de cálculo estimada, acarreta a exigência de multa de ofício isolada sobre a CSLL indevidamente suspensa/reduzida, com fundamento no artigo 44, inciso II, da Lei nº 9.430/96, ainda que a contribuinte tenha apurado base de cálculo negativa em 31 de dezembro do ano calendário. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se aos fatos pretéritos ainda não definitivamente julgados a lei nova que lhe comine penalidade menos severa.
Numero da decisão: 1802-001.043
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa isolada de 75% para 50%. Vencidos os conselheiros Marciel Eder Costa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho, que afastavam a multa isolada.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA