Sistemas: Acordãos
Busca:
4644042 #
Numero do processo: 10120.006487/2004-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO – PRAZOS – PEREMPÇÃO. O recurso voluntário deve ser interposto dentro do trintídio estabelecido no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72. Não observado o preceito dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 103-22.252
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4648359 #
Numero do processo: 10240.000816/2003-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMA GERAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO - ANOS-CALENDÁRIO -1994, 1995, 1996 - PRELIMINARES - VÍCIO FORMAL - NULIDADE - Declarado nulo o lançamento por vício formal no processo que examinou o recurso de ofício, não se pode conhecer do recurso voluntário do lançamento tributário que não observa o correto período de apuração, transformando o fato gerador e o período de incidência do IRPJ de anual para mensal, na vigência dos pertinentes dispositivos de regência. Não Conhecer do Recurso.
Numero da decisão: 105-14.744
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perda de objeto em virtude da decisão tomada no julgamento do processo 10240.001655/00-63, recurso n° 137.176, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4644421 #
Numero do processo: 10140.000156/2001-39
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECONHECIMENTO DE PARTE DA EXIGÊNCIA - REVISÃO DE PARCELA JUSTIFICADA POR INFORMAÇÕES DA FONTE PAGADORA - Quando o sujeito passivo reconhece parte dos valores exigidos e a decisão de primeira instância se convence da improcedência de outra parte do lançamento, o correto é reajustar o valor exigido, daí resultando um novo saldo a pagar. O eventual pagamento de parcelas reconhecidas não afasta o reajustamento, porque não deixa de representar uma parte da exigência fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.234
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4644424 #
Numero do processo: 10140.000163/94-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - LUCROS NÃO DECLARADOS - Correta a apuração do lucro real a partir da contabilidade apresentada pela contribuinte e na sua expressa concordância na fase impugnatória, relativamente a esta matéria, incabível qualquer argumento em sede de recurso, por tratar-se de matéria preclusa. OMISSÃO DE RECEITA - Não logrando o sujeito passivo comprovar o destino do estoque final, quando do encerramento de suas atividades, configurada está a omissão de receita. MULTA DE OFÍCIO - Com a edição da Lei n° 9.430/96, a multa de ofício de 100% deve ser convolada para 75%, tendo em vista o disposto no artigo 106, II, “c” do CTN e em consonância com o ADN n° 01/97. JUROS DE MORA - Incabível sua exigência com base na TRD no período de fevereiro a julho de 1991. Recurso provido parcialmente.( D.O.U, de 04/05/98).
Numero da decisão: 103-19186
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE PARA REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4647829 #
Numero do processo: 10215.000366/96-04
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ, CSLL E IRFONTE - DIFERENÇAS APONTADAS EM LEVANTAMENTO ESPECÍFICO - VALIDADE - COMPROVAÇÃO - O levantamento específico pode ser efetivado pela fiscalização como forma aceitável de apuração de diferenças de compras, vendas ou estoques, atendidos os conceitos técnicos. Diferenças comprovadas devem ser consideradas na retificação do levantamento específico. ARTIGO 920 DO ANTIGO CÓDIGO CIVIL - Ao definir que “O valor da obrigação da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal”, o artigo 920 do antigo Código Civil regulava o direito das obrigações no âmbito do direito civil, portanto entre particulares, sem produzir qualquer efeito no âmbito do direito tributário, muito menos servindo de parâmetro para comparar o tributo exigido (principal) com o montante da multa aplicada e os juros decorrentes de seu não pagamento. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-15.487
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4647080 #
Numero do processo: 10183.002262/90-73
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS - FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - A decisão do processo matriz estende seus efeitos aos processos decorrentes.
Numero da decisão: 106-08618
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo matriz, conforme Acórdão nº 106-08.575, de 24/02/97. Vencido o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira, que negava provimento em relação à TRD, por considerar matéria "ultra petita".
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4644863 #
Numero do processo: 10140.001939/2001-30
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - A contribuição social sobre o lucro líquido, “ex vi” do disposto no art. 149, c.c. art. 195, ambos da C.F., e, ainda, em face de reiterados pronunciamentos da Suprema Corte, tem caráter tributário. Assim, em face do disposto nos arts. n 146, III, “b” , da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 105-14.843
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Corintho Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Clóvis Alves

4646212 #
Numero do processo: 10166.012174/99-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA LEVANTADA DE OFÍCIO - Em observância ao princípio da oficialidade, legalidade e verdade material, deverá ser declarada a extinção do direito da Fazenda Nacional constituir crédito tributário quando alcançado pela decadência, haja vista, que o imposto de renda das pessoas físicas, sujeita-se ao regime de lançamento por homologação na forma do Art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional. Preliminar acatada.
Numero da decisão: 102-45.586
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACATAR a preliminar de decadência levantada de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga

4647767 #
Numero do processo: 10215.000123/2003-30
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF. NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO - A autoridade fiscal tem competência fixada em lei para formalizar o lançamento por meio de auto de infração. Estando presente os requisitos dos artigos 9° e 10 do Decreto nº 70.235/1972, não há o que se falar em nulidade do auto de infração. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - A nulidade do ato só prejudica os posteriores que dele diretamente dependam ou sejam conseqüência. Elaborada nova decisão de primeira instância e garantido ao contribuinte o direito de apresentar recurso voluntário, não há cerceamento do direito defesa. PEDIDO DE DILIGÊNCIA/PERÍCIA - Prescindível a diligência/perícia solicitada, por não ter relação com a matéria objeto do lançamento discutido nos autos. Não caracteriza cerceamento do direito defesa o indeferimento do pedido de diligência/perícia devidamente justificado. SIGILO BANCÁRIO - A troca de informações e o fornecimento de documentos apenas transferem a responsabilidade do sigilo à autoridade tributária, não configurando quebra de sigilo bancário ou fiscal. LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA DE FONTE - Fica sujeito à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, todo pagamento efetuado pela pessoa jurídica ou o recurso entregue a terceiros ou sócios, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - Invocando uma presunção legal a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.634
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4645934 #
Numero do processo: 10166.009185/90-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZO PARA JULGAMENTO - NULIDADE - Somente são nulas as decisões proferidas por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. DESPESAS OPERACIONAIS - COMPROVAÇÃO - GLOSA - Para que as despesas sejam dedutíveis na determinação do lucro real, não basta comprovar que foram elas contratadas, assumidas e pagas. É necessário comprovar que correspondem a bens ou serviços efetivamente recebidos e que esses bens ou serviços eram necessários, normais e usuais na atividade da empresa. CONSERVAÇÃO DE BENS E INSTALAÇÕES - PRAZO DE VIDA ÚTIL - As despesas com reparos e conservação de bens do ativo imobilizado, que objetivem manter esses bens em condições eficientes de operação, são admitidas como custo ou despesa operacional. A capitalização de gastos com reparos, conservação ou substituição de partes e peças só é cabível quando ficar devidamente comprovado o aumento de vida útil do bem. VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - São dedutíveis para efeito de determinação do lucro real, as variações monetárias passivas decorrentes da atualização de empréstimos contratados entre pessoa jurídica e sua controladora. Não é cabível a glosa de despesas com variações monetárias passivas pelo simples fato de o contrato de mútuo não haver sido inscrito no Registro de Títulos e Documentos. Preliminar rejeitada. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 107-03864
Decisão: P.U.V, REJEITAR PRELIMINAR ARGUIDA E, QUANTO AO MÉRITO, DAR PROV.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito