Numero do processo: 10980.002890/97-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: I.R.P.J. - DEPÓSITO JUDICIAL – VARIAÇÃO MONETÁRIA – São neutros os efeitos da variação monetária resultante da atualização do valor dos depósitos judiciais. Portanto, o fato de a pessoa jurídica desconsiderar as variações ativas e passivas em seus assentamentos contábeis, não implica repercussão no resultado do exercício.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. - PROCEDIMENTO REFLEXO. - A decisão prolatada em processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à CONTRIBUIÇÃO SOCIAL aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-92645
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10980.001952/2003-69
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL INCONSTITUCIONALlDADE DE LEI - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, a, e III, b, da Constituição Federal.
COMPETÊNCIA PARA CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento (art. 142, do CT). 2) O agente público investido de tal atividade o faz em nome da Administração Pública e no exercício de cargo para o qual foi investido por meio de concurso público, após o preenchimento dos requisitos delimitados nas normas legais balizadoras de tal investidura, obedecidos os mandamentos do artigo 137 da Constituição Federal.
IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS -EXTRATOS BANCÁRIOS - Com a entrada em vigor da Lei nº 9.430, de 1996, em que os depósitos bancários, de origem não comprovada, caracterizam omissão de receita ou de rendimentos, e, salvo melhor juízo, o documento que melhor espelha a movimentação bancária é exatamente aquele em que estão configuradas todas as operações efetuadas pelo correntista.
EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL TRATANDO DE MATÉRIA IDÊNTICA ÀQUELA DISCUTIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO - A submissão da matéria ao crivo do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao ato administrativo de lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade julgadora administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio.
EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO - Para efeito de determinação da receita omitida, os créditos serão analisados individualizadamente, observado que não serão considerados aqueles decorrentes de transferências de outras contas bancárias da própria pessoa física ou jurídica.
PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - O procedimento da autoridade fiscal encontra-se em conformidade com o que preceitua o art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, em que se presume como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantidos em instituição financeira, cuja origem dos recursos utilizados nestas operações, em relação aos quais o titular pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações.
MULTA DE OFíCIO - PERCENTUAL - A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. Incabível a redução do percentual da multa de ofício, sem previsão legal para tal, vez que o lançamento tributário deve ser estritamente balizado pelos ditames legais, devendo a Administração Pública cingir-se às determinações da lei para efetuá-Io ou alterá-Io
JUROS DE MORA - O crédito não integralmente pago no vencimento e acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária (art. 161, CTN) TAXA SELlC - Legítima a aplicação da taxa SELlC, para a cobrança dos juros de mora, a partir de 1º/04/1995 (art. 13, Lei nº 9.065, de 1995).
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A lei autoriza o lançamento de ofício, entre outras, nas hipóteses de falta de declaração de ajuste anual, declaração inexata e falta ou pagamento a menor de imposto. Na hipótese de declaração inexata, cabe ao Fisco apurar a base de cálculo do imposto de acordo com as normas específicas para o lançamento de ofício.
MOMENTO DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. Excetuadas as hipóteses expressamente definidas em lei como de fato gerador anual, a regra de tributação dos rendimentos percebidos pelas pessoas físicas é no momento da percepção do rendimento. De acordo com o § 4º do art.42 da Lei nº 9.430, na hipótese de presunção de omissão de rendimentos, caracterizada pela existência de depósitos em instituições financeiras sem comprovação da origem, o imposto incide no mês e tem por base a tabela progressiva vigente à época em que tenha sido efetuado o crédito pela instituição financeira.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. Após o advento do Decreto – lei nº 1.968/1982 (art. 7 º), que estabelece o pagamento do tributo sem o prévio exame da autoridade administrativa, o lançamento do imposto sobre a renda das pessoas físicas passou a ser do tipo estatuído no artigo 150 do CTN. Nos termos do art. 43 do CTN o fato gerador do imposto sobre a renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica. Fixada pela norma legal a tributação mensal, o termo de início para contagem do prazo de cinco anos para o lançamento é a ocorrência do fato gerador, ou seja, o mês em que o imposto incide.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-15.623
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento em face da aplicação retroativa dos efeitos da Lei n° 10.174, de 2001, e pelo erro na forma de tributação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, Roberta Azeredo Ferreira Pagetti e Wilfrido Augusto Marques; e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para acolher a decadência do lançamento quanto ao mês de janeiro de 1998, argüida de ofício pela Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Brito. Vencidos os Conselheiros Ana Neyle Olímpio Holanda (Relatora), Luiz Antonio de Paula e José Ribamar Barros Penha que negaram a decadência mensal. Designada
para redigir o voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10980.004013/2003-76
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. Incensurável o indeferimento de prova pericial desnecessária e requerida em desacordo com as disposições do art. 16, VI, do Decreto 70.235/72.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PLEITO DE JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS. Não há se falar em nulidade quando eventual prejuízo à defesa do contribuinte tem causa em sua própria desídia, materializada na não apresentação da documentação alegada.
MULTA DE OFÍCIO. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE 225% PARA O DE 150%. Descabe a exasperação da penalidade ao argumento do não atendimento à intimação para entrega de livros comerciais e fiscais, quando justificada a falta com o furto dos livros, em ocorrência comprovada e inquestionada.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-16.111
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de 225% para 150%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10980.006270/98-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO- Ao contratar com os consumidores a prestação de serviços por não associado, a sociedade está praticando ato não-cooperativo.
DESCARACTERIZAÇÃO DA COOPERATIVA- IMPOSSIBILIDADE- A prática habitual de atos não-cooperativos não autoriza a desclassificação da sociedade como cooperativa (a não incidência é objetiva, e não subjetiva), devendo ser tributado o resultado positivo dos atos não cooperativos.
HIPÓTESE DE TRIBUTAÇÃO DO RESULTADO GLOBAL DA COOPERATIVA -Se a escrituração da sociedade não segregar as receitas e despesas/custos segundo sua origem ( atos cooperativos e não cooperativos), ou, ainda, se a segregação feita pela sociedade não estiver apoiada em documentação hábil que a legitime, o resultado global da cooperativa será tributado, por ser impossível a determinação da parcela não alcançada pela não incidência tributária.
Recurso não provido
Numero da decisão: 101-92897
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 11007.000123/92-99
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCEDIMENTO DECORRENTE - I. R. FONTE - Em virtude de estreita relação de causa e efeito entre o lançamento principal, cujo recurso interposto foi parcialmente provido, e o decorrente, igual decisão se impõe quanto a lide reflexa.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Numero da decisão: 107-05126
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 10940.000185/99-91
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ-COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS -LIMITAÇÃO de 30% - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA LEI 8.981/95.
A vedação do direito à compensação de prejuízos fiscais pela Lei 8981/95 não violou o direito adquirido, vez que o fato gerador do imposto de renda só ocorre após transcurso do período de apuração que coincide com o término do exercício financeiro.
O lucro líquido ajustado poderá ser reduzido por compensação do prejuízo apurado em períodos bases anteriores em, no máximo, trinta por cento. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, excedente a 30% poderá ser efetuada, nos anos-calendário subseqüentes (art. 42 e parágrafo único da Lei 8981/95).
Numero da decisão: 107-06736
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10980.011013/2005-94
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.547
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa, que rejeitava a decadência.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10980.007532/2002-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INTIMAÇÃO ENTREGUE NO DOMICÍLIO FISCAL DO CONTRIBUINTE - Considera-se efetivada a notificação realizada na data do recebimento no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, irrelevante o fato de que quem recebeu o documento, comprovado mediante assinatura no Aviso de Recebimento, não seja o próprio contribuinte ou seu preposto.
IMPUGNAÇÃO - PRAZO - INTEMPESTIVIDADE - Impugnação apresentada após trinta dias, contados da data em que o sujeito passivo tomou ciência do lançamento, é intempestiva e não instaura o litígio. Correta a decisão de primeiro grau que não conheceu da impugnação apresentada nessas condições.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-20.538
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por ser intempestiva a impugnação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10945.004013/2003-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1998, 1999
PRELIMINAR - DECADÊNCIA - O direito da Fazenda Pública
constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos do fato gerador. Art. 150, § 4°. do CTN.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO BANCÁRIO - ÓBITO DO TITULAR - A presunção legal estabelecida no art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, permanece inalterada, ainda, que o titular da conta-corrente venha a falecer na fase recursal.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a
legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da
obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou
processo de fiscalização, ampliando os poderes de investigação
das autoridades administrativas.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - LEI COMPLEMENTAR N° 105/2001 - REGULARIDADE - É legal o procedimento fiscal embasado em documentação obtida mediante quebra do sigilo bancário, quando efetuada com base e estrita obediência ao disposto na Lei Complementar n° 105 e Decreto n° 3.724, ambos de 2001.
ESPÓLIO - MULTA DE OFÍCIO E DE MORA - A multa de mora estabelecida pelo art. 49 do Decreto-Lei n° 5.844, de 1943,
somente se aplica aos impostos devidos pelo de cujus apurados
quando da abertura da sucessão. Falece previsão legal para
exonerar o espólio de multa de oficio já devidamente constituída
em data anterior ao falecimento do de cujus.
Preliminar acolhida.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 102-48.938
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de
decadência em relação ao ano calendário de 1997. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Núbia Matos Moura. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Silvana Mancini Karam (Relatora), Alexandre Naoki Nishioka e Vanessa Pereira Rodrigues Domene que davam provimento ao recurso. O Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva propôs a exclusão da multa de oficio, proposta que restou vencida na Câmara. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Núbia Matos Moura.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10980.005265/2001-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL – É entendimento majoritário que em se tratando de decadência, em tributo classificado sob o regime de homologação, de matéria que tem a natureza tributária, o prazo para o Fisco lançar é de 5 anos.
Numero da decisão: 101-94.215
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
