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4712284 #
Numero do processo: 13727.000099/99-82
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - INDENIZAÇÃO MOTIVADA POR RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - IRPF - INDENIZAÇÃO MOTIVADA POR RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - RESTITUIÇÃO - A indenização recebida pela rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, têm por objetivo repor o patrimônio ao status quo ante, uma vez que a rescisão contratual, incentivada ou não, se traduz em dano, tendo em vista a perda do emprego, que, invariavelmente, provoca desequilíbrio na vida do trabalhador. Em sede de imposto de renda, toda e qualquer indenização realiza hipótese de não - incidência, à luz da definição de renda insculpida no art. 43, incs. I e II, do Código Tributário Nacional. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13.271
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira e Luiz Antonio de Paula (Relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4710723 #
Numero do processo: 13706.001989/2003-24
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES AO IMPOSTO SOBR A RENDA RETIDO NA FONTE - PRAZO DECADENCIAL - Quando o indébito se exterioriza a partir do reconhecimento da administração tributária deve-se tomar a data da publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo a que estava submetido o contribuinte para pleitear a restituição do indébito gerado com o entendimento veiculado por ela. Isto porque, antes da publicação da norma, não tinha o contribuinte o conhecimento do que era indevida a exação, e não se reconhecer tal fato seria penalizá-lo por ato que não praticou quando o seu direito não era reconhecido. O direito à restituição do imposto de renda retido na fonte sobre verbas recebidas em virtude de programa de desligamento voluntário nasce a partir de 06/01/1999, com a publicação da IN SRF nº 165, de 31/12/1998. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-15.166
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4710423 #
Numero do processo: 13706.000257/95-91
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO. Se o sujeito passivo não contesta, expressamente, o lançamento de ofício, não apresentando as razões de fato e de direito de seu inconformismo, limitando-se a protestar pela posterior juntada de provas, não se instaura a fase litigiosa do procedimento, de acordo com o disposto nos artigos 14, 16, e 17 do Decreto 70.235/72, e por conseguinte não cabe ao Conselho de Contribuintes manifestar-se acerca das razões recursais, em respeito ao princípio do duplo grau de jurisdição. PIS/RECEITA OPERACIONAL - D.L. 2.445 E 2.449. Deve ser declarado insubsistente o lançamento do PIS/Receita Operacional com fulcro nos D.L. 2.445 e 2.449, face à sua exclusão definitiva do mundo jurídico, pelo Senado Federal, através da Resolução no 49/95, ambos declarados inconstitucionais pelo STF. IRRF - LANÇAMENTO COM BASE NO ART. 8o DO D.L. No 2.065/83. Insubsiste o lançamento do IRRF com base no disposto no artigo 8o do D.L. no 2.065/83, sobre os resultados apurados a partir de 01.01.89, quando estavam em vigor os artigos 35 e 36 da Lei no 7.713/88, que o revogou tacitamente. FINSOCIAL/FATURAMENTO - MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTA. É insubsistente a exigência desta contribuição no que exceder à alíquota de meio por cento, de acordo com as alterações procedidas a partir da Lei no 7.787/89, face à declaração de inconstitucionalidade proferida pelo STF junto ao RE 150764-1/PE e ao disposto no artigo 17 da MP no 1.110/95 (reeditada). Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 107-03873
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER das razões do recurso.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA

4710894 #
Numero do processo: 13706.003913/2001-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - ALCANCE - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Afastada a decadência, procede o julgamento de mérito em primeira instância, em obediência ao Decreto nº 70.235, de 1972. Decadência afastada. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.905
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 2ª TURMA DA DRJ/RIO DE JANEIRO/RJ II, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanha a Relatora, pelas conclusões, o Conselheiro Nauny Fragoso Tanaka. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que p reconhece a decadência do direito de pedir.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4709722 #
Numero do processo: 13676.000017/2003-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - ATRASO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O contribuinte que, obrigado à entrega da Declaração de Ajuste Anual, a apresenta fora do prazo legal, mesmo que espontaneamente, sujeita-se à multa estabelecida na legislação de regência. O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DIRPF, porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.180
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4709339 #
Numero do processo: 13656.000221/97-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - Legítima a exigência quando não resultar comprovadas a origem e entrega dos recursos à pessoa jurídica pelos sócios. BENS DO ATIVO PERMANENTE NÃO CONTABILIZADOS - Incabível a tributação quando verifica-se o registro transitório em Imobilização em Andamento, de valor pago a título de aquisição de direitos sobre bens objeto de arrendamento mercantil com o cedente. CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS - Cabível a dedutibilidade na determinação do lucro real, quando não comprovado que os dispêndios proporcionaram aos imóveis aumento de vida útil superior a um ano. TRIBUTAÇÕES REFLEXAS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, I. R. RETIDO NA FONTE E COFINS - Excluída em parte a exigência no processo principal, igual medida se impõe às exigências que dele decorrem. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 108-05312
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da incidência do IRPJ as parcelas discriminadas no voto do Relator, ajustando-se as exigências reflexas às exclusões efetuadas na exigência do IRPJ.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4710697 #
Numero do processo: 13706.001800/95-87
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - O lançamento de ofício por meio de arbitramento com base em depósitos ou aplicações realizadas junto a instituições financeiras, quando o contribuinte não comprovar a origem dos recursos utilizados nessas operações, somente pode ser realizado quanto aos fatos ocorridos após a edição da Lei 8.021/90 que autorizou tal modalidade. Imprescindível que, a fiscalização comprove os sinais exteriores de riqueza e compare-os com os depósitos bancários e que esta modalidade de arbitramento se mostre mais benéfica ao contribuinte (Lei 8.021/90 art. 6° § 6°). Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43058
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4711171 #
Numero do processo: 13707.001544/95-27
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - DESPESAS FINANCEIRAS - MÚTUO ENTRE COLIGADAS - Quando não questionada pelo fisco a irregularidade das transações ou o estrito relacionamento com a atividade explorada e com a manutenção da fonte pagadora, a despesa financeira incidente sobre o mútuo poderá ser apropriada como despesa operacional do exercício, desde que devidamente registrada na escrituração da pessoa jurídica, de conformidade com os preceitos legais. RECURSO "EX OFFICIO" - ENCARGOS FINANCEIROS; ESTOQUES, DIFERENÇAS E ARBITRAMENTO DE CUSTO; DEDUTIBILIDADE DE MULTA POR INADIMPLEMENTO DE CONTRATO e REDUÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO - Devidamente justificada pelo julgador "a quo" a insubsistência das razões determinantes da autuação pela glosa de parte das despesas financeiras, da omissão de receitas por diferenças no estoque, do arbitramento do valor dos estoques, bem como da redução da multa de ofício, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto contra a decisão favorável à requerente.
Numero da decisão: 107-05608
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4711321 #
Numero do processo: 13707.003652/00-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PEREMPÇÃO - Confirmada a apresentação da peça recursal a destempo, decorre a ofensa ao prazo estabelecido no artigo 33 do Decreto n.° 70.235, de 6 de março de 1972, e o fim da relação tributária pela perempção. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-46.093
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes, momentaneamente, as Conselheiras Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4710274 #
Numero do processo: 13702.000396/99-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - O direito à restituição do imposto de renda na fonte referente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, deve observar o prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no art. 168,I, do Código Tributário Nacional, tendo como termo inicial a publicação do Ato Declaratório SRF nº 03/99. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.869
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga