Sistemas: Acordãos
Busca:
4702548 #
Numero do processo: 13005.001629/2002-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS – A omissão de rendimentos na Declaração de Ajuste Anual do imposto de renda constitui infração à legislação tributária, bem assim o correspondente tributo não pago no prazo legal, uma vez que externa conduta distinta daquela prevista nos conseqüentes normativos. MULTA DE OFÍCIO – Em obediência ao princípio da legalidade, defeso ao representante do sujeito ativo aplicar penalidade moratória às infrações identificadas em procedimento de ofício quando o ordenamento jurídico tributário contém norma punitiva específica em vigor. INCONSTITUCIONALIDADE – Em respeito à separação de poderes, os aspectos de inconstitucionalidade não devem ser objeto de análise na esfera administrativa, pois adstritos ao Judiciário. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.083
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4699026 #
Numero do processo: 11080.104093/2004-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – INCIDÊNCIA – A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo sujeita a contribuinte à penalidade estabelecida no artigo 88 da Lei n.° 8981, de 20 de janeiro de 1995. Até a comprovação da extinção ou cancelamento do estabelecimento comercial, subsiste a obrigação de apresentar a declaração de ajuste anual do imposto de renda, para o titular ou sócio de empresa. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.171
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Silvana Mancini Karam (Relatora), Alexandre Naoki Nishioka, Vanessa Pereira Rodrigues e Moisés Giacomelli Nunes da Silva. Designado para redigir o voto vencedo iO e kt onselheiro José Raimundo Tosta Santos.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4700174 #
Numero do processo: 11516.000477/2003-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RETROATIVIDADE DA LEI - PENALIDADE MENOS GRAVOSA - Com a edição da Lei nº. 10.865, de 2004, a multa mínima por atraso na entrega das Declarações de Operações Imobiliárias passou a seguir esta nova norma e, portanto, as multas aplicadas com base nas regras anteriores devem ser adaptadas, no que forem mais benéficas para o contribuinte, às novas determinações, conforme preceitua o art. 106, inciso II, alínea "c", do Código Tributário Nacional. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.334
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa para R$ 615,40, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4700269 #
Numero do processo: 11516.001165/2001-02
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1996, 1997 Ementa: APD – ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – EXCESSO DE APLICAÇÕES JUSTIFICADO COM RECURSOS DE EXERCÍCIOS PRECEDENTES – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DESSES RECURSOS – NÃO ACATAMENTO – É ônus do contribuinte comprovar a origens de recursos para fazer frente à presunção de omissão de rendimentos lastreada em fluxo de caixa que apura acréscimo patrimonial a descoberto. Não basta afirmar que detinha valores em anos antecedentes, mormente quando o contribuinte sequer apresentou declaração de ajuste anual nos anos anteriores e nos anos em debate. APD – COMPROVAÇÃO DE FONTE DE RECURSO – ADEQUAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA - Comprovada a fonte de recursos, esta deve ser registrada no fluxo de caixa, reduzindo o APD do período. DESCUMPRIMENTO DA ENTREGA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – AUSÊNCIA DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COM O IMPOSTO LANÇADO - A ausência da entrega da declaração de ajuste anual não é fato gerador do imposto de renda. A ausência da entrega da declaração de ajuste pode implicar no lançamento de multa em decorrência do descumprimento da obrigação acessória. O imposto lançado incidiu sobre a presunção de rendimentos decorrente do acréscimo patrimonial a descoberto. O ônus fiscal, no tocante ao imposto, não foi decorrente da ausência da entrega da declaração de ajuste anual, mas da inexistência de rendimentos já declarados que suportassem a evolução patrimonial. APD - SALDO EM FINAL DE PERÍODO APURADO EM FLUXO DE CAIXA - TRANSPORTE PARA O EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE - INEXISTÊNCIA DA SOBRA DE RECURSOS NA DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - Para o competente transporte entre exercícios das sobras de recursos apuradas em fluxo de caixa, mister que estas constem na declaração de bens e direitos. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS CUMULADA COM MULTA DE OFÍCIO VINCULADA AO IMPOSTO DEVIDO – MESMA BASE DE CÁLCULO – IMPOSSIBILIDADE - Consoante iterativa jurisprudência do Primeiro Conselho de Contribuintes, em se tratando de lançamento de ofício, somente deve ser aplicada a multa de ofício vinculada ao imposto devido, descabendo o lançamento cumulativo da multa por atraso na entrega da declaração, já que ambas têm a mesma base de cálculo. Na espécie, a conduta de não pagar o imposto devido absorve o descumprimento da obrigação acessória. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-17.129
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do acréscimo patrimonial a descoberto do ano-calendário 1996 o valor de R$ 30.000,00 e a multa por ausência da entrega da declaração de ajuste anual dos anos-calendário 1996 e 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4702585 #
Numero do processo: 13009.000236/95-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA INTERCORRENTE - Não ocorre no caso dos autos decadência do direito de lançar, face ao reiterado entendimento deste Conselho e também do que ficou firmado pelo Pleno do Colendo Supremo Tribunal Federal, quando ao apreciar o RE nº 94.462-1 (E) - São Paulo, in D.J. de 17/12/82, decidiu por unanimidade votos, que: a) com a lavratura do auto de infração ou notificação de lançamento consuma-se o crédito tributário; b) a decadência só é admissível no período anterior a essa formalização da exigência fiscal, dado ser a perda do direito de proceder a essa formalização; c) durante o transcurso do prazo assinalado pela Repartição Fiscal para pagamento do crédito ou para interposição de recurso administrativo não corre o prazo prescricional; d) esgotado o prazo para pagamento ou apresentação de recurso administrativo sem que ele tenha ocorrido ou ainda decidido o último recurso administrativo interposto pelo contribuinte começa a fluir o prazo prescricional. IRPF. DECORRÊNCIA - Reputa-se decorrente os lançamentos que tenha por base a mesma situação fática, assim e não havendo argumentos específicos que leve a conclusão diversa, o decidido no lançamento principal (IRPJ) deve ser estendido ao decorrente. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13183
Decisão: Pelo voto de qualidade, NÃO ACOLHER a preliminar de decadência intercorrente, argüida de ofício pelo relator e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos, na preliminar, os Conselheiros Edison Carlos Fernandes (Relator), Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques. Designada para redigir o voto vencedor na preliminar, a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4703045 #
Numero do processo: 13027.000419/2002-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 1999 Ementa: RETROATIVIDADE BENIGNA – tendo a Lei n° 11.488/07 derrogado a sanção de ofício prevista no art. 44 da Lei n° 9.430/96 pelo não recolhimento de multa moratória na hipótese de pagamento do tributo a destempo, deve a autoridade julgadora, para os lançamentos não definitivamente julgados, excluir a referida penalidade com base na retroatividade benigna prevista no art. 106 do CTN.
Numero da decisão: 103-23.267
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTREIBUINTES, por animidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

4700674 #
Numero do processo: 11522.000961/00-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PRELIMINAR - IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO DA AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NORMAS PROCESSUAIS - LEGITIMIDADE - Incabível a preliminar de suspeição dos atos praticados pela Autoridade Julgadora de 1a Instância por serem membros integrantes dos quadros funcionais da Secretaria da Receita Federal. Face o disposto na letra "a", inciso I, do art. 25, do Decreto n.° 70.235, de 06 de março de 1972, compete privativamente aos Delegados da Receita Federal de Julgamento apreciar e julgar em primeira instância a impugnação interposta pelo sujeito passivo da obrigação tributária. RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO - AJUDA DE CUSTO - TRIBUTAÇÃO - Ajuda de Custo paga com habitualidade à membros do Poder Legislativo Estadual está contida no âmbito da incidência tributária e, portanto, deve ser considerada como rendimento tributável na Declaração Ajuste Anual, se não for comprovada que a mesma destina-se a atender despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município. Não atendendo estes requisitos não estão albergados pela isenção prescrita na legislação tributária. RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO - SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS - TRIBUTAÇÃO - Sujeita-se a tributação do Imposto de Renda as importâncias pagas ou creditadas à parlamentar a título de "sessões extraordinárias". Deve o contribuinte submetê-las à tributação do Imposto de Renda na Declaração de Ajuste Anual ainda que as mesmas não tenham sido objeto de tributação na fonte. RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO - REEMBOLSO DE DESPESAS COM SERVIÇOS DE TELEFONIA - NÃO COMPROVAÇÃO DOS GASTOS - TRIBUTAÇÃO - São tributáveis e integram a remuneração do beneficiário dos rendimentos, as importâncias recebidas, em dinheiro, a título de reembolso de despesas com a utilização de serviços de telefonia pagos pelo Poder Legislativo, quando não comprovados o uso das linhas com contratos de locação e não foi devidamente esclarecidas as atividades desenvolvidas nos locais onde os telefones estão instalados. MULTA DE OFÍCIO - FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Procede a imputação de multa de ofício quando o montante do crédito tributário - imposto - tem origem, comprovadamente, em rendimentos não oferecidos à tributação e informados como "não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte" pelo sujeito passivo da obrigação tributária. Deve o contribuinte, como titular da disponibilidade econômica destes rendimentos, oferecê-los à tributação do imposto de renda na Declaração de Ajuste Anual ainda que não tenha havido a tributação destes rendimentos na fonte. A falta de tributação destes rendimentos na fonte, não exonera o sujeito passivo da obrigação tributária da obrigação de incluí-los na Declaração de Ajuste Anual. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45607
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de suspeição da autoridade de primeiro grau, e, no mérito NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Amaury Maciel

4701376 #
Numero do processo: 11618.000710/2003-59
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMA GERAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Ano- calendário- 1997 - DECADÊNCIA - No caso de incorporação o prazo decadencial para a Fazenda pública constituir o crédito tributário de 5 (cinco) anos, inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte do registro do ato de incorporação, posto que a contribuinte encontrava-se obrigada a efetuar a apuração e o pagamento do imposto até o último dia do mês subseqüente (art. 5º, § 4º da Lei nº 9.430/1996). Negado Provimento.
Numero da decisão: 105-14.545
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nasja Rodrigues Romero

4703552 #
Numero do processo: 13116.000251/00-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE Anos-calendário de 1995 ARBITRAMENTO DE LUCRO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DE BALANÇOS/BALANCETES DE SUSPENSÃO OU REDUÇÃO DA ESTIMATIVA - Descabe o arbitramento do lucro da pessoa jurídica se a única justificativa para a adoção de tal procedimento é o fato de esta não ter apresentado, devidamente transcritos no livro Diário os balanços/balancetes de redução/suspensão do IRPJ devido mensalmente por estimativa. O arbitramento é medida extrema que só se justifica no caso de absoluta falta de condição de apurar o imposto devido no período-base. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE PARA INTERPOSIÇÃO – FORMA DE APURAÇÃO – Para apuração do valor do limite para interposição do recurso de ofício a autoridade de primeira instância deverá proceder ao somatório dos valores dos tributos e encargos de multa do lançamento principal e decorrentes. LANÇAMENTOS REFLEXOS – O decidido em relação à exigência principal aplica-se às exigências decorrentes, tendo em vista a relação de causa e efeito entre elas. Recurso de Ofício não provido.
Numero da decisão: 101-94.594
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4701826 #
Numero do processo: 11924.000762/99-88
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Ratifica-se o julgamento quando processado com a dispensa do depósito administrativo, por força de decisão em medida judicial, no caso em que, mesmo tendo sido denegada a segurança na apreciação do mérito, a comunicação do fato ao Colegiado tenha ocorrido comprovadamente em data posterior ao julgamento. Entendimento semelhante ao contido no Parecer PGFN/CAJ/n 1159/99. Ratifica-se a decisão original.
Numero da decisão: 105-13238
Decisão: Por unanimidade de votos, ratificar o acórdão nº 105-13.173, de 10/05/00.
Nome do relator: José Carlos Passuello