Numero do processo: 11516.001508/2003-92
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DOI - RETROATIVIDADE DA LEI - PENALIDADE MENOS GRAVOSA - Aplica-se retroativamente a penalidade mais benigna aos fatos pretéritos não definitivamente julgados, independente da data da ocorrência do fato gerador, de acordo com a norma prevista no artigo 106, inciso II, alínea 'c', do Código Tributário Nacional. Com a edição da Lei n° 10.865/2004, que, em seu artigo 24, deu nova redação ao inciso III, do § 2°, do artigo 8° da Lei n° 10.426/2002, a multa por atraso na entrega da DOI passou a obedecer aos valores determinados pela legislação menos gravosa.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15257
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para aplicar as disposições do art. 24, da Lei nº 10.865, 30 de abril de 2004, combinado com o art. 106, do CTN, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 11080.010506/99-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Na apuração de eventual aumento patrimonial a descoberto devem ser levados em conta recursos do contribuinte até o mês do evento e respectivas aplicações; simples alegações desprovidas de efetivas provas materiais não elidem a exação.
IRPF - GANHO DE CAPITAL - SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL POR INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA - A subscrição e integralização de capital social de pessoa jurídica, mediante incorporação imobiliária ao patrimônio desta constitui modalidade de alienação, prevista no artigo 3º, § 3º, da Lei nº 7.713, de 1988, passível de tributação se o valor do imóvel na subscrição e integralização for superior ao seu valor na declaração anual de ajuste do subscritor.
IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Na forma do artigo 88, I, da Lei nº 8.981, de 1995, a multa por atraso na entrega da declaração anual de ajuste não se aplica em concomitância com penalidade integrante de exigência, de ofício, do tributo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.150
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa por atraso na entrega da declaração exigida concomitante com de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 11516.000319/2002-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – PRELIMINAR DE NULIDADE – Não caracterizadas as alegadas irregularidades no procedimento, omissões no auto de infração e cerceamento de defesa, improcede a argüição de nulidade.
PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – CASO DE DOLO OU FRAUDE – Uma vez tipificada a conduta fraudulenta prevista no § 4º do art. 150 do CTN, aplica-se a regra do prazo decadencial e a forma de contagem fixada no art. 173, quando a contagem do prazo de cinco anos tem como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS - Se, com a adição das receitas omitidas, foi excedido o limite permitido para opção pelo lucro presumido, pelo qual a pessoa jurídica optara validamente na declaração de rendimentos, mantêm-se a tributação pelo mesmo sistema adotado.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO CONTABILIZADOS - Caracteriza a hipótese de omissão de receitas a existência de depósitos bancários não escriturados, se o contribuinte não conseguir elidir a presunção mediante a apresentação de justificativa e prova adequada à espécie.
TRIBUTAÇÃO PELO - LUCRO PRESUMIDO - EXPLOSÃO DO LIMITE DE OPÇÃO - DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME - ARBITRAMENTO - A ultrapassagem, em dois anos consecutivos, do limite para opção pelo regime de lucro presumido, impõe, no segundo ano, o arbitramento do lucro.
MULTA QUALIFICADA - Se as provas carreadas aos autos pelo Fisco, evidenciam a intenção dolosa de evitar a ocorrência do fato gerador, pela prática reiterada de desviar receitas da tributação, cabe a aplicação da multa qualificada.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA
PIS - COFINS - CSLL
Em se tratando de contribuições lançadas com base nos mesmos fatos apurados no lançamento relativo ao Imposto de Renda, a exigência para sua cobrança é decorrente e, assim, a decisão de mérito prolatada no procedimento matriz constitui prejulgado na decisão dos créditos tributários relativos às citadas contribuições.
Numero da decisão: 101-94.219
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ano-calendário de 1996 e, quanto ao mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13007.000032/95-40
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE LANÇAMENTO - É nulo o lançamento cientificado ao contribuinte através de notificação em que não esteja indicado o nome, cargo e matrícula da autoridade responsável pela notificação.
Acolher a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 106-09862
Decisão: ACOLHER PRELIMINAR POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 11543.001449/99-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RETIFICAÇÃO DO VALOR DE AQUISIÇÃO DE BENS PARA VALOR DE MERCADO - CONTRIBUINTE OMISSO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE BENS EXERCÍCIOS 1992 a 1994 - A retificação do valor de aquisição de bens ou direitos adquiridos até 31 de dezembro de 1991, para valor de mercado, conforme dispõe o artigo 96, da Lei n. º 8.383, de 1991, deve ser suficientemente ilustrada com avaliações, laudos ou cotações, que permitam dotar a autoridade autorizadora da retificação do valor de aquisição de suficiente grau de convicção para aceitar o novo valor pretendido.
GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS POR PESSOAS FÍSICAS - Integrará o rendimento bruto, como ganho de capital, o resultado da soma dos ganhos auferidos no mês, decorrentes de alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, considerando-se como ganho a diferença positiva entre o valor de transmissão do bem ou direito e o respectivo custo de aquisição corrigido monetariamente, conforme o previsto no artigo 8º, da IN SRF n.º 39, de 1993, que determinou a atualização através dos índices da tabela constante do Ato Declaratório CST n.º 76, de 1991.
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ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente.
Embargos acolhidos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19070
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos apresentados pelo sujeito passivo para Re-Ratificar o Acórdão n°. 104-18.062, de 20 de junho de 2001, e NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 11516.000767/2005-68
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 2001, 2002
OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - Caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
GLOSA DE DESPESAS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - FALTA DE COMPROVAÇÃO - Para que as despesas sejam dedutíveis, faz-se necessário comprovar que seu desembolso se fez em contrapartida de serviços efetivamente prestados em benefício da empresa.
GLOSA DE DESPESAS - DOCUMENTOS INIDÔNEOS - Comprovado que os documentos que lastrearam as despesas eram inidôneos, emitidos por empresas inexistentes de fato; que os alegados pagamentos foram feitos por cheques nominais à própria empresa recebedora dos serviços; e, ainda, à míngua de qualquer comprovação da efetiva prestação dos serviços, devem ser mantidas as exigências.
GLOSA DE DESPESAS JÁ CONSIDERADAS EM PERÍODO ANTERIOR - Devem ser mantidas as glosas de despesas lastreadas em notas fiscais emitidas no período anterior, no qual o contribuinte foi tributado pelo lucro presumido, se a interessada não logra comprovar e demonstrar, mediante os controles específicos exigidos para tanto na legislação, que se tratava de apuração referente aos contratos de longo prazo de que trata o art. 407 do RIR/99.
RECEITAS CONTABILIZADAS EM GRUPO DE RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS - Constatado que o lançamento continha inconsistências e vícios que o maculavam, devem ser canceladas as exigências.
DESPESAS INDEDUTÍVEIS - GASTOS COM VEÍCULOS - REMUNERAÇÃO INDIRETA - Se não resta comprovado que os veículos em questão eram para uso exclusivo da Diretoria, constituindo benefício pessoal sujeito a caracterização como remuneração indireta, o fundamento da autuação não se mantém, e a exigência correspondente deve ser cancelada.
DESPESAS NA AQUISIÇÃO DE CRÉDITOS PARA UTILIZAÇÃO NO REFIS - GLOSA POR FALTA DE COMPROVAÇÃO - Em se tratando de despesa necessária, usual e habitual, devem ser exoneradas as exigências em que o contribuinte comprova essas despesas, mantendo-se, por falta de comprovação, as demais.
PREJUÍZO FISCAL (IRPJ) E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL - COMPENSAÇÃO - GLOSA - É de se manter a glosa por compensação indevida quando resta comprovado nos autos que o contribuinte já havia esgotado anteriormente os saldos de prejuízos fiscais e de bases negativas da CSLL, ao utilizá-los no âmbito do REFIS.
MULTA DE OFÍCIO - PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO - INCONSTITUCIONALIDADE - O princípio do não-confisco é aplicável a tributos, que não se confundem com multas. Ademais, o Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
MULTA QUALIFICADA - DOCUMENTOS INIDÔNEOS - É de se manter a multa qualificada de 150%, aplicada à glosa de despesas/custos lastreados por documentos inidôneos, conforme comprovação nos autos. Naquelas situações em que a caracterização da inidoneidade dos documentos não restar inequívoca, a multa aplicada deve ser reduzida para 75%.
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Desde que não caracterizada nos autos a intenção de burlar o fisco, mas tão somente a falta de comprovação da efetividade da despesa, é de se manter a glosa, reduzindo-se a multa de ofício de 150% para 75%.
CSLL - COFINS - PIS - DECADÊNCIA - As contribuições sociais, em conformidade com os artigos 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, têm natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, no RE Nº 146.733-9/SP, o que implica observância, dentre outras, às regras do artigo 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial das contribuições se faz de acordo com o Código Tributário Nacional no que se refere à decadência, mais precisamente no art. 150, § 4º.
TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 105-16.953
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação às contribuições sociais, fatos geradores até março de 2000 , nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Waldir Veiga Rocha (Relator) quanto à CSLL e COFINS e Wilson Fernandes Guimarães e Marcos Rodrigues de Mello que a rejeitaram e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso. Designado para redigir o vot ve cedor o Conselheiro Leonardo Henrique M. de Oliveira.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 11618.002339/2001-06
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA AGRAVADA - Cabível a multa agravada, quando, além de confessado expressamente pelo contribuinte, perfeitamente demonstrado nos autos, que os envolvidos na prática da infração tributária conseguiram o objetivo de, além de omitirem a informação em suas declarações de rendimentos, deixaram de recolher os tributos devidos. A prática reiterada de reduzir indevidamente a receita oferecida à tributação, por força de erro de soma ou outro artifício, é forte indício de prática fraudulenta, merecendo a imposição da multa agravada de 150%.
MULTA AGRAVADA NOS PROCEDIMENTOS DECORRENTES - Sendo única a conduta motivadora da aplicação da penalidade, a multa agravada deve ser aplicada em todos os lançamentos decorrentes da mesma infração.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.098
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 11618.001493/2002-33
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Não é devida a multa por atraso na entrega da declaração por quem não encontra-se obrigado a efetuar a entrega por não ser residente ou domiciliado no país. Na conformidade da Instrução Normativa SRF 123 que versa que apenas os residentes no país estão obrigados à entrega da Declaração de Ajuste Anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.551
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 11522.000714/99-59
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - PENSÃO ALIMENTÍCIA - GLOSA DE DESPESAS - INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO - A comprovação de pagamento efetuado a título de pensão alimentícia, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, autoriza o restabelecimento da despesa declarada pelo contribuinte.
IRPF - GLOSA DE DESPESAS COM DEPENDENTE - EXIGÊNCIA MANTIDA - Para a dedução de despesa com dependente, o artigo 83, § 1°, alínea "d", do RIR/94, exigia que o contribuinte criasse, educasse e tivesse a guarda judicial do menor pobre.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.065
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução com pensão alimentícia nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 11543.001412/2003-05
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - Se a contribuinte não logra comprovar a origem dos valores depositados, e não apresenta seus livros contábeis e fiscais, correto está o lançamento de ofício que, arbitrando o lucro, considera como receita omitida a totalidade dos valores depositados.
MULTA QUALIFICADA - Havendo a contribuinte apresentado declaração de rendimentos como inativa, e tentado fazer crer que suas operações eram transações da pessoa física do sócio-gerente, resta caracterizada a fraude, condição para ensejar o lançamento de ofício com multa qualificada.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Devem ser mantidos os lançamentos de exigência da CSLL, PIS e Cofins por decorrerem dos mesmos fatos e elementos de prova.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.210
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Carlos Passuello que reduzia a multa para 75%.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Adriana Gomes Rego Galvão
