Numero do processo: 10930.003135/99-20
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA DE NULIDADE – No julgamento de primeiro grau foi abordado o argumento de inexistência de dolo ou fraude suscitado pela impugnante, com referência expressa à irrelevância da intenção do agente quanto à responsabilidade por infrações tributárias. Inocorre nulidade quando o Acórdão de primeira instância está fundamentado e aborda todas as razões de defesa suscitadas pela impugnante. Preliminar rejeitada. (Decreto nº 70.235/72, artigos 31 e 59; CTN, art.136).
NORMAS PROCESSUAIS – ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – MATÉRIA OBJETO DE DISCUSSÃO JUDICIAL – NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO – DECLARAÇÃO DA DEFINITIVIDADE DA EXIGÊNCIA – INOCORRÊNCIA DE NULIDADE – Havendo concomitância entre o processo judicial e o administrativo sobre a mesma matéria, não haverá decisão administrativa quanto ao mérito da questão, que será decidida na esfera judicial. Ademais, a apreciação da inconstitucionalidade de lei é atribuição exclusiva do Poder Judiciário. Inocorre nulidade quando o Colegiado de primeiro grau não conhece da impugnação e declara a definitividade da exigência com referência à matéria sob discussão judicial. Preliminar rejeitada. (D.L. nº 1.737/79, art. 1º, § 2º; Lei nº 6.830/80, art. 38, parágrafo único; ADN COSIT nº 03/96).
CSL – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – BASES NEGATIVAS – LIMITAÇÃO NA COMPENSAÇÃO – MATÉRIA OBJETO DE DISCUSSÃO JUDICIAL – ATIVIDADE VINCULADA E OBRIGATÓRIA – INOCORRÊNCIA DE NULIDADE – A atividade de lançamento é vinculada e obrigatória. Quando o contribuinte não efetua o pagamento do tributo e também deixa de confessar o débito na declaração, cabe ao Fisco a iniciativa de efetuar o lançamento de ofício, constituindo o crédito tributário e prevenindo a decadência. A existência de medida judicial pode acarretar a suspensão
da exigibilidade do crédito, mas não tem o condão de impedir a sua constituição. Não ocorre nulidade na lavratura de auto de infração por servidor competente, com observância de todos os requisitos legais. Preliminar rejeitada (CTN, artigos 142 e 151; Decreto nº 70.235/72, artigos 10, 59 e 62; Parecer PGFN/CRJN nº 1.064/93).
NORMAS PROCESSUAIS – MATÉRIA OBJETO DE DISCUSSÃO JUDICIAL – RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS – RECURSO NÃO CONHECIDO – A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial – por qualquer modalidade processual – antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa a renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto. Recurso não conhecido quanto à matéria submetida ao Poder Judiciário (D.L. nº 1.737/79, art. 1º, § 2º; Lei nº 6.830/80, art. 38, parágrafo único; ADN COSIT nº 03/96).
NORMAS PROCESSUAIS – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI – EXIGÊNCIA DE MULTA E JUROS – ALEGAÇÃO DE CONFISCO – RECURSO NÃO CONHECIDO – A declaração de inconstitucionalidade de lei é atribuição exclusiva do Poder Judiciário, conforme previsto nos artigos 97 e 102, I, “a” e III, “b” da Constituição Federal. No julgamento de recurso voluntário fica vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação, em virtude de inconstitucionalidade, de lei em vigor. Recurso não conhecido (Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda, aprovado pela Portaria MF nº 55/1998, art. 22A, acrescentado pelo art. 5º da Portaria MF nº 103/2002).
RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES TRIBUTÁRIAS - INEXISTÊNCIA DE DOLO OU FRAUDE – IRRELEVÂNCIA DA INTENÇÃO DO AGENTE – A prática de dolo ou fraude no cometimento da infração tributária só possui relevância, dentro do processo fiscal, para a graduação da penalidade aplicável. Quanto à responsabilidade por infrações tributárias, inclusive quanto a penalidades, independe da intenção do agente ao praticá-las (CTN, art. 136).
MULTA DE OFÍCIO – APLICABILIDADE – MANDADO DE SEGURANÇA COM CONCESSÃO DE LIMINAR – LANÇAMENTO APÓS SENTENÇA DENEGATÓRIA – RETROATIVIDADE DOS EFEITOS DA DECISÃO – Na constituição do crédito tributário só não caberia lançamento de multa de ofício se, na data da lavratura do auto, o contribuinte estivesse amparado
por liminar em mandado de segurança ou tivesse depositado o seu montante integral, de acordo com a legislação vigente à época do
lançamento – 09/12/1999 - (Lei nº 9.430/96, art. 63 (redação original); CTN, art. 151, incisos II e IV). Denegado o Mandado de Segurança pela sentença, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária (Súmula 405 do STF).
JUROS DE MORA – CÁLCULO BASEADO NA TAXA SELIC – CONSONÂNCIA COM O CTN - Para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1995, os juros de mora incidentes sobre tributos não pagos no vencimento, serão calculados, a partir de 01/04/1995, com base na taxa SELIC acumulada mensalmente. (Lei 9.065/95, art. 13). Por sua vez, o Código Tributário Nacional prevê que os juros moratórios serão calculados à taxa de 1% ao mês, se a lei não dispuser de modo diverso (art. 161, § 1º).
Preliminares rejeitadas
Recurso parcialmente conhecido e negado.
Numero da decisão: 108-07.365
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, CONHECER em parte do recurso, para NEGAR-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira, José Henrique Longo e Mário Junqueira Franco Júnior que proviam parcialmente o recurso, para afastar a multa de oficio.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10920.001000/2002-79
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA ISOLADA - NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 44 DA LEI 9.430/1996 - RECOLHIMENTO A DESTEMPO SEM MULTA DE MORA - RETROATIVIDADE DE LEI - ART. 106 DO CTN - POSSIBILIDADE - A Lei nova (art. 44 da Lei nº. 9.430, de 1996, com redação dada pela MPV nº. 351/2007) deve ser aplicada a ato ou fato pretérito, quando deixa de defini-lo como infração.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.478
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10909.000258/2004-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROVA – VALORAÇÃO – Prova documental de mesma espécie e natureza admitida como suficiente e idônea para afastar a pretensão fiscal na fase que antecede o lançamento, não pode imotivadamente, receber tratamento diverso em outro momento processual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.075
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Jose Oleskovicz que negam provimento. Apresenta declaração de voto o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10920.001285/96-20
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO" - IRPJ - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SUPLEMENTAR - Sobejamente justificada pelo julgador "a quo" a insubsistência da Notificação de Lançamento Suplementar que não contém a indicação do nome e do número da matrícula do servidor responsável/competente pela sua emissão, é de se negar provimento ao recurso de ofício interposto contra a decisão que dispensou parte do crédito tributário lançado.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio.
Numero da decisão: 107-04558
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maurílio Leopoldo Schmitt
Numero do processo: 10880.062088/93-94
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA - Antes da Lei 8.981/95, a provisão incidia sobre todos os créditos usuais e normais à atividade empresarial, à exceção dos expressamente excluídos pelo art. 221 do RIR/80 e dos oriundos de mera liberalidade.
CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - ADIANTAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE BENS DO IMOBILIZADO – Os valores registrados a título de adiantamentos para compra de bens do ativo imobilizado devem ser corrigidos monetariamente somente a partir da vigência da Lei 7.799/89, isto em face do comando expresso contido no artigo 4º, inciso I, letra “d”. Antes da vigência da referida lei, a correção era facultativa, como normatizado nos Pareceres Normativos CST nº 108/78 e 02/83.
DESPESAS FINANCEIRAS – REPASSE DE EMPRÉSTIMOS – GLOSA – INCONSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO - Na atividade de lançamento compete à autoridade lançadora a prova da matéria que consubstancia o ato. A glosa de despesas financeiras geradas pela contração de empréstimos, quando fundamentada no repasse das dívidas contraídas, em razão de adiantamentos para futuro aumento de capital em empresa subsidiária, exige a comprovação de que o repasse se deu a título de liberalidade ou sob a roupagem de novo empréstimo.
Numero da decisão: 107-07229
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10920.002343/2001-70
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPETÊNCIA ENTRE OS CONSELHOS — COMPENSAÇÃO — LANÇAMENTO EM RAZÃO DE SUPOSTA FALTA DE REQUISITO —
Se o contraditório é decorrente de auto de infração de
determinado tributo (CSL) extinto por compensação, sem que tenha
sido motivo para o lançamento o próprio crédito, mas cuja razão
tenha sido requisitos formais, então é competente o Conselho da
matéria do tributo extinto.
COISA JULGADA — EFEITOS — DECLARAÇÃO JUDICIAL — APURAÇÃO DO CRÉDITO RELATIVO A EVENTOS FUTUROS — ATRIBUIÇÃO DO FISCO —
A decisão judicial, transitada em julgado (entendida como aquela da qual não cabe mais recurso), surte efeitos entre as partes como norma individual e concreta. Se houver parte da decisão que diga respeito a ressarcimento relativo ao passado, a apuração poderá ser promovida nos autos judiciais (liquidação). Para os eventos futuros, deve ser obedecida a determinação judicial, independentemente de nova manifestação do Poder Judiciário, evitando-se assim o procedimento de solve et repete.
Cabe ao fisco averiguar o procedimento do contribuinte que, com
base na sentença judicial, apurou crédito e o utilizou para extinguir
débito tributário por compensação, consoante jurisprudência do STJ.
Não é correta a interpretação de que, após a decisão judicial
definitiva, não pode o Fisco contestar os cálculos do contribuinte que
suportaram o crédito utilizado ou objeto de pedido de restituição.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.714
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pelo recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10935.000457/95-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - ARBITRAMENTO - Afastada, no processo matriz, a tributação com base no lucro arbitrado, descabe a exigência do imposto de renda pessoa física incidente sobre a parcela daquele lucro considerado distribuído aos sócios, por presunção legal. (Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-18773
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencida a Conselheira Márcia Maria Lória Meira (Relatora), designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Edson Vianna de Brito.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10920.000410/97-65
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO - RECURSO - INTERPOSIÇÃO CONDICIONADA A DEPÓSITO. - A exigência de depósito como condicionante do seguimento do recurso administrativo, instituída por Medida Provisória com prerrogativa de Lei Ordinária, não tem o condão de ultrapassar a garantia relativa à suspensão da exigibilidade estabelecida pelo CTN, que é Lei Complementar, além de afrontar princípios constitucionais que equipararam o processo administrativo ao judicial.
DEMONSTRATIVO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS - FLUXO DE CAIXA - AUSÊNCIA DE REGULAR E AUTÔNOMO DO PROCESSO DE ARBITRAMENTO - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Quando o fisco apura omissão de rendimentos, caracterizado através do levantamento das origens e aplicações de recursos - fluxo de caixa -, não ocorre a hipótese de arbitramento do rendimento com base em renda presumida. Assim, não tendo sido praticado qualquer ato com preterição do direito de defesa e estando os elementos de que necessita o contribuinte para elaborar suas contra-razões de mérito juntados aos autos, fica de todo afastada a hipótese de nulidade do procedimento fiscal.
BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - INTIMAÇÃO - RENDIMENTOS MENSAIS - DIVISÃO RENDIMENTO ANUAL EM PARCELAS MENSAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Não é passível de nulidade o lançamento, cujo período base de incidência é a apuração mensal, que contém arbitramento do rendimento mensal na base de 1/12 do montante anual, se o contribuinte foi regularmente intimado para declinar os rendimentos mensais recebidos.
NULIDADE DO PROCESSO FISCAL POR VÍCIO FORMAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto nº 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal).
IRPF - GASTOS INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DISPONÍVEL - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovados pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurada através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. Entretanto, por inexistir a obrigatoriedade de apresentação de declaração mensal de bens, incluindo dívidas e ônus reais, o saldo de disponibilidade pode ser aproveitado no mês subsequente, desde que seja dentro do mesmo ano-base. Assim, somente poderá ser aproveitado, no ano subsequente, o saldo de disponibilidade que constar na declaração do imposto de renda - declaração de bens, devidamente lastreado em documentação hábil e idônea.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17113
Decisão: Por maioria de votos, conhecer do recurso. Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Nelson Malllmann (Relator), Elizabeto Carreiro Varão e Leila Maria Scherrer Leitão que não conheciam do recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10925.000193/00-77
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ
Exercício: 2000
Ementa: RESTITUIÇÃO - SALDO CREDOR DE IRPJ - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - O imposto de renda retido na fonte em aplicações financeiras não se constitui, de plano, em crédito líquido e certo em favor da pessoa jurídica que sofreu a retenção. Faz-se mister que as receitas financeiras que lhes deram causa sejam submetidas à tributação, podendo os valores retidos reduzir o saldo a pagar apurado ao final do período de apuração. Na inexistência de saldo a pagar é que pode surgir saldo credor de imposto, passível de restituição ou compensação. As retenções na fonte, dissociadas das receitas correspondentes, não podem ser consideradas na formação de saldo credor de imposto.
RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo pago indevidamente ou em valor maior que o devido extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data do pagamento considerado indevido ou a maior (arts. 165, I, e 168, I, do CTN). Esse termo não se altera em relação aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, eis que nesse caso, o pagamento extingue o crédito sob condição resolutória.
Numero da decisão: 105-17.361
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10930.004298/2005-01
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 2001
MULTA ISOLADA- ESTIMATIVAS - RECOLHIMENTO INSUFICIENTE - BASE DE CÁLCULO DESCONHECIDA
Cancela-se a exigência de multa isolada por falta de recolhimento ou insuficiente de estimativas mensais quando a base de cálculo é inconsistente, por não permitir o exercício da ampla defesa.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 108-09.785
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRD,GONSELHO de CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recérso. Vencidos os Conselheiros Nélson Lósso Filho e Mário Sérgio Fernandes Barroso, nos termos do-relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Irineu Bianchi
