Numero do processo: 10109.001105/95-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - Improcede a exigência do imposto de renda da pessoa jurídica quando não provado nos autos a ocorrência de omissão de receitas.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - EMPRÉSTIMOS NÃO COMPROVADOS - Caracteriza omissão de receitas a existência na escrituração comercial de obrigação - empréstimos - cuja efetividade não foi comprovada.
IRPJ - NOTAS FISCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO REGISTRADAS NA ESCRITURAÇÃO COMERCIAL - Caracteriza omissão de receitas a falta de registro na escrituração comercial dos valores correspondentes aos serviços adquiridos.
IRPJ - DEPRECIAÇÃO - Os encargos de depreciação somente são admitidos quando o bem estiver instalado, posto em serviço ou em condições de produzir.
IRPJ - VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS DE EMPRÉSTIMOS - Não provada a existência de empréstimos, registrados na escrituração comercial, descabe a dedutibilidade dos valores registrados a título de variação monetária passiva, calculada sobre os valores mutuados.
IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DE BENS DO ATIVO PERMANENTE - Dada a natureza dos serviços prestados, os valores correspondentes devem ser registrados em conta do ativo permanente, sujeitando-se assim à correção monetária das demonstrações financeiras.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL-PIS - DECRETOS-LEIS N°S 2.445/88 E 2.449/88 - Em face da edição da Resolução nº 49, de 9 de outubro de 1995, do Presidente do Senado Federal ( D.O.U. de 10.10.95), suspendendo a execução do disposto nos Decretos-leis 2.445 e 2.449, ambos de 1988, a exigência contida nos autos, relativa à contribuição para o PIS, modalidade Receita Operacional, é insubsistente.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - Contribuição Social sobre o Lucro - Imposto de Renda Retido na Fonte e Contribuição para a Seguridade Social-COFINS - Por terem o mesmo suporte fático, aplica-se aos lançamentos decorrentes, o decidido em relação ao litígio principal - imposto de renda da pessoa jurídica, mesmo porque, não há fatos ou argumentos novos que pudessem ensejar entendimento diferente.
MULTAS - PENALIDADE - Aplica-se aos processos pendentes de julgamento a multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996. (Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19012
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pela recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação, relativamente ao IRPJ, IRF, COFINS e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, as importâncias de Cr$..., Cr$... e Cr$..., nos períodos de 06/93, 04/93 respectivamente; excluir a exigência da contribuição ao PIS; e reduzir as multas de lançamento "ex officio" de 300% (trezentos por cento) para 75% (setenta e cinco por cento), de 100% (cem por cento) para 75% (setenta e cinco por cento); e de 150% (cento e cinquenta por cento) para 112,5% (cento e doze e meio por cento).
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10070.000360/96-93
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar , com atraso, a declaração de rendimentos, porquanto, as responsabilidades acessórias autônomas , sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo artigo 138 do CTN.
Recurso não provido .
Numero da decisão: 108-06201
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior, Tânia Koetz Moreira, José Henrique Longo e Luiz Alberto Cava Maceira, que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10120.001561/93-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - PASSIVO FICTÍCIO - Não se mantém o lançamento tributário a título de omissão de receita caracterizada por passivo fictício, quando ficar comprovado que o pagamento foi efetuado com recursos regulares da empresa e que a escrituração do referido pagamento no exercício seguinte deveu-se a erro contábil.
Negado provimento ao recurso ex offício.
Numero da decisão: 103-19144
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE recurso ex ofício.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10120.001305/98-77
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - ATIVIDADE RURAL - Inadmissível a apuração mensal de acréscimo patrimonial em atividade rural, em face da indeterminação dos rendimentos recebidos da própria natureza do fato gerador do imposto de renda dessa atividade, que é complexivo e tem seu termo ad quem em 31 de dezembro do ano-base.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.373
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10120.002900/2002-59
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Deve-se promover a retificação de acórdão quando os números de processo e de recurso estiverem equivocados.
Retificação provida.
Numero da decisão: 108-07.665
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, RETIFICAR o Acórdão n° 108-07.227, de 05 de dezembro de 2000, para nele fazer constar como número do processo o número 10120.002900/2002-59, e como número de recurso o número 136.522, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10120.001222/2004-79
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR – NULIDADE – PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA – Não há como alegar cerceamento do direito de defesa quando a metodologia de apuração dos valores tributáveis é demonstrada de forma lógica e ordenada. De se ressaltar, ainda, que o contraditório e o direito à ampla defesa estão assegurados ao contribuinte no curso do processo administrativo fiscal.
PIS – INSUFICIÊNCIAS DE PAGAMENTO – ÔNUS DA PROVA – Considera-se suficientemente instruído o lançamento quando a infração está claramente descrita, convenientemente enquadrada e fartamente ilustrada por documentação comprobatória.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.659
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente, e, no mérito, NEGAR provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10120.002413/99-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - O prazo para o Fisco exercer o direito de formalizar o crédito tributário que deixou de ser recolhido, antes sujeito à modalidade de lançamento por homologação, é de 5 (cinco) anos com marco inicial de contagem no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido lançado, na forma dos artigos 149, V e 173, I do CTN.
IRPF - EX. 1995 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO MENSAL - A presunção legal de renda pela existência de acréscimo patrimonial a descoberto, em períodos mensais, decorre do fato gerador do tributo e da obediência aos princípios da isonomia e da legalidade.
IRPF - EX. 1995 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Comprovada a aplicação de recursos sem que a origem destes tenha suporte em valores declarados ou oferecidos à tributação, exterioriza-se o acréscimo patrimonial a descoberto e considera-se concreta a omissão de rendimentos presumida pela presença do referido fato-base.
IRPF - EX. 1995 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - PROVA - Comprovado que a aplicação de recursos não se consubstanciou no momento fixado no documento formal da transação, este assumido pelo Fisco para fins da evolução patrimonial, exclui-se o referido valor dos rendimentos omitidos no período.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.186
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos quanto à preliminar os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Sandro Machado dos Reis (Suplente Convocado).
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10120.002325/96-58
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSL - BASES NEGATIVAS GERADAS ATÉ 1991 - COMPENSAÇÃO INDEVIDA - Somente as bases negativas geradas a partir do ano-calendário de 1992, já na vigência da Lei nº 8.383/91, podiam ser compensadas com resultados positivos posteriores. Por falta de previsão legal considera-se indevida a compensação de bases de cálculo negativas da CSL geradas até 31/12/1991.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.718
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10070.001604/95-19
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A apresentação de ação judicial anterior a ação fiscal importa na renúncia de discutir a matéria objeto da ação judicial na esfera administrativa, uma vez que as decisões judiciais se sobrepõem às administrativas, sendo analisados apenas os aspectos do lançamento não abrangidos pela liminar.
OMISSÃO DE RECEITAS - Comprovado que o sujeito passivo contabilizou parcialmente os valores consignados no Informe de Rendimentos, cancela-se o crédito tributário correspondente.
PROVISÃO SOBRE CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA - CRÉDITOS ABRANGIDOS - A provisão incide sobre todos os créditos da empresa, inclusive os constituídos junto às entidades governamentais, devendo ser excluídos, apenas, os constantes do 3 , art.221 do RIR/80.
GLOSA DA PROVISÃO P/ FINSOCIAL - Os tributos são dedutíveis, como custo ou despesa operacional, no período-base de incidência em que ocorrer o fato gerador da obrigação tributária (art.225 do RIR/80).
VARIIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA - Comprovado que os valores lançados na escrituração contábil da empresa, a título de receita de correção monetária foram em montante superior ao apurado pela fiscalização, cancela-se o crédito correspondente.
VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - Detectado através de diligência que o autor do feito deixou de computar parcela do mútuo, bem como a respectiva correção monetária, é cabível a exigência da quantia remanescente.
REAVALIAÇÃO DE BENS - As falhas detectadas no Laudo de Avaliação, efetuado por empresa especializada, sem qualquer prova que descaracterize os valores no mesmo atribuídos, não invalidam a reserva constituída.
CONTRATOS COM ENTIDADES GOVERNAMENTAIS - Poderá ser diferida a parcela do lucro da empreitada ou fornecimento computado no resultado do exercício, proporcional à receita dessas operações consideradas nesse resultado e não recebida até a data do balanço de encerramento do mesmo período-base.
DECORRÊNCIA - PIS/RECEITA OPERACIONAL - O lançamento da contribuição para o PIS, efetuado com base nos Decretos-lei Nº.2.445/88 e 2.449/88, que tiveram suas execuções suspensas por serem declarados inconstitucionais pela Resolução do Senado Federal Nº49/95, bem como a MP n1.175/95, devendo a autoridade lançadora proceder novo lançamento, com fulcro na Lei Complementar Nº.07, de 07 de setembro de 1970 e Lei Complementar Nº.17, de 12 de dezembro de 1973.
MPOSTO DE RENDA NA FONTE - Nos termos do art.3 da IN SRF n63, de 24.07.1997, fica cancelada a exigência referente ao imposto de renda na fonte sobre o lucro líquido, relativo às sociedades por ações, de que trata o art.35 da Lei n7.713, de 22.12.1988.
FINSOCIAL / CONTRIBUIÇÃO SOCIAL- Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no lançamento relativo ao imposto de renda pessoa jurídica é aplicável, no que couber, ao lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO- Nos termos do art.106, inciso II letra “c” da Lei n 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração.
TRD- É ilegítima a incidência da TRD como fator de correção, bem assim sua exigência como juros no período compreendido entre 04 de fevereiro e 29 de julho de 1991 (IN n32/97).
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-05833
Decisão: : Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10120.000877/96-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – Demonstrada a existência de prejuízos fiscais de exercícios anteriores, compensáveis nos termos da legislação vigente, admite-se sua compensação com matéria tributável apurada em procedimento de ofício.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – As infrações de que resulte redução indevida do resultado contábil do exercício repercutem na base de cálculo da Contribuição Social.
IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – Incabível a exigência quando não demonstrada distribuição efetiva ou existência de previsão contratual de disponibilidade imediata, ao sócio quotista, do lucro líquido apurado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05.852
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) admitir a compensação, na base de cálculo do IRPJ, dos prejuízos fiscais identificados no voto da relatora; 2) cancelar a exigência do IR-FONTE do ano de 1989, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
