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4742833 #
Numero do processo: 14041.000627/2008-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006 MULTA ISOLADA CARNÊ LEÃO. CONCOMITÂNCIA. Firme na jurisprudência do CARF que a multa isolada do carnê-leão não pode ser cobrada concomitantemente com a multa de ofício que incidiu sobre o imposto lançado, em decorrência da colação no ajuste anual do rendimento que deveria ter sido submetido ao recolhimento mensal obrigatório, pois ambas têm a mesma base de cálculo, implicando em uma dupla penalidade em decorrência da omissão de um mesmo rendimento, conduta vedada em nosso ordenamento. FILHOS MENORES. RENDIMENTOS. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. A declaração de rendimentos de genitora que aproveitou despesas dedutíveis de filhos menores é realizada em conjunto com eles, e, como tal, nela devem ser igualmente declarados os rendimentos daqueles.
Numero da decisão: 2102-001.414
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR parcial provimento ao recurso para cancelar a multa isolada do carnê-leão, vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que negava provimento, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA

4741740 #
Numero do processo: 10425.001584/2004-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2002, 2003 Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento. IRPF. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE BENS. – Sujeita-se à incidência do imposto o ganho de capital na alienação de bens, calculado pela diferença entre o custo de aquisição e o valor da alienação. IRPF ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO É tributável, no ajuste anual, a quantia correspondente ao acréscimo patrimonial da pessoa física, apurado mensalmente, não justificado pelos rendimentos tributáveis declarados, os não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-001.143
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4743379 #
Numero do processo: 12269.000170/2008-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 11/02/2008 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 OMISSÃO EM GFIP DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÕES AUXÍLIO CRECHE A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Inobservância do art. 32, IV, § 5º da Lei n ° 8.212/1991, com a multa punitiva aplicada conforme dispõe o art. 284, II do RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999.: “ informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS. (Incluído pela Lei 9.528, de 10.12.97)”. FATO GERADOR OMISSÃO EM GFIP AUXÍLIO CRECHE PARECER DA PGFN SÚMULA DO CARF NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Não incidem contribuições previdenciárias sobre as verbas concedidas aos segurados empregados a título de auxílio-creche, na forma do artigo 7º, inciso XXV, da Constituição Federal, em face de sua natureza indenizatório, dessa forma, indevida a autuação. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 11/02/2008 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 OMISSÃO EM GFIP MULTA RETROATIVIDADE BENIGNA Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-001.936
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para que se exclua da autuação os fatos geradores relacionados ao pagamento de auxílio creche 505, bem como recalcular o valor da multa, limitando-a, nos termos do art. 32-A, I da Lei nº 8.212/91, se mais benéfico ao contribuinte.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4743366 #
Numero do processo: 11030.001039/2007-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 23/05/2007 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 OMISSÃO EM GFIP DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÕES AUXÍLIO CRECHE A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Inobservância do art. 32, IV, § 5º da Lei n° 8.212/1991, com a multa punitiva aplicada conforme dispõe o art. 284, II do RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999.: “ informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS. (Incluído pela Lei 9.528, de 10.12.97)”. FATO GERADOR OMISSÃO EM GFIP CORREÇÃO DA FALTA RELEVAÇÃO DA MULTA APLICADA A multa será relevada, mediante pedido dentro do prazo de defesa, ainda que não contestada a infração, se o infrator for primário, tiver corrigido a falta e não tiver ocorrido nenhuma circunstância agravante. O contribuinte só demonstrou a correção da falta para parte das GFIP apresentadas, tendo as demais sido entregues após a emissão da DN, o que afasta a relevação da multa ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 23/05/2007 MULTA RETROATIVIDADE BENIGNA Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-001.915
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para relevar a multa em relação as competências 05/2006 a 03/2007, face a correção da falta e para recalcular o valor da multa, limitando-a, de acordo com o disciplinado no art. 44, I da Lei no 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa nas NFLD correlatas. Vencido o conselheiro Igor Araújo Soares, que recalculava o valor da multa com base no art. 32A da Lei nº 8.212/91.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4741418 #
Numero do processo: 13985.000167/2007-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/02/2000 a 30/04/2000 Ementa: INFRAÇÃO – APRESENTAR GFIP COM ERRO DE PREENCHIMENTO QUE ACARRETE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA ACIMA DA REALMENTE DEVIDA. DECADÊNCIA De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Para os lançamentos de ofício, como é o caso do Auto de Infração, aplica-se, a regra contida no art. 173 do Código Tributário Nacional. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2301-002.082
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4738861 #
Numero do processo: 13971.002401/2003-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA Exercício: 2001. DESPESAS DEDUTÍVEIS - COMPROVAÇÃO. Em conformidade com o artigo 8°, § 2°, III, da Lei n° 9.250, de 1995, todas as deduções da base de cálculo do imposto de renda estão sujeitas à comprovação, a juízo da autoridade lançadora. Assim, sempre que entender necessário, a fiscalização tem a prerrogativa de exigir a comprovação ou justificação das despesas deduzidas. Nos casos em que não há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos ou de outros documentos apresentados há de considerar tais documentos como hábeis e idôneos para demonstrar a efetividade das despesas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-001.077
Decisão: Acordam os membros da segunda turma ordinária da primeira câmara da segunda seção de julgamento do conselho administrativo de recursos ficais, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso do contribuinte para considerar como comprovadas as despesas com advogados no valor de R$2.246,71 nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE

4738920 #
Numero do processo: 13811.002407/2004-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 IRPF. ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. NÃO SUPRIDO POR ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA EM LOCAL INADEQUADO E TAMBÉM INTEMPESTIVA. Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda a pessoa física residente no Brasil, que, no ano-calendário de 2002, recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 12.696,00 (doze mil, seiscentos e noventa e seis reais). Estando o contribuinte obrigado à entrega da declaração de rendimentos, sua não apresentação no prazo estabelecido impõe a aplicação da multa por atraso na entrega correspondente a 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20%, com multa de no mínimo R$ 165,74. A entrega de Declaração de Saída Definitiva em local não previsto na legislação (agência dos Correios), em prazo posterior ao determinado para a espécie, e sem qualquer prova nos autos da efetiva saída definitiva do país, nem do tempo em que persistiu a condição de não residente, não socorrem o recorrente em sua pretensão de afastar a penalidade aplicada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.958
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo

4740154 #
Numero do processo: 14485.001665/2007-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/1994 a 31/12/1994 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4º ou 173, do CTN). Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-001.744
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, declarar a decadência do lançamento.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4739009 #
Numero do processo: 13739.001024/2003-54
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1998 Ementa: PARCELAMENTO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO JÁ CONSTITUÍDO. Alegação de parcelamento após a constituição do crédito tributário não instaura o litígio. O parcelamento é forma de confissão irretratável da dívida. Não cabe ao CARF manifestarse sobre pedidos inerentes a parcelamentos e forma de cobrança da dívida confessada, matéria de competência da Unidade da Receita Federal do domicílio tributário do contribuinte. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2802-000.667
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por falta de litígio.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

4738904 #
Numero do processo: 10680.006870/2003-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000, 2001 IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. De acordo com a Lei 7.713/88, o acréscimo patrimonial a descoberto deve ser apurado através de demonstrativo de evolução patrimonial que indique, mensalmente, tanto as origens e recursos, como os dispêndios e aplicações, cabendo ao contribuinte o ônus de demonstrar que o referido acréscimo patrimonial encontra justificativa em rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva. EMPRÉSTIMO ENTRE IRMÃOS. COMPROVAÇÃO. A jurisprudência do CARF tem mitigado a exigência de contrato escrito entre irmãos, admitindo apenas e tão-somente a indicação dos valores do mútuo nas declarações de ajuste anual do mutuante e do mutuário. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.932
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar suscitada e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar o Acréscimo Patrimonial a Descoberto do ano-calendario de 2000, nos termos do voto do Relator. Votou pelas conclusões o Conselheiro Jose Raimundo tosta Santos.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA