Numero do processo: 10830.005777/99-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRAZO. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição ou compensação dos valores pagos acima de 0,5%, é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração, no caso, a publicação da MP nº 1.110, em 31/08/1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76327
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 10830.004770/00-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO.Tendo a liminar concedida em mandado de segurança determinado que a Secretaria da Receita Federal se abstenha de "exigir que as refinarias de petróleo cobrem antecipadamente a COFINS devida pelas companhias distribuidoras e comerciantes varejistas, com base no art. 4º da Lei nº 9.718/98, mantendo-se a sistemática de recolhimento antecipado pelas companhias distribuidoras, nos moldes da Lei Complementar nº 70/91", e a empresa deixado de seguir a determinação judicial está correto o lançamento que formaliza a exigência dos valores com base na Lei Complementar antes mencionada. TAXA SELIC. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN (Lei nº 5.172/66), se a lei não dispuser de modo diverso, a taxa de juros será de 1%. Como a Lei nº 8.981/95, c/c o art. 13 da Lei nº 9.065/95, dispôs de forma diversa, é de ser mantida a Taxa SELIC. NÃO INCIDÊNCIA DA COFINS SOBRE COMBUSTÍVEIS. O STF, ao julgar o RE nº 250.585/PB, decidiu, em relação à COFINS incidente sobre os combustíveis, que não lhes é aplicável a imunidade prevista no art. 155, § 3º, da Carta Magna. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-75949
Decisão: Por unanimiade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10830.009298/99-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - ÀS Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processo administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93, Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5º, Portaria MF Nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. NULIDADE - São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, Decreto nº 70.235/72). O ato administrativo ilegal não produz qualquer efeito válido entre as partes, pela evidente razão de que não se pode adquirir direitos contra a lei. A nulidade reconhecida, seja pela Administração ou pelo Judiciário, opera-se ex tunc, isto é, retroage às suas origens e alcança todos os seus efeitos passados, presentes e futuros em relação às partes, só se admitindo exceção para com os terceiros de boa-fé, sujeitos às suas consequências reflexas. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-07795
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10830.003895/2003-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada na impugnação. ESPONTANEIDADE. Somente são espontâneos os procedimentos adotados pelo contribuinte anteriormente ao início da ação fiscal. NORMAS PROCESSUAIS. MULTAS. JUROS DE MORA. INCONSTITUCIONALIDADE. A autoridade administrativa é incompetente para se manifestar sobre a inconstitucionalidade da lei. IPI. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A exigência dos juros de mora com base na taxa Selic tem autorização legal no Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78337
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10840.000692/97-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Conselho de Contribuintes não tem competência para se pronunciar quanto à alegação de inconstitucionalidade das leis. Preliminar rejeitada. COFINS - BASE DE CÁLCULO - ICMS - A base de cálculo da COFINS é o faturamento, cujo conceito compreende o valor do ICMS, que também não é excluído por força da Lei Complementar nº 70/91. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07925
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a arguíção de inconstitucionalidade; e, II) no mérito negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 10835.000413/00-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRAZO. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição ou compensação dos valores pagos acima de 0,5%, é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração, no caso, a publicação da MP nº 1.110, em 31/08/1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76436
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 10845.001366/98-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS. Créditos Legítimos e Verificados. Indevido o imposto. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73997
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10830.006388/97-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL. A opção pela via judicial importa em renúncia à esfera administrativa. Inexiste dispositivo legal que permita a discursão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, a administrativa e judicial. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-76145
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 10830.010041/00-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93, Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processo relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5º da Portaria MF nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. NULIDADE - São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, Decreto nº 70.235/72). O ato administrativo ilegal não produz qualquer efeito válido entre as partes, pela evidente razão de que não se pode adquirir direitos contra a lei. A nulidade reconhecida seja pela Administração ou pelo Judiciário, opera-se ex tunc, isto é, retroage às suas origens e alcança todos os seus efeitos passados, presentes e futuros em relação às partes, só se admitindo exceção para com os terceiros de boa-fé, sujeitos às suas conseqüências reflexas. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-08272
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10830.007029/96-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. GLOSA DE CRÉDITOS REFERENTE A NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. A teor do parágrafo único do art. 82 da Lei nº 9.430/96, só com a prova da entrada da mercadoria constante no documento fiscal considerado inidôneo e seu efetivo pagamento é que se pode provar a boa-fé da empresa compradora. Não provado o pagamento, como in casu, persiste a presunção da simulação da compra. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15975
Decisão: Pelo voto de qualidade negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar, Marcelo Marcondes Mewyer-Kozlowski e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado o Conselheiro Jorge Freire para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
