Numero do processo: 10380.013499/98-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. IMUNIDADE. EXIGÊNCIA DOS TRIBUTOS. PROCEDIMENTO.
A exigência de tributos decorrente da cessão de uso de mercadorias importadas independe da suspensão da imunidade.
II/IPI. IMUNIDADE.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 301-29861
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Paulo Lucena de Menezes e Márcia Regina Machado Melaré.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 10314.005571/00-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO.
A fiscalização não efetuou qualquer auditoria específica que apontasse a irregularidade no ingresso das indigitadas mercadorias. Restringiu-se à verificação de que as notas fiscais dos importadores seriam inidôneas (decorrente da declaração de inaptidão), jamais referindo-se a registros do Siscomex, DI, ou qualquer outro elemento de prova da presumida irregularidade. Tal constatação é insuficiente para caracterizar no presente caso a infração prevista no art.463,I do RIPI/98, mormente se consideradas as implícitas consequências penais.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-33.248
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para rerratificar o Acórdão n° 303-30.381, de 21/08/2002, retificando a parte dispositiva para negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10325.001704/2003-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
Ementa: FALTA DE COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES DA DITR.
Tendo sido objeto de fiscalização e não tendo logrado comprovar a correção das informações prestadas na DITR/1999, impõe-se o lançamento de ofício pela SRF, nos termos do artigo 14, da Lei nº 9.393/1996.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37941
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10380.007165/97-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE.
A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que a expediu,
identificação do Chefe desse órgão ou de outro Servidor autorizado,
indicação do cargo correspondente ou função e também o número
da matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo
artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vicio formal.
Numero da decisão: 301-30.242
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da Notificação de Lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares, relator, e Roberta Maria Ribeiro Aragão. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES
Numero do processo: 10283.000171/99-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ZONA FRANCA DE MANAUS. IPI.
Validade da fixação do processo produtivo básico por ato do Conselho de Administração da Suframa para a produção de produtos não incluídos nos anexos I e XV do Decreto 783/93, desde que obedecido o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto nº 288/67, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 8.387/91 e cumpridas as condições estabelecidas no § 3º do art. 3º do Decreto nº 2.891/98.
Recurso de ofício desprovido.
Numero da decisão: 303-29.244
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10314.003816/98-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ART. 166 DO CTN. INAPLICABILIDADE.
O Imposto de Importação não se constitui tributo que, por sua natureza, comporta transferência do respectivo encargo financeiro. O sujeito passivo do Imposto de Importação não necessita comprovar à Secretaria da Receita Federal que não repassou seu encargo financeiro a terceira pessoa para ter direito à restituição do imposto pago indevidamente ou em valor maior que o devido.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.411
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, Silvio Marcos Barcelos Fiúza e Tarásio Campeio
Borges, que negavam provimento.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10380.007112/2005-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2003
DCTF/2003. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DAS DECLARAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA, ART. 138 CTN. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA MULTA MORATÓRIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CABIMENTO.
A entrega da DCTF fora do prazo fixado em lei enseja a aplicação de multa correspondente.
A exclusão de responsabilidade pela denuncia espontânea pretendida, se refere à obrigação principal. O instituto da denuncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, de acordo com o artigo 138 do CTN.
Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.669
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto
Numero do processo: 10314.005464/99-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
Vigência da TEC (01/01/95). Alcance do art. 4º do Decreto nº 1.343/94. A Portaria MF nº 506/94, que estabeleceu alíquotas por prazo indeterminado, perdeu eficácia com a entrada em vigor das alíquotas da TEC, em 01/01/95, não estando o Ato Ministerial (Port. MF nº 506/94), alcançado pelo art. 4º do Decreto nº 1.343/94.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-30254
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS
Numero do processo: 10314.004320/98-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 31/08/1998
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, POR PAGAMENTO EM DUPLICIDADE. CANCELAMENTO DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO.
DATA DO FATO GERADOR: 31/08/1998
Por sua natureza, o Imposto de Importação não constitui tributo que comporte transferência do respectivo encargo financeiro (Parecer COSIT nº 47/2003), não se sujeitando às disposições contidas no art. 166 do CTN, nos casos de repetição do indébito.
A IN SRF nº 34/98, vigente à época dos fatos, dispunha claramente sobre a norma jurídica do procedimento a ser adotado pela Administração Tributária, nos casos de pedido de cancelamento da Declaração de Importação registrada em duplicidade, bem como sobre pedidos de restituição/compensação do indébito tributário, decorrentes do citado cancelamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38063
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. A Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando votou pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10325.000641/96-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL
ITR - EXERCÍCIO DE 1994. Contribuição à Confederação Nacional da Agricultura - CNA. Empregador Rural Pessoa Jurídica. A CNA consiste em valor a ser recolhido de uma só vez, anualmente, pelos empregados rurais organizados em firmas ou empresas e é resultante da aplicação da alíquota constante de tabela progressiva sobre a parcela do Capital Social da pessoa jurídica, registrado nas respectias Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, aplicado em atividade rural. Apenas no caso de ausência de informação referente a este Capital Social é que poderá ser utilizado, com base de cálculo da citada contribuição, o valor total do imóvel.
Recurso negado.
Numero da decisão: 302-34706
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
