Numero do processo: 11065.003158/99-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES
EXCLUSÃO POR ATIVIDADE ECONÔMICA
Não pode optar pelo Simples a pessoa jurídica que presta serviços assemelhados aos de consultor e administrador (art. 9º, inciso XIII, da Lei º 9.317/96).
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35650
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11065.001058/92-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Sat May 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DRAWBACK - PROVA DO CUMPRIMENTO.
Apresenatando o contribuinte a prova da exportação dos produtos industrializados com os insumos importados sob o regime especial do drawback suspensão, deve a Administração Fiscal deles conhecê-los, excluindo do lançamento os montantes devidamente comprovados.
RECURSO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.144
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 11020.000929/2001-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1997
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR
EXERCÍCIO DE 1997.
ERRO DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE ITR.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
Não há previsão legal para exigência do ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL-ADA como condição para exclusão dessa área de tributação pelo ITR. O reconhecimento comprova-se por meio de laudo técnico e outras provas documentais. A obrigatoriedade de apresentação do ADA teve vigência partir do exercício de 2001, inteligência do art. 17-O, § 1º da Lei no 6.938/81, na redação do art. 1o da Lei no 10.165/2000.
ÁREA DE RESERVA LEGAL.
A área de reserva legal somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel rural quando devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do referido imóvel, junto ao Registro de Imóveis competente, em data anterior à da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos da legislação pertinente.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37459
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 11020.002533/96-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
A inconstitucionalidade reconhecida em sede de Recurso Extraordinário não gera efeitos erga omnes, sem que haja Resolução do Senado Federal suspendendo a aplicação do ato legal inquinado (art. 52, inciso X, da Constituição Federal). Tampouco a Medida Provisória nº 1.110/95 (atual Lei nº 10.522/2002) autoriza a interpretação de que cabe a revisão de créditos tributários definitivamente constituídos e extintos pelo pagamento.
DECADÊNCIA
O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário (art. 168, inciso I, do Código Tributário Nacional).
NEGADO PROVIMENTO PELO VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-35.697
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Adolfo Montelo, relator, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cuco Antunes. A Conselheira Simone Cristina Bissoto fará
declaração de voto. Designada para redigir o Acórdão a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 11080.006680/94-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E I.P.I VINCULADO. Incabível a aplicação das multas no percentual de 75% previstas na Lei nº 9.430/96, artigos 44, inciso I e 45, por não ter se caracterizado a falta de pagameto dos tributos devidos já que o contribuinte fazia jus ao benefício do drawback. Incabível a cominação da multa do art. 526, IX do RA/85 em face da não caracterização da infração administrativa ao controle das importações, tendo sido estas realizadas sob o regime de drawback. Incabível a cobrança de juros de mora equivalente à TRD acumulada no período entre 04/02 e 29/07/91 em razão da Instrução Normativa nº 32/97.
Recurso de ofício desprovido.
Numero da decisão: 303-29.025
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNCAO FERREIRA GOMES
Numero do processo: 11042.000029/2004-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.PROVAS. Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar as diligências que entender necessárias. Não se considera como aspecto técnico a classificação fiscal de produtos.
PENALIDADES. BENEFÍCIO DA DÚVIDA.
A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato, à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos, à autoria, imputabilidade, ou punibilidade e à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.
MULTAS NA IMPORTAÇÃO. DESCRIÇÃO CORRETA DA MERCADORIA. Com base no Ato Declaratório COSIT no. 12/97, bem como no Ato Declaratório 10/97, não procedem as multas de ofício e a multa por falta de guia de importação, não havendo a hipótese de infração ao controle administrativo das importações e nem a infração punível com as multas do artigo 44 da Lei 9.430/96, quando a descrição da mercadoria for considerada correta.
MULTAS NA IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO ERRADA. Aplica-se a multa de um por cento sobre o valor aduaneiro da mercadoria classificada incorretamente na Nomenclatura Comum do Mercosul, nas nomenclaturas complementares ou em outros detalhamentos instituídos para a identificação da mercadoria.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE
Numero da decisão: 301-31932
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Esteve presente o Procurador da Fazenda Nacional.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 11020.002361/2002-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR: CONTROLE ADMINISTRATIVO - A multa por atraso na entrega da Declaração do ITR tem natureza de controle administrativo e não se confunde com penalidade por atraso no pagamento do tributo. É responsabilidade do sujeito passivo exigir quitação de obrigações acessórias.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31709
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 11065.003371/2004-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Data do fato gerador: 31/07/1999
SIMPLES - EXCLUSÃO - PRÁTICA DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, DIGITAÇÃO DE DOCUMENTOS E TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIO AO EMBARQUE E DESEMBARQUE DE CARGAS. - Nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, artigo 17, XI, não podem optar pelo Simples empresas “que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou qualquer tipo de intermediação de negócios”.
SIMPLES - EFEITOS DA EXCLUSÃO. Deve disciplinar os efeitos da exclusão, a legislação vigente a época da situação excludente.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.632
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 11050.003100/99-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS.
PRODUTO DE NOME COMERCIAL “TONE POLYMER P-767”
O produto de nome comercial “Tone Polymer P-767”, identificado como sendo de constituição química indefinida, classifica-se no código tarifário NCM/NBM 3907.99.99, com as alíquotas vigentes à época das respectivas importações, tanto para o Imposto de Importação, quanto para o Imposto sobre Produtos Industrializados-vinculado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Nos termos do parágrafo 3º, do artigo 30, do Decreto nº 70.235/1972, com a nova redação dada pelo artigo 68 da Lei nº 9.532/1997, “atribuir-se-á eficácia aos laudos e pareceres técnicos sobre produtos, exarados em outros processos administrativos fiscais e transladados mediante certidão de inteiro teor ou cópia fiel, nos seguintes casos: a) quando tratarem de produtos originários do mesmo fabricante, com igual denominação, marca e especificação; (b) omissis”.
MULTAS DE OFÍCIO.
Embora na hipótese dos autos, as mesmas tenham sido afastadas, por incabível o principal, sua exigência tem respaldo legal, razão pela qual devem ser aplicadas, quando for o caso, por ser a atividade administrativa do lançamento vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional (art. 142, parágrafo único, CTN) e em obediência ao Princípio Constitucional da Legalidade.
RECURSO DE OFÍCIO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.620
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Paulo Roberto Cucco Antunes que negavam provimento. Os Conselheiros Luis Antonio Flora e Paulo Roberto Cucco Antunes farão declaração de voto.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 11065.000121/98-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MÁQUINAS DE COSTURA, AUTOMÁTICAS E NÃO – AUTOMÁTICAS.
As máquinas de costura automáticas, assim definidas pelo Instituto Nacional de Tecnologia – INT, classificam-se, à época das importações correspondentes, nos código tarifários 8452.21.0100 (TAB/SH) e 8452.21.10 (TEC). Correta a classificação adotada pela importadora para tais máquinas. Excluí-se a exigência tributária em relação às mesmas.
PENALIDADE – Art. 4º, inciso I, Lei nº 8.218/91 c/c art. 44, inciso I, Lei 9.430/96. Incabível na espécie.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35207
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Fez sustentação oral o Economista Dr. Gerci Carlito Reolon, CREP/RS 747.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
