Numero do processo: 10935.003310/2003-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
Ementa: ITR. TERRAS SUBMERSAS. Não incide ITR sobre as terras submersas utilizadas como reservatórios para usinas hidrelétricas.
ITR. ÁREAS CIRCUNDANTES DOS RESERVATÓRIOS PARA USINAS HIDRELÉTRICAS. As áreas que circundam os reservatórios e suas ilhas são áreas de preservação permanente, isentas de ITR.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33437
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10950.001620/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e/ou restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% (meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior a indicada. PRESCRIÇAO - O direito de pleitear a restituição ou compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e vigente no decurso do processo, tem seu termo a quo o do início da vigência da MP nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74705
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10980.006147/00-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DÉBITO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA – INOCORRÊNCIA – MULTA DE OFÍCIO – CABIMENTO. É cabível a exigência de multa de ofício, não estando o débito com sua exigibilidade suspensa, na forma do inciso IV do art. 151 do CTN, quando da constituição do crédito tributário para prevenir a decadência.
PLANO VERÃO – MÉRITO – DISCUSSÃO NA ESFERA JUDICIAL – Foi objeto do Acórdão 101-93.742, de 20 de fevereiro de 2002, dessa E. 1 Câmara, a apreciação da questão suscitada neste processo, que se reporta para reiterar o não provimento da matéria por precedência de discussão na esfera judicial.
Negado provimento.
Numero da decisão: 101-94.654
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral e Valmir Sandri
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10980.007894/96-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: A competência do Terceiro Conselho, quanto ao IPI, se restringe ao IPI vinculado à importação e à classificação fiscal. No caso de ressarcimento de créditos excedentes, a competência é do segundo Conselho.
Declinado a competência.
Numero da decisão: 301-29224
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declinar da competência, restituindo-se o processo ao Segundo Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10980.006188/98-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - PEDIDO DE RESSARCIMENTO - O benefício da isenção dos produtos classificados no código TIPI 8418.99.00, que consta da relação anexa à Lei 9.493/97, associada à Nota 12, refere-se exclusivamente a condensador frigorífico e evaporador frigorífico. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-75190
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10980.004092/00-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - 1 - PRAZO DE RECOLHIMENTO - Na forma das Leis Complementares nºs. 07, de 07.09.70, e 17, de 12.12.73, a Contribuição para o PIS/Faturamento tem como fato gerador o faturamento e como base de cálculo o faturamento de seis meses atrás, sendo apurado mediante aplicação da alíquota de 0,75%. Alterações introduzidas pelos Decretos-Leis nºs. 2.445 e 2.449, de 1988, não acolhidas pelo STF (RE nº 240.938/RS do Ministro José Delgado). 2 - COMPENSAÇÃO - É facultado ao contribuinte compensar débitos tributários com créditos oriundos de pagamentos a maior ou indevidos de tributos e contribuições federais (artigo 66 da Lei nº 8.383/91). 3 - VIA JUDICIAL - A existência de ação judicial extinta, se subsume aos argumentos do Parecer PGFN/CRJ nº 2.070, de 10.12.97. 4 - DECADÊNCIA - Extingue-se em cinco anos o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo à Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS, criado pela Lei Complementar nº 07/70, na forma do artigo 173, I, do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74.161
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10950.002423/00-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a edição da MP nº 1.212/95 (Primeira Seção do STJ - Resp nº 144.708 - RS e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. DECADÊNCIA. Por ter natureza tributária, aplica-se ao PIS a regra do CTN aplicada ao lançamento da espécie por homologação preceituada no § 4º do art. 15 do CTN. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.253
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Gaivão e Josefa Maria Coelho Marques quanto à decadência.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10950.003013/2003-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES
Ano-calendário: 2001
SIMPLES - INCLUSÃO - RETROATIVA - TERRAPLANAGEM - ALTERAÇÃO DO OBJETO SOCIAL - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS.
Restando comprovado nos autos que a Recorrente, após a alteração de seu objeto social, deixou de realizar atividades relacionadas à construção civil, vedadas ao SIMPLES sob a égide da Lei 9.317/96, passando a exercer atividade de locação de equipamentos, não vedada ao SIMPLES, é de ser reconhecida a
possibilidade de sua inclusão no SIMPLES com data retroativa a
janeiro de 2001.
SIMPLES - INCLUSÃO - RETROATIVA - ATIVIDADES DE, ENGENHARIA CIVIL - LEI COMPLEMENTAR 123/2006.
As atividades de construção de imóveis e de engenharia em geral,
inclusive sob a forma de subempreitada, não são mais vedadas ao
SIMPLES nos termos do artigo 17, § 1°, inciso XIII, da LC
123/2006. Aplicação retroativa em virtude do artigo 106, inciso
II, alínea "b", do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.581
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relato.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 10980.003006/2004-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. ARGÜIÇÃO. INCOMPETÊNCIA DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. É vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação, em virtude de eventual inconstitucionalidade, de tratado, acordo internacional, lei ou ato normativo em vigor, salvo nos casos especificados (art. 22-A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, com a redação dada pela Portaria MF nº 103/2002). COFINS. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇA. ERRO MATERIAL. Apurada diferença, em procedimento fiscal, entre os valores declarados em DCTF e os valores devidos com base na escrita contábil e fiscal do contribuinte, procede-se ao lançamento de ofício para exigir a diferença da Cofins não declarada, com os encargos legais previstos na legislação. A alegação da existência de erro material na apuração da base de cálculo da Cofins deve vir acompanhada da respectiva prova. À mingua desta, não há como acatar o alegado erro. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. REQUISITOS. Para fins de exoneração da sanção fiscal, a denúncia da ocorrência de infrações fiscais deve ser feita antes do início do procedimento fiscal e acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo ou contribuição. MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. APLICAÇÃO. Caracterizado o evidente intuito de fraude, consistente na declaração de inexistência de contribuição devida por dois anos consecutivos, ante o próprio registro contrário na escrituração, enseja a aplicação da multa de ofício qualificada prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78495
Decisão: I) por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar argüida; e II) no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer, que votava pela exclusão da multa qualificada.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10950.000964/2002-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO. EXTRATOS BANCÁRIOS. PROVAS ILÍCITAS. DESVIO DE PODER. Os extratos bancários regularmente requisitados pela autoridade administrativa, com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar n° 105/01, artigo 38 da Lei n° 4.595/64 e artigo 8° da Lei n° 7.021/90, não podem ser taxados como provas obtidas de forma ilícita e nem com desvio de poder. A Lei Complementar n° 105/01 e Lei n° 10.174/01 tem aplicação retroativa face ao comando expresso no § único, do artigo 144, do Código Tributário Nacional.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CÓPIA DE PEÇAS DO AUTO DE INFRAÇÃO. O parágrafo único, do artigo 15 do Decreto n° 70.235/72, facultou ao sujeito passivo a vista dos autos no prazo para a impugnação e, portanto, a falta de entrega de todas as cópias dos documentos relativos ao movimento comercial e financeiro do sujeito passivo, apreendidos e anexados aos autos, não caracteriza cerceamento do direito de defesa porque os documentos de sua propriedade e de seu pleno conhecimento.
IRPJ. LANÇAMENTO. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO CONTABILIZADOS. A conta corrente em instituição financeira, em nome de esposa do sócio e posteriormente sócia da mesma pessoa jurídica, utilizada para pagamento de compras de mercadorias e depósitos de receitas desviadas da escrituração contábil, pode ser utilizadas para arbitramento das receitas omitidas, quando regularmente intimado, o sujeito passivo não comprova a origem dos recursos depositados, mediante documentação hábil e idônea, face ao estabelecido no artigo 42 da Lei n° 9.430/96.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DE NÃO CONFISCO. O princípio estabelecido no inciso IV, do artigo 150, da Constituição Federal, diz respeito a tributos (impostos, taxas e contribuições) não se referindo as penalidades aplicáveis e tem como destinatário o Poder Legislativo para a elaboração de leis tributárias.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Os juros de mora são devidos, qualquer que seja o motivo determinante da suspensão da exigibilidade, por medida judicial ou administrativa. A incidência de juros de mora, a taxa SELIC, sobre tributos e contribuições em atraso, está prevista no artigo 13 da Lei nº 9.065/95 que não foi julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e nem suspensa a sua execução pelo Senado Federal.
Rejeitada a preliminar e negado provimento, no mérito.
Numero da decisão: 101-94.196
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Kazuki Shiobara
