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4730395 #
Numero do processo: 18336.000095/2002-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA. OCORRÊNCIA. A denúncia espontânea, conforme disposto no art. 138 do CTN, constitui-se no reconhecimento por parte do contribuinte de infringência à legislação e deve ser acompanhada do pagamento do tributo devido e dos acréscimos legais incidentes, afastando a aplicação de quaisquer penalidades. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-31697
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral advogado Dr. Ruy Jorge Pereira Filho OAB/DF no 1.226.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4729516 #
Numero do processo: 16327.002196/99-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: EMENTA INDEFERIMENTO DE PERÍCIA - Não caracteriza nulidade da decisão o indeferimento de perícia julgada desnecessária. EFEITOS DA CONSULTA – A resposta a consulta só vincula a administração em relação ao consulente. Não é nulo o auto de infração lavrado contra o consulente, relacionado à matéria objeto da consulta, se a formalização da exigência deu-se após decorridos mais de trinta dias da ciência da decisão da consulta . NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO – Não caracterizados vícios na formalização da exigência, não prosperam as alegações de nulidade. Imperfeições na quantificação do crédito tributário, mesmo que tivessem ocorrido, o que, no caso concreto, não se vislumbra, não dariam necessariamente lugar à nulidade do auto de infração, podendo o lançamento ser aprimorado por meio processo administrativo fiscal, que constitui uma revisão interna do lançamento. IRPJ- PROVISÕES NÃO AUTORIZADAS - COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA - Apenas são dedutíveis as provisões expressamente autorizadas pela legislação do Imposto de Renda. Não são dedutíveis, para fins de apuração do lucro real, por falta de previsão expressa, os valores provisionados para fazer face a desembolsos futuros com plano de complementação de aposentadoria e pensões, suportados pela pessoa jurídica, a favor de seus empregados. POSTERGAÇÃO - A constituição indevida de provisão só poderia ter dado margem a caracterização de postergação se tivesse havido sua reversão em exercício posterior. DEDUÇÃO DA CSLL DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ - No ano calendário de 1994 os tributos e contribuições eram dedutíveis segundo o regime de caixa. Nos anos-calendário de 1995 e 1996, os tributos e contribuições são dedutíveis segundo o regime de competência, exceto se sua exigibilidade estiver suspensa nos termos dos incisos II a IV do art. 151 do CTN. CSLL- BASE DE CÁLCULO- Na determinação da base de cálculo da Contribuição Social, devem ser adicionadas ao lucro líquido as provisões não dedutíveis para efeito de apuração do lucro real. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA- Procedente sua cobrança por exigidas de acordo com a legislação aplicável. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93101
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da tributação a Contribuição Social dos anos calendários de 1995 e 1996.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4729255 #
Numero do processo: 16327.001358/2005-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Anos-calendário: 2001, 2002 e 2003 Ementa: DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE EXAME DE ARGUMENTO DE DEFESA RELEVANTE. — NULIDADE. É nula, por cerceamento de direito de defesa, a decisão de primeira instância que não examina argumento de defesa relevante apresentado na impugnação. Processo Anulado.
Numero da decisão: 101-96.697
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instância, por , cerceamento do direito de defesa, determinando o retomo dos autos a DRJ SP1 para proferir novo acórdão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4729314 #
Numero do processo: 16327.001541/99-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - Tendo o Julgador a quo ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Numero da decisão: 101-93369
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso do ofício.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4731339 #
Numero do processo: 19515.003168/2005-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – ARBITRAMENTO DE LUCRO – FALTA DE ESCIRUTAÇÃO DO LALUR – Reiterada e incontroversa é a jurisprudência administrativa no sentido de que o arbitramento do lucro, em razão das conseqüências tributáveis a que conduz, é medida excepcional, somente aplicável quando no exame de escrita a Fiscalização comprova que as falhas apontadas se constituem em fatos que, camuflando expressivos fatos tributáveis, indiscutivelmente, impedem a quantificação do resultado do exercício. A simples falta de escrituração do LALUR, sem demonstrar a ocorrência do efetivo prejuízo para o Fisco, não é suficiente para sustentar a desclassificação da escrituração contábil e o conseqüente arbitramento dos lucros.
Numero da decisão: 101-96.469
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos ,ermos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4730541 #
Numero do processo: 18336.000674/2002-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – DESPACHO ANTECIPADO – MERCADORIA A GRANEL – MULTA – O recolhimento complementar e tempestivo dos tributos devidos em face da apresentação de Declaração de Importação Retificadora, por força resultado de Laudo de Arqueação apurado ao término da descarga de mercadoria a granel - prevista no art. 8º da IN SRF n.º 104/1999 (substituída pela IN SRF n.º 175/2002) - cumpre os desígnios do art. 116 do CTN, no que tange ao fato gerador, e do art. 138 do CTN no que tange ao recolhimento da diferença de impostos apurada, com os acréscimos legais previstos para os recolhimentos espontâneos. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32793
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4728769 #
Numero do processo: 16095.000051/2005-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” - IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - Devidamente justificada pelo julgador “a quo” a insubsistência das razões determinantes da autuação por omissão de receitas, é de se negar provimento ao recurso de ofício interposto contra a decisão que dispensou o crédito tributário irregularmente constituído.
Numero da decisão: 101-96.009
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4729875 #
Numero do processo: 16542.000099/2004-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2004 Ementa: COMPENSAÇÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. RESGATE DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. Inexiste previsão legal para compensação do empréstimo compulsório da ELETROBRÁS com débitos de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33234
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4728905 #
Numero do processo: 16327.000393/2006-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA – CSLL – De acordo com a jurisprudência da 1a turma da CSRF, a decadência da CSLL desta Câmara e da 1a turma se submete às regras do CTN.
Numero da decisão: 101-96.366
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, Vencido o Conselheiro Caio Marcos Cândido, declarou-se impedido o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior (art. 15 do Regimento), o Conselheiro Antonio José Praga de Souza acompanha pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4729165 #
Numero do processo: 16327.001119/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS. Descabe a glosa da provisão deduzida ao fundamento de que não foi apresentada a relação analítica das perdas efetivamente ocorridas quanto aos anos calendários em relação aos quais, por decorridos mais de cinco anos do encerramento do exercício, consolidaram-se as perdas contabilizadas, não mais sendo passíveis de impugnação pela fiscalização. PERDAS COM CRÉDITOS INCOBRÁVEIS. Procede a exigência, por não comprovado o esgotamento dos meios de cobrança. Os créditos apenas poderão ser debitados como prejuízos na data em que a cobrança se mostre inexeqüível. POSTERGAÇÃO - Para que fique caracterizada a postergação é necessária a comprovação de que os valores foram efetivamente oferecidos à tributação em período-base posterior, e que o tributo foi pago. Cabe ao contribuinte, intimado, informar sobre a recuperação dos créditos e seu oferecimento á tributação, a fim de permitir ao autor do procedimento averiguar se foram recuperados e oferecidos à tributação, de maneira a possibilitar, se for o caso, o tratamento de postergação. DEDUÇÃO DA CSLL. Permitida a dedução da CSLL da base de cálculo do IRPJ, uma vez que, quando da lavratura do auto de infração, a sua exigibilidade não se encontrava suspensa. CSLL - DECORRÊNCIA. INFRAÇÕES APURADAS NA PESSOA JURÍDICA. A solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, aplica-se aos litígios decorrentes, quanto à mesma matéria fática.
Numero da decisão: 101-94.472
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da matéria tributável a parcela relacionada com o item 2 do auto de infração e admitir a dedução da CSLL exigida neste procedimento, da base de cálculo do IRPJ e da sua própria base de cálculo.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni