Numero do processo: 13986.000032/97-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DECADÊNCIA - Procedência do cancelamento dos lançamentos de ofício ) somente efetivados quando decorridos mais de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador.
EXIGÊNCIAS DECORRENTES - I.R. Fonte e Contribuição Social s/ o lucro: O resultado do julgamento do lançamento relativo ao IRPJ, se estende aos lançamentos decorrentes, dada a íntima relação de causa e efeito existente entre as matérias de fato e de direito que informam os procedimentos.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92074
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10855.000227/92-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 101-88908
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE FACE A OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 10882.001015/2004-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Multa isolada
Anos-calendário: 2001, 2002 e 2003
Ementa: IRPJ - RECURSO DE OFICIO - Tendo a decisão
recorrida se atido às provas dos autos para afastar parcialmente a exigência, impõe-se o não acolhimento do recurso de oficio
interposto.
PRELIMINARES - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Não há o que se falar em nulidade do lançamento pelo fato de não constar expressamente no MPF o período a ser fiscalizado e o tributo objeto de verificação, quando nele (MPF) se faz referência a
verificações obrigatórias, em relação aos tributos e contribuições administrados pela SRF, nos últimos cinco anos.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Para que se configure a denuncia
espontânea, mister se faz necessário que não haja qualquer
procedimento administrativo ou medida de fiscalização,
relacionados com o tributo objeto da infração antecedente ao
pagamento.
MULTA ISOLADA - FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA - O artigo 44 da Lei n° 9.430/96 preceitua que a multa de oficio deve ser calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo, materialidade que não se confunde com o valor calculado sob base estimada ao longo do ano. O tributo devido pelo contribuinte surge quando é o lucro apurado em 31 de dezembro de cada ano. Improcede a aplicação de penalidade pelo não-recolhimento de estimativa quando a fiscalização apura, após o encerramento do exercido, valor de estimativas superior ao imposto apurado em sua escrita fiscal ao final do exercício.
IRPJ - MULTA ISOLADA - Os incisos I e II "caput" e os incisos
I, 11, III e IV, § 1°., do art. 44. da Lei n. 9.430196, devem ser interpretados de forma sistemática, sob pena de a cláusula penal ultrapassar o valor da obrigação tributária principal, constituindo-se num autêntico confisco e num "bis in idem" punitivo, em detrimento do principio da não propagação das multas e da não repetição da sanção tributária.
RO Negado e RV Provido.
Numero da decisão: 101-96.862
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, 1) Por unanimidade de votos. NEGAR provimento ao recurso de oficio; 2) Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, para excluir a exigência relativa a Multa Isolada remanescente. Acompanhou pelas Conclusões o Conselheiro Aloysio Percínio da Silva. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido e Sandra Maria Faroni, que negavam provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 11020.002457/2005-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE — REJEIÇÃO -
Somente ensejam a nulidade do processo administrativo fiscal os
atos e termos proferidos por servidor incompetente ou com
preterição do direito de defesa, conforme determina, taxativamente, o art. 59 do Decreto n° 70.235/72. Se não restam
caracterizadas quaisquer das hipóteses de nulidade previstas na
legislação, deve ser afastada a preliminar suscitada. IRPJ —
GLOSA DE DESPESAS — AUSÊNCIA DE PROVA - Somente
são passíveis de dedução os custos necessários à atividade da
pessoa jurídica efetivamente incorridos, devendo estes ser
comprovados de forma inequívoca, em conformidade com o
artigo 300 do Decreto n° 3.000/99. A falta de comprovação de
ingresso dos insumos no estabelecimento da empresa, além da
ausência de prova do correspondente pagamento pela sua compra,
autoriza a glosa dos respectivos valores registrados como custos.
Numero da decisão: 101-97.113
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do acórdão de primeira instância e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 19515.001261/2004-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
Anos-calendário: 1999 e 2000
ÔNUS DA PROVA- Cabe ao contribuinte trazer a prova
documental dos valores informados em sua declaração quanto aos
rendimentos recebidos e imposto retido pelas fontes pagadoras. A
diligência não pode ter por escopo imputar à autoridade
administrativa o encargo de construir provas que caberia ao
contribuinte realizar.
IRRF- DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR INFORMADO NA DIPJ E O INFORMADO NAS DIRF. Para infirmar o valor informado pelas fontes pagadoras, cabe ao contribuinte trazer o documento de pagamento e retenção por elas fornecidos.
RECEITAS DE FACTORING- A adição antecipada do valor
integral do somatório dos deságios, que não está contabilmente
apropriado, e a apropriação posterior das receitas correspondentes aos títulos justificam a exclusão do valor antes adicionado, não significando neutralização da tributação, mas sim, afastamento da tributação em duplicidade.
PIS E COFINS- Não prospera o lançamento que se lastreia no
conceito de faturamento alargado pelo § 1° do art. 30 da Lei n"
9.718, de 27 de novembro de 1998, declarado inconstitucional
pelo STF.
Numero da decisão: 101-96.928
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: 1) REJEITAR a preliminar de conversão do julgamento em diligência ou perícia; 2) e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar as exigências de PIS e COFINS e, em relação ao IRPJ e à CSLL, reduzir da matéria tributável a parcela relacionada com receitas de factoring, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 16327.000299/2006-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CAUSAS DE NULIDADE. TAXATIVIDADE. DECRETO 70.235/72. As causas de nulidade previstas nos artigos 59 e 60 do Decreto 70.235/72 são taxativas, de modo que somente os fatos nela previstos viciam o procedimento fiscal.
FATO GERADOR LUCROS DISPONIBILIZADOS POR CONTROLADA NO EXTERIOR. DECADÊNCIA Em virtude de ficção legal prevista no art 1° da Lei 9.532/92, considera-se ocorrido o fato gerador no momento da dispombilização para a pessoa jurídica domiciliado no Brasil, contando-se dai o prazo deeadencial para o lançamento.
CONVENÇÃO BRASIL-PORTUGAL. NÃO APLICAÇÃO NA ZONA FRANCA DA ILHA DA MADERLA O acordo para evitar bitributação assinado entre Brasil e Portugal, introduzido no ordenamento por meio do Decreto 4.012/2001, não impede a incidência tributária sobre lucros auferidos com empresas estabelecidos na Ilha da Madeira.
LUCRO NO EXTERIOR. TAXA DE CONVERSÃO PARA A MOEDA NACIONAL A conversão para a moeda nacional dos lucros auferidos no exterior por coligadas ou controladas deve ser feita com a taxa de câmbio do dia das demonstrações financeiras em que foram apurados.
Numero da decisão: 101-97.023
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar movimento ao recurso de oficio. Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar a conversão cambial na data da dispombilização dos lucros, determinando a utilização da taxa de câmbio da data das demonstrações financeiras, vencidos Jose Ricardo da Silva c Aloysio José Percínio da Silva que davam provimento integral, nos Mimos do relatório e voto que integram o presente Julgado.
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 13971.000731/2001-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSL — DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL - NULIDADE - A verificação da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, a determinação da matéria tributável, o cálculo do montante do tributo devido e a identificação do sujeito passivo, definidos no art. 142 do Código Tributário Nacional - CTN, são elementos fundamentais, intrínsecos, do lançamento, sem cuja delimitação precisa não se pode admitir a existência da obrigação tributária em concreto.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 101-96482
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para cancelar o auto de infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 18471.002948/2003-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO.
Tendo a r. decisão recorrida se atido às provas dos autos e da legislação pertinente para exonerar a exigência lançada no auto de infração, impõe-se a manutenção da decisão nos termos em que ali proferida.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA. PASSIVO NÃO COMPROVADO.
A falta de comprovação da existência real de obrigações registradas no passivo justifica a presunção de omissão de receita.
GLOSA DE DESPESAS. DESPESAS NÃO COMPROVADAS
É cabível a glosa das despesas declaradas se o sujeito passivo, depois de intimado, não comprovar efetivamente a sua regularidade, por meio de documentação hábil e idônea.
GLOSA DE DESPESAS. DESPESAS INDEDUTÍVEIS
Somente são dedutíveis as despesas necessárias, compatíveis com as atividades da empresa e à manutenção da fonte de rendimentos, além de preencherem os requisitos da normalidade e usualidade, revestindo-se, assim, do caráter de necessidade, e comprovadas com documentação hábil e idônea.
LANÇAMENTOS DECORRENTES
Contribuição para o PIS, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
RO Negado e RV Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.876
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuinte,1)por unanimidade de votos,NEGAR provimento ao recurso de oficio.2)por unanimidade de votos,DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da tributação a titulo de passivo fictício a importação a titulo de passivo fictício a importação de R$1.018.270,37 ,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 19647.010613/2006-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
Anos-calendário: 2001 e 2002.
Ementa: DECADÊNCIA- Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, em caso de dolo, fraude ou simulação, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência se rege pelo artigo 173, inciso I, do CTN.
MULTA DE OFÍCIO- Não incide a multa por lançamento de ofício sobre a parcela do débito que se encontra declarada em DIPJ.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. É aplicável a multa de ofício qualificada de 150 %, naqueles casos em que restar constatado o evidente intuito de fraude. A conduta ilícita reiterada ao longo do tempo, descaracteriza o caráter fortuito do procedimento, evidenciando o intuito doloso tendente à fraude.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.899
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes,por unanimidade de votos,REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito,DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a incidência da multa de oficio sobre as parcelas de R$1.257,29no 4ºtrimestre de 2001 e R$2.775,37 NO 3ºtrimestre de 2002, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13603.002391/2004-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
Ementa: PERÍCIA. DESNECESSIDADE. Não há necessidade de se realizar perícia a fim de apurar a existência de áreas ambientalmente protegidas, conquanto a própria fiscalização admite a existência de tais áreas, tornando-se incontroversa a declaração firmada pela contribuinte recorrente. Discutir-se-á, pois, a necessidade tão-somente formal de apresentação tempestiva de ADA.
ITR. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. Desnecessidade de Ato Declaratório Ambiental tempestivo por ausência, à época da ocorrência do fato gerador, de lei impondo prazo para cumprimento de tal obrigação. Isenção reconhecida. Aplicabilidade da Medida Provisória n° 2.166-67, de 24 de agosto de 2001.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.929
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de
nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: GEORGE LIPPERT NETO
