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4728918 #
Numero do processo: 16327.000460/00-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CPMF. INCIDÊNCIA. Havendo a decisão judicial que amparava o cliente da instituição financeira a não sofrer a incidência da CPMF perdido o seu objeto, caberia à instituição financeira, na condição de responsável pela retenção e recolhimento, cumprir com tais obrigações tributárias, relativamente aos fatos geradores ocorridos após a publicação da decisão no DJU. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77659
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso (Relator). Designada a Conselheira Adriana Gomes Rêgo Galvão para redigir o voto vencedor. Ausente, justificadamente o Conselheiro Gustavo Vieira de Melo Monteiro.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4731421 #
Numero do processo: 19515.004952/2003-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Configurada omissão, acolhem-se os embargos para supri-la.
Numero da decisão: 101-95.942
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de suprir a omissão apontada e ratificar o Acórdão nr. 101-95.396, de 23.02.2006, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4730376 #
Numero do processo: 18336.000065/00-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RESTITUIÇÃO. O direito creditório apurado e já reconhecido pela Administração através de compensação com o crédito tributário no auto de infração remanesce para se extinguir através da modalidade de restituição apenas na hipótese de provimento definitivo do recurso no Processo nº 18.336.000729/2002-20, tendo em vista que se improvido o mencionado recurso, o crédito do contribuinte já foi compensado no lançamento de ofício. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.894
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI

4728904 #
Numero do processo: 16327.000388/2001-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – Em se tratando de lançamento por homologação relativo a tributos e contribuições cuja competência para formalizar o lançamento é da Secretaria da Receita Federal, o prazo para efeito da decadência é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93886
Decisão: Por unanimidade acolher preliminar de decadência e dar provimento.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4731316 #
Numero do processo: 19515.002884/2003-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, não merecendo reparos se procedia nos exatos termos da legislação de regência. O PIS e a Cofins incidem sobre o resultado da atividade econômica das empresas (faturamento), sem possibilidade de reduções ou deduções. Ausente dispositivo legal, não se pode deduzir da base de cálculo o ICMS. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78662
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto e presente o Conselheiro Roberto Velloso ( Suplente).
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro

4729263 #
Numero do processo: 16327.001396/99-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Os atos de fiscalização e de formalização da exigência são válidos mesmo que formalizados por servidor competente lotado em órgão distinto do jurisdicionante do domicílio tributário do sujeito passivo. NULIDADE DA DECISÃO- CERCEAMENTO DE DEFESA- Não caracteriza cerceamento de defesa o não conhecimento de provas que não têm pertinência com o fato a ser provado. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO CONTABILIZADOS A CRÉDITO DE SÓCIO - A não comprovação, mediante elementos coincidentes em datas e valores, da origem dos recursos, autoriza a presunção de omissão de receitas. TRIBUTAÇÕES REFLEXAS - PIS, COFINS, CSLL, IRRF- Não apresentadas razões específicas, o decidido no processo matriz aplica-se aos decorrentes. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 101-93827
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4731349 #
Numero do processo: 19515.003226/2005-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Anos-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 Ementa: CORREÇÃO COMPLEMENTAR IPC/BTNF - LEI 8.200/1991 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - INAPLICABILIDADE DAS RESTRIÇÕES QUANTO À DEDUÇÃO. Tendo o artigo 5º da Lei 8.200/1991, estendido a correção complementar para as demonstrações financeiras, para fins societários, atingiu a base da contribuição social, que é o lucro líquido apurado através da escrituração comercial da empresa (artigo 2º da lei 7.689/88). As vedações dos artigos 3º e 4º da Lei 8.200/91 aplicam-se apenas ao Imposto sobre a Renda. COMPENSAÇÃO - COMPROVAÇÃO. Para que seja aceita a compensação como forma de extinção do crédito tributário faz-se necessária sua comprovação com a apresentação de documentos hábeis e idôneos para tanto. Recurso de Ofício Negado. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.761
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso de oficio e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, mantendo somente a exigência do valor de R$ 6.876,08 de maio de 2002 e respectiva multa de oficio e juros de mora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4728991 #
Numero do processo: 16327.000619/2001-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS . Não obstante o STF tenha se posicionado no sentido de inexistência de primazia hierárquica do tratado internacional, em se tratando de Direito Tributário a prevalência da norma internacional decorre de sua condição de lei especial em relação à norma interna. CONVENÇÃO BRASIL-ARGENTINA PARA EVITAR DUPLA TRIBUTAÇÃO. LUCRO DE SUCURSAL BRASILEIRA NA ARGENTINA. No caso específico, a norma interna prevalecerá sobre a norma internacional, posto que a própria convenção internacional admite a possibilidade de modificação do tratamento aplicável às filiais a empresas brasileiras situadas no exterior por meio de alteração da legislação interna brasileira. IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO. Para fins de compensação do imposto de renda incidente no exterior, a comprovação pode ser feita na forma do art. 16 da Lei 9.430/96. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS ACUMULADOS DE PERÍODOS -BASE ANTERIORES A 1995. Comprovado nos autos o trânsito em julgado de decisão judicial admitindo a compensação integral dos prejuízos anteriores a 1995, deve ser atendido o pleito do contribuinte de utilizar os saldos dos prejuízos compensáveis com os lucros tributáveis apurados no procedimento em litígio. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-94.910
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para admitir a dedução do imposto pago no exterior e a compensação de prejuízos fiscais, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral e Orlando José Gonçalves Bueno que deram provimento integral ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4731729 #
Numero do processo: 19740.000648/2003-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO EX OFFICIO – CSLL – É de se negar provimento ao recurso de ofício que ajustou a base de cálculo sobre exigência constituída a título de distribuição disfarçada de lucros, sem qualquer referência a preço de mercado. RECURSO VOLUNTÁRIO – CSLL – DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS – Para caracterizar a distribuição disfarçada de lucros, a autoridade lançadora deve comprovar, de forma inequívoca, que houve favorecimento para acionista controlador ou empresas coligadas/interligadas com sede no exterior. Os requisitos básicos para caracterização da distribuição disfarçada de lucros, no caso concreto, são: (i) o valor de mercado e (ii) o preço de venda do bem a pessoa ligada. Necessariamente este tem que ser notoriamente inferior àquele. O valor de mercado do bem é o paradigma indispensável para se caracterizar a distribuição disfarçada de lucros. Existindo negociação anterior à data do negócio realizado com pessoa ligada, cujo valor daquela transação é inferior àquela realizada com pessoa ligada, não há que se falar em distribuição disfarçada de lucros. CSLL – GANHOS AUFERIDOS COM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA – TDA’s – EXCLUSÃO DO LUCRO REAL – IMPOSSIBILIDADE – Deve ser mantido o lançamento que visa restabelecer a tributação decorrente da exclusão indevida na apuração do lucro real dos rendimentos auferidos com Títulos da Dívida Agrária – TDA’s, tendo em vista que a imunidade alcança tão somente o desapropriado, não se estendendo àqueles que negociam os títulos no mercado financeiro. MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA - RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES - O sucessor não responde pela multa de natureza fiscal que deve ser aplicada em razão de infração cometida pela pessoa jurídica sucedida, em exigência fiscal formalizada após a incorporação.
Numero da decisão: 101-94.930
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para: 1) afastar a tributação por distribuição disfarçada de lucros; 2) afastar a imposição das multas de ofício e isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4729765 #
Numero do processo: 16327.003451/2002-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DESPESAS OPERACIONAIS - COMPROVAÇÃO – DEDUTIBILIDADE – ENTIDADE ISENTA - BOVESPA: São consideradas operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da pessoa jurídica e à manutenção da respectiva fonte produtora, sendo irrelevante, pela sua especificidade, o fato de estarem ou não previstas em seus estatutos sociais, para que sejam consideradas dedutíveis frente às leis do imposto de renda. Assim, se a entidade comprova satisfatoriamente que os gastos com campanha de estímulo ao aumento de negócios, com premiações às corretoras através de critérios definidos, sem distinção de serem elas possuidoras ou não de títulos patrimoniais, são classificáveis como despesa dedutível, não há como manter-se o lançamento de ofício do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido. ENTIDADE ISENTA – CANCELAMENTO DA CASSAÇÃO DE ISENÇÃO - BOVESPA: Provado satisfatoriamente, pelas suas características, que as despesas com campanha de estímulo ao aumento de negócios foram, na realidade, realizadas com objetivo de promover o aumento de transações no mercado de capitais, dedutíveis, portanto, frente às leis do imposto de renda, é de se cancelar a Suspensão de Isenção Tributária manifestada através de Ato Declaratório Executivo, feito com base no artigo 32 da Lei nº 9.430/96. Dado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 101-94.062
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel