Numero do processo: 10825.000561/00-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Descabe falar-se em nulidade do lançamento de ofício levado a efeito contra sujeito passivo que se aproveitou, em sua escrita fiscal de apuração do IPI, de supostos créditos de IPI, se o mesmo tomou ciência da decisão denegatória do seu pedido de restituição/compensação após a ciência da autuação que exigia o IPI não recolhido em razão do creditamento indevido porque se trata de um procedimento de compensação indevida, que independe de serem ou não os créditos devidos. Por se tratar de lançamentos independentes, inexiste cerceamento do direito de defesa do recorrente, por alegada ofensa ao prazo de trinta dias para impugnação. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. Não se verifica nulidade da decisão prolatada em primeira instância, vez que foram enfrentados todos os argumentos aduzidos na impugnação. Também não inovou a decisão recorrida ao concluir pela compensação indevida porque se trata de matéria de direito, devidamente demonstrada nos autos, e rebatida pela autoridade julgadora em razão de o recorrente ter alegado a decorrência do processo de exigência do IPI daquele que discute o pedido de restituição/compensação do PIS. IPI.COMPENSAÇÃO INDEVIDA. À luz da legislação vigente, a compensação de supostos créditos de PIS com débitos do IPI não pode ser feita na escrita fiscal de apuração do IPI. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Havendo previsão legal expressa a respeito da exigência dos juros de mora calculados com base na taxa Selic, quando do lançamento de ofício para cobrança de tributos ou contribuições não recolhidos, devem ser mantidas tais parcelas, sendo defeso a este Colegiado afastar lei vigente ao argumento de sua inconstitucionalidade ou ilegalidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77654
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente o Conselheiro Gustavo Vieira de Melo Monteiro.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 10805.000516/97-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - REPIQUE. PRESTADORAS DE SERVIÇOS. As pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços eram obrigadas ao recolhimento da contribuição na modalidade Repique, a qual era calculada aplicando-se a alíquota de 5% sobre o valor do imposto de renda devido. BASE DE CÁLCULO. OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO. Feita a opção pela tributação do imposto de renda com base no lucro presumido, difere a alíquota desta exação em função da especialização do serviço prestado, o que repercute na apuração da contribuição para o PIS, na modalidade Repique. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77068
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Marcos Jorge Caldas Pereira.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10768.014791/2001-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – CONCOMITÂNCIA DE DISCUSSÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA – RENÚNCIA AO RECURSO ADMINISTRATIVO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1 CC Nº 01. MATÉRIAS ESTRAVAGANTES.
Súmula de aplicação obrigatória pelo Conselho.
Não configura renúncia à esfera administrativa relativamente às matérias extravagantes àquelas discutidas em sede judicial.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – JUROS DE MORA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 1 CC Nº 05 – VALOR DEPOSITADO JUDICIALMENTE.
Conforme a parte final da Súmula 1 CC nº 5, os juros de mora não incidem sobre a parcela do crédito tributário que tenha sido depositado judicialmente, no limite da força do depósito.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-96.522
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência dos juros de mora até o limite do alcance do depósito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10783.005022/95-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSÃO REGULAMENTADA- Para fazer jus à tributação sob o regime previsto no Decreto-lei nº 2.397/87, todos os sócios da sociedade devem estar legalmente capacitados a desempenhar atividades ou prestar serviços privativos de suas profissões, e que estejam expressamente compreendidos no Contrato Social, como objeto da sociedade.
ARBITRAMENTO DO LUCRO - O lucro da pessoa jurídica é arbitrado quando o contribuinte, obrigado à tributação pelo lucro real, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, deixar de elaborar as demonstrações financeiras e de apresentar os livros e documentos exigidos pela legislação fiscal.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - A ocorrência de eventos que representam, ao mesmo tempo, fato gerador de vários tributos impõe a constituição dos respectivos créditos tributários, e a decisão quanto à real ocorrência desses eventos repercute na decisão de todos os tributos a eles vinculados.
Recurso Voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.805
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10820.001747/2003-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
ITR – EXERCÍCIO 1999. – ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL – ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA – COMPROVAÇÃO.
A obrigatoriedade de apresentação do ADA como condição para o gozo da redução do ITR nos casos de áreas de preservação permanente e de utilização limitada, teve vigência apenas a partir do exercício de 2001, em vista de ter sido instituída pelo art. 17-O da Lei nº 6.938/81, na redação do art. 1º da Lei nº 10.165/2000.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL)
A comprovação da área de reserva legal para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, não depende exclusivamente de seu reconhecimento por meio de ADA e de prévia averbação à margem da matrícula de registro do imóvel no cartório competente, uma vez que sua efetiva existência pode ser comprovada por meio de Laudo Técnico e outras provas documentais idôneas.
USUFRUTO
Há que ser cancelado o usufruto vitalício por motivos de falecimento do seu beneficiário, conforme prova Certidão de Óbito expedida pelo órgão competente.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.619
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Carlos Henrique Klaser Filho
Numero do processo: 10768.007369/98-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALORES A REMETER – IRPJ – CSL – PIS-REPIQUE – Está em consonância com a sistemática de correção monetária de balanço, quando registrada conta redutora de patrimônio líquido a evitar duplicidade, o registro de variação passiva sobre valores distribuídos antecipadamente e não remetidos.
IRF – O crédito, em conta corrente de sócio pessoa jurídica domiciliada no exterior, a título de correção monetária de dividendos, é fato gerador do imposto de renda retido na fonte.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-95.324
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar as exigências do IRPJ, da CSL e da contribuição para o PIS/Repique, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 10768.045349/93-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Declarado devido na declaração de rendimentos a título de imposto de renda ou contribuição social, cabe a execução, constituída que estará a confissão de débito, ao amparo do fixado no artigo 5º do DL 2124/84, não se justificando a exigência por lançamento de ofício após.
Numero da decisão: 101-92752
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário e declarar prejudicado o recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10825.001682/99-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nr. 5.172/66). EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Os pedidos de restituição de FINSOCIAL recolhido em alíquotas superiores a 0,5%, protocolizados até a data da publicação do Ato Declaratório SRF nº 096/99 - 30.11.99 -, quando estava em pleno vigor o entendimento do Parecer COSIT nº 58/98, segundo o qual o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendido o da MP nº 1.110/95, publicada em 31.08.95, devem ser decididos conforme entendimento do citado Parecer. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75120
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10768.035121/93-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: I.R.P.J. – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à Contribuição Social aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Recurso de Ofício - Tendo o Julgador a quo na decisão do presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Recursos conhecidos: negado provimento ao de ofício e provido, em parte, o voluntário.
Numero da decisão: 101-92.900
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento parcial ao recurso voluntário, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão nr. 101-92.879, de 09.11.99, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10805.000344/2002-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76891
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Roberto Vieira e Rogério Gustavo Dreyer, que consideravam decaídos apenas os períodos anteriores a fevereiro de 1992.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: VAGO
