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4662904 #
Numero do processo: 10675.001637/00-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Imposto de Renda e Contribuição Social. Medida Provisória nº 812, de 31.12.94, convertida na Lei nº 8.981/95. Artigos 42 e 58, que reduziram a 30% a parcela dos prejuízos sociais, de exercícios anteriores, suscetível de ser deduzida no lucro real, para apuração dos tributos em referência. Alegação de ofensa aos princípios da anterioridade e da irretroatividade. Diploma normativo que foi editado em 31.12.94, a tempo, portanto, de incidir sobre o resultado do exercício financeiro encerrado.”
Numero da decisão: 101-94.130
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral no item trava 30%.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4660461 #
Numero do processo: 10650.000179/2001-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ÁREA DE RESERVA LEGAL - Não há sustentação legal para exigir averbação das áreas de reserva legal como condição ao reconhecimento dessas áreas isentas de tributação pelo ITR. O reconhecimento de isenção quanto ao ITR independe de averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis, se ficar comprovada a existência da área de reserva legal por meio de laudo técnico e outras provas documentais, inclusive a averbação à margem da matrícula do imóvel procedida após a ocorrência do fato gerador. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Não há sustentação legal para exigir o ADA como condição ao reconhecimento dessas áreas isentas de tributação pelo ITR. O reconhecimento de isenção quanto ao ITR independe da apresentação intempestiva do ADA, se ficar comprovada a existência da área de preservação permanente por meio de laudo técnico e outras provas documentais, à época da ocorrência do fato gerador. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-31.561
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Atalina Rodrigues Alves e Valmar Fonseca de Menezes votaram pela conclusão. Fez sustentação oral o representante da Empresa o Advogado Dr. Dilson Gerent OAB/RS 14.900.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4663199 #
Numero do processo: 10675.004555/2004-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL- ITR Exercício: 2000 ITR ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXIGÊNCIA DO ADA Não há previsão legal para exigência do ADA corno requisito para exclusão da área de utilização limitada/reserva legal da tributação do ITR. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL AVERBAÇÃO. Fica reconhecida a área de utilização limitada/reserva legal devidamente averbada. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34.468
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

4662272 #
Numero do processo: 10670.000967/00-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSUAL. NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. A inobservância do disposto no art. 148 do CTN, que não ocorreu neste processo, constituiria causa de improcedência do Auto de Infração e não, de sua nulidade. ITR/97. ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. A área de preservação permanente não está mais sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, por meio de Ato Declaratório Ambiental, conforme disposto no art. 3º da MP 2.166/2001, que alterou o art. 10 da Lei 9393/96, cuja aplicação a fato pretérito à sua edição encontra respaldo no art. 106, "c", do CTN. ITR/97. ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. A exclusão da área de reserva legal da área tributável pelo ITR depende de sua averbação à margem da inscrição da matrícula no registro de imóveis. Recurso parcialmente provido por maioria.
Numero da decisão: 301-30330
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade. No mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, apenas para excluir a área de preservação permanente, vencidos os conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho e Mª do Socorro Ferreira Aguiar que negavam provimento ao recurso..
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4659054 #
Numero do processo: 10630.000198/95-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA, À CONTAG E AO SENAR - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2, da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71822
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4660851 #
Numero do processo: 10660.000365/99-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110/95, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74539
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4662284 #
Numero do processo: 10670.000997/99-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75273
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Jorge Freire

4659546 #
Numero do processo: 10630.001353/2003-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DA ÁREA DE PASTAGEM ACEITA. Mantém-se a glosa parcial da área declarada como utilizada com pecuária, observado o índice de rendimento mínimo por zona de pecuária (ZP), fixado para a região onde se situa o imóvel, nos termos da legislação de regência, quando não restar comprovada a existência de rebanho suficiente na propriedade no respectivo ano base. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33042
Decisão: DECISÃO: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4659660 #
Numero do processo: 10640.000291/99-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - DIREITO DE CRÉDITO RELATIVO À OPERAÇÃO ANTERIOR ISENTA. Conforme Decisão do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal ao julgar o Recurso Extraordinário nº 212.484-2 - RS, não ocorre ofensa à Constituição Federal (art. 153, § 3º, II) quando o contribuinte do IPI credita-se do valor do tributo incidente sobre insumos adquiridos sob o regime de isenção. DIREITO DE CRÉDITO RELATIVO À OPERAÇÃO ANTERIOR IMUNE, NÃO TRIBUTÁVEL OU SUJEITA À ALÍQUOTA ZERO. As aquisições de insumos cujas operações sejam imunes, não tributáveis ou sujeitas a alíquota zero não geram crédito de IPI. COMPENSAÇÃO. O contribuinte que adquirir insumos isentos tem direito ao crédito do IPI aplicando-se a alíquota a que estiver sujeito o insumo adquirido sobre o valor do mesmo. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.902
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, quanto ao direito de crédito da operação anterior beneficiada e da compensação, nos casos de isenção. Vencidos os Conselheiros José Roberto Vieira (Relator), Antonio Mario de Abreu Pinto e Sérgio Gomes Velloso, que davam provimento na integra. Designado o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa para redigir o voto vencedor
Nome do relator: José Roberto Vieira

4661246 #
Numero do processo: 10660.001809/99-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nr. 5.172/66). EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Os pedidos de restituição de FINSOCIAL recolhido em alíquotas superiores a 0,5%, protocolizados até a data da publicação do Ato Declaratório SRF nº 096/99 - 30.11.99 -, quando estava em pleno vigor o entendimento do Parecer COSIT nº 58/98, segundo o qual o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendido o da MP nº 1.110/95, publicada em 31.08.95, devem ser decididos conforme entendimento do citado Parecer. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75049
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa