Numero do processo: 10880.024124/91-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 1996
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA - FINSOCIAL - Negado provimento ao recurso voluntário apresentado no processo principal - IRPJ -, por uma relação de causa e efeito, é de se negar provimento à exigência decorrente.
Numero da decisão: 101-90285
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10283.007189/2004-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 101-02674
Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligencia.
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 10805.003145/94-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CERCEAMENTO DE DEFESA- Auto de Infração cuja "Descrição dos Fatos" identificados perfeitamente e faz alusão a Termo de Verificação dele integrante, que os narra minuciosamente, permite defesa plena e eficaz, não padecendo de nulidade.
NULIDADE DA DECISÃO- Não caracteriza cerceamento de defesa o fato de a autoridade singular reduzir a base de cálculo da multa, sem mudar sua fundamentação.- Não é nula a decisão se o julgador monocrático, tendo se manifestado sobre os fundamentos de direito e de fato da defesa, não fêz alusão aos acórdãos mencionados pelo impugnante.
INCONSTITUCIONALIDADE- Lei 7.713/88, art. 35. O dispositivo, em relação ao sócio quotista, é constitucional, exceto se segundo o contrato social não dependa de cada sócio a destinação do lucro líquido a outra finalidade que não a distribuição.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - BASE DE CÁLCULO - LANÇAMENTO DECORRENTE- Só não são incluídos os valores que por sua natureza exclusivamente fiscal não reúnem requisitos para serem registrados na escrituração comercial.
TRD- Os juros de mora só podem ser cobrados segundo a TRD a partir de agosto de 1991, inclusive.
Rejeitadas as preliminares suscitadas e, no mérito, dar
provimento parcial ao recurso.
Numero da decisão: 101-91146
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir a TRD no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10280.000946/96-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO REFLEXO - O decidido no processo
principal da pessoa jurídica, faz coisa julgada no processo
decorrente de seu sócio, no mesmo grau de jurisdição, ante
a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92129
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 13005.000651/2002-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 101-02.649
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 13808.001185/2002-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 101-02.497
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10830.009443/2003-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - PEDIDO DE DILIGÊNCIA E PERÍCIA - Não há que se cogitar de nulidade quando a autoridade julgadora indefere pedido de diligência ou perícia por entender que os elementos constantes dos autos são suficientes para que se possa proferir o julgamento do feito.
CERCEAMENTO DE DEFESA - PROCEDIMENTO FISCAL -
Não há que se falar em afronta à legalidade do ato administrativo, nem em cerceamento do direito de defesa, quando a motivação do lançamento encontra-se devidamente consignada, tendo sido os fatos corretamente descritos e juridicamente qualificados pelas normas no enquadramento legal.
PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - IRPJ - CSLL - PIS -
COFINS - Por se tratarem de tributos cuja modalidade de
lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da
ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se
pronunciado, considera-se homologado o lançamento e
definitivamente extinto o crédito.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RECEITA - ARBITRAMENTO DO LUCRO - Os valores creditados em conta-corrente, em relação aos quais o sujeito passivo não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, evidenciam omissão de receita, que servirá de base para o arbitramento do lucro, quando o contribuinte não possuir os livros e documentos de sua escrituração.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - CSLL - PIS - COFINS
A solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, aplica-se aos litígios decorrentes, quanto à mesma matéria Tática.
Numero da decisão: 101-96438
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares
suscitadas pelo contribuinte. Por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores até novembro de 1998, suscitada pelo relatar, vencido o Conselheiro Antonio José Praga de Soma que não acolhia e apresentou declaração de voto. No mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 10480.013257/92-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - SUPRIMENTOS DE CAIXA - Os suprimentos de
caixa não comprovados são base para arbitramento da
receita omitida.
IRPJ - VALORES LANÇADOS EM CONTAS DE
"AJUSTES" - A contabilização, na rubrica Resultado de
Ajuste ou conta semelhante, de valores advindos de
contas tanto de Ativo quanto de Passivo e de Resultado,
por si só, não é motivo para glosa, se a fiscalização não
se aprofunda no detalhamento das origens das
transferências.
IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO - A manutenção, no Passivo de obrigação liquidada, ainda que sua origem seja devidamente comprovada, autoriza a presunção de omissão no registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção
IR FONTE - DL 2,065/83, ART. 8°. - VIGÊNCIA - A partir do período-base iniciado em 01.01.89, o IR Fonte sobre omissão de receita ou redução indevida do lucro líquido passou a ser regido pelos arts 35 e 36 da Lei nr. 7.713/88, que revogaram o art. 8°. do Decreto-lei nr. 2.065/83.
PIS RECEITA OPERACIONAL - Com a decisão do STF
nr. 148.754-2, na qual se baseou o Senado Federal para
suspender a execução dos Decretos-leis nrs. 2 445 e
2.449/88 (resolução nr. 49/95), fixou-se o entendimento
de que, ilegítima a exigência da contribuição ao PIS na
modalidade Receita Operacional, em face da
inconstitucionalidade dos citados Decretos-leis,
prevalecendo a disciplina legal instituída pela Lei
Complementar nr. 7/70
Numero da decisão: 101-98380
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 16327.001119/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 101-02.378
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10467.004599/96-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA -
SUPRIMENTO DE NUMERÁRIOS - Procede a imputação de omissão
de receitas quando o sujeito passivo não traz qualquer elemento de
prova para ilidir a presunção estabelecida nos artigos 180 e 181 do
RIR/80. O valor da omissão de receita caracterizada por suprimento
de numerário não esta contido no valor do saldo credor de caixa,
conforme jurisprudência estabelecida no Acórdão CSRF/01-0.464/84.
As parcelas relativas receitas e depósitos bancários não
contabilizados estão contidas no montante do saldo credor de conta
Caixa, quando constatadas em momento anterior ao maior saldo
credor encontrado na reconstituição da referida conta
IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS - NOTAS FISCAIS
INIDÔNEAS - A glosa de custo deve ser mantida quando a autoridade
lançadora comprova que as notas fiscais eram calçadas e que o
fornecedor não tinha capacidade operacional para vender a
quantidade de mercadorias descritas na primeira via da nota fiscal e o
sujeito passivo não comprova o efetivo pagamento das aquisições.
IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS - BENS ATIVÁVEIS -
CORREÇÃO MONETÁRIA DE BENS QUE DEVERIAM TER SIDO
ATIVADOS- De acordo com o artigo 12, § 30 da Lei n° 8023/90, as
pessoas jurídicas que se dedicam exclusivamente a atividade rural
(avicultura), os investimentos em bens que se destinam a produção,
tais como construção e manutenção de aviários, podem ser
depreciados no próprio ano da aquisição. Em conseqüência, não
procede a argüição de falta de correção monetária dos bens que
deveriam ter sido ativados
IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DE LUCROS ACUMULADOS -
DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - Comprovado o
empréstimo aos sócios quando a pessoa jurídica tem lucros
acumulados, está caracterizada a distribuição disfarçada de lucro e
procede a glosa de despesa de correção monetária dos mesmos
lucros considerados distribuídos.
IRPJ - ISENÇÃO DA SUDENE - OMISSÃO DE RECEITAS - DESPESAS INDEDUTÍVEIS - Consoante Parecer Normativo CST n°
11/81 e jurisprudência administrativa predominante as receitas
omitidas e despesas indedutíveis devem ser adicionados ao lucro
líquido para determinação do lucro real, na forma dos artigos 387 do
RIR/80 e não afeta o lucro da exploração e, como conseqüência, não
se beneficia com a isenção reconhecida pela SUDENE.
IRPJ - ALÍQUOTA - EMPRESAS RURAIS - AVICULTURA - As
pessoas jurídicas que se dedicam exclusiva ente a atividade rural
(criação de frangos) devem ser tributadas m a alíquota majorada
pelo artigo 12 da Lei n° 8,023/90,conforme entendimento
sedimentado no Acórdão CSRF/01-0 464184.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO - Conforme ADN-COSIT n°
01/97 as multas de lançamento de ofício de 100% e 300% previstas
nos incisos I e II, do artigo 4°, da Lei n° 8.218/91 devem ser reduzidas para 75% e 150%, na forma do artigo 44, incisos 1 e II, da Lei n°
9 430/96
Numero da decisão: 101-92177
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da
base de cálculo, as parcelas de Cr$ 559.583.401,24, Cr$ 1 132.951 280,92 e Cr$ 2.818,91,
respectivamente nos períodos-base encerrados em 06/92, 12/92 e 12/93 e, ainda, reduzir a alíquota
de Imposto de Renda - Pessoa Jurídica de 30% para 25%, bem como reduzir a multa de lançamento
de ofício de 100% para 75% e de 300% para 150%, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado
Nome do relator: Kazuki Shiobara
