Numero do processo: 10120.002784/89-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: I.R.P.F. – IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a pessoa física dos sócios, relativamente ao Imposto de Renda na Fonte aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-92415
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10120.000995/2005-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
ITR - ÁREAS DE RESERVA LEGAL E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - EXIGÊNCIA.
Não há obrigação de prévia apresentação do protocolo do pedido de expedição do Ato Declaratório Ambiental para exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal da base de cálculo do ITR, a não ser a partir do advento da Lei nº 10.165/2000, que alterou o art. 17-O da Lei nº. Lei no 6.938/1981. É apropriada a comprovação da área de utilização limitada / reserva legal mediante a averbação na matrícula do imóvel. Aplicação retroativa do § 7° do art. 10 da Lei n° 9.939/96, com a redação dada pela MP 2.166-67, de 24/08/01.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 301-34780
Decisão: Pelo voto de qualidade, deu-se provimento parcial ao recurso para reconhecer a área de reserva legal devidamente averbada no cartório de registro de imóveis, vencidos os conselheiros José Luiz Novo Rossari, Irene Souza da Trindade Torres, João Luiz Fregonazzi e José Fernandes do Nascimento (suplente) que negavam provimento, por entenderem pela necessisdade legal de apresentação do ADA a partir do exercício de 2001.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 10073.000231/2001-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 26/08/1997
DRAWBACK-SUSPENSÃO. O registro de exportação – RE está vinculado ao Ato Concessório que, de modo condicionado, deve ser cumprido em sua integralidade. A comprovação de seu cumprimento ocorre, substancialmente, pela demonstração – por meio das DI s e da REs correspondentes - de que foram importados e exportados os produtos, objeto do ato de concessão, na qualidade e quantidade convencionadas.
Comprovado que a empresa beneficiária do regime de drawback efetivamente importou os insumos e que exportou as mercadorias, na quantidade que havia se comprometido, e, ademais, comprovado por laudo pericial que os insumos são efetivamente utilizados, com transformação, para a fabricação dos produtos exportados, há que se manter o regime, independentemente de apresentação de controle interno de estoques.
O denominado princípio da vinculação física não tem aplicação genérica nos casos de drawback-suspensão. Em tais casos cabe apenas condicionar que as importações e exportações sejam feitas tempestivamente, nas quantidades e qualidades comprometidas no regime.
Aplicação do artigo 339 do RA (O regime de drawback, na modalidade de suspensão, poderá ser concedido e comprovado, a critério da Secretaria de Comércio Exterior, com base unicamente na análise dos fluxos financeiros das importações e exportações, bem assim da compatibilidade entre as mercadorias a serem importadas e aquelas a exportar.)
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.948
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10120.001127/2003-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS – AC. 1996 a 2001
VENDA DE MERCADORIA A PRAZO – JUROS – RECEITA FINANCEIRA - POSTERGAÇÃO DE RECEITAS – INEXISTÊNCIA – não compõem o preço de venda a prazo de veículo o valor dos juros de seu financiamento, quando estes são destacados em notas fiscais diversas das de venda daquele bem, não se constituindo postergação de receitas a apropriação destes valores como receitas financeiras, no momento de seu recebimento.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-95.240
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10108.000839/96-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DIVERGÊNCIA
Constatada contradição entre a decisão e os seus fundamentos no Acórdão nº 301-29.363 procede-se a novo julgamento, anulando-se o acórdão.
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - REVISÃO DO VTNm.
Incabível a emissão de nova notificação de lançamento para a retificação procedida pela Autoridade de Primeira Instância, devendo o pagamento ser feito através de DARF.
Os juros de mora serão cobrados por não se configurar a hipótese prevista na Norma de Execução nº 01/95, e por não existir previsão legal para sua dispensa.
MULTA MORATÓRIA.
A impugnação suspende a exigência, não cabe a penalidade aplicada.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30763
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o acórdão no 301-29.363, passando-se a decisão a ser a seguinte: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10070.001592/2002-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO CNA.
Éincabível a exigência de contribuições sindicais rurais de empresa, que embora proprietária de imóvel rural, tenha como atividade preponderante a indústria de energia elétrica . A contribuição sindical é devida e recolhida em favor do sindicato atinente à atividade econômica preponderante da empresa.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31487
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O conselheiro Valmar Fonseca de Menezes declarou-se impedido de votar. Esteve presente o Procurador da Fazenda Nacional.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 10120.001960/97-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO INCENTIVADO - RESSARCIMENTO - O aproveitamento de créditos oriundos de insumos utilizados na industrialização de produtos com alíquota zero de IPI na forma de ressarcimento/compensação (Lei nº 9.430/96, arts. 73, 74), sendo hipótese de crédito incentivado, exige lei específica para tal. E a edição de tal norma somente adentrou no universo jurídico pátrio através da dicção do artigo 11 da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. E a Administração Tributária, regulamntando tal lei por delegação da mesma, firmou como marco temporal para aproveitamento desses créditos oriundos de insumos a títulos de ressarcimento/compensação, os relativos aos insumos recebidos no estabelecimento industrial ou equiparado a partir de 1º de janeiro de 1999. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74248
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10120.002783/89-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: I.R.P.F. – IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a pessoa física dos sócios, relativamente ao Imposto de Renda na Fonte aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-92444
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10120.001242/95-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO.
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL.
O Valor da Terra Nua mínimo – VTNm poderá ser questionado pelo contribuinte com base em laudo técnico que obedeça às normas da ABNT (NBR n° 8.799).
PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-29515
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Márcia Regina Machado Melaré.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10120.000534/2005-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
LUCRO INFLACIONÁRIO-REALIZAÇÃO INFERIOR AO MÍNIMO DETERMINADO NA LEI- Havendo decisão definitiva na instância administrativa quanto ao saldo do lucro inflacionário a realizar em 31/12/95, e constatado que nos anos-calendário de 2000 e 2001 não foi adicionado ao lucro líquido o valor correspondente à aplicação, sobre esse saldo, do percentual de realização mínima, correta a autuação.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-96.651
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
