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4819248 #
Numero do processo: 10530.000514/90-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PROCESSO FISCAL - NULIDADES - Anula-se "ab inítio" o procedimento que não faz referência no próprio auto de infração da imputação que está sendo irrogada ao contribuinte. Sentença que adotando o conceito errôneo de que julgado o principal, o acessório resta decidido, igualmente padece de vício insanável merecendo, de conseguinte, também ser anulada. Processo que se anula "ab inítio".
Numero da decisão: 201-67584
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto

4817501 #
Numero do processo: 10280.005921/85-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Thu May 17 00:00:00 UTC 1990
Ementa: IPI - Estímulo fiscal de que tratam os D. L. nrs. 1.287 e 1.136. Falta de comprovacão de que os bens se vinculam ao projeto aprovado. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-66283
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK

4818589 #
Numero do processo: 10421.000121/2001-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CONCRETAGEM. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO DO IPI. O fato de o serviço de concretagem constar de item da Lista de Serviços veiculadas pelo Decreto-Lei nº 406/68 e de se configurar prestação de serviços inviabiliza a incidência do IPI. A atividade de concretagem é específica e não configura simples venda de mercadoria ou produto industrializado. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79696
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas

4816320 #
Numero do processo: 10120.000360/2005-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002, 31/12/2002, 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003, 31/08/2003, 30/09/2003, 31/10/2003, 30/11/2003, 31/12/2003 PIS. MULTA QUALIFICADA. A apresentação sistemática de declarações, informando valores de receita bruta inferiores aos escriturados e declarados ao Fisco estadual caracteriza intuito de fraude, ensejando a aplicação da multa qualificada. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79744
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar prOvimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4818522 #
Numero do processo: 10410.001610/89-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS-FATURAMENTO - PROCESSO FISCAL - NULIDADES - Recurso apresentado quando decorridos mais de 30 dias da data da ciência da decisão recorrida, dá definitividade à decisão da instância singular (art. 42, I, do decreto Nr. 70.235/72). Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 201-67982
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA

4628210 #
Numero do processo: 13819.000664/00-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 101-02.643
Decisão: RESOLVEM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4631823 #
Numero do processo: 10680.003640/2005-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: I.R.P.J. — LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. — O Imposto de Renda se submete à modalidade de lançamento por homologação, vez que é exercida pelo sujeito passivo a atividade consistente em determinar a matéria tributável, o cálculo do tributo e o pagamento do "quantutn" devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, dispõe o Fisco do prazo de 5 anos, contado da ocorrência do fato gerador, para homologá-lo ou exigir seja complementado o eventual pagamento antecipadamente efetuado, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex-vi do disposto no parágrafo 4° do art. 150 do CTN). I.R.P.J. — CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. — DEDUTIBILIDADE. - ENCARGOS SOCIAIS. - CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL E PARA O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. — Exigindo nosso ordenamento jurídico que os trabalhadores aqui contratados, para prestação de serviços no exterior, figurem no rol dos segurados obrigatórios da Previdência Social, como beneficiários de depósitos em favor do FGTS e do PIS, os encargos suportados pela pessoa jurídica aqui sediada podem ser apropriados com custo ou despesas operacionais. LANÇAMENTO "EX OFFICIO". — NORMAS PROCESSUAIS. — OPÇÃO PELA TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO REAL ANUAL — FORMALIZAÇÃO DA EXIGÊNCIA TENDO POR BASE O LUCRO REAL MENSAL. — IMPROCEDÊNCIA. - O Ato Administrativo de Lançamento padece de vício insanável quando o fundamento de fato não se subsumir à hipótese descrita pela regra jurídica invocada. Nulo é o ato viciado por conter essa falta de correspondência entre o motivo ou causa (fatos que deram originaram à ação de natureza administrativa) da lavratura do Auto de Infração e da regra jurídica dada por violada em sua motivação. PROCEDIMENTOS REFLEXOS - A decisão, prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte Tático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-95.857
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do ano de 1999 em relação ao IRPJ e à CSL, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram essa preliminar quanto à CSL do 4°. trimestre de 1999 e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) afastar as exigências referentes aos 1°., 2°. e 3°. trimestres dos anos de 2000 a 2003; 2) excluir das exigências remanescentes as glosas das despesas de INSS e FGTS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4630186 #
Numero do processo: 10140.000409/2003-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO/ATIVIDADE ECONÔMICA VEDATIVA À OPÇÃO PELO SISTEMA LEI 10.684/03 — ALTERAÇÃO — PESSOA JURÍDICA DEDICADA À ATIVIDADE DE AGÊNCIA LOTERICA. PERMANÊNCIA NO SISTEMA. Por força do art. 24, inciso IV, da Lei 10.684/03, foram excetuadas Illí da restrição de que tratava o art. 9°, inciso 13 da Lei 9.317/96 as pessoas jurídicas que têm por objetivo social atividades lotéricas. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-32516
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4630099 #
Numero do processo: 10120.001513/2002-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. ERROS E OMISSÕES. CONSTATAÇÃO. Uma vez constatado erro e omissão por ocasião do julgado embargado, impõe a sua correção, em homenagem à boa aplicação da legislação tributária. Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 201-80406
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para retificar o Acórdão n° 201-78.790, passando o resultado do julgamento a ser o seguinte: "negou-se provimento ao recurso de oficio e deu-se provimento parcial ao recurso - voluntário".
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva

4630289 #
Numero do processo: 10166.008169/2003-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO —INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA — O pressuposto básico para a incidência da Contribuição Social sobre o Lucro é a existência de lucro apurado segundo a legislação comercial. As entidades de previdência vivada fechadas obedecem a uma planificação e normas contábeis próprias, impostas pela Secretaria de Previdência Complementar, segundo as quais não são apurados lucros ou prejuízos, mas superávits ou déficits técnicos, que têm destinação específica prevista na lei de regência. O superávit técnico apurado pelas instituições de previdência privada fechada de acordo com as normas contábeis a elas aplicáveis não se identifica com o lucro líquido do exercício apurado segundo a legislação comercial. O fato de as instituições de previdência privada fechadas estarem incluídas entre as instituições financeiras arroladas no artigo 22, § 1°, da Lei n° 8.212/91, não implica a tributação do superávit técnico por elas apurado. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94424
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni