Numero do processo: 10283.006114/95-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - ZONA FRANCA DE MANAUS
Pelo art. 70, § 40 do Decreto-lei 288/67, com a redação dada pelo art.
1 0 da Lei 8.387/91 foi concedida a redução de 88% do Imposto de
Importação para os produtos cujos projetos tenham sido aprovados
pelo Conselho de Administração da SUFRAMA até 31 de março de
1991.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-28760
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 10835.000620/95-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 201-73689
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10675.001921/96-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: 1TR - ALTERAÇÃO DO VTN — Se ao contribuinte é dada a oportunidade de
juntar Laudo Técnico que atenda aos requisitos legais a fim de reduzir o Valor
da Terra Nua e este não atende à intimação, é de ser mantido, na íntegra, o
lançamento original. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73423
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10825.000935/93-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. DCTF. MULTA DE MORA. MULTA DE OFICIO.
Se o contribuinte apresenta DCTF, confessa a divida, não
havendo necessidade de ser formalizada a exigência através de
auto de infração para cobrar os mesmos valores já declarados e
confessados. Nesse caso, a autoridade administrativa deve
prosseguir na cobrança, acrescendo ao débito a multa de mora
correspondente. Por outro lado, no caso da não apresentação da
DCTF, uma vez formalizada a exigência pela falta do
pagamento, a multa será a do lançamento de oficio.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.879
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Marques
Numero do processo: 10314.004490/94-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Mercadoria com pleito de redução de alíquota baseado em "ex"
previsto na Portaria MF 1261/91. Não reconhecido o direito ao "ex", os tributos e multa de mora foram pagos por DCI. Não
caracterizadas as hipóteses previstas no art. 4°, item I, da Lei
8.218/91.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-28791
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10680.004594/95-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: F1NSOCIAL - As empresas vendedoras de mercadorias, instituições financeiras
e sociedades seguradoras, estavam obrigadas ao recolhimento da Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social — FINSOCIAL, com base na
aliquota de 0,5% (meio por cento) fixada pelo Decreto-Lei n° 1.940/82 (STF,
RE n° 150.764-PE). ENCARGOS DA TRU — Por força do disposto no artigo
101 do Código Tributário Nacional e no § 4º, do artigo 1° da Lei de Introdução
do Código Civil, é legitima sua cobrança, a partir de 29 de julho de 1991, e
encontra fundamento na Medida Provisória n.° 298, desta mesma data,
convertida em Lei n.° 8.218/91. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73027
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar prOvimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Geber Moreira
Nome do relator: Luiza Helena Galantes de Moraes
Numero do processo: 10380.100605/2003-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. PROCESSO JUDICIAL NÃO COMPROVADO. ERRO DE FATO. IMPROCEDÊNCIA.
O auto de infração lavrado eletronicamente em virtude da não localização, pelo sistema da Secretaria da Receita Federal, dos processos judiciais que deram ensejo ao não recolhimento do tributo ou mesmo da guia Darf de pagamento deve ser cancelado se o contribuinte comprovar a falsidade destas premissas. Caso a Fiscalização, após constatada a efetiva existência do processo, pretenda constituir os créditos, ainda que objetive apenas evitar a decadência de valores, deve iniciar Mandado de Procedimento Fiscal e elaborar novo auto de infração, com outro fundamento.
Inclusive, neste caso, não haverá a incidência de multa. Não compete ao julgador alterar o fundamento do auto de infração para fim de regularizá-lo e manter a exigência, tal competência é privativa da autoridade administrativa fiscalizadora.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81.388
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para cancelar o auto de infração.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Fabiola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 10680.000180/2004-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 30/06/1998
COFINS. DECADÊNCIA.
O termo inicial do prazo de decadência para lançamento
da Cofins é a data do fato gerador, no caso de haver
pagamentos antecipados. Não se aplicam ao caso as
disposições da Lei n2 8.212, de 1991, em face da
Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal nº 8,
de 12 de junho de 2008.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO
DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Data do fato gerador: 30/06/1998
BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO DE MESES
ANTERIORES. INCLUSÃO INDEVIDA.
Demonstrado erro na apuração da base de cálculo da
contribuição, consistente na inclusão indevida do
faturamento de meses anteriores, deve ser cancelado o
lançamento.
Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 201-81563
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13653.000032/92-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 301-28564
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA
