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4824899 #
Numero do processo: 10845.008800/90-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PIS-FATURAMENTO - Caracterizada a omissão de receita, legitima-se a exigência da contribuição. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06115
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4826092 #
Numero do processo: 10880.014934/00-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 30/09/1997 a 31/07/2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. É intempestivo o recurso voluntário interposto após o trintídio previsto no caput do art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-19035
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4828477 #
Numero do processo: 10940.000923/2003-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 13/02/92 a 14/11/2002 Ementa: PRELIMINAR. CRÉDITO-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO. A teor do Decreto no 20.910/32, o direito de aproveitamento do crédito-prêmio à exportação prescreve em cinco anos, contados do embarque da mercadoria para o exterior. PRELIMINAR. ILEGALIDADE. IN SRF Nºs 210 E 226, DE 2002. São legítimas as restrições relativas ao crédito-prêmio à exportação contidas nas IN SRF nºs 210 e 226, de 2002, pois, além de terem fulcro em Parecer vinculante da AGU, não impedem o acesso do contribuinte ao devido processo legal. CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. EXTINÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO No 71/2005 DO SENADO DA REPÚBLICA. O crédito-prêmio à exportação não foi reinstituído pelo Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981, encontrando-se revogado desde 30/06/1983, quando expirou a vigência do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, por força do disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 1.658, de 24/01/1979. O crédito-prêmio à exportação não foi reavaliado e nem reinstituído por norma jurídica posterior à vigência do art. 41 do ADCT da CF/1988. A declaração de inconstitucionalidade do art. 1o do Decreto-Lei no 1.724, de 07/12/1979, e do inciso I do art. 3o do Decreto-Lei no 1.894, de 16/12/1981, não impediu que o Decreto-Lei no 1.658, de 24/01/1979, revogasse o art. 1o do Decreto-Lei no 491, de 05/03/1969, em 30/06/1983. A Resolução do Senado Federal no 71, de 27/12/2005, ao preservar a vigência do que remanesceu do art. 1o do Decreto-Lei no 491, de 05/03/1969, alcança os fatos ocorridos até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência do crédito-prêmio à exportação a partir desta data. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18006
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Zomer

4825153 #
Numero do processo: 10855.000856/00-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PRESUMIDO PIS/COFINS. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. RECONHECIMENTO. A receita, inclusive de exportação, deve ser reconhecida quando da tradição do bem exportado, que se dá apenas quando da entrega do bem pelo vendedor-exportador ao comprador estrangeiro, conforme a modalidade de exportação contratada, e não quando da celebração de dito contrato e da emissão da correspondente nota fiscal. INSUMOS ADQUIRIDOS DE COOPERATIVAS E DE PESSOAS FÍSICAS. Não se incluem na base de cálculo do incentivo os insumos que não sofreram a incidência da contribuição para o PIS e da Cofins na operação de fornecimento ao produtor-exportador. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. I. ENERGIA ELÉTRICA. Para enquadramento no benefício, somente se caracterizam como matéria-prima e produto intermediário os produtos que se integram ao produto final, ou que, embora não se integrando ao novo produto fabricado, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre o mesmo, no processo de fabricação. A energia elétrica utilizada como força motriz não atua diretamente sobre o produto, mas efetivamente é consumida na produção, devendo portanto se enquadrar na base de cálculo do incentivo. TAXA SELIC. NÃO-INCIDÊNCIA. A taxa Selic é imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar a concessão de um “plus”, sem expressa previsão legal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.869
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso quanto ao reconhecimento da receita de exportação no momento do embarque; II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto à inclusão na base de cálculo do benefício de insumos adquiridos de pessoas físicas e de cooperativas. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar (Relator), Raimar da Silva Aguiar, Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; e III) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto à energia elétrica e à taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar (Relator), Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Raimar da Silva Aguiar, os dois primeiros apenas quanto à taxa Selic. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor. Esteve presente ao julgamento o Dr. Gustavo Martini de Matos, advogado da recorrente.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4824726 #
Numero do processo: 10845.004094/91-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 1992
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. Extravio de mercadoria. O depositário responde por avaria ou falta de mercadoria sob sua custódia, assim como por danos causados em operação de carga ou descarga realizada por seus prepostos, sendo presumida sua responsabilidade no caso de volumes recebidos sem ressalva ou protesto. Cabe ao depositário, logo após a descarga de volume avariado, lavrar termo de avaria, que será assinado também pelo transportador e visado pela fiscalização aduaneira. Recurso negado. Relatora: Elizabeth Emílio Moraes Chieregatto.
Numero da decisão: 302-32314
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4826448 #
Numero do processo: 10880.041975/88-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 26 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Mar 26 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - BENEFICIAMENTO POR ENCOMENDA ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL - Aquele que faz a remessa de fitas virgens para serem beneficiadas em laboratórios de terceiros e depois devolvidas para serem por ele comercializadas, equipara-se a estabelecimento industrial, nos Termos do art. 9º, inciso IV, do RIPI/82. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05682
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4828564 #
Numero do processo: 10945.001870/96-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 1998
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - SUBFATURAMENTO. Deixar de incluir o frete, ou parcela dele, no cálculo do valor tributável da mercadoria caracteriza infração, porém não a que se intitula de SUBFATURAMENTO, prevista no art. 526, inciso III, do Regulamento Aduaneiro.. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33798
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4827429 #
Numero do processo: 10909.000735/2007-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins Período de apuração: 31/01/2004 a 31/12/2005 COFINS. ANO DE 2004 E 2005. FALTA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Constatada a falta de recolhimento da COFINS informada em DIPJ (declaração que não tem caráter de confissão de dívida), correta a constituição do crédito tributário com a penalidade cabível (multa de ofício). Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/01/2004 a 31/12/2005 PIS. ANO DE 2004 E 2005. FALTA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Constatada a falta de recolhimento da Contribuição para o PIS informada em DIPJ (declaração que não tem caráter de confissão de dívida), correta a constituição do crédito tributário com a penalidade cabível (multa de ofício). Para fins de determinação da base de cálculo (receita bruta) da Contribuição para o PIS e da COFINS, os tributos que podem ser excluídos da receita bruta são o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19212
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4828537 #
Numero do processo: 10945.000210/91-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - CONTRIBUINTE - A expropriação da propriedade retira do expropriado a condição de contribuinte do imposto relativamente à parte expropriada. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-05704
Nome do relator: ELIO ROTHE

4825862 #
Numero do processo: 10880.009113/00-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/06/2000 a 31/10/2000 LANÇAMENTO. VALORES DECLARADOS EM DCTF. PERÍODO ANTERIOR AO SURGIMENTO DO ART. 90 DA MP Nº 2.158-35/2001. Os débitos declarados e confessados em DCTF independem de lançamento de ofício para serrem exigíveis, podendo ser cobrados, tanto administrativa como judicialmente, por meio da inscrição em Dívida Ativa da União. CRÉDITO-PRÊMIO.COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. COMPETÊNCIA PARA COBRANÇA. A DRF da jurisdição do contribuinte é competente para proceder à cobrança de débitos provenientes da não homologação de compensação. PRESCRIÇÃO. Não se configura a prescrição se a cobrança do débito se deu dentro do prazo de 5 anos contados da data em que o débito se tornou exigível. ATO JURÍDICO PERFEITO E DIREITO ADQUIRIDO. Não se configura o ato jurídico perfeito e o direito adquirido quando a ação judicial que sustenta o direito não tem decisão terminativa, sujeita a alterações. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19522
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López